Contragarantia das SGM Cláusulas Exemplificativas

Contragarantia das SGM. As garantias emitidas pelas SGM beneficiam de uma contragarantia do FCGM em 100%;
Contragarantia das SGM. As garantias emitidas pelas SGM beneficiam de uma contragarantia do Fundo de Contragarantia Mútuo, adiante designado abreviadamente por FCGM, conforme indicado nos Anexos II a V;
Contragarantia das SGM. As garantias emitidas pelas SGM ao abrigo da presente Linha beneficiam de uma contragarantia do Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM) em 80%, sendo assegurada uma dotação para o FCGM, efetuada para o efeito pelas entidades financiadoras, através do FINOVA, que corresponda a uma alavancagem máxima de 8 vezes.
Contragarantia das SGM. As garantias emitidas pelas SGM ao abrigo da presente linha beneficiam de uma contragarantia do FCGM em 90%. Será constituída uma dotação para o FCGM, que corresponda a uma alavancagem máxima de 3 vezes.

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  • DA GARANTIA A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 18.1. Será exigida da licitante vencedora, no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do Sesc-AR/DF, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades:

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.

  • DA GARANTIA CONTRATUAL 1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • DAS GARANTIAS 14.1. Garantia financeira da execução:

  • VALOR DA GARANTIA 4.1. O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido.

  • GARANTIA DE EMPREGO Fica garantido o emprego, não podendo ocorrer demissão por parte do empregador, salvo se decorrente de justa causa, durante a vigência do período de suspensão de contrato de trabalho e/ou de redução de jornada de trabalho, acrescido de igual período posterior.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA A verba de cada garantia contratada para o Local de Risco por uma ou mais apólices representa o Limite Máximo de Indenização por sinistro ou série de sinistro ocorridos durante a vigência deste seguro.