CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. Todos os trabalhadores associados/beneficiados por este instrumento normativo, aprovado mediante autorização da Assembleia Geral Extraordinária da entidade profissional, contribuirão com valor de 01 (um) dia de sua remuneração, a título de Contribuição Assistencial, nos termos do artigo 8º, II, da Constituição Federal, e do artigo 513, letra “e”, da CLT.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. Todos os trabalhadores associados/beneficiados por este instrumento normativo, aprovado mediante autorização da Assembleia Geral Extraordinária da entidade profissional, contribuirão com valor de 01 (um) dia de sua remuneração, a título de Contribuição Assistencial, nos termos do artigo 8º, II, da Constituição Federal, e do artigo 513, letra “e”, da CLT.;
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho