DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA Cláusulas Exemplificativas

DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA. 11.1 - O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto. 11.2 - O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do município ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 11.3 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA. 12.1. A proposta de preços do Licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado deverá ser formulada com base nos modelos e condições previstas neste Edital e seus anexos ou documento correspondente, após o encerramento da etapa de lances e enviada por meio do sistema COMPRASNET – opção “enviar anexo”, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após convocação do presidente e em conformidade com o melhor lance ofertado, com posterior “entrega” do original xxx xxxxxxx, xx xxxxx xxxxxx xx 0 (xxxxx) dias úteis (considerando-se a data de postagem), contados a partir da data de encerramento da fase de aceitação das propostas. A proposta original deverá ser encaminhada para: a) UFSB - PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES - RUA ITABUNA, S/N, ROD. ILHÉUS - VITÓRIA DA CONQUISTA, KM 39, XX 000, XXXXXXXX, XXXXXXX-XX, XXX 00000-000. 12.2. A proposta deverá conter: 12.2.1. APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA, com validade mínima de 180 (cento e oitenta) dias, ajustada ao valor arrematado na fase de lances, assinada, obrigatoriamente, pelo representante legal da licitante, com especificação clara e completa do objeto oferecido, observadas as especificações constantes nos anexos do presente edital, sem conter alternativa de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, contendo necessariamente a declaração expressa de estarem incluídos no preço cotado todos os impostos, taxas, fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto deste RDC, nada mais sendo lícito pleitear a esse título; a) Proposta de Preço (modelo do Anexo VIII), com prazo mínimo de validade de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos; a. Caso o prazo de validade não esteja expressamente indicado na proposta, considerar-se-á o prazo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos para efeito de julgamento da mesma; b. Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados mediante o uso da expressão “verba” ou de unidades genéricas. b) Planilha Orçamentária sintética adequada ao valor global proposto pela empresa licitante; c) Cronograma físico financeiro compatível com Planilha Orçamentária Sintética adequada ao valor global proposto pela empresa licitante. 12.2.2. Razão social, o CNPJ, a referência ao número do edital do RDC, na forma eletrônica, dia e hora de abertura, o endereço completo, bem como o número de sua conta corrent...
DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA. 6.1. A proposta deve estar contida no invólucro nº 02 – PROPOSTA, atendendo o disposto a seguir: 6.1.1. Para aceitação, na proposta deve estar descrita a contrapartida da empresa a qual oferece ao Município as exigências mínimas constantes no Anexo I do presente edital; 6.1.2. Deve conter ainda a razão social da empresa, nº do CNPJ, endereço completo, e-mail, telefone, nº do CPF do responsável pela assinatura do contrato; 6.1.3. Validade da proposta a qual não poderá ser inferior a 60 dias; 6.1.4. Deve ser rubricada em todas as páginas e assinada na última pelo representante legal da empresa.
DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA. 12.1. Não serão aceitas propostas: a) Que não atenda as exigências contidas neste Edital e seus Anexos;
DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA. 11.4.1. A proposta da licitante classificada com o melhor preço, somente será aceita após a realização da sessão de demonstração, e devidamente aprovada pela Comissão Técnica de Avaliação. 11.4.2. Não serão aceitas as propostas, com valor acima do demonstra na tabela do anexo II.
DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA. 15.1. O critério de julgamento da proposta é o menor preço item. 15.1.1.1. Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao TR 15.2. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA. 6.1. A proposta da licitante classificada como mais vantajosa, somente será aceita após a realização da sessão de demonstração, e devidamente aprovada pela Comissão Técnica de Avaliação. 6.2. O valor médio obtido como referência para esta contratação, considerando a locação dos equipamentos em regime de comodato, o serviço de locação de software e os serviços de Implantação, treinamento, migração de dados, parametrização e manutenção do sistema, por um período de 11 meses, é de R$ .
DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA. 10.1 O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto. 10.2 O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do município ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 10.3 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 10.4 Será desclassificada a proposta vencedora que: 10.4.1 Contiver vícios insanáveis; 10.4.2 Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 10.4.3 Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 10.4.4 Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 10.4.5 Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital ou seus anexos, desde que insanável. 10.5 No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 10.5.1 A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 10.5.2 Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 10.5.3 Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 10.6 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 10.7 Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 10.8 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 10.8.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 10.8.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento d...
DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA. 12.1. A proposta da licitante classificada com o melhor preço, somente será aceita após a realização da sessão de demonstração, e devidamente aprovada pela
DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA. 11.1 O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas, contadas da solicitação do(a) Pregoeiro(a), por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema COMPRASNET, em arquivo único, a proposta de preço adequada ao último lance. Se necessário, ajustes na proposta de preços poderão ser feitos posteriormente ao prazo de envio, em prazo razoável de tempo a ser estabelecido pelo pregoeiro.