Controladores Cláusulas Exemplificativas

Controladores. Para efeito do exame de processos no banco central do brasil, são considerados como controladores tanto os diretos quanto os indiretos (pessoas jurídicas intermediárias e pessoas físicas controladoras finais). quando não estiver perfeitamente definido o controle societário da instituição, serão considerados como controladores todos os acionistas/quotistas detentores de ações/quotas com direito a voto, os quais possam se compor com outros acionistas/quotistas para formar o grupo controlador.
Controladores. Características Técnicas do Controlador de 06/06 fases estes equipamentos devem operar nas seguintes voltagens 220 V com tolerância de mais ou menos 15% e frequência de 60 Hz, mais ou menos 5% . Controlar de 2 a 6de movimentos diferentes de veículos ou pedestres (fases semafóricas). Programação de até 6 para o de 6 fases configurações dos movimentos veiculares e de pedestres (estágios). Característica geral para o modelo acima citados: Fusível rápido para entrada da alimentação e individual para cada grupo focal, disjuntor termomagnético para cada fase, disjuntor diferencial residual, contactora para os circuitos, varistores em cada TRIAC para acionamento das fases, varistores e centelhador para entrada da alimentação do controlador, filho de linha para entrada da alimentação e acionamento da contactora, proteção para entrada de rede de comunicação de dados. Gabinete que permite utilização do controlador em atmosfera com presença de elementos corrosivos, oxidantes, oleosos e partículas sólidas. Temperaturas externas entres 0 e 95%, gabinete em alumínio com espessura de 2,5 mm e pintura epóxipó e permite sua fixação em bandeja em poste.
Controladores. Controladora SAS (Serial Attached SCSI) PCI Express ou superior. Suporte a discos Hot Plug ou Hot Swap no padrão SAS e SSD. Suporte mínimo aos níveis RAID 0, 1, 0+1 ou 1+0, 5, 50, 6 e 60. Com 02 (dois) canais Internos, Memória cachê mínima de 1024MB FBWC.
Controladores. Equipamentos Auxiliares Controle de Acesso Geral - Subsolo, Blocos A, B. C e D Material Relacionado com a Integração ELETRODUTO S ELETROCALH AS E CONEXÕES SISTEMA DE CABEAMENTO ESTRUTURAD O PAINEL DE DISTRIBUIÇÃ O CABOS DE PAR TRANÇADOS CABOS DE CONEXÃO TOMADAS CAIXAS PARA TOMADA ELETRODUTO S E CONEXÕES ELETROCALH AS E CONEXÕES DUTO DE PISO SUPORTE, XXXXXXXX, PINTURA E IDENTIFICAÇ ÕES CERTIFICAÇÃ O DA REDE DIVERSOS SEGURANÇA PATRIMONIAL INSTALAÇÕES MECÂNICAS DE ELEVADORES Elevador Bloco A Elevador Bloco B Elevador Bloco C Elevador Bloco D Elevador Auditorio (bloco B) Elevador Auditorio (bloco D) AR CONDICIONA DO CENTRAL CONDENSAD ORES EVAPORADO RES EQUIPAMENT OS AUXILIARES DUTOS REDE DE DRENAGEM REDE FRIGORÍGENA REDE ELÉTRICA E COMANDO INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E COMANDO REDES DE DRENAGEM REDES FRIGORÍGENA S GÁS COMBUSTÍVE L PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO -HIDRANTE E SPRINKLERS
Controladores a. Controladora de array dual channel com suporte a discos Hot Plugg. Suporte a RAID 0, 1, 1+0 e 5. Memória cachê de 64MB protegida por bateria. 1) Capacidade de configuração on-line, expansão on-line, migração de nível de raid on-line. 2) Bateria para garantir a integridade dos dados no caso de falha de alimentação do servidor (Battery-backed write cache). Garantia de um tempo de pelo menos 72hs. b. Quatro Interface PCI-X 64bit/133MHz com uma porta autosense padrão 10Base-T(IEEE 802.3) / 100Base-TX(IEEE 802.3u) / 1000Base-T(IEEE 802.3ab). 1) Suporte a TLB (Transmit Load Balance), SLB (Switch-Assisted Load Balance), Jumbo Frames, WOL (Wake-On-Lan) e PXE (Pre-boot Execution Enviroment).
Controladores. Controladora de array dual channel com suporte a discos Hot Plugg. Suporte a RAID 0, 1, 1+0 e 5. Memória cachê de 64MB protegida por bateria.
Controladores a. Controladora SCSI com suporte a conexão a discos Ultra 320. b. Duas Interface PCI-X 64bit/133MHz com uma porta autosense padrão 10Base-T(IEEE 802.3) / 100Base-TX(IEEE 802.3u) / 1000Base-T(IEEE 802.3ab). 1) Suporte a WOL (Wake-On-Lan) e PXE (Pre-boot Execution Enviroment).
Controladores. Controladora SCSI com suporte a conexão a discos Ultra 320 e dispositivos de backup (DAT, SDLT e LTO).
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  • CONTROLADORA DE VÍDEO a) 01 (uma) controladora de vídeo por notebook tipo WXGA ou compatível. a) Padrão de barramento da controladora de vídeo on-board, PCI Express ou superior. b) Tamanho de memória de vídeo de no mínimo 1.7GBytes. c) Suportar resolução gráfica para a tela de 1280 x 800 ou 1920 x 1080 pixels com mínimo 32 bits. d) Suportar resolução gráfica para monitor de vídeo externo de 1280 x 1024 pixels com mínimo 32 bits.

