CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE FORNECEDOR Cláusulas Exemplificativas

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE FORNECEDOR. A verificação técnica e o aceite definitivo das licenças deverão ocorrer no prazo máximo de dez dias úteis, contados do primeiro dia útil após a entrega. O aceite definitivo das licenças será efetuado por servidores designados pelo Setor de Tecnologia da Informação - CFM, que elaborarão relatório para fins de liberação do pagamento das Notas Fiscais/Faturas e do início da contagem do prazo da garantia. Os fornecedores dos softwares desta licitação deverão cumprir os critérios dos artigos 30 e 31 da lei 8.666/1993.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE FORNECEDOR. 18.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital. 18.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital. 18.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão os seguintes a serem apresentados no momento do envio da proposta: 18.3.1. A licitante deverá apresentar o registro da ANS e mantê-lo ativo durante toda execução do contrato. 18.3.2. Cópia da Autorização de funcionamento expedida pela ANS nos termos do art. 19 da Lei nº 9656/1998 e alterações posteriores. 18.3.3. Comprovação do registro dos produtos previstos no edital segundo características descritas. Caso o plano venha apenas ser cadastrado após a licitação, a licitante deverá enviar documento se comprometendo a enviar à comissão de fiscalização, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da assinatura do contrato, o registro dos planos oferecidos na licitação. 18.3.4. Apresentar atestado expedido por órgão público ou privado, que comprovem o desempenho satisfatório de atividade pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação. Considera-se compatível atestados com no mínimo 3.500 beneficiários, pelo período de 3 anos. 18.3.5. Documentação Complementar: 18.3.5.1. Relação atualizada da rede credenciada, referenciada e/ou serviços próprios, tais como médicos e outros profissionais da saúde, clínicas, laboratórios, hospitais/maternidades, bem como a descrição pormenorizada dos serviços disponibilizados aos beneficiários; 18.3.5.2. Declaração de que a licitante possui capacidade de atendimento em razão dos serviços a serem prestados, considerando a proporção da rede credenciada, referenciada e/ou serviços próprios pelo total estimado de beneficiários e as especialidades, considerando a abrangência dos planos que estão sendo contratados; 18.3.5.3. Relação dos procedimentos/eventos que estão isentos de copartipação; 18.3.5.4. Relação dos procedimentos/eventos com copartipação, indicando valores unitários e em moeda corrente, conforme item 5.1.11. 18.3.5.5. Relação de procedimentos/eventos que precisarão de autorização prévia, para sua realização. 18.3.5.6. Ao participar do certame, o licitante está obrigatoriamente declarando que: 18.3.5.6.1. A validade da proposta é de no mínimo 90(noventa) dias, a contar do envio da proposta final; 18.3.5.6.2. Nos preços cotados estão incluídas todas as ...
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE FORNECEDOR. 18.1. A presente contratação deverá ser realizada na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, devido ao fato de que os serviços são considerados comuns, conforme as características previstas no Art. 1º da Lei nº 10.520/02.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE FORNECEDOR. O serviço de instalação e aquisição de equipamentos da solução de armazenamento e backup automatizado é classificado como bens e serviços de TI, devendo ser adquiridas pela modalidade de licitação PREGÃO.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE FORNECEDOR. 11.1. Critério de julgamento: 11.1.1. A contratação em tela se dará por Sistema de Registro de Preços - SRP, pelo critério de julgamento Menor Preço, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da EBSERH – RLCE 2.0. 11.2. Modo de disputa: 11.2.1. Na fase de lances do pregão deverá ser adotado o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final fechado.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE FORNECEDOR. 20.1. A empresa vencedora do certame deverá apresentar no momento da habilitação um ou mais atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em documento timbrado, comprovando experiência na prestação de serviços técnicos de desenvolvimento e manutenção de sistemas em regime de fábrica de software, totalizando um montante mínimo de 4500 (quatro mil e quinhentos) pontos de função desenvolvidos em .NET e/ou PHP e .NET, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) dos pontos de função estimados para este certame na, atendendo aos padrões de qualidade de forma satisfatória.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE FORNECEDOR. 20.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital. 20.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital. 20.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital. 20.4. O critério de aceitabilidade de preços é sigiloso. 20.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço. 20.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE FORNECEDOR. 22.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital. 22.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital. 22.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão: 22.3.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 22.3.1.1. Para fins de comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas: 22.3.1.2. Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 01 ano na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade do referido período ser ininterrupto, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017. 22.3.1.3. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente; 22.4. O critério de aceitabilidade de preços será: 22.4.1. Valor Global: R$ 25.562,40 (Vinte e cinco mil, quinhentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos) 22.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global. 22.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE FORNECEDOR. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR GRUPO.
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