EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 98/2022 – PREGÃO ELETRÔNICO UASG: 925154 Objeto Renovação da subscrição de 65 (sessenta e cinco) licenças de uso do software Microsoft Office 365 para período de 12 (doze) meses. Valor máximo Grupo único: R$ 98.636,20 Registro...
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 98/2022 – PREGÃO ELETRÔNICO UASG: 925154 | |||
Objeto | |||
Renovação da subscrição de 65 (sessenta e cinco) licenças de uso do software Microsoft Office 365 para período de 12 (doze) meses. | |||
Valor máximo | |||
Grupo único: | R$ 98.636,20 | ||
Registro de preços? | Vistoria | Instrumento Contratual | Forma de adjudicação |
Não | Não | Termo de Contrato | Global |
Exclusivo ME/EPP? | Cota ME/EPP? | Exige Amostra? | Decreto nº 7174/2010? |
Não | Não | Não | Não |
Data e horário de abertura de propostas | |
03/10/2022 às 08h45min | |
Data e horário da sessão | |
03/10/2022 às 09h00min | |
Modo de disputa do pregão | Intervalo mínimo entre lances |
Aberto | R$ 100,00 |
Prazo para cadastro de proposta |
Até o horário de abertura das propostas |
Prazo para envio da proposta ajustada |
Até 24 (vinte e quatro) horas após solicitação do pregoeiro |
Pedido de Esclarecimentos | Impugnações |
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 98/2022 – PREGÃO ELETRÔNICO
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARANÁ - CRCPR, através
de seu Pregoeiro designado, torna público que será realizada licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo "MENOR VALOR GLOBAL”. O presente certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto no 3.555, de 08/08/2000, pelo Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto nº 8.538, de 06/10/2015, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, de 21/06/93 e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital e seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1. Subscrição de 65 (sessenta e cinco) licenças de uso do software Xxxxxxxxx Xxxxxx 000 X0 – Governo, para o período mínimo de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes deste Edital e anexos.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Justifica-se a contratação para atender às necessidades de edição de textos, planilhas, arquivamento e compartilhamento de dados por meio dos aplicativos e softwares da plataforma Microsoft Office 365, utilizados por todas as Divisões e Delegacias Regionais do CRCPR.
3. DA ABERTURA
3.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico (comunicação pela Internet), dirigida pelo Pregoeiro, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital. Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
Prazo para envio da Proposta: DA DATA DA LIBERAÇÃO DO EDITAL NO SITE COMPRASNET ATÉ HORÁRIO LIMITE DE INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA.
Data da Abertura das propostas e início da disputa: 03/10/2022 Horário de Abertura das Propostas: 08h45min (horário de Brasília) Horário de início do Pregão: 09h00min
Endereço Eletrônico: xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx
UASG: 925154
4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme o disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 03/2018.
4.2. O Pregão será conduzido pelo CRCPR (Órgão Promotor da Licitação), com apoio técnico e operacional do Ministério da Economia, que atuará como provedor do sistema eletrônico Comprasnet para esta licitação.
4.3. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento de proposta de preço e documentos de habilitação até a data e horário previstos neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
4.4. Como requisito para a participação no pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio no sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital.
4.4.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
4.5. Não poderão participar deste pregão os interessados:
a) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
b) Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
c) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
d) Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
e) Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
f) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
g) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.6. Em consonância com o disposto no art. 49, inciso III, da Lei Complementar 123/2006, o presente certame será destinado à ampla concorrência, sem previsão de cota reservada para ME/EPP’s, uma vez que a divisão do objeto representa prejuízo ao conjunto da contratação com redução da economia de escala.
4.6.1. As múltiplas aquisições em grupos distintos gerariam quantidade maior de contratos a serem geridos pelo CRCPR, comprometendo o princípio da eficiência administrativa.
4.6.2. Em processo anterior, Pregão Eletrônico CRCPR nº 67/2020, o certame foi destinado apenas a ME/EPPs, com participação de apenas 2 licitantes, sem economia significativa para o órgão licitante.
4.6.3. Na hipótese de fracasso na homologação de possível grupo destinado para ME/EPP, o número de licenças adquiridas não seria suficiente para suprir a demanda do CRCPR.
5. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
5.1. Qualquer cidadão poderá impugnar os termos do presente Edital por irregularidade,
por meio eletrônico via internet, no endereço xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, cabendo ao Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir do recebimento.
5.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização do Pregão, hipótese em que a comunicação do suposto vício não poderá ser aproveitada a título de recurso.
5.3. Não serão conhecidas as impugnações interpostas, vencidos os respectivos prazos legais.
5.4. A impugnação não terá efeito suspensivo, salvo em caráter excepcional, mediante motivação do pregoeiro.
5.5. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
5.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. As respostas serão disponibilizadas no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, em até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do seu recebimento.
6. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
6.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferível), obtidas junto ao órgão público indicado pelo portal, após preenchimento do cadastro no SICAF.
6.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante.
6.3. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, assumindo-se como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados por seu representante.
6.4. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao CRCPR, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (Art. 19, III, do Decreto n.º 10.024/2019).
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio desse documento.
7.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
7.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º, da LC nº 123, de 2006.
7.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
7.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8. DA PROPOSTA DE PREÇO
8.1. Para formular e encaminhar a Proposta de Preços, no idioma oficial do Brasil, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (proposta de preço padrão do sistema), a licitante deverá estar ciente e levar em consideração, além das especificações e condições estabelecidas neste Edital, notadamente no Anexo I, o atendimento aos seguintes requisitos:
a) A proposta comercial a ser encaminhada no portal xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx acompanhando a documentação de habilitação, por todas as licitantes, será na forma do Anexo II, ou em modelo próprio da proponente, contendo, no mínimo, as mesmas informações do referido anexo, em idioma oficial do Brasil, constando os preços propostos expressos em Real (R$), em algarismos arábicos e também por extenso, devidamente identificada em todas as folhas com número do CNPJ ou timbre impresso da empresa, sem ressalvas, emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devendo suas folhas serem rubricadas e a última assinada, preferencialmente com certificado digital, por quem de direito;
b) O julgamento da proposta será pelo MENOR VALOR GLOBAL, respeitados os valores máximos para cada item;
c) Após a etapa de lances, a licitante arrematante deverá encaminhar por meio do sistema Comprasnet, em campo próprio, proposta comercial atualizada, com os valores readequados ao lance vencedor, conforme modelo do Anexo II;
d) Nos preços propostos e nos lances que vier a fornecer já deverão estar incluídos todos os custos necessários para fornecimento dos objetos da licitação, bem como encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como taxas, fretes,
seguros e quaisquer outros elementos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado;
e) Toda proposta entregue será considerada com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, salvo se da mesma constar prazo superior, quando então prevalecerá este prazo;
f) Ocorrendo discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os primeiros, e entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos;
g) Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. Contudo, se a licitante for classificada na sessão de Pregão para ofertar lances por meio do sistema eletrônico, poderá fazê-lo na forma e na oportunidade previstas neste edital.
