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Common use of CONTROLE DE QUALIDADE Clause in Contracts

CONTROLE DE QUALIDADE. 10.1. A avaliação da qualidade do produto ora licitado, com relação à descrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem especificados no Edital, será procedida por ocasião da entrega e, sempre que o res- ponsável designado pela unidade requisitante julgar necessário, poderão exigir a testagem ou comprovação técnica pelo fornecedor. 10.2. Os procedimentos para avaliação do controle de qualidade dos produtos serão efetuadas por laboratório de controle de qualidade devidamente capacitado, que emitirá o respectivo laudo técnico de controle de quali- dade ou o não cumprimento de exigências constantes da respectiva Ata de Registro de Preços. Poderá tam- bém o fornecedor promover a comprovação por qualquer outro meio lícito, conforme exigência contida no edital. 10.3. Na hipótese de o produto não corresponder às exigências previstas no edital , será devolvido a qualquer tempo, condicionado à substituição pelo fornecedor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis; ficando desde logo entendido que o Município aceitará apenas uma única substituição, sem qualquer ônus que lhe pese, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis. 10.4. Em caso de troca do produto, em função do que contêm o item anterior, todos os custos de armazena- gem, incluindo carga, descarga e movimentação de estoque relativo ao período, deverão correr por conta exclusiva do fornecedor, conforme Guia de Recolhimento. 10.5. A avaliação da qualidade do produto, efetuada pela Administração, não exclui a responsabilidade da empresa fornecedora ou o fabricante, pela qualidade do produto entregue dentro dos limites estabelecidos em lei, ou especificados em cláusula própria, constante do contrato.

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Samples: Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços

CONTROLE DE QUALIDADE. 10.1. 10.1 A avaliação da qualidade do produto ora licitado, licitado com relação à descrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem especificados no Edital, Edital será procedida por ocasião da entrega e, sempre que o res- ponsável responsável designado pela unidade requisitante julgar necessáriojulgarem necessária, poderão exigir a testagem ou comprovação técnica pelo fornecedorfornecedor de qualidade dos produtos. 10.2. 10.2 Os procedimentos para avaliação do controle de qualidade dos produtos do(s) produto(s) que fizerem necessários serão efetuadas por laboratório de controle de qualidade devidamente capacitado, capacitados que emitirá emitirão o respectivo laudo técnico de controle de quali- dade qualidade do(s) produto(s) ou o não cumprimento de exigências constantes da respectiva Ata de Registro de Preços. Poderá tam- bém também o fornecedor promover a comprovação por qualquer outro meio lícitolícito capaz de comprovar a qualidade dos produtos, conforme exigência contida no edital. 10.3. 10.3 Na hipótese de o produto não corresponder às exigências previstas no edital do presente certame, será devolvido a qualquer tempo, tempo e condicionado à substituição pelo fornecedor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis; , ficando desde de logo entendido que o Município a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa aceitará apenas uma única substituição, sem qualquer ônus que lhe pesepara o Município, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis. 10.4. 10.4 Em caso de troca do produto, em função do que se contêm o no item anterior, todos os custos de armazena- gem, armazenagem incluindo carga, descarga e movimentação de estoque relativo ao período, deverão correr por conta exclusiva do fornecedor, conforme Guia de Recolhimento. 10.5. 10.5 A avaliação da qualidade do produto, produto efetuada pela Administração, não exclui a responsabilidade da empresa fornecedora ou o fabricante, pela qualidade do produto entregue dentro dos limites estabelecidos em lei, ou especificados em cláusula própria, própria constante do contrato.

