Ambiente Interno Cláusulas Exemplificativas

Ambiente Interno. Para assegurar acesso às informações necessárias ao desempenho dos funcionários no cumprimento de suas atribuições, como procedimentos operacionais padronizados, orientações internas, instruções normativas, o CNPEM disponibiliza: • Relatórios de acompanhamento gerenciais: relatórios mensais da controladoria e atualização trimestral da base de indicadores de desempenho; • Software de gestão denominado ERP Protheus-TOTVS, com processos administrativos integrados. • Documentação Intranet: circulares, comunicações técnicas, especificações técnicas, instruções normativas, manuais técnicos, memorandos, normas, notas, pareceres, portarias, procedimentos, regulamentos e relatórios de diversas naturezas;
Ambiente Interno. A UGP está inserida no organograma da SECTI e tem vinculação, inclusive orçamentária, com o Gabinete do Secretário, embora não esteja oficialmente formalizada, fato que foi considerado superado com o cumprimento de cláusula declarada pelo Banco. A estrutura organizacional da UGP é considerada adequada para a implementar as decisões e para o fluxo de informações relativas ao Programa. Entretanto, os funcionários da UGP, bem como os Coordenadores Locais, são bolsistas pesquisadores da FAPESB, que não têm assegurados direitos trabalhistas, tais como férias e 13º salário. Esse fato resultou em rotatividade de pessoal e custos adicionais com treinamento, na medida em que servidores capacitados para exercer as tarefas eram constantemente substituídos por outros que necessitavam de treinamento. Ademais, ao longo da vigência do Programa passaram pela SECTI seis Secretários e cinco Coordenadores Gerais do Programa, havendo, também, mudança dos assessores diretos e Coordenadores Locais. Estas sucessivas mudanças de responsáveis e titulares de postos-chave representaram interferências negativas no ambiente interno do Programa, por demandar constantes adaptações e novos redirecionamentos. Ratifica-se, portanto, a opinião emitida por este TCE em auditorias de exercícios anteriores, de que o regime de contratação, promoveu a rotatividade de pessoal e gerou descontinuidade nos serviços, com consequências diretas no baixo desempenho que o PROGREDIR vem apresentando desde o início de sua execução, representado uma fragilidade dos controles sobre o ambiente interno. Estes fatos ensejaram recomendações desta auditoria, contudo não restou evidenciada a adoção de medidas saneadoras até o final deste trabalho, embora o Guia para a Revisão das Demonstrações Financeiras Auditadas informe que “A atual gestão da SECTI envidará esforços para manter o corpo técnico mínimo e aprimorar os instrumentos de gerenciamento do Programa, observando-se o prazo de vigência do Contrato.” O Relatório de Avaliação Intermediária do PROGREDIR, Produto 2, emitido pela empresa Agência Social - Projetos de Avaliação, Gestão e Responsabilidade Social em junho de 2013, também evidenciou as conclusões dessa auditoria ao avaliar o Componente 1 e concluir que a “governança local foi enfraquecida em decorrência dos atrasos do Programa e o impactou diretamente na credibilidade dos atores locais em relação ao Programa, como um todo”.

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  • MEIO AMBIENTE 17.1. A CONTRATADA se responsabiliza pelo cumprimento das leis e regulamentos pertinentes à proteção do meio ambiente, inclusive pela obtenção e manutenção válida de todas as licenças, autorizações e estudos exigidos para o pleno desenvolvimento de suas atividades, devendo adotar, ainda, as medidas e procedimentos cabíveis, a fim de afastar qualquer agressão, perigo ou risco de dano ao meio ambiente que possa ser causado pelas atividades que desenvolve, ainda que contratadas ou delegadas à terceiros.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • VALOR DA GARANTIA 4.1. O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido.

  • DAS MULTAS E PENALIDADES Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º da lei Federal nº 10.520/02 e artigo 87 da lei federal nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:

  • DAS PENALIDADES E DAS MULTAS A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.

  • EXTENSÃO DAS PENALIDADES 14.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada àqueles que:

  • DAS PENALIDADES E MULTAS (Art. 55, inciso VII, da Lei n° 8.666/93).

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.