Política de Remuneração Cláusulas Exemplificativas

Política de Remuneração. De acordo com o normativo aplicável, a sociedade gestora estabelece e aplica práticas remuneratórias consentâneas e que promovem uma gestão sólida e eficaz dos riscos e não encorajem a assunção de riscos incompatíveis com os perfis de risco e os documentos constitutivos dos OIC sob gestão, de uma forma e na medida adequada à sua dimensão organização interna e à natureza, âmbito e complexidade das suas atividades. A Política de Remuneração a aplicar aos membros executivos dos órgãos sociais, aos responsáveis pelas funções de Gestão de Riscos, Controlo de Cumprimento (Compliance Officer) e Auditoria Interna e, ainda, aos colaboradores que aufiram uma remuneração total que os integre no mesmo grupo de remuneração das categorias anteriores e cujas atividades profissionais tenham um impacto significativo no perfil de risco dos OIC sob gestão, é proposta pelo Conselho Fiscal e aprovada pela Assembleia Geral. Compete ao órgão de fiscalização a responsabilidade pela fiscalização da implementação dos princípios gerais da Política de Remuneração. A sociedade gestora não constituirá Comité de Remunerações, tendo em conta a sua dimensão, o número de colaboradores e a sua organização interna, designadamente a composição dos órgãos de administração e de fiscalização, cujo número de membros é reduzido. A Política de Remuneração é compatível com a estratégia empresarial e os objetivos, valores e interesses da Sociedade Gestora dos OIC/Carteiras e respetivos investidores e inclui medidas destinadas a evitar conflitos de interesses, em conformidade com a Política de Gestão de Conflito de Interesses aplicável na Sociedade. A Política de Remuneração rege-se pelos princípios infra discriminados e com as orientações estabelecidas nos pontos seguintes:
Política de Remuneração. A Caixa Gestão de Ativos, SGOIC, S.A. (CXA) é uma sociedade do Grupo Caixa Geral de Depósitos (CGD), especializada na gestão de organismos de investimento coletivo, gestão discricionária de carteiras e consultoria para investimento. A intervenção corporativa da CGD na definição e concretização da Política de Remunerações da CXA fundamenta-se na participação social e é exercida pela função de Recursos Humanos, pela função de Compliance, pela Comissão Nomeações, Avaliação e Remunerações (CNAR) e por outras áreas de controlo da CGD. A Politica de Remuneração é aplicável a todos os Colaboradores da CXA e procura contribuir para que os objetivos e valores de longo prazo sejam alcançados pela CXA, tendo em conta a sua apetência pelo risco, através da adoção de práticas remuneratórias sãs e prudentes, promovendo uma gestão sólida e eficaz do risco no âmbito da estratégia empresarial da CXA, oferecendo aos seus Colaboradores um quadro remuneratório competitivo e alinhado com as melhores práticas do mercado, nacionais e internacionais. A Politica de Remuneração procura ser consentânea com uma gestão eficaz do risco, desincentivando a assunção excessiva do risco, devendo estar alinhada e em conformidade com os interesses de longo prazo da CXA e do Grupo CGD, assegurando que a remuneração variável paga aos Colaboradores promove e incentiva a prossecução da atividade dentro dos critérios de apetência pelo risco estabelecidos pelo Conselho de Administração da CGD (Risk Appetite Statement). A Política de Remuneração é adequada e proporcional à dimensão, organização interna, natureza, âmbito e complexidade da CXA, à natureza e magnitude dos riscos e ao grau de centralização e de delegação de poderes estabelecidos nas mesmas. A Política de Remuneração garante o equilíbrio adequado do rácio entre as componentes fixa e variável da remuneração, tendo presentes as práticas do mercado onde a CXA se insere, assegura que este rácio tem em conta os direitos e os legítimos interesses dos Clientes e as orientações emitidas pelo Conselho de Administração da CXA, permitindo a execução de uma política flexível em matéria de remuneração variável, incluindo o não pagamento de qualquer remuneração variável, se forem essas as orientações acima referidas. A Política de Remuneração da CXA encontra-se disponível para consulta no sítio da internet da Caixa Gestão de Ativos (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx), sendo facultada gratuitamente aos investidores que a solicitem.
Política de Remuneração. 1. A Sociedade conta com um sólido governo corporativo, pelo que, na elaboração das várias políticas e práticas retributivas intervêm diversas estruturas internas da Sociedade, em conformidade com os números 4, 5 e 6 seguintes;
Política de Remuneração. A Política de Remuneração da IMGA tem em conta os diferentes requisitos que, em matéria de remunerações, se estabelecem na normativa vigente, nomeadamente:
Política de Remuneração. A variação salarial entre o ponto mínimo e máximo (faixa salarial) decorrerá da Política de Remuneração da empresa, denominada “Política de Mérito”, baseada na aplicação de pesquisa salarial no mercado regional e no grau do mérito individual conforme avaliação de desempenho, aplicável a todos os empregados da empresa.
Política de Remuneração. Tais políticas estão disponíveis no site da SAMI (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/), bem como em sua sede, juntamente com o Descritivo SAMI 505 e o presente manual, à disposição da CVM. A SulAmérica Investimentos monitora a publicação da regulamentação aplicável à sua atividade, bem como sua aderência. Tal monitoramento também se dá em relação ao atendimento de prazos e eventuais comunicações/respostas a órgãos reguladores. Nesse sendo, deverão ser informadas à CVM no prazo máximo de 5 dias úteis a ocorrência ou identificação de indícios de violação de legislação que incumba à CVM fiscalizar.
Política de Remuneração. 1 - Sem prejuízo da observância de outros requisitos estabelecidos na lei, os mutuantes devem assegurar que as políticas de remuneração dos trabalhadores envolvidos na elaboração, comercialização e concessão de contratos de crédito regulados pelo presente decreto-lei respeitam, de forma adequada à sua dimensão e organização interna, os requisitos seguintes:
Política de Remuneração. A SIXTY DEGREES SGOIC tem uma política de remunerações que pretende:
Política de Remuneração. Assessoria para elaborar uma política de remuneração abrangente, adequada a cultura e objetivos da empresa, com segurança jurídica e redução de riscos trabalhistas. • Revisar, analisar e propor sugestões na política de remuneração variável da área comercial. • Assessoria para elaborar o conteúdo de divulgação do novo plano de Cargos e Salários aos colaboradores. • Apresentar a alta direção do Seconci-SP o plano de Cargos e Salários desenvolvido e os objetivos alcançados.
Política de Remuneração. Em geral, a Política de Remuneração da sociedade gestora observa os princípios definidos na legislação, regulamentação e Orientações ESMA. Na definição da Política foram observados, entre outros, os seguintes princípios: