Contratos Unilaterais e Bilaterais Cláusulas Exemplificativas

Contratos Unilaterais e Bilaterais. Essa classificação refere-se às obrigações assumidas pelas partes envolvidas no negócio jurídico. Serão considerados bilaterais aqueles que estabelecem obrigações recíprocas para as partes contratantes. Um bom exemplo de contrato bilateral é a compra e venda, pois, neste tipo de negócio uma das partes assume a obrigação de efetuar a entrega do objeto negociado enquanto a outra deverá efetuar o pagamento do valor devido. Nos contratos bilaterais ambas as partes têm direitos e deveres, há interdependência de deveres entre as partes, e isso fica bastante claro ao analisarmos o artigo 476 do Código Civil que dispõe:
Contratos Unilaterais e Bilaterais. Sinalagma genético e funcional. ENAC e outras exceções próprias dos bilaterais. 41
Contratos Unilaterais e Bilaterais. Sinalagma genético e funcional. ENAC e outras exceções próprias dos bilaterais. (Prxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx) A maior parte da doutrina costuma diferenciar os contratos unilaterais dos bilaterais pelo prisma da geração de obrigações. Assim, os contratos unilaterais seriam aqueles em que apenas um dos contratantes assume obrigações em face do outro, de tal sorte que os efeitos seriam ativos de um lado e passivos do outro, pois Não obstante tais definições, o prof. Juxxxxxxx xpta, em companhia do ilustre doutrinador Orxxxxx Xxxxx, por distinguí-los através das regras que seriam aplicáveis exclusivamente aos bilaterais, como a exceção de contrato não cumprido e a cláusula resolutiva tácita. A exceptio non adimpleti contractus (exceção de contrato não cumprido – ENAC) é uma defesa (embora parte minoritária da doutrina a veja como um direito) oponível pelo contratante demandado contra o co-contratante inadimplente, em que o demandado se recusa a cumprir sua obrigação sob a alegação de não ter, aquele que a reclama, cumprido o seu dever, dado que cada contratante está sujeito ao estrito adimplemento do contrato. Tal instrumento de defesa se baseia no fato de que nos contratos bilaterais nenhum dos contratantes pode, antes do cumprimento da sua obrigação, exigir a do outro (art. 1092 do CC/16, e art. 476 do NCC). Daí decorre que o fundamento jurídico da ENAC repousa no sinalagma, ligamento recíproco entre as prestações, que se distingue entre genético e funcional. O primeiro significa a relação recíproca de justificação causal que deve haver entre as obrigações contrapostas que nascem do contrato no momento da sua estipulação. Já o sinalagma funcional implica que a obrigação de uma parte fica ligada ao cumprimento ou à possibilidade do cumprimento, não só na existência originária da outra, mas também na permanência dessa obrigação correspondente. Não se considera a formação do vínculo, mas a vida da relação que teve origem no contrato. É sobre a estrutura deste sinalagma funcional que atua amplamente a ENAC, para preservar e restabelecer a coordenação e simultaneidade das prestações contrapostas. Trata-se de uma exceção de caráter dilatório (e não peremptório) porque apenas coloca um obstáculo ao exercício do direito da outra parte, tornando ineficaz ou neutralizando temporariamente o direito do autor, mas sem extinguí-lo, suspendendo a execução do que fôra ajustado até que se verifique a simultaneidade das prestações, ficando o contrato inalterado e as obrigações sub...

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