  • Controle 4.2.1. Possuir no mínimo 4 (quatro) filas para priorização de tráfego por porta; 4.2.2. Implementar o protocolo 802.1p; 4.2.3. Deve implementar RFC 2474 DiffServ Precedence; 4.2.4. Implementar controle de broadcast permitindo fixar o limite máximo de broadcasts por porta; 4.2.5. Deve implementar limitação de banda em intervalos de 64 Kbps; 4.2.6. Deve suportar priorização de tráfego baseado em portas TCP/UDP; 4.2.7. Deve suportar a escrita de prioridade IEEE 802.1p baseada em endereço IP, porta TCP/UDP;

  • Indicadores É importante ressaltar que os indicadores abaixo são referentes às unidades sob gestão avançada e progressiva, as unidades apoiadas através de termo de cooperação, não possuem indicadores específicos, foram fixadas metas para alocação e capacitação de pessoal conforme item 4.1 do Plano de Trabalho.

  • FERIADOS Todas as horas trabalhadas em feriados serão pagas em dobro, desde que não seja dado folga compensatória.

  • SEGURADORA A entidade emissora da Apólice/Certificado de Seguro que, mediante a cobrança do prêmio, assume a cobertura contratada pelo Segurado de acordo com as Condições Gerais do seguro.

  • Dados O Cliente não pode enviar e deve assegurar que seus Usuários Autorizados não enviem os seguintes tipos de informação para o Serviço Cloud nem solicitem essas informações a parceiros comerciais: (i) números de identificação governamentais não públicos associados a indivíduos (por ex., números de seguridade social, números de seguro nacional, carteira de motorista ou cartão de crédito ou números de contas bancárias), (ii) registros médicos ou informações de sinistros relacionados a serviços médicos, incluindo sinistros para pagamentos ou reembolsos de qualquer tipo de cuidado médico associado a um indivíduo, (iii) informações reguladas pelas normas International Traffic in Arms Regulations, (iv) sem a autorização e consentimento expresso da SAP, dados técnicos restritos de acordo com a legislação dos EUA ou da Alemanha para fins de exportação e (v) dados designados como "Sensíveis" ou "Categoria Especial" ou que necessitem de medidas de proteção adicionais de acordo com a Lei de Proteção de Dados aplicável, conforme definido no Contrato 1 As seguintes subscrições do Serviço Cloud não incluem um pacote de Serviço de Consultoria Padrão para a implementação inicial do Serviço Cloud: SAP Ariba Buying, add-on de site adicional; SAP Ariba Buying and Invoicing, add-on de site adicional; Buyer Membership (open adapter); Invoice Conversion Services; Ariba Network, tax invoicing for Mexico; SAP Ariba Strategic Sourcing, add-on de site suplementar; SAP Ariba Procurement, add-on de site suplementar; SAP Signature Management by DocuSign; SAP Signature Management by DocuSign, Fieldglass; SAP Fieldglass Contingent Workforce Management, partner edition; SAP Fieldglass Services Procurement, partner edition; SAP Fieldglass Contingent Workforce Management, partner edition (PAYG); SAP Fieldglass Services Procurement, partner edition (PAYG) de Processamento de Dados). Todos os Dados de Cliente serão considerados Informações Confidenciais de Cliente, ficando estabelecido que nada do previsto nesse Contrato pode impedir a SAP de usar livremente, reproduzir, compartilhar, incorporar, explorar e/ou de outra forma comercializar qualquer feedback compartilhado por Clientes de qualquer forma e para qualquer fim.

  • ATESTADOS MÉDICOS As faltas por motivo de doença devem ser justificadas com atestado médico que indique o período de afastamento necessário e, preferencialmente, com a indicação do CID (Classificação Internacional de Doenças), nos limites estabelecidos pela Resolução nº 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina. O atestado médico deverá ser entregue ao empregador, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados a partir da data inicial (inclusive) de afastamento do empregado, ou, até o dia em que o mesmo retornar ao trabalho no caso de afastamento de até 3 (três) dias. Entregues fora desses prazos, os mesmos não serão considerados para o fim de justificativa válida de ausência ao trabalho.