8.2. Serão desclassificadas as propostas:
a) que não atendam às exigências do ato convocatório ou que apresentem dispositivos contrários à lei e à regulamentação vigente;
b) que contiverem preço ou prestação dos serviços condicionados a prazos, vantagens de qualquer natureza ou descontos não previstos neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
c) que forem omissas, vagas, apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, bem como as que apresentarem preços ou vantagens baseadas nas ofertas de outras licitantes;
d) que ofertem preços superiores ao estimado ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles irrisórios ou de valor zero ou que não venham a ter sua viabilidade demonstrada através de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado.
8.3. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
8.4. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica a submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
8.5. A Proposta de Preço será considerada completa, de forma a abranger todos os custos necessários para prestação do objeto do presente certame.
8.6. Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para desclassificação da proposta. A proposta poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo pregoeiro, desde que não haja majoração do preço global.
8.6.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
8.6.2. O pregoeiro fixará prazo para reenvio do anexo contendo a proposta por itens quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados.
8.7. Em caso de divergência entre as especificações constantes no Portal Comprasnet e aquelas dispostas no Anexo I deste Edital, prevalecerão estas últimas.
9. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. De todas as licitantes serão exigidos os documentos abaixo relacionados, os quais deverão ser encaminhados, exclusivamente por meio do portal xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx- br, juntamente com a proposta comercial, até a data e horário estabelecidos no item 3 deste edital:
a) Comprovante da condição de inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –
CNPJ, conforme exigência prevista no inciso I do art. 29 da Lei nº 8.666/93;
b) Declaração, assinada por quem de direito, de inexistência de fato superveniente à emissão das certidões apresentadas, impeditivo da habilitação no presente certame licitatório, bem como, de não emprego de menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; ou menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital;
c) Atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove já lhe ter prestado serviços ou fornecido produtos semelhantes aos constantes do objeto desta licitação, no qual se relacionem os serviços prestados, informando, sempre que possível, valores e demais dados técnicos, bem como se foram cumpridos os prazos estabelecidos e o grau de satisfação. Tal atestado deverá ser fornecido pelas entidades, em papel timbrado, assinados e datados;
d) Comprovação de poderes de representação sob uma das formas discriminadas abaixo em que a licitante se enquadre:
I. quando a licitante for constituída sob a forma de sociedade e sua representação estiver sendo exercida diretamente por órgão integrante da estrutura organizacional da pessoa jurídica (Diretor, Gerente, etc.): documentos que comprovem a existência de poderes de representação do titular do cargo (atos constitutivos da pessoa jurídica – Contrato Social - devidamente registrado).
II. quando a licitante for constituída sob a forma de sociedade e sua representação estiver sendo exercida de forma indireta, por procurador constituído: os mesmos documentos arrolados no item “I” supra, neste caso relativamente à pessoa que representar a licitante na procuração, acompanhados da procuração, na qual sejam outorgados poderes suficientes para representação em licitação;
III. quando a licitante for constituída sob a forma de firma individual e sua representação estiver sendo exercida diretamente pelo titular da firma individual: declaração de firma individual devidamente registrada;
IV. quando a licitante for constituída sob a forma de firma individual e sua representação estiver sendo exercida, de forma indireta, por procurador constituído: o mesmo documento referido no item “III” acima, acompanhado da procuração na qual sejam outorgados poderes suficientes para representação em licitação;
d.1. nas hipóteses em que o representante da licitante for procurador e sua constituição tiver sido formalizada por meio de instrumento particular de procuração, a firma do outorgante deverá estar reconhecida por tabelião; 7
d.2. no caso de cópias destes documentos, as mesmas deverão ser autenticadas por xxxxxxxx, ou pelo Pregoeiro, ou por servidor integrante da Equipe de Apoio ao Pregoeiro do CRCPR, à vista do original.
e) Declaração de enquadramento no art. 3º da LC n.º 123/2006, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL, conforme modelo do Anexo IV deste edital.
f) Certidão de Regularidade do FGTS.
g) Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal e Dívida Ativa da União.
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT fornecida pelo TST por meio do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
i) Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual do local onde situada a sede da licitante.
j) Certidão Negativa de Débitos junto ao Fisco Municipal do local onde situada a sede da licitante.
k) Certidão negativa de falências e recuperações judiciais emitida com data de emissão não superior a 60 dias da publicação do aviso deste edital no Diário Oficial da União pelo(s) Cartório(s) Distribuidor(es) da sede da licitante e em nome desta, em se tratando de licitante pessoa jurídica.
l) Apresentação do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, a ser retirado perante o portal da transparência do Governo Federal, onde não deverá haver nenhuma restrição ou penalidade imposta à licitante, disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx.
9.2. Havendo alguma irregularidade fiscal, aplica-se o contido no art. 43, caput, e seu
§1º da Lei Complementar 123/2016, alterado pela Lei Complementar 147/2014 que concede um prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.3. O Pregoeiro poderá solicitar, após a fase de lances, documentos complementares à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, nos termos do §9º, art. 26, do Decreto 10.024/2019.
10. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA ABERTURA DA LICITAÇÃO
10.1. Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital.
10.2. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da chave de acesso e senha privativa da licitante e subsequente envio de proposta e documentos de habilitação no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas e documentos de habilitação.
10.3. No dia e hora previstos no item 3 do presente edital terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, quando o Pregoeiro verificará a conformidade das propostas com os
requisitos estabelecidos no edital. Caso constate irregularidade, promoverá a exclusão da proposta. Uma vez executado este procedimento, o Pregoeiro fará a divulgação das 8
propostas classificadas, ordenadas automaticamente pelo sistema, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
10.4. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
10.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão enviar, retirar ou substituir a proposta e documentos de habilitação anteriormente apresentados.
11. DA ETAPA DE LANCES E DO JULGAMENTO
11.1. MODO DE DISPUTA
11.1.1. Para esta licitação será adotado o MODO DE DISPUTA ABERTO, nos termos do art. 32 do Decreto nº 10.024/2019.
11.1.2. A etapa de lances na sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos, sendo prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
11.1.3. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 100,00 (cem reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
11.2. ETAPA DE LANCES
11.2.1. Aberta a etapa competitiva, a participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante, com o que estará identificada sua razão social e número de inscrição no CNPJ, e subsequente encaminhamento dos lances, observando o horário fixado na data estabelecida no item 3 deste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e do valor consignado no registro.
11.2.2. Incumbirá ainda à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
11.2.3. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos estabelecidas neste edital.
11.2.4. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ou maior percentual de desconto ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
11.2.5. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
11.2.6. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante.
11.2.7. Encerrada a sessão sem prorrogação automática pelo sistema, o Pregoeiro 9
poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances.
11.2.8. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
11.2.9. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente decorridas
24 (vinte e quatro) horas após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
11.3. JULGAMENTO
11.3.1. O julgamento das propostas obedecerá ao critério do MENOR VALOR GLOBAL, respeitado o valor máximo para cada item.
11.3.2. Declarada encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
11.3.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
11.3.4. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
11.3.5. A licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus Anexos. Eventuais proposições que não correspondam às especificações contidas no Anexo I deste Edital ou que estabeleçam vínculo com a proposta de outra licitante serão desconsideradas.
11.3.7. Caso não se realize nenhum lance, será verificado a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
11.3.8. Depois de anunciada a detentora do menor lance, a licitante vencedora deverá encaminhar a PROPOSTA COMERCIAL ATUALIZADA (conforme anexo II) no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da solicitação do pregoeiro, via sistema em campo próprio, atendendo ao contido nos itens 7 e 8, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, sob pena de ser considerada desistente, convocando-se a segunda colocada, sem prejuízo das sanções estabelecidas no item 20 deste edital.
11.3.8.1. Os documentos originais ou cópias autenticadas destinados à comprovação daqueles já exigidos, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Divisão de Licitações do Conselho Regional de
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Contabilidade do Paraná, situado na Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxx xx XX, Xxxxxxxx, Xxxxxx, XXX 00000-000.
11.3.8.2. Em caso de problemas técnicos, a licitante poderá realizar o envio para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, desde que dentro do prazo mencionado no item 11.3.8.
11.4. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.4.3. Para efeito do disposto no item 11.4.1, proceder-se-á da seguinte forma:
11.4.3.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, em querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
11.4.3.2. Não ocorrendo a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte melhor colocada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese a que se refere o subitem 11.4.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
11.4.4. Aplica-se o disposto no subitem 11.4.1 somente quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.4.5. Nos demais casos de empate que não se enquadrem naqueles previstos nos subitens anteriores, será aplicado o critério de desempate estabelecido no §2º do art. 3º da Lei nº 8.666/1993 e, em caso de persistência de empate, a proposta vencedora será sorteada dentre as propostas empatadas.
12. HABILITAÇÃO
12.1. Efetuados os procedimentos previstos nos itens 10 e 11 deste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro procederá, mediante consulta da documentação anexada no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, à verificação do atendimento das condições de habilitação da licitante.
12.2. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
12.3. Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na 11
ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame, pelo Pregoeiro.
12.5. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas no artigo 8º do Decreto n.º 10.024/2019, e na legislação pertinente.
12.6. Não será aceito nenhum protocolo de entrega em substituição aos documentos relacionados no Edital.
12.7. A Administração reserva-se o direito de, julgando necessário, proceder a diligências junto aos órgãos emitentes das certidões, bem como solicitar esclarecimentos ou informações complementares relativas a quaisquer dos documentos apresentados.
12.8. Para fins de habilitação, a verificação pelo CRCPR nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
12.9. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
13. DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. Julgados os recursos porventura existentes, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente do Pregão homologará a licitação, cabendo à Presidência do CRCPR decidir quanto à contratação.
14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, no prazo de 1 (uma) hora, respeitado o horário de expediente do CRCPR (08h30min às 17h30min), em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção em recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
14.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.4. Dos atos da Administração, decorrentes da aplicação subsidiária da Lei no 8.666/93, caberá:
I. recurso, dirigido à Presidência do CRCPR, por intermédio do Pregoeiro, interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, a ser protocolizado no endereço referido no item 22.14 deste Edital, nos casos de:
a) anulação ou revogação da licitação;
b) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do artigo 79 da Lei no 8.666/93;
c) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa;
II. representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
14.5. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo devidamente informado àquela autoridade. Neste caso, a decisão deverá ser proferida dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade (§ 4o do artigo 109 da Lei no 8.666/93).
14.6. A intimação dos atos referidos nas alíneas a e b do subitem 14.4 será feita mediante publicação no Diário Oficial da União.
14.7. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
14.8. Julgados os recursos, o Presidente do CRCPR fará a adjudicação do objeto licitado à licitante declarada vencedora, homologará a licitação e decidirá quanto à contratação.
14.9. Não serão conhecidos os recursos interpostos após o encerramento da sessão, nem serão recebidas petições de contrarrazões apresentadas intempestivamente ou em desacordo com o disposto neste Edital.
15. DA CONTRATAÇÃO
15.1. As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por instrumento específico escrito de contrato, do qual farão parte o Edital, incluídos os Anexos, e a respectiva proposta, celebrado entre o CRCPR, a ser denominada CONTRATANTE, e a licitante vencedora, a ser denominada CONTRATADA, que observará os termos da Lei n.° 8.666, de 1993, e Lei n.º 10.520, de 2002, e suas alterações, do Edital e demais normas pertinentes.
