CLÁUSULA RESOLUTIVA Cláusulas Exemplificativas

CLÁUSULA RESOLUTIVA. 14.1. O presente contrato poderá ser RESCINDIDO, ADITADO e/ou SUPRIMIDO pela Contratante, por razões de interesse público, de alta relevância e/ou findado o período de emergência que trata o Decreto Municipal n.º 59.283/2020, desde que justificadas, determinadas e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato, sem que isso implique na aplicação de multa de qualquer natureza, em especial àquelas estipuladas neste instrumento.
CLÁUSULA RESOLUTIVA. 14.1. O presente contrato poderá ser RESCINDIDO, ADITADO e/ou SUPRIMIDO pela Contratante, por razões de interesse público e de alta relevância, desde que justificadas, determinadas e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato, sem que isso implique na aplicação de multa de qualquer natureza, em especial àquelas estipuladas neste instrumento.
CLÁUSULA RESOLUTIVA. 15.1. Fica estabelecido que a prestação do serviço de suporte a todo e qualquer módulo relativo ao gerenciamento e controle de acervos de bens móveis, permanentes e de consumo, de bens intangíveis e frota de veículos vinculada ao Sistema de Informações para o Ensino (SEI) será suprimida do presente ajuste a partir da data de formalização da contratação estabelecida nos moldes do § 2º do art. 1º , da Portaria nº 385, de 28 de novembro de 2018, visando a implantação do Sistema Integrado de Gestão Patrimonial (Siads).
CLÁUSULA RESOLUTIVA o atraso superior a 30 (trinta) dias no pagamento de quaisquer quantias decorrentes deste instrumento, bem como o descumprimento de qualquer cláusula deste con- trato e/ou do Edital do Leilão referido na cláusula décima terceira, acarretará a resolução da presente escritura, de acordo com os artigos 474 e 475 do Código Civil, independentemente de interpelação judi- cial ou extrajudicial, sujeitando-se o _ comprador _, ainda, se for o caso, a indenização por perdas e danos, honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o preço total do imóvel referido na cláusula segunda deste instrumento, e despesas processuais.
CLÁUSULA RESOLUTIVA o atraso superior a 30 (trinta) dias no pagamento de quaisquer quantias decorrentes deste instrumento, bem como o descumprimento de quaisquer de suas cláusulas e/ou do Edital do Leilão referido na cláusula décima, acarretará a resolução do presente contrato, de acordo com os artigos 474 e 475 do Código Civil, independentemente de interpelação judicial ou extra- judicial, sujeitando-se o comprador , ainda, a indenização por perdas e danos, honorários advo- catícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o preço total dos bens referidos na cláusula segunda deste instrumento, e despesas processuais, se for o caso.
CLÁUSULA RESOLUTIVA. 14.1 Caso o Comprador não pague as somas devidas a que está obrigado, dentro do prazo acordado e constante da factura, a Moreno reserva-se o direito de, após interpelação escrita, resolver as vendas acordadas e em vigor, ainda que o prazo de pagamento não se tenha vencido.
CLÁUSULA RESOLUTIVA. 7.2.1 – PARÁGRAFO PRIMEIRO – A celebração de nova contratação oriunda da finalização de processo licitatório com o mesmo objeto constituirá condição resolutiva ao presente contrato, porém, a CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização em virtude da extinção do pacto.
CLÁUSULA RESOLUTIVA. A cláusula reso lutiva é verdadeiro exercício dessa autonomia privada dos contratantes. Pela cláusula resolutiva, empregada em seu sentido geral pelo Código Civil