Contrato de serviço Cláusulas Exemplificativas

Contrato de serviço. Para facilitar a relação com o cliente, a PAMAS também oferece a opção de um contrato de serviço. Este contrato permite aos clientes agendar manutenções com antecedência. Aqueles que possuírem tal contrato agendam sua manutenção e realizam os serviços nas datas que lhes convém, obtendo um descon- to considerável na manutenção, calibração e peças de reposição.
Contrato de serviço. Contrato de Serviço, Subprocessadores 2.1 A ADP processará os Dados do Cliente apenas com base num Contrato de Serviço que incorpora os requisitos obrigatórios de contratação do processador de dados sob a Lei Aplicável do Processador de Dados e para os Fins Legítimos especificados no Artigo 4. A Entidade Contratante da ADP usa Subprocessadores, tanto Subprocessadores da ADP como Subprocessadores Externos, no desempenho regular dos Serviços ao Cliente. Os Contratos de Serviço da ADP autorizarão o uso de tais Subprocessadores, desde que a Entidade Contratante da ADP permaneça responsável perante o Cliente pelo desempenho dos Subprocessadores, de acordo com os termos do Contrato de Serviço. As disposições do Artigo 7 regem ainda o uso de Subprocessadores. Cessação do Contrato de Serviço 2.2 Mediante a cessação dos Serviços ao Cliente, a ADP cumprirá as obrigações do Contrato de Serviço com o Cliente em relação ao retorno dos Dados do Cliente, fornecendo ao Cliente os Dados do Cliente necessários para a continuidade das atividades comerciais do Cliente (se os dados não forem previamente fornecidos ou disponibilizados ao Cliente através da funcionalidade relevante do produto, como a capacidade de descarregar os Dados do Cliente). Quando as obrigações da ADP nos termos do Contrato de Serviço forem cumpridas, a ADP destruirá de forma segura as restantes cópias dos Dados do Cliente e (mediante solicitação do Cliente) certificará o Cliente de que o fez. A ADP pode manter uma cópia dos Dados do Cliente na medida exigida pela Lei Aplicável, conforme autorizado pelo Cliente, ou conforme necessário para propósitos de resolução de litígios. A ADP não processará mais os Dados do Cliente, exceto na medida do necessário para as finalidades acima mencionadas. As obrigações de confidencialidade da ADP sob o respetivo Contrato de Serviço persistirão enquanto a ADP mantiver uma cópia de tais Dados do Cliente.
Contrato de serviço 

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  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • CONTRATO 10.1 – Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo III. 10.1.1 – O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato, bem como mantê-las durante toda a sua execução. 10.1.2 – Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, já ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, do disposto no art. 5º do Decreto Estadual n° 44.630/07. 10.1.3 – Na hipótese de convocação dos licitantes remanescente no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 9º, incisos XIV e XV da Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002. 10.2 – O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato e demais termos aditivos, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar o recebimento da comunicação, através de FAX ou Correio Eletrônico. 10.3 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.

  • CONTRATO DE EXPERIÊNCIA O Contrato de Experiência será de, no máximo, 90 (noventa) dias, de acordo com a legislação vigente. O Contrato de Experiência não será permitido na readmissão de funcionários dentro do prazo de 6 (seis) meses contados da data de encerramento do contrato de trabalho, desde que na mesma função exercida anteriormente ou no aproveitamento de funcionários contratados através de mão-de-obra temporária na mesma função.

  • Âmbito de aplicação O presente Regulamento aplica-se aos/às profissionais da equipa técnica, coordenador(a)s técnico(a)s ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS, bem como às pessoas utilizadoras do citado serviço.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: 13.1. O prazo de entrega dos materiais é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • Contratos O termo de contrato no Fly-Transparência com automaticidade a formalização, via site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx; • O espelho, na Imprensa Oficial do Município – DOM e/ou imprensa oficial do(s) ente(s) detentor(es) do(s) recurso(s) financeiro(s);

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027