CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS. 17.1 Para a execução dos SERVIÇOS e das OBRAS, a CONCESSIONÁRIA utilizará seus empregados e poderá contratar terceiros para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares às OBRAS e SERVIÇOS, bem como a implementação de projetos associados. 17.2 A CONCESSIONÁRIA responderá objetivamente pelos danos que seus empregados ou terceiros contratados, nessa qualidade, causarem aos servidores do PODER CONCEDENTE e a terceiros. 17.3 Os empregados e terceiros contratados pela CONCESSIONÁRIA deverão ter capacidade técnica compatível com as melhores práticas para o desempenho de suas atividades. 17.4 A comunicação entre as PARTES e os pedidos de ações corretivas do PODER CONCEDENTE em relação à CONCESSIONÁRIA devem ocorrer por meio dos representantes indicados pela CONCESSIONÁRIA. 17.5 Os contratos celebrados entre a CONCESSIONÁRIA e seus empregados ou terceiros contratados reger-se-ão pelas normas de direito do trabalho e de direito privado, não se estabelecendo, em qualquer caso, relação de qualquer natureza entre os empregados, os terceiros contratados e o PODER CONCEDENTE. 17.5.1 O PODER CONCEDENTE não possui responsabilidade de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, acidentária ou qualquer outra relativa aos empregados da CONCESSIONÁRIA ou dos terceiros por esta contratados. 17.6 A CONCESSIONÁRIA deverá indenizar e manter o PODER CONCEDENTE indene em razão de qualquer demanda ou prejuízo que este venha a sofrer em virtude de: 17.6.1 ato praticado pela CONCESSIONÁRIA, seus administradores, empregados, prepostos, prestadores de serviços, terceiros com quem tenha contratado ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada; 17.6.2 questões de natureza trabalhista, previdenciária ou acidentária relacionada aos empregados da CONCESSIONÁRIA e de terceiros contratados; 17.6.3 incidência de responsabilidade objetiva por danos decorrentes de atos e fatos relacionados às OBRAS e aos SERVIÇOS; 17.6.4 alocação de riscos de CONTRATO, questões de natureza ambiental relacionadas às OBRAS e aos SERVIÇOS; 17.6.5 questões de natureza fiscal ou tributária, relacionadas às OBRAS, aos SERVIÇOS e, se autorizadas, às atividades geradoras de RECEITAS ACESSÓRIAS. 17.7 A CONCESSIONÁRIA deverá também indenizar e manter o PODER CONCEDENTE indene em relação às despesas processuais, honorários de advogado e demais encargos com os quais, direta ou indiretamente, venha a arcar em função das ocorrências descritas nesta cláusula. 17.8 O PODER CONCEDENTE poderá abater os valores decorrentes da aplicação das subcláusulas 17.6 e 17.7 do valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS. 17.1 Para 4.1. Procedimentos Prévios à Contratação:
4.1.1. Todo processo para seleção e contratação de Xxxxxxxxx deve preceder de processo de Due Dilligence prévio, com o objetivo de certificar-se que a execução dos SERVIÇOS e das OBRASX.Xxxxxxx não contratará ou firmará relacionamento negocial com Terceiros que não possuam os mesmo valores éticos e/ou que possuam histórico, pendências financeiras e/ou condenações judiciais, dentre outros, que possam prejudicar a imagem da H.Commcor e/ou gerar prejuízos a mesma.
4.1.2. Assim, a CONCESSIONÁRIA utilizará seus empregados área de Compliance será responsável por conduzir o processo de Due Dilligence, mediante a realização de pesquisas que incluem a consulta ao histórico da empresa/pessoa física, checagens reputacionais de diversas fontes, avaliar a capacidades técnica e operacional para a prestação dos serviços, analisa da documentação cadastral, verificação de processos judiciais; dentre outros.
4.1.3. A área de Compliance poderá contratar envolver demais áreas necessárias para auxilio no processo de Due Dilligence, como por exemplo: a área de recursos humanos, a área de cadastro, operadores e/ou Diretoria.