15.2. Se a licitante vencedora não apresentar a documentação exigida para celebração do contrato, ou recusar-se, sem justificativa, em firmar o instrumento de contrato, no prazo de 03 (três) dias, contados da devida convocação, é facultado ao CRCPR convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
15.3. O contrato firmado será publicado resumidamente, ou de seus eventuais aditamentos, no Diário Oficial da União, será providenciada e custeada pela Administração, mediante remessa à Imprensa Nacional do texto do extrato a ser publicado, para que a
mesma ocorra efetivamente no prazo de até vinte dias, contados da data da assinatura do contrato.
15.4. A licitante vencedora se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão à conta do Orçamento Geral do CRCPR referente ao exercício de 2022, Projeto 5010 – Modernização do Parque de Informática, conta de despesa nº 6.3.2.1.05.01.002 (softwares).
17. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
17.1. O fornecimento dos objetos será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Contratante, com atribuições específicas, a ser designado pelo Presidente do CRCPR em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.
17.2. A fiscalização será exercida no interesse do CRCPR e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
17.3. Quaisquer exigências da Fiscalização do Contrato inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada.
17.4. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na contratação objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
17.5. A Fiscalização do Contrato verificará a conformidade dos produtos fornecidos com as exigências do Edital e seus Anexos.
17.6. Estando a prestação dos serviços em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela Fiscalização do Contrato e enviados à Divisão Contábil Financeira do CRCPR, para o pagamento devido.
17.7. Em caso de não conformidade, a Contratada será notificada, por escrito, sobre as irregularidades apontadas, para as providências do artigo 69 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
18. DO PAGAMENTO
18.1. Os produtos fornecidos, após atestados pela fiscalização do contrato, serão pagos pelo CRCPR até o 5º (quinto) dia útil seguinte ao da apresentação e aceitação dos documentos de cobrança correspondentes.
18.2. O pagamento será efetivado via sistema eletrônico até a data do vencimento, à ordem do favorecido, no banco, agência e conta designados, ou por meio de ordem
qualquer espécie de multa moratória ou juros moratórios por demora de até 3 (três) dias úteis que ultrapassar a data de vencimento, após a data da referida Ordem Bancária, se a mesma foi emitida tempestivamente.
18.3. O pagamento, mediante emissão de qualquer ordem bancária, será realizado desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
18.4. A critério do CRCPR poderá ser utilizado o valor contratualmente devido para cobrir dívidas de responsabilidade da Contratada, para com a Contratante, relativas a multas que lhes tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual ou para ressarcimento de eventuais danos ocasionados e assumidos pela Contratada.
18.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa da Contratante, o valor devido gera à Contratada o direito à atualização financeira desde a data final do período de adimplemento até a data do efetivo pagamento, tendo como base a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, pro rata tempore-die, de forma não composta, devendo os cálculos dos encargos, de cada mês, serem feitos utilizando-se a taxa do mês anterior ao da apuração desses encargos, em conformidade com o art. 406 da Lei nº 10.406/02 – Código Civil.
18.6. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços.
18.7. Será retido na fonte o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), bem assim a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para o objeto desta licitação, conforme Instrução Normativa SRF nº 1234/2012.
19. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
19.1. As obrigações das partes, dentre outras relacionadas neste Edital, são aquelas estabelecidas no Anexo I – Especificações e Anexo V – Minuta de Instrumento de Contrato, deste Edital.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS APLICÁVEIS POR INADIMPLEMENTO
20.1. Aos licitantes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem- se de modo inidôneo, cometerem fraude fiscal, apresentarem documentação ou declaração falsa poderão ser aplicadas, conforme o caso, sanções previstas em lei, nos termos do item 15 do Anexo I deste Edital, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao CRCPR.
I. Advertência;
II. Xxxxxx (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante);
III. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o CRCPR, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV. Impedimento de licitar e contratar com a União e, se for o caso, descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
V. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
20.3. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
20.4. As sanções serão registradas no SICAF, e no caso de impedimento de licitar e contratar com a União, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
20.5. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada o valor devido será abatido da garantia. Sendo a garantia insuficiente, o valor complementar será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
20.7. A multa, aplicada após trâmite administrativo, poderá deixar de ser aplicada quando, comprovadamente, o atraso decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
20.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA ou ADJUDICATÁRIA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93.
20.9. O CRCPR, na aplicação de sanções, levará em consideração a efetiva gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como, o real dano causado ao Conselho.
21. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
21.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
21.2. Os procedimentos de rescisão contratual, tanto os amigáveis, como os determinados por ato unilateral da CONTRATANTE, serão formalmente motivados, asseguradas, à CONTRATADA, na segunda hipótese, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
21.3. Quanto a sua forma, a rescisão poderá ser:
a) por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicial, nos termos da legislação.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, resguardados o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação.
22.3. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
22.4. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
22.5. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do certame não implicarão direito à contratação.
22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui- se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal no CRCPR, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
22.7. O Presidente do CRCPR poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93.
22.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
22.9. O órgão promotor do certame não disponibilizará suas instalações, bem como equipamentos ou conexões com o provedor do sistema eletrônico, às licitantes interessadas em participar deste Pregão.
22.10. Para dirimir, na esfera judicial as questões oriundas do presente Edital, será competente o juízo da Justiça Federal do Paraná.
22.11. A hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido.
22.12. A ata será disponibilizada na internet para acesso livre, imediatamente após o encerramento da sessão pública.
22.13. O CRCPR realizará o tratamento de dados pessoais cedidos, necessários à identificação dos representantes dos licitantes, com fundamento no art. 7º, incisos II e V, da Lei nº 13.709/2017, divulgando e disponibilizando acesso a todos os interessados, nos termos do art. 6º e art. 7º, VI, ambos da Lei nº 12.527/2011. Mais informações disponíveis na página xxxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxxx/xxx-xxxxx-xx-xxxxxxxx-xx-xxxxx.
22.15. Demais informações e esclarecimentos poderão ser obtidas pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou pelo telefone: (00) 0000-0000.
22.16. Os casos omissos e imprevistos serão resolvidos pelo Presidente do CRCPR.
22.17. Faz parte integrante deste Edital:
Anexo I Especificações dos Produtos;
Anexo II Proposta Comercial
Anexo III Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo e Declaração Referente ao Não-Emprego de Mão de Obra de Menor
Anexo IV Declaração de Empresa optante pelo Simples Nacional
Anexo V Minuta de Instrumento de Contrato
Curitiba, 16 de setembro de 2022.