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Samples: Ata De Registro De Preços

CONTROLE DE QUALIDADE. 10.19.1. A avaliação Visando a aferição da qualidade dos gêneros, bem como do produto ora licitadoserviço a ser prestado, com relação à descriçãoque inclui a entrega da maior parte dos alimentos nas unidades de ensino, característicasas empresas licitantes deverão atender ao adiante exposto: 9.1.1. Os gêneros alimentícios a serem adquiridos deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, embalagemestabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA do Ministério da Saúde - MS e pelo Ministério da Agricultura, peso líquido Pecuária e rotulagem especificados no Edital, será procedida por ocasião da entrega e, sempre que o res- ponsável designado pela unidade requisitante julgar necessário, poderão exigir a testagem ou comprovação técnica pelo fornecedorAbastecimento - MAPA. 10.29.1.2. Os procedimentos É condição básica e imprescindível para avaliação do controle a contratação que a licitante provisoriamente classificada(s) em primeiro lugar apresente amostras de qualidade dos produtos serão efetuadas por laboratório de controle de qualidade devidamente capacitadotodos os produtos, que emitirá o respectivo laudo técnico de controle de quali- dade ou o não cumprimento de exigências constantes da respectiva Ata de Registro de Preços. Poderá tam- bém o fornecedor promover a comprovação por qualquer outro meio lícito, conforme exigência contida no edital. 10.3. Na hipótese de o produto não corresponder às exigências previstas no edital , será devolvido a qualquer tempo, condicionado à substituição pelo fornecedorexceto os perecíveis, no prazo máximo de 05 72 hs (cincosetenta e duas horas), tão logo declarada oficialmente vencedora por parte da comissão permanente de licitação. As amostras deverão ser encaminhadas ao Setor de Nutrição da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rodovia Edval Lemos, Bairro Taperaguá. S/N - CEP: 57160- 000. Os representantes do Setor de Nutrição e do Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE deverão analisar os referidos produtos postos à prova, e emitir em até 48 (quarenta e oito) dias úteis; ficando desde logo entendido que horas, contadas a partir do momento da entrega dos produtos, o Município aceitará apenas uma única substituição, sem qualquer ônus que lhe pese, independentemente da aplicação Laudo Técnico das penalidades cabíveisAnálises das Amostras. 10.49.1.3. Em caso As análises das amostras apresentadas serão processadas consoante aos padrões técnicos, científicos e sensoriais disponíveis e reconhecidos. Serão rejeitados os produtos que não estejam em conformidade com os termos do Art. 25, § 4º da RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 38, de troca 16 de julho de 2009 e com o descritivo deste Termo de Referência. 9.1.4. A aprovação ou reprovação de determinado(s) produto(s) constará no Laudo Técnico das Análises das Amostras, emitido, expostos os motivos determinantes dos resultados das análises; O Setor de Nutrição poderá solicitar do produtointeressado a substituição dealgum(ns) item(ns) ou de todos apresentados, em função pelo não atendimento dos padrões exigidos. Uma vez notificada e recebida a solicitação, terá a licitante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para proceder aos ajustes indicados; 9.1.5. A não entrega das amostras dentro do que contêm o item anteriorprazo estabelecido no Edital, todos os custos de armazena- gemimplicará na desclassificação da licitante, incluindo carga, descarga e movimentação de estoque relativo ao período, deverão correr por conta exclusiva do fornecedorrestando à faculdade, conforme Guia a conveniência do Município, de Recolhimentoconvocar a(s) licitante(s) melhor(es) classificada(s), obedecida a ordem de classificação, para apresentação de seus produtos. 10.59.1.6. A avaliação da qualidade As amostras deverão ser apresentadas lacradas em seus invólucros originais, com etiqueta de identificação contendo o nome do produtolicitante, efetuada pela Administração, não exclui a responsabilidade da empresa fornecedora ou o fabricante, pela qualidade número do produto entregue dentro dos limites estabelecidos em lei, ou especificados em cláusula própria, constante item e o número do contratopregão.

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Samples: Chamada Pública

CONTROLE DE QUALIDADE. 10.1. A avaliação da qualidade do produto ora licitado, com relação à descrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem especificados no Edital, será procedida por ocasião da entrega e, sempre que o res- ponsável designado pela unidade requisitante julgar necessário, poderão exigir a testagem ou comprovação técnica pelo fornecedor. 10.2. Os procedimentos para avaliação do controle de qualidade dos produtos serão efetuadas por laboratório de controle de qualidade devidamente capacitado, que emitirá o respectivo laudo técnico de controle de quali- dade ou o não cumprimento de exigências constantes da respectiva Ata de Registro de Preços. Poderá tam- bém o fornecedor promover a comprovação por qualquer outro meio lícito, conforme exigência contida no edital. 10.3. Na hipótese de o produto não corresponder às exigências previstas no edital edital, será devolvido a qualquer tempo, condicionado à substituição pelo fornecedor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis; ficando desde logo entendido que o Município aceitará apenas uma única substituição, sem qualquer ônus que lhe pese, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis. 10.4. Em caso de troca do produto, em função do que contêm o item anterior, todos os custos de armazena- gem, incluindo carga, descarga e movimentação de estoque relativo ao período, deverão correr por conta exclusiva do fornecedor, conforme Guia de Recolhimento. 10.5. A avaliação da qualidade do produto, efetuada pela Administração, não exclui a responsabilidade da empresa fornecedora ou o fabricante, pela qualidade do produto entregue dentro dos limites estabelecidos em lei, ou especificados em cláusula própria, constante do contrato.

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Samples: Ata De Registro De Preços

CONTROLE DE QUALIDADE. 10.15.1. Visando a aferição da qualidade dos gêneros, bem como do serviço a ser prestado, que inclui a entrega da maior parte dos alimentos nas unidades de ensino, as empresas deverão atender ao adiante exposto: 5.1.1. Os gêneros alimentícios a serem adquiridos deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA do Ministério da Saúde - MS e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA. 5.1.2. As empresas deverão no dia agendado para realização do certame levar amostra dos produtos objeto de oferta em sua proposta, sob pena de desclassificação, uma vez que a empresa classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar amostra do produto ofertado na proposta, o qual será submetido às análises necessárias, imediatamente após a fase de homologação a fim de que tenham sua qualidade validada por representantes do Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE e do Setor de Nutrição da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Juventude, conforme disposição constante no § 5º do Art. 33 da RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 26 de 17 de junho de 2013. 5.1.3. As amostras deverão ser apresentadas lacradas em seus invólucros originais, com etiqueta de identificação contendo o nome da empresa, o número do item cotado, o número do Processo Administrativo. 5.1.4. As amostras serão avaliadas pela equipe técnica designada pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Juventude, para analise se atendem aos requisitos descritos nas especificações dos itens constantes no ANEXO I deste Termo de Referência 5.1.5. As amostras poderão ser danificadas nos testes para aferição de qualidade, sem que isto gere direitos indenizatórios ou de reembolso. 5.1.6. A avaliação da qualidade do produto ora licitadoempresa vencedora deverá apresentar a amostra dos produtos ganhos em até 48 (quarenta e oito) horas após o processo de disputa de preços, com relação à descrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem especificados no Edital, será procedida por ocasião da entrega e, sempre que o res- ponsável em setor a ser designado pela unidade requisitante julgar necessárioSecretaria Municipal de Educação de Marechal Deodoro, poderão exigir a testagem ou comprovação técnica pelo fornecedor. 10.2. Os procedimentos para avaliação do controle de qualidade dos produtos serão efetuadas por laboratório de controle de qualidade devidamente capacitado, que emitirá o respectivo laudo técnico de controle de quali- dade ou o não cumprimento de exigências constantes da respectiva Ata de Registro de Preços. Poderá tam- bém o fornecedor promover a comprovação por qualquer outro meio lícito, conforme exigência contida no edital. 10.3. Na hipótese de caso o produto não corresponder às exigências previstas no edital seja disponibilizado ou não tenha a aceitação técnica por parte da CONTRATANTE, será devolvido convocado a qualquer tempo, condicionado à substituição pelo fornecedor, no prazo máximo empresa que ficou em segundo lugar na disputa de 05 (cinco) dias úteis; ficando desde logo entendido que o Município aceitará apenas uma única substituição, sem qualquer ônus que lhe pese, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.preços e qualidade e assim sucessivamente 10.4. Em caso de troca do produto, em função do que contêm o item anterior, todos os custos de armazena- gem, incluindo carga, descarga e movimentação de estoque relativo ao período, deverão correr por conta exclusiva do fornecedor, conforme Guia de Recolhimento. 10.55.2. A avaliação da qualidade do produtoempresa deverá apresentar no ato de sua proposta, efetuada pela Administração, não exclui a responsabilidade da empresa fornecedora ou o fabricante, pela qualidade do marca correspondente ao produto entregue dentro dos limites estabelecidos em lei, ou especificados em cláusula própria, constante do contrato.cotado;

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Samples: Pregão Eletrônico

CONTROLE DE QUALIDADE. 10.1. 9.1 - A avaliação da qualidade do produto ora licitado, licitado com relação à descrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem especificados no Edital, Edital será procedida por ocasião da entrega e, sempre que o res- ponsável responsável designado pela unidade requisitante julgar necessáriojulgarem necessária, poderão exigir a testagem ou comprovação técnica pelo fornecedorfornecedor de qualidade dos produtos. 10.2. 9.2 - Os procedimentos para avaliação do controle de qualidade dos produtos do(s) produto(s) que fizerem necessários serão efetuadas por laboratório de controle de qualidade devidamente capacitado, capacitados que emitirá emitirão o respectivo laudo técnico de controle de quali- dade qualidade do(s) produto(s) ou o não cumprimento de exigências constantes da respectiva Ata de Registro de Preços. Poderá tam- bém também Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX o fornecedor promover a comprovação por qualquer outro meio lícitolícito capaz de comprovar a qualidade dos produtos, conforme exigência contida no edital. 10.3. 9.3 - Na hipótese de o produto não corresponder às exigências previstas no edital do presente certame, será devolvido a qualquer tempo, tempo e condicionado à substituição pelo fornecedor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis; , ficando desde de logo entendido que o Município a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa aceitará apenas uma única substituição, sem qualquer ônus que lhe pesepara o Município, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis. 10.4. 9.4 - Em caso de troca do produto, em função do que contêm o se contém no item anterior, todos os custos de armazena- gem, armazenagem incluindo carga, descarga e movimentação de estoque relativo relativos ao período, deverão correr por conta exclusiva do fornecedor, conforme Guia de Recolhimento. 10.5. 9.5 - A avaliação da qualidade do produto, produto efetuada pela Administração, não exclui a responsabilidade da empresa fornecedora ou o fabricante, pela qualidade do produto entregue dentro dos limites estabelecidos em lei, ou especificados em cláusula própria, própria constante do contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONTROLE DE QUALIDADE. 10.1. 9.1 A avaliação da qualidade do produto ora licitado, licitado com relação à descrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem especificados no Edital, Edital será procedida por ocasião da entrega e, sempre que o res- ponsável responsável designado pela unidade requisitante julgar necessáriojulgarem necessária, poderão exigir a testagem ou comprovação técnica pelo fornecedorfornecedor de qualidade dos produtos. 10.2. 9.2 Os procedimentos para avaliação do controle de qualidade dos produtos do(s) produto(s) que fizerem necessários serão efetuadas por laboratório de controle de qualidade devidamente capacitado, capacitados que emitirá emitirão o respectivo laudo técnico de controle de quali- dade qualidade do(s) produto(s) ou o não cumprimento de exigências constantes da respectiva Ata de Registro de Preços. Poderá tam- bém também o fornecedor promover a comprovação por qualquer outro meio lícitolícito capaz de comprovar a qualidade dos produtos, conforme exigência contida no edital. 10.3. 9.3 Na hipótese de o produto não corresponder às exigências previstas no edital do presente certame, será devolvido a qualquer tempo, tempo e condicionado à substituição pelo fornecedor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis; , ficando desde de logo entendido que o Município a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa aceitará apenas uma única substituição, sem qualquer ônus que lhe pesepara o Município, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis. 10.4. 9.4 Em caso de troca do produto, em função do que se contêm o no item anterior, todos os custos de armazena- gem, armazenagem incluindo carga, descarga e movimentação de estoque relativo ao período, deverão correr por conta exclusiva do fornecedor, conforme Guia de Recolhimento. 10.5. 9.5 A avaliação da qualidade do produto, produto efetuada pela Administração, não exclui a responsabilidade da empresa fornecedora ou o fabricante, pela qualidade do produto entregue dentro dos limites estabelecidos em lei, ou especificados em cláusula própria, própria constante do contrato.

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Samples: Registro De Preço