4.1.4. Os terceiros para devem preencher a documentação cadastral da H.Commcor DTVM e/ou contratos de prestação de serviços específicos.
4.1.5. Anteriormente à contratação do Terceiro deverão ser observados os seguintes requisitos:
(i) Definição com clareza o desenvolvimento escopo do produto ou serviço a ser contratado;
(ii) Assegurar-se que o Terceiro que tenha ilibada reputação e integridade e que seja qualificado tecnicamente;
(iii) Pautar todas as negociações por critérios objetivos que levem em conta a qualidade, preço, prazo e, quando possível, aspectos socioambientais; e
(iv) No caso de atividades inerentesempresas, acessórias ou complementares às OBRAS verificar se a mesma possui Programa de Compliance e SERVIÇOSobserva as disposições da Lei Anticorrupção Brasileira.
4.1.6. Recomenda-se que previamente a contratação de terceiro, seja feito visita as dependências da Empresa, com o intuito de verificação da adequação e regularidade da sede, bem como no caso de AAI externos, a implementação de projetos associadosverificação se o local atende as exigências regulamentares.
17.2 4.1.7. A CONCESSIONÁRIA responderá objetivamente pelos danos H. Commcor DTVM não fará negócios e/ou contratará Terceiros que seus empregados ou terceiros contratados, nessa qualidade, causarem aos servidores do PODER CONCEDENTE e a terceiros.
17.3 Os empregados e terceiros contratados pela CONCESSIONÁRIA deverão ter capacidade técnica compatível com as melhores práticas para o desempenho de suas atividades.
17.4 A comunicação entre as PARTES e os pedidos de ações corretivas do PODER CONCEDENTE em relação à CONCESSIONÁRIA devem ocorrer por meio dos representantes indicados pela CONCESSIONÁRIA.
17.5 Os contratos celebrados entre a CONCESSIONÁRIA e seus empregados ou terceiros contratados reger-se-ão pelas normas de direito do trabalho e de direito privado, não se estabelecendocomprometam a fazer negócios com integridade, em qualquer caso, relação livres de qualquer natureza entre os empregados, os terceiros contratados suborno e o PODER CONCEDENTEcorrupção.
17.5.1 O PODER CONCEDENTE não possui responsabilidade de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, acidentária ou qualquer outra relativa aos empregados da CONCESSIONÁRIA ou dos terceiros por esta contratados.
17.6 A CONCESSIONÁRIA deverá indenizar e manter o PODER CONCEDENTE indene em razão de qualquer demanda ou prejuízo que este venha a sofrer em virtude de:
17.6.1 ato praticado pela CONCESSIONÁRIA, seus administradores, empregados, prepostos, prestadores de serviços, terceiros com quem tenha contratado ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada;
17.6.2 questões de natureza trabalhista, previdenciária ou acidentária relacionada aos empregados da CONCESSIONÁRIA e de terceiros contratados;
17.6.3 incidência de responsabilidade objetiva por danos decorrentes de atos e fatos relacionados às OBRAS e aos SERVIÇOS;
17.6.4 alocação de riscos de CONTRATO, questões de natureza ambiental relacionadas às OBRAS e aos SERVIÇOS;
17.6.5 questões de natureza fiscal ou tributária, relacionadas às OBRAS, aos SERVIÇOS e, se autorizadas, às atividades geradoras de RECEITAS ACESSÓRIAS.
17.7 A CONCESSIONÁRIA deverá também indenizar e manter o PODER CONCEDENTE indene em relação às despesas processuais, honorários de advogado e demais encargos com os quais, direta ou indiretamente, venha a arcar em função das ocorrências descritas nesta cláusula.
17.8 O PODER CONCEDENTE poderá abater os valores decorrentes da aplicação das subcláusulas 17.6 e 17.7 do valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA.