_ XXXXXXXX XXXXXXX ANDREIU
Pregoeira
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Pregão Eletrônico CRCPR nº 98/2022 Especificações do objeto
1. OBJETO
1.1. Subscrição de 65 (sessenta e cinco) licenças de uso do software Xxxxxxxxx Xxxxxx 000 X0 – Governo, para o período mínimo de 12 meses, conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. A subscrição das licenças de uso do software de colaboração Xxxxxxxxx Xxxxxx 000 X0, destina-se à disponibilização de serviços de comunicação e colaboração unificados, composto de um conjunto de sistemas de informação que permite a comunicação por diversos meios entre pessoas dentro e fora do CRCPR, bem como a troca e compartilhamento de informações e documentos eletrônicos.
2.2. Trata-se de ferramenta indispensável para continuidade dos serviços prestados pelo CRCPR, utilizada por todas as Divisões e Delegacias Regionais. A licença de uso vigente expirará em 04/10/2022, razão pela qual se faz necessário a renovação do licenciamento por novo período de 12 (doze) meses.
3. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
3.1. O critério de julgamento do objeto será o de MENOR VALOR GLOBAL, respeitados os valores máximos para cada item, observado o disposto no §1º do art. 23 da Lei nº 8.666 de 1993.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS
4.1. A natureza do objeto a ser contratado é de bem comum cujo padrão de desempenho e qualidade pode ser aferido por especificações usuais de mercado, conforme detalhado no item 5, enquadrando-se, portanto, nos termos do parágrafo único, do artigo 1º da Lei 10.520/2002.
5. ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS E RESPECTIVAS QUANTIDADES
5.1. GRUPO ÚNICO – Subscrição da licença de uso do Software Microsoft Office 365-E3 Governo
5.1.1. Item 01 – Subscrição de 65 (sessenta e cinco) licenças do Software Microsoft Office 365-E3 Governo, por um período mínimo de 12 (doze) meses (licença anual).
(Part number Q5Y-00006).
6.1. O prazo de fornecimento e ativação das licenças, sem prejuízo de possíveis prorrogações decorrentes de fatos supervenientes ou imprevisíveis, será de até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato administrativo.
6.2. A Contratada deverá entregar o objeto com rigorosa observância às especificações e quantidades constantes do item 5 deste Termo de Referência.
6.3. As licenças de uso deverão ser entregues, preferencialmente, de forma eletrônica, devendo ser viabilizado o recebimento por meio de acesso ao site do fabricante do software de colaboração Microsoft Office 365 E3.
6.4. Considerar-se-ão entregues as licenças quando os dados a que se referem estiverem devidamente cadastrados e disponíveis no site de licenciamento do fabricante;
6.5. A Contratada deverá enviar email ao Contratante, no endereço eletrônico: xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx, confirmando o registro no site do Fabricante das licenças, dando conta, inclusive, da data de validade das licenças;
7. CONSIDERAÇÕES BÁSICAS
7.1. A proposta terá validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.
8. VALOR MÁXIMO PARA A CONTRATAÇÃO
8.1. O preço médio pesquisado determina o preço máximo para a aquisição do objeto deste termo de referência. O valor máximo para renovação das licenças de uso é o disposto na tabela abaixo:
GRUPO ÚNICO – SUBSCRIÇÃO MICROSOFT OFFICE 365 | |||
Item | Preço Médio Unitário (R$) | Quantidade | Preço Médio Global (R$) |
Subscrição da Licença de uso do software Xxxxxxxxx Xxxxxx 000 X0 – Governo, para o período de 12 meses | 1.517,48 | 65 | 98.636,20 |
VALOR MÁXIMO TOTAL (R$) | 98.636,20 |
9. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais, termo de referência, edital, anexos e os termos de sua proposta.
9.2. Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, a comprovação das condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de licitação.
9.6. Oferecer informações à CONTRATADA, sempre que necessário para execução dos trabalhos.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Caberá à Contratada o cumprimento das seguintes obrigações:
10.1.1. Efetuar a renovação e ativação das licenças de uso do software de acordo com as especificações e quantidades descritas no item 5 deste Termo de Referência;
10.1.2. Efetuar a renovação e ativação das licenças no prazo máximo indicado no subitem 6.1 deste Termo de Referência;
10.1.3. Fornecer durante a vigência do instrumento contratual, todas as atualizações do software, a ser disponibilizada por meio de site na Internet ou através do próprio software, sem custos adicionais;
10.1.4. Fornecer todos os meios e serviços próprios e adequados à execução da solução ofertada;
10.1.5. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da Solução de Tecnologia da Informação contratada, por meio da qual terá a Contratante poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
10.1.6. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CRCPR, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CRCPR;
10.1.7. Comunicar à Administração do CRCPR qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
10.1.8. Manter, durante o período de vigência do contrato, o atendimento às condições de habilitação exigidas na licitação;
10.2. Ao licitante vencedor caberá assumir a responsabilidade por:
10.2.1. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados durante a execução do contrato, ainda que ocorrido nas dependências do CRCPR;
10.2.2. Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
10.2.3. Encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
10.3. São expressamente vedadas ao licitante vencedor:
10.3.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CRCPR para execução do contrato decorrente desta licitação;
10.3.2. A veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do Conselho;
10.3.3. A subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Termo.
10.4. A inadimplência do licitante vencedor, com referência aos encargos sociais, comerciais e fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Conselho, nem poderá onerar o objeto desta contratação.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Aos licitantes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, apresentarem documentação ou declaração falsa, cometerem fraude fiscal poderão ser aplicadas, conforme o caso, sanções previstas em lei, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao CRCPR.
11.2. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia defesa, às seguintes penalidades:
11.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE.
11.2.3. Multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da Autorização de Fornecimento ou Contrato, em caso de atraso no cumprimento, por período superior ao previsto no item 11.2.2, limitado a 15 (quinze) dias, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
11.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base nos itens 11.2.5 e 11.2.6.
11.3. As sanções de multa poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a advertência, declaração de inidoneidade, suspensão temporária para licitar com a Administração Pública, descontando-a do pagamento a ser efetuado, se for o caso.
