CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO TÉCNICA. 13.1 Para aferição da pontuação técnica, a Comissão Mista de Licitação analisará os documentos apresentados por cada uma das licitantes e atribuirá a pontuação à empresa e aos profissionais, separadamente, conforme cada um dos quadros abaixo. Ao final, a pontuação da empresa e dos profissionais será somada e dividida por dois. O resultado será a pontuação técnica final da licitante.
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO TÉCNICA. A seguir constam os critérios a serem observados pelas licitantes para a elaboração das Propostas Técnicas, para preenchimento do Modelo de Proposta Técnica, conforme Anexo VI do Edital. A planilha abaixo deve ser inserida na Proposta Técnica a ser entregue, de acordo com a pontuação de cada item e cada quesito entendidos pela licitante, conforme instruções no anexo mencionado.
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO TÉCNICA. Regra 1: É responsabilidade exclusiva da licitante enquadrar no devido Quesito Técnico o comprovante que apresentar. Regra 2: A Comissão Permanente de Licitações não aceitará a reclassificação de comprovante para quesito diferente daquele indicado pela licitante na documentação entregue, independentemente da identificação ou comprovação de que houve erro no enquadramento anteriormente realizado pela licitante.
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO TÉCNICA. Conforme edital – item 7.
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO TÉCNICA. 7.1.1.1 – A Licitante deverá comprovar experiência em prestação de serviços de elaboração e redação de documentos (relatório descritivo e anexos, reivindicações, figuras e resumo) necessários ao depósito de pedido de patente de invenção ou modelo de utilidade, mediante a apresentação de atestados de capacitação técnica que contemplem, claramente:

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  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • Critérios de Aceitação Esta cobertura adicional destina-se exclusivamente a profissionais com vínculo empregatício, com carteira de trabalho assinada, conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho. Não estão cobertos os autônomos, empresários e demais considerados profissionais liberais, não cabendo, portanto a cobrança do respectivo prêmio.

  • CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 21.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.

  • CRITÉRIOS DE SELEÇÃO As propostas serão avaliadas com base na qualificação técnica da proponente, em relação aos serviços descritos e à proposta financeira.

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.3):

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios:

  • CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração, de que trata o item 3.2.2 deste Edital;

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.