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Samples: Política De Seleção, Contratação E Supervisão De Terceiros
CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS. 17.1 Para a execução dos SERVIÇOS e das OBRASArtigo 25 Os serviços de gestão da carteira do Fundo serão realizados pela PARAMIS BR INVESTIMENTOS LTDA., com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Xxx Xxxxx Xxxxxx, nº 116, sala 3305, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 12.417.157/0001-04, devidamente autorizada pela CVM para administrar carteiras de valores mobiliários por meio do Ato
Artigo 26 Na hipótese de renúncia da Xxxxxxx, a CONCESSIONÁRIA utilizará seus empregados e poderá contratar terceiros Administradora ficará obrigada, em até 5 (cinco) dias contados do recebimento da notificação acerca da renúncia da Xxxxxxx, conforme o caso, convocar Assembleia Geral de Cotistas para o desenvolvimento eleição de atividades inerentesseu substituto, acessórias ou complementares às OBRAS e SERVIÇOS, bem como a implementação de projetos associadossendo tal convocação também facultada aos Cotistas que detenham ao menos 5% (cinco por cento) das Cotas emitidas.
17.2 A CONCESSIONÁRIA responderá objetivamente pelos danos Artigo 27 Não obstante a entrega da notificação de renúncia, a Xxxxxxx deverá permanecer no exercício de suas funções (i) até sua efetiva substituição, ou (ii) pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de entrega da notificação de renúncia, dos dois o que seus empregados ou terceiros contratados, nessa qualidade, causarem aos servidores do PODER CONCEDENTE e a terceirosocorrer primeiro.
17.3 Artigo 28 Os empregados serviços de custódia, controladoria e terceiros contratados escrituração dos Direitos Creditórios e Ativos Financeiros serão prestados pela CONCESSIONÁRIA deverão ter capacidade técnica compatível com as melhores práticas SINGULARE CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., já qualificada no artigo 18, instituição financeira regularmente autorizada pelo BACEN e credenciada perante a CVM, para prestar os serviços de custódia qualificada, escrituração
Artigo 29 Sem prejuízo dos demais deveres e obrigações definidos na Instrução CVM 356, e na Instrução CVM 444, nesse Regulamento e demais disposições aplicáveis, o desempenho de suas atividades.
17.4 A comunicação entre as PARTES e os pedidos de ações corretivas do PODER CONCEDENTE em relação à CONCESSIONÁRIA devem ocorrer Custodiante, diretamente ou por meio dos representantes indicados pela CONCESSIONÁRIA.
17.5 Os contratos celebrados entre a CONCESSIONÁRIA e de seus empregados ou terceiros contratados reger-se-ão Agentes, será responsável pelas normas de direito do trabalho e de direito privado, não se estabelecendo, em qualquer caso, relação de qualquer natureza entre os empregados, os terceiros contratados e o PODER CONCEDENTE.
17.5.1 O PODER CONCEDENTE não possui responsabilidade de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, acidentária ou qualquer outra relativa aos empregados da CONCESSIONÁRIA ou dos terceiros por esta contratados.
17.6 A CONCESSIONÁRIA deverá indenizar e manter o PODER CONCEDENTE indene em razão de qualquer demanda ou prejuízo que este venha a sofrer em virtude deseguintes atividades:
17.6.1 ato praticado pela CONCESSIONÁRIAa) verificar e validar, seus administradores, empregados, prepostos, prestadores na data de serviços, terceiros com quem tenha contratado ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada;
17.6.2 questões de natureza trabalhista, previdenciária ou acidentária relacionada aos empregados da CONCESSIONÁRIA e de terceiros contratados;
17.6.3 incidência de responsabilidade objetiva por danos decorrentes de atos e fatos relacionados às OBRAS e aos SERVIÇOS;
17.6.4 alocação de riscos de CONTRATO, questões de natureza ambiental relacionadas às OBRAS e aos SERVIÇOS;
17.6.5 questões de natureza fiscal ou tributária, relacionadas às OBRAS, aos SERVIÇOS eaquisição, se autorizadas, às atividades geradoras os Direitos Creditórios a serem cedidos ao Fundo atendem aos Critérios de RECEITAS ACESSÓRIAS.
17.7 A CONCESSIONÁRIA deverá também indenizar e manter o PODER CONCEDENTE indene em relação às despesas processuais, honorários de advogado e demais encargos com os quais, direta ou indiretamente, venha a arcar em função das ocorrências descritas nesta cláusula.
17.8 O PODER CONCEDENTE poderá abater os valores decorrentes da aplicação das subcláusulas 17.6 e 17.7 do valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA.Elegibilidade;
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS. 17.1 7.1 A Instituição Administradora pode, sem prejuízo de sua responsabilidade e do diretor designado, mediante deliberação da Assembleia Geral de Cotistas do Fundo ou desde que previsto no regulamento do Fundo, em nome e a cargo deste último, contratar serviços de:
(i) consultoria especializada, que objetive dar suporte e subsidiar o administrador e, se for o caso, o gestor, em suas atividades de análise e seleção de direitos creditórios para integrarem a carteira do fundo;
(ii) gestão da carteira do fundo com terceiros autorizados pela CVM de acordo com o disposto na regulamentação aplicável aos administradores de carteiras de valores mobiliários;
(iii) custódia, controladoria e escrituração; e
(iv) agente de cobrança, para cobrar e receber, em nome do fundo, direitos creditórios inadimplidos, observado o disposto no inciso VII do art. 38 da Instrução CVM 356.
7.2 Para a execução prestação dos SERVIÇOS e das OBRASserviços de gestão da carteira do Fundo, a CONCESSIONÁRIA utilizará seus empregados Instituição Administradora contratou a PHRONESIS INVESTIMENTOS LTDA., sociedade com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Av. Xxxxx Xxxxxxxxx, nº 850, sala 210, Infinity Prime Office, Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.479.557/0001-00 (“Gestora”).
7.2.1 A Gestora desempenhará diretamente as atividades de gestão de ativos integrantes da carteira do Fundo, sendo responsável pela seleção de ativos para aquisição e poderá contratar terceiros para o desenvolvimento negociação de atividades inerentes, acessórias ou complementares às OBRAS e SERVIÇOSativos de propriedade do Fundo, bem como exercício do direito de voto deles decorrente, realizando todas as demais ações necessárias
7.2.2 A Gestora será responsável, ainda, pelas seguintes atribuições, sem prejuízo das responsabilidades estabelecidas no Contrato de Gestão, na regulamentação aplicável e no Código ANBIMA:
(i) fazer com que se inicie, através da contratação de terceiros pelo Fundo, quaisquer procedimentos judiciais ou extrajudiciais necessários (a) à cobrança dos Direitos Creditórios e Outros Ativos integrantes da carteira do Fundo, (b) à excussão de quaisquer garantias eventualmente vinculadas aos Direitos Creditórios ou aos Outros Ativos e (c) à salvaguarda dos direitos, interesses e prerrogativas dos Cotistas;
(ii) celebrar ou realizar qualquer acordo, transação, ato de alienação, de transferência, de desconstituição, de substituição ou de liberação de quaisquer garantias, no todo ou em parte, relacionados aos Direitos Creditórios e dos Outros Ativos integrantes da carteira do Fundo;
(iii) conforme aplicável ao Fundo, observar, em conjunto com a implementação Administradora, em eventuais alterações neste Regulamento, as regras sobre investimentos previstas na Resolução CMN 4.661; e
(iv) exercer todos os direitos inerentes à propriedade fiduciária dos bens e direitos objeto de projetos associadosgarantias dos Direitos Creditórios integrantes do patrimônio do Fundo, ficando responsável pela excussão, quando necessário, de tais garantias, sendo certo que tais bens e direitos:
(a) não integram o ativo da Gestora;
(b) não respondem direta ou indiretamente por qualquer obrigação da Gestora;
(c) não compõem a lista de bens e direitos da Gestora, para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial;
(d) não podem ser dados em garantia de débito de operação da Gestora;
(e) não são passíveis de execução por quaisquer credores da Gestora, por mais privilegiados que possam ser; e
(f) não podem ser objeto de constituição de quaisquer ônus reais.
