CONSÓRCIO CORUMBÁ Cláusulas Exemplificativas

CONSÓRCIO CORUMBÁ. Considerando a necessidade de atendimento das demandas atuais e futuras dos serviços públicos de abastecimento de água dos Municípios de Luziânia, Valparaíso de Goiás, Novo Gama e Cidade Ocidental, no Estado de Goiás, e do Distrito Federal, a SANEAGO e a CAESB constituíram em 17 de setembro de 2009 o Consórcio Corumbá, localizado na cidade de Luziânia. O Consórcio Corumbá tem por objeto exclusivo a implantação, operação e manutenção conjunta do empreendimento denominado Sistema Produtor de Água Corumbá, localizado nos municípios de Luziânia e de Valparaíso de Goiás. Em razão de sua natureza contratual e objetivos específicos de sua constituição, o Consórcio não poderá, diretamente, fornecer água tratada ou prestar quaisquer outros serviços em seu campo de atuação para terceiros, sendo que todas as suas operações ficarão vinculadas às partes consorciadas. O levantamento das demonstrações contábeis do consórcio foi realizado até a data base de 31 de dezembro de 2012, as quais foram auditadas por auditores independentes em 2014. Contudo não foram concluídas as demonstrações de 2013, 2014 e 2015 até a data de apresentação destas demonstrações. Conforme cláusula do contrato de constituição, a totalidade da produção do negócio será destinada ao fornecimento às partes. Isto indica que as partes têm direitos sobre substancialmente à totalidade dos benefícios econômicos dos ativos do negócio. O Consórcio Corumbá encontra-se em fase pré-operacional, assim não possui receitas e despesas registradas contabilmente. Todos os valores registrados referem-se a contratos de obras e serviços de construção de duas Estações Elevatórias de Água Bruta e complementação da primeira etapa da adutora de Água Bruta do Sistema Produtor Corumbá IV, feitos pelas consorciadas. Os valores registrados, no Balanço Patrimonial, referentes às informações do Consórcio Corumbá, estão abaixo demonstrados: 31/12/2015 31/12/2014 Ativo não circulante 94.287.888 62.803.588 Passivo circulante 4.164.978 528.565 Passivo não circulante 7.522.763 7.522.763 Patrimônio líquido 82.600.147 54.752.261 Receita - - Despesa - -

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  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: