Política de Remuneração Cláusulas Exemplificativas

Política de Remuneração. A Caixa Gestão de Ativos, SGOIC, S.A. (CXA) é uma sociedade do Grupo Caixa Geral de Depósitos (CGD), especializada na gestão de organismos de investimento coletivo, gestão discricionária de carteiras e consultoria para investimento. A intervenção corporativa da CGD na definição e concretização da Política de Remunerações da CXA fundamenta-se na participação social e é exercida pela função de Recursos Humanos, pela função de Compliance, pela Comissão Nomeações, Avaliação e Remunerações (CNAR) e por outras áreas de controlo da CGD. A Politica de Remuneração é aplicável a todos os Colaboradores da CXA e procura contribuir para que os objetivos e valores de longo prazo sejam alcançados pela CXA, tendo em conta a sua apetência pelo risco, através da adoção de práticas remuneratórias sãs e prudentes, promovendo uma gestão sólida e eficaz do risco no âmbito da estratégia empresarial da CXA, oferecendo aos seus Colaboradores um quadro remuneratório competitivo e alinhado com as melhores práticas do mercado, nacionais e internacionais. A Politica de Remuneração procura ser consentânea com uma gestão eficaz do risco, desincentivando a assunção excessiva do risco, devendo estar alinhada e em conformidade com os interesses de longo prazo da CXA e do Grupo CGD, assegurando que a remuneração variável paga aos Colaboradores promove e incentiva a prossecução da atividade dentro dos critérios de apetência pelo risco estabelecidos pelo Conselho de Administração da CGD (Risk Appetite Statement). A Política de Remuneração é adequada e proporcional à dimensão, organização interna, natureza, âmbito e complexidade da CXA, à natureza e magnitude dos riscos e ao grau de centralização e de delegação de poderes estabelecidos nas mesmas. A Política de Remuneração garante o equilíbrio adequado do rácio entre as componentes fixa e variável da remuneração, tendo presentes as práticas do mercado onde a CXA se insere, assegura que este rácio tem em conta os direitos e os legítimos interesses dos Clientes e as orientações emitidas pelo Conselho de Administração da CXA, permitindo a execução de uma política flexível em matéria de remuneração variável, incluindo o não pagamento de qualquer remuneração variável, se forem essas as orientações acima referidas. A Política de Remuneração da CXA encontra-se disponível para consulta no sítio da internet da Caixa Gestão de Ativos (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx), sendo facultada gratuitamente aos investidores que a solicitem.
Política de Remuneração. 1. A Sociedade conta com um sólido governo corporativo, pelo que, na elaboração das várias políticas e práticas retributivas intervêm diversas estruturas internas da Sociedade, em conformidade com os números 4, 5 e 6 seguintes;
Política de Remuneração. A variação salarial entre o ponto mínimo e máximo (faixa salarial) decorrerá da Política de Remuneração da empresa, denominada “Política de Mérito”, baseada na aplicação de pesquisa salarial no mercado regional e no grau do mérito individual conforme avaliação de desempenho, aplicável a todos os empregados da empresa.
Política de Remuneração. A Política de Remuneração da IMGA tem em conta os diferentes requisitos que, em matéria de remunerações, se estabelecem na normativa vigente, nomeadamente:
Política de Remuneração. 1 - Sem prejuízo da observância de outros requisitos estabelecidos na lei, os mutuantes devem assegurar que as políticas de remuneração dos trabalhadores envolvidos na elaboração, comercialização e concessão de contratos de crédito regulados pelo presente decreto-lei respeitam, de forma adequada à sua dimensão e organização interna, os requisitos seguintes:
Política de Remuneração. POR RESULTADOS A Política de Remuneração por Resultados para 2013 e 2014 somente serão aplicadas depois de cumpridas as exigências do Decreto Estadual n.º 56.877, de 24/3/2011.
Política de Remuneração a) Detalhes da política de remuneração atualizada, designadamente a descrição do modo como a remuneração e os benefícios são calculados, a identidade das pessoas responsáveis pela atribuição da remuneração e dos benefícios e a composição do comité de remunerações, caso exista; ou, em alternativa,
Política de Remuneração. Os FORNECEDORES, fabricantes externos e seus subcontratados deverão garantir que o salário pago, para uma semana normal de trabalho, deverá ser igual ou superior ao Salário Mínimo Nacional ou ao definido no Contrato Coletivo de Trabalho. Em qualquer das situações, os salários deverão ser suficientes, tendo em conta as necessidades básicas dos trabalhadores e suas famílias ou qualquer outra necessidade adicional razoável. Os FORNECEDORES, fabricantes externos e seus subcontratados não deverão fazer qualquer tipo de dedução ou retenção dos salários por questões disciplinares, nem por razões além das aplicáveis à lei, sem autorização dos seus trabalhadores. Os FORNECEDORES, fabricantes externos e seus subcontratados deverão providenciar aos seus trabalhadores informação escrita e perceptível sobre as suas condições salariais após o seu recrutamento e sobre as particularidades salariais dos valores pagos. Os FORNECEDORES, fabricantes externos e seus subcontratados deverão assegurar que os salários e outros benefícios são pagos pontualmente e em cumprimento de toda a legislação vigente em matéria laboral e, especificamente, que os pagamentos são efetuados da forma mais conveniente para o trabalhador.
Política de Remuneração. Assessoria para elaborar uma política de remuneração abrangente, adequada a cultura e objetivos da empresa, com segurança jurídica e redução de riscos trabalhistas. • Revisar, analisar e propor sugestões na política de remuneração variável da área comercial. • Assessoria para elaborar o conteúdo de divulgação do novo plano de Cargos e Salários aos colaboradores. • Apresentar a alta direção do Seconci-SP o plano de Cargos e Salários desenvolvido e os objetivos alcançados.

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  • REMUNERAÇÃO Taxa de Administração: 0,20% sobre o PL do FUNDO Taxa de Performance: N/A Taxa de Ingresso: N/A Taxa de Saída: N/A * Mais informações no Capítulo VI do Regulamento.