17.2 7.3 A CONCESSIONÁRIA responderá objetivamente pelos danos Instituição Administradora poderá contratar, desde que seus empregados definido em comum acordo com a Gestora, às suas expensas ou terceiros contratadosàs expensas do Fundo, nessa qualidadequando aplicável, causarem prestadores de serviço, de acordo com a necessidade e natureza dos Direitos Creditórios adquiridos pelo Fundo, o que poderá incluir, exemplificativamente: (i) prestação de serviço de auditoria, administração e cobrança dos Direitos Creditórios; (ii) serviços de registro e custódia de títulos privados junto a câmaras que mantenham sistemas de registro, custódia e liquidação financeira de títulos privados, e que estejam autorizadas a funcionar pelo BACEN; (iii) serviços de agente fiscalizador e de monitoramento das garantias relacionados aos servidores do PODER CONCEDENTE Direitos Creditórios; (iv) serviços de administração de conta vinculada; (v) serviços de assessoria legal; (vi) serviços de agência de classificação de risco; (vii) serviços de avaliação de ativos, incluindo imóveis; e a terceiros(viii) serviços de banco depositário, dentre outros.
17.3 Os empregados e terceiros contratados pela CONCESSIONÁRIA deverão ter capacidade técnica compatível com 7.3.1 A contratação de agente de cobrança, nos termos do item 8.3 acima, não exclui as melhores práticas para o desempenho de suas atividadesresponsabilidades do Custodiante, nos termos do artigo 38 da Instrução CVM n° 356/01.
17.4 A comunicação entre as PARTES 7.4 O Custodiante será responsável pela prestação de serviços de custódia, nos termos do artigo 38 da Instrução nº 356/01 da CVM, bem como de serviços de controladoria e escrituração.
7.4.1 Será responsabilidade do Custodiante, além das obrigações previstas no artigo 38 da Instrução nº 356/01 e nas demais normas regulamentares aplicáveis, (i) verificar se os valores pagos pelos Devedores conferem com os valores realmente devidos, atualizar diariamente os saldos de cada Devedor e, sempre que aplicável, conciliar os valores pagos pelos Devedores através de processamento dos arquivos eletrônicos de cobrança e (ii) a guarda dos Documentos Comprobatórios de acordo com os termos da Instrução CVM nº 356/01.
7.5 Em vista da significativa quantidade de Direitos Creditórios cedidos ao Fundo e da expressiva diversificação de devedores dos Direitos Creditórios, o Custodiante efetuará trimestralmente a verificação por amostragem do lastro a que se refere o Artigo 38, II e III, da Instrução CVM nº 356/01, na forma do disposto no Anexo II a este Regulamento.
7.5.1. O Custodiante poderá contratar, sem prejuízo de sua responsabilidade, terceiro para realizar a verificação do lastro dos Documentos Comprobatórios. Nesse caso, a empresa especializada contratada pelo Custodiante para efetuar a verificação de lastro não poderá ser o originador, cedente, emissor ou gestor da carteira do Fundo, bem como qualquer parte relacionada, tal como definida pelas regras contábeis que tratam.
7.5.2. As irregularidades apontadas nesta verificação serão informadas à Instituição Administradora, à Gestora, à agência classificadora de risco contratada pelo Fundo, se houver, e ao Auditor Independente.
7.5.3. Os Direitos Creditórios inadimplidos e os pedidos substituídos num dado trimestre serão objeto de ações corretivas do PODER CONCEDENTE em relação à CONCESSIONÁRIA devem ocorrer verificação individualizada e integral pelo Custodiante ou terceiro por meio dos representantes indicados pela CONCESSIONÁRIA.
17.5 Os contratos celebrados entre a CONCESSIONÁRIA e seus empregados ou terceiros contratados reger-se-ão pelas normas de direito do trabalho e de direito privadoele contratado, não se estabelecendoaplicando, portanto, a metodologia prevista na cláusula 7.5. acima.
7.5.4. Ao realizar a verificação referida na cláusula 7.5.3. acima, o Custodiante apurará a existência e regularidade dos Documentos Comprobatórios.
7.6 O Custodiante será a instituição responsável por verificar e validar o atendimento dos Direitos Creditórios em relação aos Critérios de Elegibilidade estabelecidos neste Regulamento.
7.7 A contratação de novo Custodiante ou de nova Gestora pela Instituição Administradora deverá ser previamente aprovada pela Assembleia Geral.
7.7.1 Aplica-se aos procedimentos de substituição do Custodiante, no que couber, o disposto na cláusula 6 acima.
7.8 O Custodiante poderá renunciar, a qualquer tempo, às funções a ele atribuídas nos termos deste Regulamento, do contrato de custódia e dos demais Documentos do Fundo. Neste caso, relação o Custodiante deverá, a exclusivo critério da Instituição Administradora, desempenhar todas as suas funções pelo prazo de qualquer natureza entre os empregadosaté 30 (trinta) dias contado do envio à Instituição Administradora de comunicação, os terceiros contratados e o PODER CONCEDENTEpor escrito, informando-a de sua renúncia.
17.5.1 7.9 O PODER CONCEDENTE não possui responsabilidade Custodiante contratou os Depositários para a prestação de natureza trabalhistafiel depositário dos Documentos Comprobatórios físicos, previdenciáriaou seja, fiscal, acidentária ou qualquer outra relativa aos empregados da CONCESSIONÁRIA ou dos terceiros por esta contratadosdocumentos originais emitidos em suporte analógico.
17.6 7.10 A CONCESSIONÁRIA deverá indenizar Instituição Administradora dispõe de regras e manter procedimentos adequados, por escrito e passíveis de verificação, que lhe permitirão diligenciar o PODER CONCEDENTE indene em razão de qualquer demanda ou prejuízo que este venha a sofrer em virtude de:
17.6.1 ato praticado cumprimento, pela CONCESSIONÁRIAGestora, seus administradores, empregados, prepostos, pelo Custodiante e demais prestadores de serviçosserviço do Fundo, terceiros com quem tenha contratado ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada;
17.6.2 questões de natureza trabalhista, previdenciária ou acidentária relacionada aos empregados suas obrigações descritas neste Regulamento e nos respectivos instrumentos que formalizam sua contratação pelo Fundo. Tais regras e procedimentos encontram-se disponíveis para consulta no website da CONCESSIONÁRIA e de terceiros contratados;
17.6.3 incidência de responsabilidade objetiva por danos decorrentes de atos e fatos relacionados às OBRAS e aos SERVIÇOS;
17.6.4 alocação de riscos de CONTRATO, questões de natureza ambiental relacionadas às OBRAS e aos SERVIÇOS;
17.6.5 questões de natureza fiscal ou tributária, relacionadas às OBRAS, aos SERVIÇOS e, se autorizadas, às atividades geradoras de RECEITAS ACESSÓRIASInstituição Administradora xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
17.7 A CONCESSIONÁRIA deverá também indenizar 7.11 O Custodiante dispõe de regras e manter procedimentos adequados, por escrito e passíveis de verificação, que lhe permitirão diligenciar o PODER CONCEDENTE indene em relação às despesas processuaiscumprimento pelos depositários e empresas terceiras contratadas para verificação e guarda do lastro, honorários de advogado suas obrigações descritas neste Regulamento e demais encargos com os quais, direta ou indiretamente, venha a arcar em função das ocorrências descritas nesta cláusulanos respectivos instrumentos que formalizam sua contratação pelo Custodiante. Tais regras e procedimentos encontram-se disponíveis para consulta no website do Custodiante xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
17.8 7.12 A remuneração pelos serviços prestados pela Gestora e pelo Custodiante ao Fundo será paga pela Instituição Administradora e descontada da Taxa de Administração.
7.13 O PODER CONCEDENTE poderá abater os valores decorrentes da aplicação Fundo contratou o Auditor Independente, devidamente cadastrada na CVM, para prestar serviços de auditoria independente das subcláusulas 17.6 demonstrações financeiras e 17.7 das contas do valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVAFundo.
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