Common use of CRITÉRIOS DE DESEMPATE Clause in Contracts

CRITÉRIOS DE DESEMPATE. 11.4.1. Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006. 11.4.2. Entende-se se por empate na situação do subitem acima aquelas situações em que as propostas apresentas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, conforme prevê o §2º do art. 44 da LC 123/06. 11.4.3. Para efeito do disposto no item 11.4.1, proceder-se-á da seguinte forma: 11.4.3.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, em querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 11.4.3.2. Não ocorrendo a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte melhor colocada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese a que se refere o subitem 11.4.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 11.4.4. Aplica-se o disposto no subitem 11.4.1 somente quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 11.4.5. Nos demais casos de empate que não se enquadrem naqueles previstos nos subitens anteriores, será aplicado o critério de desempate estabelecido no §2º do art. 3º da Lei nº 8.666/1993 e, em caso de persistência de empate, a proposta vencedora será sorteada dentre as propostas empatadas.

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Samples: Licensing Agreements, Pregão Eletrônico, Licensing Agreements

CRITÉRIOS DE DESEMPATE. 11.4.1. Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência 5.4.6.1) Em caso de empate, será assegurada, como critério de desempate, haverá preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006. 11.4.2. 5.4.6.2) Entende-se se por empate na situação do subitem acima aquelas situações em que as propostas apresentas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam de iguais ou até 510% (cinco dez por cento) superior superiores ao melhor preço, conforme prevê o §2º do art. 44 da LC 123/06.; 11.4.3. Para efeito do disposto no item 11.4.1, proceder-se-á da seguinte forma: 11.4.3.1. 5.4.6.3) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, em querendo, poderá apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.; 11.4.3.2. Não 5.4.6.4) não ocorrendo a contratação de da microempresa ou empresa de pequeno porte melhor colocadaporte, na forma do subitem anterioritem 5.4.6.3 acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese a que se refere o subitem 11.4.2do item 5.4.6.2, acima, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 5.4.6.5) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecido no item 5.4.6.2, acima, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 11.4.4. Aplica-se o disposto no subitem 11.4.1 somente quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 11.4.5. 5.4.6.6) Nos demais casos de empate que não se enquadrem naqueles previstos nos subitens anterioresentre as propostas de menor preço avaliadas, será aplicado o critério de desempate estabelecido no §será o sorteio, conforme estabelece o parágrafo 2º do artArt. 45 da Lei nº 8.666/1993 e8.666/93, em caso de persistência de empate, a proposta vencedora será sorteada dentre republicada com as propostas empatadasalterações da Lei 8.883/94.

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Samples: Public Bidding

CRITÉRIOS DE DESEMPATE. 11.4.111.24.1. Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, Nesta licitação será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas Microempresas ou Empresas de pequeno porte, nos termos do art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006.Pequeno Porte; 11.4.211.24.2. Entende-se se por empate na situação do subitem acima aquelas situações em que as propostas apresentas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam de iguais ou até 510% (cinco dez por cento) superior ao melhor preço, conforme prevê o §2º do art. 44 da LC 123/06.superiores à proposta mais bem classificada; 11.4.311.24.3. Para efeito do disposto no item 11.4.1acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 11.4.3.111.24.3.1. A microempresa Microempresa ou empresa Empresa de pequeno porte Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para, em querendo, poderá apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.; 11.4.3.211.24.3.2. Não ocorrendo a à contratação da Microempresa ou Empresa de microempresa ou empresa de pequeno porte melhor colocadaPequeno Porte, na forma do subitem anterioracima citada, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese a que se refere o subitem 11.4.2dos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.; 11.4.411.24.3.3. Aplica-se o disposto no subitem 11.4.1 somente quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte. 11.4.5. Nos demais casos de empate porte que não se enquadrem naqueles previstos encontrem nos subitens anteriores, será aplicado o critério de desempate estabelecido no §2º do art. 3º da Lei nº 8.666/1993 e, em caso de persistência de empate, a proposta vencedora será sorteada dentre as propostas empatadas.intervalos estabelecidos nos

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Samples: Contratação De Serviços Técnicos

CRITÉRIOS DE DESEMPATE. 11.4.1. Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006. 11.4.2. Entende-se se por empate na situação do subitem acima aquelas situações em que as propostas apresentas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, conforme prevê o §2º do art. 44 da LC 123/06. 11.4.3. Para efeito do disposto no item 11.4.1, proceder-se-á da seguinte forma: 11.4.3.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, em querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 11.4.3.2. Não ocorrendo a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte melhor colocada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese a que se refere o subitem 11.4.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.. 10 11.4.4. Aplica-se o disposto no subitem 11.4.1 somente quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 11.4.5. Nos demais casos de empate que não se enquadrem naqueles previstos nos subitens anteriores, será aplicado o critério de desempate estabelecido no §2º do art. 3º da Lei nº 8.666/1993 e, em caso de persistência de empate, a proposta vencedora será sorteada dentre as propostas empatadas.

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Samples: Pregão Eletrônico

CRITÉRIOS DE DESEMPATE. 11.4.1. 8.1 Benefício às Microempresas e Empresa de Pequeno Porte 8.1.1 Após a etapa o encerramento da fase de lances, sendo verificada se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, caso se verifique a ocorrência de empateempate ficto, será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas MEs e empresas de pequeno porteEPPs, nos termos do art. 44, 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 11.4.2. Entende8.1.1.1 Entendendo-se se por empate na situação do subitem acima aquelas situações em que as propostas apresentas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam de iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao superiores à melhor preço, conforme prevê o §2º do art. 44 da LC 123/06proposta classificada. 11.4.3. Para efeito do disposto no item 11.4.18.1.1.2 Na ocorrência de empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma: 11.4.3.1. A a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, em querendo, terá a oportunidade de apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certameproposta, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos minutos, após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão; b) a nova proposta deverá ser inferior àquela apresentada pelo primeiro colocado, situação em que que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o preço estimado para a contratação, o objeto licitado será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 11.4.3.2. Não ocorrendo a contratação de microempresa da detentora dessa nova proposta (ME ou empresa de pequeno porte melhor colocada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese a que se refere o subitem 11.4.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 11.4.4. Aplica-se o disposto no subitem 11.4.1 somente quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 11.4.5. Nos demais casos de empate que não se enquadrem naqueles previstos nos subitens anteriores, será aplicado o critério de desempate estabelecido no §2º do art. 3º da Lei nº 8.666/1993 e, em caso de persistência de empate, a proposta vencedora será sorteada dentre as propostas empatadas.EPP);

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Samples: Pregão Eletrônico