CRITÉRIO DE REAJUSTE. I – O presente contrato não será reajustado, a não ser em caso de ocorrência do previsto no art. 65, inciso II, letra ¨d¨ da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, fato a ser devidamente comprovado ou ser Público e notório.
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CRITÉRIO DE REAJUSTE. I – O presente contrato não será reajustado, a não ser em caso de ocorrência do previsto no art. 65, inciso II, letra ¨d¨ da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, fato a ser devidamente comprovado ou ser Público e notório., e obedecido ao que segue:
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