Corte Cláusulas Exemplificativas

Corte. O corte das barras será realizado sempre a frio, vedada a utilização de maçarico.
Corte. Operação que consiste em derrubar uma árvore ou conjunto de árvores numa dada superfície, ou também a parcela da mata ou maciço florestal a ser explorado. Quando 100% (cem por cento) das árvores são derrubadas, o corte é chamado de raso. Nestas operações não estão inclusas as operações de baldeio e empilhamento.
Corte. O serviço será pago por m³ (metro cúbico) de corte executado, calculado no corte, desconsiderando- se o empolamento. O custo unitário remunera os serviços de corte manual de pequena monta, com volume igual ou inferior a 300,00m³, executados em qualquer tipo de solo, exclusive solo rochoso, bem como os acertos e acabamentos manuais necessários. 01.02.02 CORTE E ESPALHAMENTO DENTRO DA OBRA O serviço será pago por m³ (metro cúbico) de corte e espalhamento executado, calculado no corte, desconsiderando-se o empolamento. O custo unitário remunera os serviços de corte manual de pequena monta, com volume igual ou inferior a 300,00m³, executados em qualquer tipo de solo, exclusive solo rochoso, bem como o transporte e espalhamento de terra, dentro dos limites da obra, e os acertos e acabamentos manuais necessários. 01.02.05 ATERRO, INCLUSIVE COMPACTACÃO O serviço será pago por m³ (metro cúbico) de aterro executado, calculado no aterro compactado. O custo unitário remunera os serviços de aterro manual de pequena monta, com volume igual ou inferior a 300,00m³, compreendendo o transporte e lançamento de terra, dentro dos limites da obra, e o apiloamento manual necessário à correta compactação do solo. 01.02.10 CARGA MECANIZADA E REMOÇÃO DE TERRA, INCLUSIVE TRANSPORTE ATÉ 1KM O serviço será pago por m³ (metro cúbico) de terra removida, medida no corte e/ou aterro obedecidas as geometrias de projeto, sendo aplicado no caso da impossibilidade, comprovada pela fiscalização de efetuar a carga no ato da escavação mecanizada ou manual. O custo unitário remunera o transporte de terra dentro dos limites da obra, o carregamento mecanizado do caminhão, inclusive o tempo do referido veículo à disposição, assim como o transporte até o primeiro quilômetro e a descarga no destino. 01.02.11 CARGA MANUAL E REMOÇÃO DE TERRA, INCLUSIVE TRANSPORTE ATÉ 1KM O serviço será pago por m³ (metro cúbico) de terra removida, medida no corte e/ou aterro obedecidas as geometrias de projeto, sendo aplicado no caso da impossibilidade, comprovada pela fiscalização de efetuar a carga no ato da escavação mecanizada ou manual. O custo unitário remunera o transporte de terra dentro dos limites da obra, o carregamento manual do caminhão, assim como o transporte até o primeiro quilômetro e a descarga no destino. Como regra geral o carregamento de terra deverá ser mecanizado. A opção pelo carregamento manual deverá ser autorizada e justificada pela fiscalização. 01.03.01 CORTE E ESPALHAMENTO DENTRO DA OBRA O...
Corte. Operação que consiste em derrubar uma árvore ou conjunto de árvores numa dada superfície, ou também a parcela da mata ou maciço florestal a ser explorado.
Corte. Planta do Sistema Elétrico.
Corte. Caimento do piso de 0,5 a 1% em direção à grelha piso Contrapiso e pintura d2e 5.32 Caimento do piso de 0,5 a 1% em direção à grelha Contrapiso e pintura de piso 0.50 m 01 W.C. 02 01 1.82 01 MANUTENÇÃO calha de piso e grelha de PVC (130 x 1500 mm) 01 W.C. 02 01 01 Alojamento calha de piso e grelha de PVC (130 x 1500 mm) 3.30 1 02 5.82 7.56 3.70 01 01 EQUIPAMENTOS 03 1 2.01 13D 190x95 13E ESPECIFICAÇÕES: N° PISO S 03 ESTOQUE 01 181.95 m² 0.70 m 21.39 21.39 11.10
Corte. Os eletrodutos deverão ser cortados perpendicularmente ao seu eixo longitudinal, conforme disposição da NBR 5410.
Corte. 3.4.1 Definição: Segmento da rua, em que a implantação requer a escavação do terreno natural, ao longo do eixo e no interior dos limites das seções do projeto (“offsets”) que definem o corpo estradal.
Corte. Não será permitido o corte a arco elétrico. As peças cortadas deverão ser acabadas, eliminando-se rebarbas, cantos vivos e outras irregularidades com a utilização esmeril.
Corte. Os serviços de supressão deverão ser efetuados pelos colaboradores da CONTRATADA, de segunda a quinta-feira, compreendidos no período das 8h às 17h, impreterivelmente. Em casos eventuais, a CONTRATADA poderá ser solicitada a prestar esses serviços, em dias e horários diversos do indicado, mediante solicitação expressa e motivada do SAAE Sorocaba.