COPEIRO Cláusulas Exemplificativas

COPEIRO. 5134-25 5 1.146,78 833,11 1.979,89 457,38 89,59 80,00 10,00 98,99 451,32 36,95 1.224,24 3.204,13 16.020,60 12 ELETRICISTA 9511-05 4 1.459,20 437,76 1.378,09 3.275,06 457,38 70,85 80,00 10,00 163,75 674,20 36,95 1.493,13 4.768,18 19.072,72 13 ENCANADOR/BOMBEIRO 7241-10 4 1.459,20 1.060,07 2.519,27 457,38 70,85 80,00 10,00 125,96 542,32 36,95 1.323,46 3.842,73 15.370,92 14 JARDINEIRO 6220-10 2 1.172,77 851,99 2.024,75 457,38 88,03 80,00 10,00 101,24 458,89 36,95 1.232,49 3.257,24 6.514,50
COPEIRO. Empregado de bowling Empregado de garagem Empregado de inalações Empregado de jogos Empregado de limpeza Guarda de acampamento turístico Guarda de lavabos/vestiários Guarda de parque de campismo Moço de terra Monitor de animação e desportos Tratador de cavalos Governante de andares/rouparia/lavandaria/limpeza VII Empregado de balcão de parque de campismo de 1.ª V Empregada de rouparia/lavandaria de 1.ª V Empregado de balcão de parque de campismo de 2.ª IV Empregada de rouparia/lavandaria de 2.ª IV Empregado de balcão de parque de campismo de 3.ª III Empregada de rouparia/lavandaria de 3.ª III Empregado de balcão de parque de campismo estagiário II Empregada de rouparia/lavandaria estagiária II Empregado de balcão de parque de campismo aprendiz I Empregada rouparia/lavandaria aprendiz I Guarda de acampamento turístico de 1.ª - ver nota 1 IV Empregada de andares/quartos principal VI Guarda de acampamento turístico de 2.ª - ver nota 1 III Empregada de andares/quartos de 1.ª V Guarda de acampamento turístico estagiário - ver nota 1 II Empregada de andares/quartos de 2.ª IV 5- Restauração e bebidas Empregada de andares/quartos de 3.ª III Diretor de produção (food and beverage) IX Empregada de andares/quartos estagiária II Diretor de restaurante IX Empregada de andares/quartos aprendiz I Gerente de restauração e bebidas IX Empregado de alojamento local principal VI Chefe de mesa/snack bar VIII Empregado de alojamento local de 1.ª V Subchefe de mesa/snack bar VII Empregado de alojamento local de 2.ª IV Empregado de mesa principal VI Empregado de alojamento local de 3.ª III Empregado de mesa de 1.ª V Empregado de alojamento local estagiária II Empregado de mesa de 2.ª IV Empregado de alojamento aprendiz I Empregado de mesa de 3.ª III Empregado de turismo rural/habitação principal VI Empregado de mesa estagiário II Empregado de turismo rural/habitação de 1.ª V Empregado de mesa estagiário I Empregado de turismo rural/habitação de 2.ª IV Escanção principal VI Empregado de turismo rural/habitação de 3.ª III Escanção de 1.ª V Empregado de turismo rural/habitação estagiário II Escanção de 2.ª IV Empregado de turismo rural/habitação aprendiz I Escanção de 3.ª III Controlador de mini bares de 1.ª V Escanção estagiário II Controlador de mini bares de 2.ª IV Escanção aprendiz I Controlador de mini bares de 3.ª III Empregado de snack bar principal VI Controlador de mini bares estagiário II Empregado de snack bar de 1.ª V Controlador de mini bares aprendiz I Empregado de sna...
COPEIRO. Ensino básico completo e experiência mínima comprovada de 2 anos em execução de serviços na área de atuação.
COPEIRO. É o trabalhador que executa o trabalho de limpeza e tratamento das louças, vidros e outros utensílios de mesa, cozinha e equipamento usados no serviço de refeições por cuja conservação é responsável; coopera na execução de limpezas e arrumações da secção. Pode substituir o cafeteiro nas suas faltas e impedimentos.
COPEIRO a) Efetuar o preparo de bandejas, pratos e mesas;
COPEIRO. 4 40h/semanais
COPEIRO. Item Quantidade anual Especificações Masculino Blaser 4 Na cor preta, em tecido tipo microfibra ou Two Way, de boa qualidade, forrado internamente, inclusive na manga, com emblema da empresa bordado no lado superior esquerdo, com 02 bolsos inferiores.

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  • PRIMEIROS SOCORROS A Companhia manterá em suas Unidades Operacionais material e equipamentos necessários à prestação de primeiros socorros, de acordo com as características de cada local e pessoal treinado para esse fim.

  • DADOS BANCÁRIOS Conta n.º: Agencia n.º: Banco:

  • TERCEIRO No Seguro de Responsabilidade Civil, trata-se do prejudicado por ato ou fato cuja responsabilidade é atribuída ao Segurado. O seguro objetiva, justamente, cobrir os prejuízos financeiros que eventualmente o Segurado venha a ter em ações civis propostas por terceiros prejudicados.

  • Vencimento Antecipado 6.1. Observado o disposto nas Cláusulas 6.2 e 6.3 abaixo, o Agente Fiduciário poderá considerar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes desta Escritura e exigir o imediato pagamento, pela Emissora e pelas Fiadoras, conforme o caso, do Valor Nominal Unitário Atualizado, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos Encargos Moratórios, quando for o caso, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos desta Escritura, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, na ciência da ocorrência das seguintes hipóteses (cada uma, um “Evento de Inadimplemento”): inadimplemento, pela Emissora e/ou pelas Fiadoras, de qualquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ou prevista nesta Escritura, não sanado no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da respectiva data de pagamento prevista nesta Escritura; inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura e/ou no Plano de Recuperação Judicial, sendo certo que (a) tal inadimplemento estará sujeito ao prazo de cura aplicável conforme previsto nesta Escritura, ou ainda na legislação ou na regulamentação em vigor; (b) caso não exista prazo de cura específico nesta Escritura, tal inadimplemento estará sujeito a prazo de cura de até 30 (trinta) Dias Úteis contados da data em que for notificada sobre referido inadimplemento; declaração de invalidade, nulidade ou inexequibilidade desta Escritura por decisão judicial proferida em segunda instância, salvo na hipótese de ser obtido efeito suspensivo para referida decisão, observado que todos eventuais recursos que teriam sido destinados aos Debenturistas durante a ocorrência do presente Evento de Inadimplemento mas que não tenham sido em virtude do presente Evento de Inadimplemento deverão permanecer retidos até a efetiva cura do presente Evento de Inadimplemento para posterior distribuição aos Debenturistas; cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência ou promessa de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Emissora, de qualquer de suas obrigações nos termos desta Escritura, sem a prévia anuência dos Debenturistas;

  • COBERTURA A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

  • FRANQUIAS 1. O seguro de automóvel está, obrigatoriamente, sujeito à aplicação de franquia dedutível de cada reclamação indenizável, cujo valor está expresso na apólice.

  • Palácio das Campinas Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 8 Y:\2014\Edital\Concorrência Pública\CP 014-2014\CP 014-14.doc SEMAD FLS.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • Riscos Cobertos 1.1. Contratando a cobertura de colisão, incêndio, roubo e furto, o Segurado terá direito a uma indenização em virtude de prejuízos ocasionados ao veículo segurado provenientes de:

  • DOS ANEXOS Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos: