CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE FORNECEDOR Cláusulas Exemplificativas

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE FORNECEDOR. A verificação técnica e o aceite definitivo das licenças deverão ocorrer no prazo máximo de dez dias úteis, contados do primeiro dia útil após a entrega. O aceite definitivo das licenças será efetuado por servidores designados pelo Setor de Tecnologia da Informação - CFM, que elaborarão relatório para fins de liberação do pagamento das Notas Fiscais/Faturas e do início da contagem do prazo da garantia. Os fornecedores dos softwares desta licitação deverão cumprir os critérios dos artigos 30 e 31 da lei 8.666/1993.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE FORNECEDOR. 18.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE FORNECEDOR. 11.1. Critério de julgamento:
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE FORNECEDOR. O serviço de instalação e aquisição de equipamentos da solução de armazenamento e backup automatizado é classificado como bens e serviços de TI, devendo ser adquiridas pela modalidade de licitação PREGÃO.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE FORNECEDOR. 20.1. A empresa vencedora do certame deverá apresentar no momento da habilitação um ou mais atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em documento timbrado, comprovando experiência na prestação de serviços técnicos de desenvolvimento e manutenção de sistemas em regime de fábrica de software, totalizando um montante mínimo de 4500 (quatro mil e quinhentos) pontos de função desenvolvidos em .NET e/ou PHP e .NET, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) dos pontos de função estimados para este certame na, atendendo aos padrões de qualidade de forma satisfatória.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE FORNECEDOR 

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  • CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 21.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.

  • CRITÉRIOS DE SELEÇÃO As propostas serão avaliadas com base na qualificação técnica da proponente, em relação aos serviços descritos e à proposta financeira.

  • FORMA DE FORNECIMENTO 2.1 - O fornecimento do objeto do presente contrato será de forma parcelada, de acordo com a cláusula quinta deste instrumento.

  • DA FORMA DE FORNECIMENTO 4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma parcelada, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.

  • CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - Dentro do prazo de vigência da presente ata, o fornecedor está obrigado a entregar o objeto licitado, no local indicado na Ordem de Fornecimento (no campo ‘endereço’), o objeto registrado.

  • ELEIÇÃO DE FORO As partes elegem o foro do domicílio do CONTRATANTE para os casos de litígios ou pendências judiciais, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

  • Critérios de Aceitação Esta cobertura adicional destina-se exclusivamente a profissionais com vínculo empregatício, com carteira de trabalho assinada, conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho. Não estão cobertos os autônomos, empresários e demais considerados profissionais liberais, não cabendo, portanto a cobrança do respectivo prêmio.

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.

  • CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 8.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO ofertado por ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;

  • VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 4.1 - Pelo fornecimento do objeto citado na cláusula primeira a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 6.000,00(seis mil reais), em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e mediante a apresentação de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.