Contrato de serviço Cláusulas Exemplificativas

Contrato de serviço. Contrato de Serviço, Subprocessadores 2.1 A ADP processará os Dados do Cliente apenas com base num Contrato de Serviço que incorpora os requisitos obrigatórios de contratação do processador de dados sob a Lei Aplicável do Processador de Dados e para os Fins Legítimos especificados no Artigo 4. A Entidade Contratante da ADP usa Subprocessadores, tanto Subprocessadores da ADP como Subprocessadores Externos, no desempenho regular dos Serviços ao Cliente. Os Contratos de Serviço da ADP autorizarão o uso de tais Subprocessadores, desde que a Entidade Contratante da ADP permaneça responsável perante o Cliente pelo desempenho dos Subprocessadores, de acordo com os termos do Contrato de Serviço. As disposições do Artigo 7 regem ainda o uso de Subprocessadores. Cessação do Contrato de Serviço 2.2 Mediante a cessação dos Serviços ao Cliente, a ADP cumprirá as obrigações do Contrato de Serviço com o Cliente em relação ao retorno dos Dados do Cliente, fornecendo ao Cliente os Dados do Cliente necessários para a continuidade das atividades comerciais do Cliente (se os dados não forem previamente fornecidos ou disponibilizados ao Cliente através da funcionalidade relevante do produto, como a capacidade de descarregar os Dados do Cliente). Quando as obrigações da ADP nos termos do Contrato de Serviço forem cumpridas, a ADP destruirá de forma segura as restantes cópias dos Dados do Cliente e (mediante solicitação do Cliente) certificará o Cliente de que o fez. A ADP pode manter uma cópia dos Dados do Cliente na medida exigida pela Lei Aplicável, conforme autorizado pelo Cliente, ou conforme necessário para propósitos de resolução de litígios. A ADP não processará mais os Dados do Cliente, exceto na medida do necessário para as finalidades acima mencionadas. As obrigações de confidencialidade da ADP sob o respetivo Contrato de Serviço persistirão enquanto a ADP mantiver uma cópia de tais Dados do Cliente.
Contrato de serviço. Para facilitar a relação com o cliente, a PAMAS também oferece a opção de um contrato de serviço. Este contrato permite aos clientes agendar manutenções com antecedência. Aqueles que possuírem tal contrato agendam sua manutenção e realizam os serviços nas datas que lhes convém, obtendo um descon- to considerável na manutenção, calibração e peças de reposição.

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  • CONTRATO A minuta de contrato padrão da FFM encontra-se anexada a este edital e as empresas que participarem do processo deverão estar de acordo com o modelo padrão. Após definição do ganhador do processo essa minuta será devidamente preenchida contemplando as especificidades do referido serviço.

  • Contratos O termo de contrato no Fly-Transparência com automaticidade a formalização, via site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx; • O espelho, na Imprensa Oficial do Município – DOM e/ou imprensa oficial do(s) ente(s) detentor(es) do(s) recurso(s) financeiro(s);