Controle de Recebimento de Documentos, para os casos em que não for localizado o contribuinte informar o motivo da devolução Cláusulas Exemplificativas

Controle de Recebimento de Documentos, para os casos em que não for localizado o contribuinte informar o motivo da devolução. Propiciar cálculo dos tributos por bairro ou área urbana.
Controle de Recebimento de Documentos, para os casos em que não for localizado o contribuinte informar o motivo da devolução. Propiciar cálculo dos tributos por bairro ou área urbana. Propiciar cálculo de tributo, em separado, para emissão em carnê específico. Permitir simulações dos lançamentos dos tributos. Possibilitar a emissão dos carnês com opção para código de barras, segunda via de carnês, imprimindo opcionalmente algumas parcelas. Permitir controle de isenção e imunidade e emitir relatório. Gerar arquivos com layout para a impressão de carnês e boletos por empresas gráficas. Permitir que seja lançado os débitos não pagos para o módulo de dívida ativa de forma individual. Manter histórico de alterações para consulta ou emissão, espelho das informações, ordenado por data da alteração. Manter o histórico dos valores calculados de cada exercício. Possibilitar emissão de guias por: Bairro ou área urbana, Determinado grupo de contribuintes, Unidade imobiliária individual. Permitir a prorrogação de vencimento de um ou mais lançamentos. Conter recursos para configurar e iniciar administração de novas informações sobre os imóveis, sem dependência com a fabricante do software. Registrar na conta corrente fiscal todos os lançamentos efetuados para o sujeito passivo, detalhando obrigação, valor da obrigação e data de vencimento. Permitir registrar isenções, imunidades de acordo com a legislação vigente. Na transferência de proprietário de imóvel, emitir mensagens da existência de débito do imóvel, inclusive aqueles inscritos em dívida ativa ou em executivo fiscal. Em casos de alteração de inscrição, salvar a inscrição anterior para futuras pesquisas. Conter data de alteração. Permitir desmembramentos e remembramentos de imóveis. Permitir o registro de contencioso das impugnações impetradas pelo contribuinte a lançamentos efetuados, bem como do número do processo correspondente, suspendendo a exigência da obrigação até a decisão e após a decisão. Permitir o lançamento de contribuições de melhorias e quando necessário, que busque as informações do cadastro imobiliário, para selecionar os imóveis. Permitir integração do cadastro imobiliário com geoprocessamento.

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  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.