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado. 3.2. As Garantias do Seguro, a seguir descritas, dividem-se em Básica e Especiais: 3.2.1. Garantias Básicas: a) Morte, qualquer causa; b) Indenização Especial de Morte por Acidente (IEA), é a garantia de pagamento de um capital, em caso de morte por acidente pessoal; c) Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA), é a garantia do pagamento de uma indenização, relativa à perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão em virtude de lesão física causada por acidente pessoal. d) Assistência Funeral, é a garantia do reembolso das despesas efetivamente gastas com o funeral do Segurado, até o valor do Capital contratado, em caso de morte. e) Diária por Incapacidade Temporária por Doença ou Acidente Pessoal (DIT), é a Garantia que gerará o pagamento de diárias ao Segurado titular, caso este venha a se afastar temporariamente do exercício de sua ocupação remunerada em decorrência de doença ou acidente pessoal coberto. O valor da diária a ser indenizada deve ser compatível com a renda perdida pelo segurado em razão deste ter ficado impossibilitado ao exercício de sua ocupação profissional remunerada em decorrência de doença ou acidente pessoal coberto ocorrido durante a vigência do seguro. O Segurado fará jus a esta Garantia se ficar total, continuo e ininterruptamente, por período temporário, impossibilitado de exercer sua ocupação remunerada em caráter profissional durante o período em que se encontrar em tratamento médico, observados para cada evento o período indenitário, a franquia, a carência e o Módulo contratado ("1" ou "2"), nos termos das condições especiais.

  • Privacidade Proteger sua privacidade émuito importante para nós. Consulte nossa Declaração de Privacidade para entender melhor nosso compromisso de manter sua privacidade, bem como nosso uso e divulgação de suas informações.

  • PRODUTOS ESPERADOS 8.1. Produto 1 - Plano de Execução da obra (Plano de Xxxxxxxx) 8.1.1. O Plano de Execução deverá apresentar de maneira detalhada as atividades e ações a serem executadas, devendo o mesmo ser discutido e acordado com a Sema. Deverá conter o cronograma de execução dos serviços e o plano de execução da obra. O plano deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: a. Matriz de envolvidos por atividade da execução das ações previstas no TdR; b. Mapa de responsabilidades por atividade; c. Cronograma de execução contendo: as etapas, sub etapas e todos os serviços contratados e os prazos das execuções compatíveis com o prazo contratual estabelecido para execução da obra e do contrato; d. Detalhamento por atividades a serem desenvolvidas. 8.2. Produto 2 - Relatório técnico parcial 1 de execução, fiscalização e medição da obra 8.2.1. O relatório técnico contendo a sistematização das fiscalizações períódicas e, também das medições das entregas parciais de período de até três meses (acumulados) descrevendo evolução da obra ou assim definido e acordado com a Sema e detalhadas no plano de trabalho, minimamente com: o resultado das medições periódicas, tendo-se em vista as previsões originais; comparações entre previsto e (real) medido; análise das variações entre previsto e executado; recomendação de medidas corretivas, se necessário, considerando as etapas de realização dos serviços preliminares; retireradas/demolições; infraestrutura e movimento/terra; superestrutura/vigas/pilares e lages. 8.3. Produto 3 - Relatório técnico parcial 2 de execução, fiscalização e medição da obra 8.3.1. O relatório técnico contendo a sistematização das fiscalizações períódicas e, também das medições das entregas parciais de período de até três meses (acumulados) descrevendo evolução da obra ou assim definido e acordado com a Sema e detalhadas no plano de trabalho, minimamente com: o resultado das medições periódicas, tendo-se em vista as previsões originais; comparações entre previsto e (real) medido; análise das variações entre previsto e executado; recomendação de medidas corretivas, se necessário, considerando as etapas de realização dos serviços de impermeabiliazações; paredes e paineis; instalações hidrosanitárias; estação de tratamento de esgoto; comabte a incêndio; drenagem plavial; instalações elétricas; esquadrias/ferragens/ vidros/revestimento de pisos. 8.4. Produto 4 - Relatório técnico parcial 3 do Galpão reformado disponível para inspeção e entrega definitiva 8.4.1. Realtório técnico descrevendo o estágio de execução da obra, incluindo: tratamento e revestimento de superfície; pintura; calaçada de contorno; limpeza geral. Obra disponível para inspeção, constatando que a reforma do galpão do viveiro da Floresta, com a construção de um depósito de equipamentos, espaço para produção de mudas, dois vestiários com banheiros, sendo um masculino e outro feminino, um local para armazenamento de fertilizantes, um local para armazenamento de sementes, um local para armazenamento de produtos químicos e um local para manipulação desses produtos, de acordo com os Anexos I, II e III. 8.5. Produto 5 - Relatório técnico final da reforma do viveiro da Xxxxxxxx 8.5.1. O relatório técnico deve conter a descrição da materialização da obra com registros fotográficos que indiquem a conclusão da obra de reforma, tal como desenhado nas especificações, inteiramente limpa e livre de quaisquer entulhos ou sobras de materiais e anexado o Termo de Recebimento e Aceite pela Sema depois da inspeção para entrega definitiva da obra após saneadas todas as não conformidades.