11.4. A multa, aplicada após regular trâmite administrativo, poderá deixar de ser aplicada quando, comprovadamente, o atraso decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
11.5. As penalidades de multas decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
11.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93.
11.7. O CRCPR, na aplicação das sanções, levará em consideração a efetiva gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como, o real dano causado ao Conselho.
11.8. FALTAS LEVES: puníveis com a aplicação da penalidade de advertência e/ou multa conforme percentual estabelecido no item 11.2.2, caracterizando-se pela inexecução parcial de deveres de pequena monta, assim entendidas como aquelas que não acarretam prejuízos relevantes aos serviços da Administração e a despeito delas, a regular prestação dos serviços não fica inviabilizada.
11.9. FALTAS MÉDIAS: puníveis com a aplicação das penalidades de advertência e multa conforme percentual estabelecido no item 11.2.3, caracterizando-se pela inexecução parcial ou total das obrigações que acarretam prejuízos aos serviços da Administração, inviabilizando total ou parcialmente a execução do contrato, notadamente em decorrência de conduta culposa da CONTRATADA.
11.10. FALTAS GRAVES: puníveis com a aplicação das penalidades de multa conforme
contratar com a União, Distrito Federal, Estados e Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos, caracterizando-se pela inexecução parcial ou total das obrigações que acarretam prejuízos relevantes aos serviços da Administração, inviabilizando a execução do contrato em decorrência de conduta culposa ou dolosa da CONTRATADA.
11.11. Ao longo do período contratual de 12 (doze) meses, o acúmulo de condutas faltosas cometidas de forma reiterada, de mesma classificação ou não, bem como as reincidências, ensejará a aplicação pela Administração de penalidades relacionadas às faltas de maior gravidade.
11.12. Para gradação das penalidades indicadas nos subitens 11.8, 11.9 e 11.10, será utilizada a seguinte tabela:
CONDUTAS QUE ENSEJAM A IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE | NATUREZA DA FALTA |
Não fornecer os produtos em estrita obediência às condições estabelecidas neste Termo de Referência e no contrato pactuado | Grave |
Não providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Fiscal do Contrato quanto à execução contratual | Média |
Não autorizar a recusa imediata dos objetos que apresentarem emendas, rasuras, vícios, defeitos, violações, inadequações ou estiverem em desacordo com a Autorização de Fornecimento ou Contrato Simplificado emitido pelo CRCPR, às expensas da CONTRATADA. | Grave |
Não se responsabilizar por todas as despesas obrigatórias, e demais, conforme descritas no item OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. | Grave |
Não se responsabilizar por todo e qualquer dano ou extravio, deixando de assumir o ônus e a execução dos respectivos reparos ou substituições. | Grave |
Não dar ciência ao CRCPR, imediatamente e por escrito, de toda e qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato. | Leve |
Veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização do CRCPR | Média |
Não zelar pela destinação, integridade e sigilo dos materiais a serem entregues. | Média |
Não prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, atendendo às solicitações nos prazos especificados. | Leve |
Não manter, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação. | Média |
Não disponibilizar uma conta de e-mail para fins de comunicação entre as partes, bem como, endereço comercial e telefone de contato. | Leve |
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a entrega dos equipamentos mediante apresentação de nota fiscal/fatura acompanhada do relatório de entregas, apresentação das certidões negativas de débitos junto ao FGTS e Receita Federal, devidamente atualizadas, conforme exigência legal e IN 1234/2012/SRF.
12.2. Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus à CONTRATANTE.
12.3. De acordo com o artigo 64, da Lei nº 9.430, de 27/12/96, os pagamentos efetuados por Órgão, Autarquias e Fundações da Administração Pública Federal à Pessoas Jurídicas, pelo fornecimento de bens e/ou prestação de serviços, estarão sujeitos à incidência, na fonte, do Imposto sobre a Renda, da Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx, da Contribuição para Seguridade Social – COFINS e da Contribuição para o PIS/PASEP.
12.4. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte- SIMPLES, desde que não haja vedação legal para tal opção em razão do objeto executado, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
14. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
14.2. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.3. A fiscalização de que trata o item 14.1 não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas ou vícios, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do Conselho ou de seus agentes e prepostos (art. 70, da Lei nº 8.666/93, com suas alterações).
15. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. As despesas do presente contrato serão custeadas pelo orçamento geral do CRCPR para o exercício de 2022, projeto nº 5010 (modernização do parque de informática), conta de despesa nº 6.3.2.1.05.01.002 (softwares).
PROPOSTA COMERCIAL
Pregão Eletrônico CRCPR Nº 98/2022
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA | |||
Razão Social: | |||
CNPJ: | Data: | ||
Endereço: | UF: | CEP: | |
E-mail: | Telefone: |
Item | Descrição | Marca | Part Number | Quanti dade | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | ||||||
2 | ||||||
.. | ||||||
Valor total do grupo (R$) |
Prazo de Validade da Proposta: 60 dias Prazo de entrega:
Declaramos que no preço acima estão inclusos todos os custos necessários para o cumprimento do objeto da licitação, bem como todos os impostos e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como taxas, fretes, seguros e quaisquer outros elementos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado.
, de de 2022.
Assinatura do Representante Legal
* Listar, anexar e enviar os documentos de habilitação na ordem do “Itens 8 e 9”.
DECLARAÇÕES DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E DE NÃO EMPREGO DE MÃO DE OBRA DE MENOR
DECLARA-SE, para fins de habilitação no Pregão Eletrônico CRCPR n.º 98/2022, que a empresa , inscrita no CNPJ n.º com sede no
endereço por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)
infra-assinado, de RG nº
, que:
e do CPF nº
a) até a presente data inexistem fatos supervenientes e impeditivos para sua habilitação no presente certame licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores que impeçam tal habilitação;
b) não tem em seu quadro de trabalho menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, perigoso ou insalubre; ou menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
OBS: A contratação de menor aprendiz – a partir de 14 (quatorze) anos - deverá ser declarada neste documento, inclusive com a identificação do contratado (a).
, de de 2022.
REPRESENTANTE LEGAL
* Listar, anexar e enviar os documentos de habilitação na ordem do “Item 9”.
