Regras Específicas. As regras específicas dos produtos disponibilizados na(s) Plataforma(s) de Negociação(ões) BBCE e/ou suas Funcionalidades, quando existentes, integrarão o Acordo Comercial de Transação. As regras dos produtos existentes serão disponibilizadas pelo BBCE a todos os Usuários, diretamente na(s) Plataforma(s) de Negociação(ões) BBCE e/ou por meio de informes periódicos aos Usuários.
Regras Específicas. Contratações de obras e serviços comuns de engenharia
Regras Específicas. Além das demais disposições dos Termos, aplicam-se, ainda, à utilização do inGaia Locação as seguintes regras:
a) Toda propriedade intelectual relacionada ao inGaia Seguros pertencem à inGaia;
b) A inGaia reserva-se o direito de a qualquer momento e a seu exclusivo critério modificar as funções disponíveis em cada plano, incluindo alterações no layout dos sites desenvolvidos através do serviço.
Regras Específicas. O operador de tratamento de texto é reclassificado como escriturário grau I, nível XIII; O escriturário principal/subchefe de secção é reclassifi- cado como assistente administrativo grau I, nível X; O guarda-livros é reclassificado como técnico de contabi- lidade grau I, nível VIII; O lavadeiro é reclassificado como operador de lavanda- ria; O tesoureiro é reclassificado como técnico de tesouraria grau I. Os técnicos de diagnóstico e terapêutica são reclassifica- dos da seguinte forma: O preparador de análises clínicas em técnico de análises clínicas e de saúde pública; O técnico de audiometria em técnico de audiologia; O cardiografista, o pneumografista e o técnico de car- diopneumografia em técnico de cardiopneumologia; O electroencefalografista e o técnico de neurofisiografia em técnico de neurofisiologia; O técnico de ortóptica em ortoptista; O técnico ortoprotésico em ortoprotésico; O radiografista em técnico de radiologia; O radioterapeuta em técnico de radioterapia; O técnico de reabilitação em fisioterapeuta, terapeuta da fala e terapeuta ocupacional; O enfermeiro é reclassificado no nível V (grau I), sendo enquadrado no escalão correspondente à respetiva antigui- dade; O enfermeiro especialista é reclassificado no nível III (grau I), sendo enquadrado no escalão correspondente à res- petiva antiguidade; As funções de enfermeiro chefe/coordenador (enquadra- do no nível II e no escalão correspondente à respetiva an- tiguidade) e enfermeiro diretor (enquadrado no nível I-A e no escalão correspondente à respetiva antiguidade) são de- sempenhadas em comissão de serviço, com possibilidade de renovação.
Regras Específicas. 66 Seção I - Contratação de Bens e Serviços Comuns, inclusive de Engenharia 66
Seção II Contratação de Bens e Serviços Especiais e de Obras ou Serviços Comuns e Especiais de Engenharia 66
Seção III Regras específicas para a contratação de Trabalho Técnico, Científico ou Artístico 67
Seção IV Regras específicas para alienação onerosa de bens móveis inservíveis ou bens imóveis 67
Seção V Regras específicas para contratação de obras, serviços e compras pelo procedimento do diálogo competitivo 68
Regras Específicas. Além das demais disposições dos Termos, aplicam-se, ainda, à utilização do inGaia Mail as seguintes regras:
a) A utilização do E-mail é de uso restrito do titular do perfil a ele relacionado, sendo vedada sua transferência a terceiros;
b) O E-mail não poderá ser utilizado para a disseminação de correio eletrônico não solicitado (SPAM), de mensagens publicitárias e/ou de e-mail marketing, de vírus ou quaisquer códigos maliciosos, estando a inGaia autorizada a suspender
c) A inGaia manterá os registros de acesso às contas dee-mail pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses e poderá
Regras Específicas. Além do disposto nos Termos, ainda se aplicam à utilização do inGaia Sites as seguintes regras:
a) Toda propriedade intelectual relacionada ao inGaia Sites, incluindo as relacionadas às imagens e layouts constantes do modelo, bem como o software, pertencem à inGaia ou a terceiros que autorizaram sua utilização pela inGaia, sendo vedado ao Usuário utilizar tal conteúdo de maneira diversa da a ele disponibilizada;
b) Na hipótese de término ou rescisão do contrato, o Usuário deverá se abster de utilizar qualquer conteúdo doinGaia Sites desenvolvido pela inGaia, sendo que em nenhuma hipótese, será possível ao Usuário o site desenvolvido pela inGaia;
Regras Específicas. 5.1 Além das regras gerais contidas nos itens acima, para os casos a seguir listados, também deverão ser observadas as seguintes regras específicas.
5.2 Presentes e entretenimentos:
5.2.1 As seguintes regras adicionais devem ser observadas ao entregar, oferecer, prometer ou receber presentes e entretenimentos ou outra hospitalidade em nome do Ecad:
Regras Específicas. Quando da elaboração do ETP para a contratação de obras e serviços comuns de engenharia, se demonstrada a inexistência de prejuízo para a aferição dos padrões de desempenho e qualidade almejados, a especificação do objeto poderá ser realizada apenas em termo de referência ou em projeto básico, dispensada a elaboração de projetos, conforme disposto no § 3º, do art. 18, da Lei nº 14.133/2021. CAPÍTULO V
Regras Específicas. O edital ou o aviso de contratação direta de pessoa física deverá conter, dentre outras cláusulas: