CONTROLE INTERNO DO PROGRAMA Cláusulas Exemplificativas

CONTROLE INTERNO DO PROGRAMA. O Comitê Diretor (CD) é a instância estratégica do Programa, responsável pela definição de diretrizes e pelo acompanhamento e monitoramento de resultados. O Comitê tem como membros permanentes o Secretário da SECTI, que o presidirá, o Secretário da SEPLAN (ou seu representante), o Secretário da SICM (ou seu representante), o Secretário da XXXXXX (ou seu representante), o Secretário da Casa Civil (ou seu representante), o Procurador Geral do Estado (ou seu representante) como membro orientador, o Diretor Geral da FAPESB, o Superintendente do SEBRAE/BA (ou seu representante), o Presidente da FIEB (ou seu representante) e o Coordenador Geral da Unidade de Gestão do Programa (UGP), que atuará como Secretário Executivo, sem direito a voto. A SECTI, por meio da UGP, é o Organismo Executor do Programa, que possui a seguinte estrutura: Coordenação Geral; Assessoria Técnica; Sub-coordenação de Planejamento e Controle Financeiro; Sub-coordenação de Contratos e Aquisições; e Sub-coordenação Técnica por meio dos Coordenadores Locais do Programa (CLP). Conforme o Contrato de Empréstimo e aditivos as entidades parceiras da UGP são SEBRAE/BA o IEL, Bahia Pesca S.A., Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI-CIMATEC), Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste (CETENE), Fundação de Apoio a Pesquisa e Extensão (FAPEX), Federação das Indústrias do Estado da Bahia (FIEB), Fundação para o Desenvolvimento da Universidade Estadual Paulista Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx (FUNDUNESP), Universidade do Estado da Bahia (UNEB) e Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA), cujas ações a serem executadas estão especificadas em Convênios firmados com a SECTI. O Programa dispõe dos seguintes instrumentos de controle, Sistema Informatizado de Planejamento (SIPLAN) e Sistema de Informações Contábeis e Financeiras (SICOF), substituídos pelo Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado da Bahia (FIPLAN), além do Sistema de Gerenciamento do Projeto (GEP) e do Sistema de Monitoramento e Avaliação (SMA).

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  • Conteúdo Programático O conteúdo programático será a apresentação da filosofia de construção do sistema e o modo como o mesmoatende a cada um dos quesitos requeridos em relação ao mesmo.

  • ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO Os empregadores se obrigam ao pagamento de um adicional por tempo de serviço prestado pelo empregado ao mesmo empregador, igual a 5% (cinco por cento), por biênio trabalhado, limitado ao máximo de 03 (três) biênios, adicional esse que será calculado sobre o salário nominal do empregado e incidirá no cálculo das horas extras mensais, 13º salário, indenização integral ou parcial e depósitos fundiários.

  • Programa de Trabalho 00000000000XX0000; III - Natureza da Despesa: 33.90.39;

  • DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.

  • DA VISITA TÉCNICA 4.1. É facultada aos licitantes a vistoria nas dependências da CONTRATANTE, para proporcionar conhecimento necessário à elaboração da proposta comercial.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 9.1 – A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada à parte, entendendo-se:

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO