Higiene e limpeza Cláusulas Exemplificativas

Higiene e limpeza. 1- Chefe de copa - Superintende, coordena, organiza, dirige e, sempre que necessário executa, todos os trabalhos relacionados com o serviço de copa.
Higiene e limpeza. 31 5.3 CHECKLIST 2 - LAVANDERIA E ROUPARIA 34 5.4 CHECKLIST 3 – MANUTENÇÃO 36 5.5 CHECKLIST 4 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO – JARDINAGEM 40
Higiene e limpeza. 5.2.1 Os itens do checklist deverão ser verificados in loco por profissional capacitado do VERIFICADOR INDEPENDENTE. A verificação deverá ser feita após os turnos de limpeza, uma vez por mês, em cada UEI. As datas para realização das verificações ocorrerão em dias aleatórios, por sorteio, sem aviso prévio às UEIs e CONCESSIONÁRIA. Esse procedimento é melhor detalhado no Anexo G – DIRETRIZES DO VERIFICADOR INDEPENDENTE. 5.2.2 Os itens que medem o nível de qualidade da limpeza serão aplicados e verificados, nos diferentes ambientes que compõe as UEIs. 5.2.3 O registro da inspeção dos itens verificáveis deverá ser realizado para cada ambiente inspecionado, em cada UEI, de forma a atenderem o racional de cálculo dos indicadores listados no item 2.3. 5.2.4 A seguir são listados os ambientes e itens verificáveis referenciais, segmentados em blocos lógicos apenas para fins de agregação na tabela, de acordo com a similaridade dos itens de inspeção:  Salas;  Corredores;  Administração;  Refeitório.  Área de serviço;  Lactário;  Fraldário;  Banheiros;  Vestiários.  Áreas externas;  Pátios;  Solários;  Parquinhos;  Áreas verdes. Limpeza das paredes Limpeza dos pisos Limpeza das portas Limpeza das janelas Limpeza dos espelhos NA NA Limpeza das mobílias Limpeza dos armários Limpeza das persianas/cortinas NA Limpeza dos lustres Limpeza dos móbiles NA NA Limpeza dos quadros NA NA Limpeza dos enfeites NA Limpeza dos tapetes NA NA Limpeza dos brinquedos Limpeza dos colchonetes NA Limpeza dos carrinhos de bebê Limpeza dos berços NA NA Limpeza dos aparelhos Remoção do lixo das lixeiras Remoção das fraldas sujas NA Limpeza diária do bebedouro NA Limpeza periódica do bebedouro (troca do filtro e higienização do aparelho) NA Limpeza da caixa d’água NA NA Manutenção do chão seco NA NA Vasos sanitários desobstruídos NA NA Ralos desobstruídos NA NA Ausência de mau cheiro Higienização dos banheiros e trocadores NA NA Organização do ambiente após a limpeza Disponibilidade de insumos nas áreas internas e externas, conforme requerido para cada local (exemplos: papel higiênico, toalha de papel, sabonete líquido, álcool em gel, lixeiras para coleta seletiva, lixeiras apropriadas para banheiros e laboratórios). 5.2.5 O checklist apresentado acima será preenchido em escala binária, para cada ambiente analisado:
Higiene e limpeza. 09.001.12.361.0023.2018.3.3.90.30.22.00 – Sec. de Educação – Manutenção das Atv da Secretaria – Fonte 1.500.000000 e 1.500.1001;
Higiene e limpeza. 020745 SABONETE ANTISÉPTICO PCTS COM 06 UNIDADES - Marca.: PACOTE 20,00 9,500 190,00 020750 TOALHA DE ROSTO - Marca.: FEIRA DAS TOALHAS UNIDADE 30,00 3,500 105,00 VALOR GLOBAL R$ 78.915,00
Higiene e limpeza. Chefe de copa VII Copeiro principal IV
Higiene e limpeza. A Permissionária deve seguir a legislação da ANVISA no que diz respeito às boas práticas para serviços de alimentação contidas na Resoluções da ANVISA: RDC nº 275 de 21/10/2002 e RDC nº 216 de 15/09/2004 (Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação), na Portaria nº 1428 de 26/11/1993 (Manual de Boas Práticas para Serviços de Alimentação) e demais legislações pertinentes.
Higiene e limpeza. Chefe de copa V
Higiene e limpeza. Os trabalhadores deverão manter seu posto de trabalho limpo.

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  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

  • Possíveis Impactos Ambientais A presente contratação não gera impactos ambientais diretos.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DA ABRANGÊNCIA O presente CONTRATO obriga as partes, herdeiros e sucessores por todos os termos e cláusulas deste CONTRATO.

  • Do Objetivo e da Política de Investimento A política de investimento do FUNDO consiste em aplicar, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) de seu patrimônio líquido em cotas de fundos de investimento independentemente da classe destes, sendo certo, que 90% (noventa por cento) de seu patrimônio líquido será investido em cotas do EL PASO FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES,

  • MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO 1. A contratada deverá transportar o produto utilizando veículo e funcionário próprios, sendo que deverá efetuar a entrega em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação por meio de Autorização de Fornecimento emitida pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. 2. O não cumprimento do disposto no item 1 desta cláusula acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame. 3. As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), devidamente cadastrados no sistema do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 1 desta cláusula. Para tanto a CONTRATADA deverá manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao(à) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. O endereço de e-mail informado acima deverá ser utilizado somente para a resolução de problemas relativos ao envio dos empenhos. O forneced or poderá também utilizar como ferramenta de consulta o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, extraindo os empenhos emitidos relativo ao presente certame. 4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.

  • Riscos e bens não cobertos Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS das condições gerais, está cobertura não indenizará os prejuízos decorrentes de:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA 12.1 - Executar os serviços de acordo com as especificações e prazos determinados no Termo de Referência. 12.2 - Manter a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e com identificação. 12.3 - Propiciar o acesso da fiscalização da Prefeitura aos locais onde serão realizados os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas. 12.3.1 - A atuação da comissão fiscalizadora da Prefeitura não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados. 12.4 - Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Termo de Referência. 12.5 - Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório. 12.6 - Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela fiscalização da Prefeitura, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Termo de Referência. 12.7 - Fornecer, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda. 12.8 - Fornecer a seus funcionários uniformes adequados à execução dos serviços. 12.9 - Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da Prefeitura e de terceiros, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços. 12.10 - Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade, que obedeçam às especificações, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da Prefeitura. 12.11 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura. 12.12 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 12.13 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigidas na licitação. 12.14 - Outras obrigações constantes da minuta de contrato - Anexo VI deste Edital. 12.15 - A Prefeitura não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 12.15.1 – Mesmo os serviços sub-contratados pela licitante vencedora serão de sua inteira responsabilidade, cabendo à mesma o direito de ação de regresso perante a empresa contratado para ressarcimento do dano causado.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.