Common use of CONVOCAÇÃO Clause in Contracts

CONVOCAÇÃO. 10.2.1. As Assembleias Gerais de Debenturistas poderão ser convocadas pelo Agente Xxxxxxxxxx, pela Emissora, por Debenturistas titulares de, no mínimo, 10% (dez por cento) das Debêntures em Circulação ou pela CVM. 10.2.2. A convocação das Assembleias Gerais de Debenturistas se dará mediante anúncio publicado, pelo menos, 3 (três) vezes, nos termos da Cláusula 5.19 acima, respeitadas outras regras relacionadas à publicação de anúncio de convocação de assembleias gerais constantes da Lei 6.404, da regulamentação aplicável e desta Escritura de Emissão. 10.2.3. As Assembleias Gerais de Debenturistas deverão ser realizadas, em primeira convocação, no prazo mínimo de 21 (vinte e um) dias corridos, contados da data da primeira publicação da convocação, ou, não se realizando a AGD em primeira convocação, em segunda convocação somente poderá ser realizada em, no mínimo, 8 (oito) dias corridos contados da data da publicação do novo anúncio de convocação. 10.2.4. As deliberações tomadas pelos Debenturistas, no âmbito de sua competência legal, observados os quóruns estabelecidos nesta Escritura de Emissão, serão existentes, válidas e eficazes perante a Emissora e obrigarão a todos os Debenturistas, independentemente de terem comparecido à AGD.

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Samples: Debenture Agreement

CONVOCAÇÃO. 10.2.1. 7.2.1 As Assembleias Gerais de Debenturistas poderão ser convocadas pelo Agente Xxxxxxxxxx, pela Emissora, por Debenturistas titulares deque representem, no mínimo, 10% (dez por cento) das Debêntures em Circulação (conforme adiante definido) ou pela CVM, conforme o previsto no artigo 71, parágrafo 1º da Lei das Sociedades por Ações. 10.2.2. 7.2.2 A convocação das Assembleias Gerais de Debenturistas se dará mediante anúncio publicado, pelo menos, menos 3 (três) vezes, nos termos da Cláusula 5.19 acimaórgãos de imprensa nos quais a Emissora costuma efetuar suas publicações, respeitadas outras regras relacionadas à publicação de anúncio de convocação de assembleias gerais constantes da Lei 6.404das Sociedades por Ações, da regulamentação aplicável e desta Escritura de Emissão. 10.2.3. 7.2.3 As Assembleias Gerais de Debenturistas deverão ser realizadas, realizadas em primeira convocação, no prazo mínimo de 21 (vinte e um) dias corridos, contados da data da primeira publicação da convocação, ou, não se realizando a AGD em primeira convocação, . A Assembleia Geral de Debenturistas em segunda convocação somente poderá ser realizada em, no mínimo, 8 (oito) dias corridos contados da data da após a publicação do novo anúncio edital de segunda convocação. 10.2.4. 7.2.4 As deliberações tomadas pelos Debenturistas, no âmbito de sua competência legal, observados os quóruns estabelecidos nesta Escritura de Emissão, serão existentes, válidas e eficazes perante eficazes 7.2.5 Independente das formalidades previstas na legislação aplicável e nesta Escritura de Emissão, será considerada regular a Emissora e obrigarão Assembleia Geral de Debenturistas a que comparecerem todos os Debenturistas, independentemente de terem comparecido à AGDtitulares das Debêntures em Circulação.

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Samples: Debenture Agreement

CONVOCAÇÃO. 10.2.1Os Debenturistas poderão, a qualquer tempo, reunir-se em AGD, nos termos do artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, a fim de deliberarem sobre matéria de interesse da comunhão dos Debenturistas. As Assembleias Gerais de Debenturistas poderão A AGD pode ser convocadas convocada pelo Agente Xxxxxxxxxx, pela Emissora, por Debenturistas titulares de, no mínimo, que representem 10% (dez por cento) ), no mínimo, das Debêntures em Circulação Circulação, ou pela CVM. 10.2.2. A convocação das Assembleias Gerais de Debenturistas se dará dar-se-á mediante anúncio publicado, pelo menos, menos 3 (três) vezes, nos termos da Cláusula 5.19 acimaórgãos de imprensa nos quais a Emissora deve efetuar suas publicações, respeitadas outras regras relacionadas à publicação de anúncio de convocação de assembleias assembléias gerais constantes da Lei 6.404das Sociedades por Ações, da regulamentação aplicável e desta Escritura da Escritura. Aplica-se à AGDs, no que couber, o disposto na Lei das Sociedades por Ações para a assembléia geral de Emissão. 10.2.3acionistas. As Assembleias Gerais AGDs serão convocadas com antecedência mínima de Debenturistas deverão ser realizadas, em primeira convocação, no prazo mínimo de 21 15 (vinte e umquinze) dias corridos, contados da data da primeira publicação da convocação, ou, não se realizando a dias. A AGD em primeira convocação, em segunda convocação somente poderá ser realizada em, no mínimo, 8 (oito) dias corridos contados após a data marcada para a instalação da data Assembléia em primeira convocação. Independentemente das formalidades previstas na Lei e na Escritura, será considerada regular a AGD a que comparecerem os titulares de todas as Debêntures em Circulação. Nas deliberações da publicação do novo anúncio AGD, cada Debênture dará direito a um voto, admitida a constituição de convocação. 10.2.4mandatários, Debenturistas ou não. As deliberações serão tomadas pela maioria dos presentes, com exceção das matérias para as quais estiver previsto quorum qualificado em leis ou na presente Escritura. As deliberações tomadas pelos Debenturistas, no âmbito de sua competência legal, observados os quóruns quoruns estabelecidos nesta Escritura de Emissãona Escritura, serão existentes, válidas e eficazes perante a Emissora e obrigarão a todos os Debenturistastitulares das Debêntures em Circulação, independentemente de terem comparecido à Assembléia ou do voto proferido na respectiva AGD.

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Samples: Debenture Issuance Agreement

CONVOCAÇÃO. 10.2.111.6.1. As Assembleias Gerais de Debenturistas poderão ser convocadas pelo Agente Xxxxxxxxxx, pela Emissora, por Debenturistas titulares de, no mínimo, 10% (dez por cento) das Debêntures em Circulação ou Circulação, ou, ainda, pela CVM. 10.2.211.6.2. A convocação das Assembleias Gerais de Debenturistas se dará mediante anúncio publicado, publicado por pelo menos, menos 3 (três) vezes, vezes nos termos da Cláusula 5.19 7.26 acima, respeitadas outras regras relacionadas à publicação de anúncio de convocação de assembleias gerais constantes da Lei 6.404das Sociedades por Ações, da regulamentação aplicável e desta Escritura de Emissão. 10.2.311.6.3. As Assembleias Gerais de Debenturistas deverão ser realizadas, em primeira convocação, no prazo mínimo de 21 (vinte e um) dias corridos, contados da data da primeira publicação da convocação, ou, não se realizando a AGD Assembleia Geral de Debenturistas em primeira convocação, em segunda convocação somente poderá ser realizada emconvocação, no mínimo, prazo mínimo de 8 (oito) dias corridos contados da data da publicação do novo anúncio de convocação. 10.2.411.6.4. As deliberações tomadas pelos Debenturistas, no âmbito de sua competência legal, observados os quóruns estabelecidos Independente das formalidades previstas na legislação aplicável e nesta Escritura de Emissão, serão existentes, válidas e eficazes perante a Emissora e obrigarão a todos os Emissão para convocação das Assembleias Gerais de Debenturistas, independentemente será considerada regularmente convocada a Assembleia Geral de terem comparecido à AGDDebenturistas a que comparecerem os Debenturistas titulares de todas as Debêntures em Circulação.

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Samples: Debenture Agreement

CONVOCAÇÃO. 10.2.1. 10.1.1 As Assembleias Gerais de Debenturistas poderão ser convocadas pelo Agente Xxxxxxxxxx, pela Emissora, pela CVM ou por Debenturistas titulares deque representem, no mínimo, 10% (dez por cento) das Debêntures em Circulação (conforme definido abaixo) ou pela CVM. 10.2.2. 10.1.2 A convocação das de Assembleias Gerais de Debenturistas se dará mediante anúncio publicado, publicado pelo menos, menos 3 (três) vezesvezes nos órgãos de imprensa habitualmente utilizados pela Emissora, nos termos da Cláusula 5.19 acima, respeitadas outras regras relacionadas à publicação de anúncio de convocação de assembleias gerais constantes da Lei 6.404, da regulamentação aplicável e desta Escritura de Emissão.de 10.2.3. As Assembleias Gerais de Debenturistas deverão 10.1.3 Qualquer Assembleia Geral deverá ser realizadas, realizada em primeira convocação, no prazo mínimo de 21 15 (vinte e umquinze) dias corridosdias, contados da data da primeira publicação da convocação, ou, não se realizando a AGD em primeira convocação, . Qualquer Assembleia Geral de Debenturistas em segunda convocação somente poderá ser realizada em, no mínimo, 8 (oito) dias corridos contados após a data marcada para a instalação da data da publicação do novo anúncio Assembleia Geral de Debenturistas em primeira convocação. 10.2.4. 10.1.4 As deliberações tomadas pelos Debenturistas, no âmbito de sua competência legal, observados os quóruns estabelecidos nesta Escritura de EmissãoEscritura, serão existentes, válidas e eficazes perante a Emissora e obrigarão a todos os Debenturistastitulares das Debêntures em Circulação (conforme definido abaixo), independentemente de terem comparecido à AGDàs Assembleias Gerais de Debenturistas respectivas ou do voto proferido nessas Assembleias Gerais de Debenturistas.

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Samples: Debenture Agreement

CONVOCAÇÃO. 10.2.1. As Assembleias Gerais de Debenturistas poderão ser convocadas pelo Agente Xxxxxxxxxx, pela Emissora, por Debenturistas titulares de, no mínimo, 10% (dez por cento) das Debêntures em Circulação ou pela CVM. 10.2.2. A convocação das Assembleias Gerais de Debenturistas se dará mediante anúncio publicado, pelo menos, 3 (três) vezesvezes no Jornal de Publicação, nos termos da Cláusula 5.19 acimaconforme aplicável, respeitadas outras regras relacionadas à publicação de anúncio de convocação de assembleias gerais constantes da Lei 6.404, da regulamentação aplicável e desta Escritura de Emissão. 10.2.3. As Assembleias Gerais de Debenturistas deverão ser realizadas, em primeira convocação, no prazo mínimo de 21 (vinte e um) dias corridos, contados da data da primeira publicação da convocação, ou, não se realizando a AGD em primeira convocação, em segunda convocação somente poderá ser realizada em, no mínimo, 8 (oito) dias corridos contados da data da publicação do novo anúncio de convocação. 10.2.4. Independente das formalidades previstas na legislação aplicável e nesta Escritura de Emissão para convocação, será considerada regular a AGD a que comparecerem os titulares de todas as Debêntures em Circulação. 10.2.5. As deliberações tomadas pelos Debenturistas, no âmbito de sua competência legal, observados os quóruns estabelecidos nesta Escritura de Emissão, serão existentes, válidas e eficazes perante a Emissora e obrigarão a todos os Debenturistas, independentemente de terem comparecido à AGD.

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Samples: Debenture Agreement