DECLARAÇÃO DE EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL
Processo Licitatório n.º 98/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO
(Razão social da empresa), com sede
(endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº
DECLARA à (nome da pessoa jurídica pagadora), para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; e
b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à pessoa jurídica pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação dessas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
(Cidade), de de 2022.
REPRESENTANTE LEGAL
Pregão Eletrônico CRCPR nº 98/2022
CONTRATO PARA SUBSCRIÇÃO DE
PARA A SEDE DO CRCPR EM CURITIBA-PR, QUE ENTRE SI FIRMAM O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARANÁ, E A EMPRESA .
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado o CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARANÁ – CRCPR, autarquia federal da administração indireta, criada pelo Decreto-lei 9.295/46, registrado no CNPJ/MF sob o n.º 76.592.559/0001-10, com endereço na Rua XV de novembro, 2.987, em Curitiba–PR, representada neste ato pelo seu presidente contador LAUDELINO JOCHEM, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa , pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ/MF sob o n.º , estabelecida na cidade de , na , neste ato representada por
, portador da Cédula de Identidade n.º , inscrito no CPF/MF sob o n.º , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente, com fulcro na Lei 8.666/93 e demais consectários legais, mediante as seguintes cláusulas e condições a seguir dispostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na subscrição de _ para o CRCPR, conforme especificações do grupo único do Anexo I, do Edital de Licitação – Pregão Eletrônico CRCPR nº 98/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
A presente contratação obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que integram o Processo acima citado, do CRCPR, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato:
a) Edital PREGÃO ELETRÔNICO nº 98/2022 e seus Anexos;
b) Documentos de PROPOSTA COMERCIAL E HABILITAÇÃO apresentados pela ora CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O Contrato terá vigência de 01 (um) ano a partir da data de assinatura e poderá ser prorrogado nos termos do art. 57, IV da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por funcionário do CRCPR especialmente designado por meio de portaria.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A fiscalização será exercida no interesse do CRCPR e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o fornecimento dos produtos, se em desacordo com este contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na contratação objeto do presente contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além do fornecimento dos equipamentos para a perfeita execução do objeto do presente contrato, obriga-se a:
I. Responsabilizar-se integralmente pela renovação e ativação das licenças de uso, nos termos da legislação vigente, de acordo com a quantidade, qualidade e demais especificações e condições constantes deste Contrato e do Anexo I do Edital de Pregão CRCPR nº 98/2022;
II. Cumprir os prazos para subscrição e ativação das licenças de uso, em consonância com o disposto no Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico CRCPR nº 98/2022.
III. Prestar as informações solicitadas pelo CRCPR quanto ao serviço de suporte técnico;
IV. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
V. Arcar com todos os custos necessários ao fornecimento do objeto contratado;
VI. Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do Fiscal do Contrato designado pelo CONTRATANTE, para fins de acompanhamento da execução do Contrato.
VII. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
VIII. Caso efetue a subscrição irregular de licenças, a CONTRATADA é a única responsável pelo mesmo e deverá substituí-los em até 5 (cinco) dias úteis, às expensas da CONTRATADA, a partir de sua notificação cuja inobservância pode caracterizar infração contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, são obrigações da CONTRATANTE:
I. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais, termo de referência, edital, anexos e os termos de sua proposta;
II. Exercer a fiscalização do contrato por servidores especialmente designados e documentar as ocorrências havidas;
III. Porporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados;
IV. Prestar aos funcionários da CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados;
V. Efetuar os pagamentos devidos;
VI. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do mesmo, quando for o caso;
VII. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do Orçamento Geral do CRCPR para o exercício de 2022, Projeto 5010, conta nº 6.3.2.1.05.01.002 (softwares).
CLÁUSULA NONA – DO PREÇO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo subscrição das licenças constantes do grupo único do Anexo I, do Edital de Pregão Eletrônico CRCPR nº 98/2022, o valor global de R$
, o que corresponde ao valor unitário de R$ por licença de uso.
CLÁUSULA DEZ - DO PAGAMENTO
O pagamento pelo fornecimento do objeto da licitação, depois de atestado pela fiscalização do contrato, será efetuado pelo CRCPR até o 5º (quinto) dia útil seguinte ao da apresentação e aceitação dos documentos de cobrança correspondentes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será efetivado por meio de sistema eletrônico, à ordem do favorecido, no banco, agência e conta designados, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, não podendo ser imposta qualquer espécie de multa moratória ou juros moratórios por demora de até 3 (três) dias úteis que ultrapassar a data de vencimento, após a data da referida Ordem Bancária, se a mesma foi emitida tempestivamente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os pagamentos, mediante emissão de qualquer ordem bancária, serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Juntamente com as notas fiscais/faturas, deverão ser apresentadas as certidões negativas de débitos, devidamente atualizadas, junto ao FGTS, Receita Federal, Tribunal Superior do Trabalho, comprovante de optante do SIMPLES NACIONAL, se for o caso.
PARÁGRAFO QUARTO - A critério da CONTRATANTE, poderá ser utilizado o valor contratualmente devido para cobrir dívidas de responsabilidade da CONTRATADA para consigo, relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual ou para ressarcimento de eventuais danos ocasionados e assumidos
PARÁGRAFO QUINTO - Os eventuais atrasos de pagamento, por culpa da CONTRATANTE, gera à CONTRATADA o direito à atualização financeira desde a data final do período de adimplemento até a data do efetivo pagamento, tendo como base a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, pro rata tempore die, de forma não composta, devendo os cálculos dos encargos, de cada mês, serem feitos utilizando-se a taxa do mês anterior ao da apuração desses encargos, em conformidade com o art. 406 da Lei nº 10.406/02 – Código Civil.
PARÁGRAFO SEXTO - A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Serão retidos na fonte os Impostos sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), bem assim a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para o objeto desta licitação, conforme Instrução Normativa SRF 1234/2012 ou outra norma que venha a substituí-la. Cabe a CONTRATADA o destaque destes impostos no corpo das notas fiscais emitidas.
PARÁGRAFO OITAVO - Não haverá a retenção prevista no subitem anterior caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES), instituído pela Lei no 9.317/96, ou encontre-se em uma das situações elencadas no artigo 25 da Instrução Normativa SRF nº 1234/2012 ou outra norma que venha a substituí-la.
PARÁGRAFO XXXX – Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus à CONTRATANTE.
CLÁUSULA ONZE – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual, comportamento inidôneo ou não veracidade das informações prestadas, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes sanções administrativas, garantida prévia defesa:
I – Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretarem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
II – Multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela CONTRATANTE):
a) de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor da Autorização de Fornecimento, limitada a incidência a 05 (cinco) dias. Após o quinto dia e a critério do CRCPR, no caso de cumprimento com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) de 10% (dez por cento) sobre o valor da Autorização de Fornecimento ou Contrato, em caso de atraso no cumprimento, por período superior ao previsto na alínea “a” deste inciso, limitado a 15 (quinze) dias, ou de
c) de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida ou atraso no cumprimento superior a 15 (quinze) dias, não estando prejudicada a adoção dos procedimentos necessários para a devolução do montante pago à CONTRATADA;
III – Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o CRCPR, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
IV – Impedimento de licitar e contratar com a União e, se for o caso, descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, da licitante que falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e no Edital de Licitação e das demais cominações legais.
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da respectiva notificação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de impedimento de licitar e contratar com a União, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de
5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a CONTRATADA fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA o valor devido será abatido da garantia. Sendo a garantia insuficiente, o valor complementar será cobrado de forma administrativa e/ou judicial.
PARÁGRAFO QUARTO - As sanções previstas nos incisos I, III, IV e V desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, desta cláusula.
PARÁGRAFO QUINTO – A multa, aplicada após trâmite administrativo, poderá deixar de ser aplicada quando, comprovadamente, o atraso decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
PARÁGRAFO SEXTO – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SÉTIMO – O CRCPR, na aplicação de sanções, levará em consideração a efetiva gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como, o real dano causado ao Conselho, de acordo com a classificação abaixo:
I. FALTAS LEVES: puníveis com a aplicação da penalidade de advertência e/ou multa conforme percentual estabelecido no item II, alínea “a”, desta Cláusula, caracterizando-se pela inexecução parcial de deveres de pequena monta, assim entendidas como aquelas que não acarretam prejuízos relevantes aos serviços da Administração e a despeito delas, a regular prestação dos serviços não fica inviabilizada.
II. FALTAS MÉDIAS: puníveis com a aplicação das penalidades de advertência e multa conforme percentual estabelecido no item II, alínea “b”, desta Cláusula, caracterizando-se pela inexecução parcial ou total das obrigações que acarretam prejuízos aos serviços da Administração, inviabilizando total ou parcialmente a execução do contrato, notadamente em decorrência de conduta culposa da CONTRATADA.
III. FALTAS GRAVES: puníveis com a aplicação das penalidades de multa conforme percentual estabelecido no item II, alínea “c”, desta Cláusula e poderá haver impedimento de licitar e contratar com a União, Distrito Federal, Estados e Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos, caracterizando-se pela inexecução parcial ou total das obrigações que acarretam prejuízos relevantes aos serviços da Administração, inviabilizando a execução do contrato em decorrência de conduta culposa ou dolosa da CONTRATADA.
PARÁGRAFO OITAVO – Para gradação das penalidades indicadas nos subitens I, II e III do parágrafo anterior será utilizada a seguinte tabela:
CONDUTAS QUE ENSEJAM A IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE | NATUREZA DA FALTA |
Não fornecer os produtos em estrita obediência às condições estabelecidas no Termo de Referência e neste contrato | Grave |
Não providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Fiscal do Contrato quanto à execução contratual | Média |
Não autorizar a recusa imediata dos equipamentos que apresentarem emendas, rasuras, vícios, defeitos, violações, inadequações ou estiverem em desacordo com a Autorização de Fornecimento ou Contrato Simplificado emitido pelo CRCPR, às expensas da CONTRATADA. | Grave |
Não se responsabilizar por todas as despesas obrigatórias, e demais, conforme descritas no item OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. | Grave |
Não se responsabilizar por todo e qualquer dano ou extravio, deixando de assumir o ônus e a execução dos respectivos reparos ou substituições. | Grave |
Não dar ciência ao CRCPR, imediatamente e por escrito, de toda e qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato. | Leve |
Veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização do CRCPR | Média |
Não zelar pela destinação, integridade e sigilo dos materiais a serem entregues. | Média |
Não prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, atendendo às solicitações nos prazos especificados. | Leve |
Não manter, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação. | Média |
Não disponibilizar uma conta de e-mail para fins de comunicação entre as partes, bem como, endereço comercial e telefone de contato. | Leve |
CLÁUSULA DOZE – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Quanto à sua forma, a rescisão poderá ser:
a) por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os procedimentos de rescisão contratual, tanto os amigáveis, como os determinados por ato unilateral da CONTRATANTE, serão formalmente motivados, asseguradas à CONTRATADA, na segunda hipótese, o exercício do contraditório e ampla defesa, mediante prévia e comprovada intimação da intenção da Administração para quê, se o desejar, a CONTRATADA apresente defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados de seu recebimento e, em hipótese de não acatamento da defesa, interponha recurso hierárquico no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação comprovada da decisão rescisória.
CLÁUSULA TREZE – DO TRATAMENTO DE DADOS PELO CRCPR
A CONTRATANTE, com fundamento no art. 7º, incisos II e V, da Lei nº 13.709/2018 realizará a guarda de dados pessoais vinculados à CONTRATADA, contemplando os dados de seus dirigentes, representantes e afins, bem como de outras informações cedidas, necessários à identificação e cumprimento do presente contrato, procedendo à classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, arquivamento, armazenamento, eliminação, comunicação, transferência e demais formas de tratamento.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os dados serão disponibilizados para acesso público, nos termos do art. 3º, §3º, da Lei nº 8.666/93 e previsões contidas na Lei de Acesso à informação (Lei nº 12.527/2011), ressalvadas as hipóteses de proteção previstas na legislação.
CLÁUSULA QUATORZE – DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná, para dirimir as questões oriundas da aplicação e interpretação do presente contrato, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justas e convencionadas, as partes assinam o presente, em duas vias de igual teor e forma.
Curitiba, de de 2022.
PRESIDENTE DA CONTRATANTE
REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA