Créditos Concursais Agências Reguladoras Cláusulas Exemplificativas

Créditos Concursais Agências Reguladoras. Observado o disposto no art. 45, §3º da LRF, os Créditos Concursais Agências Reguladoras não serão afetados ou reestruturados por este Plano.
Créditos Concursais Agências Reguladoras. Observado o disposto no art. 45, §3º da LRF, os Créditos Concursais Agências Reguladoras não serão afetados e reestruturados nos termos deste Plano. Na hipótese de superveniência de norma legal, acordo ou decisão administrativa, judicial ou arbitral que permita ou determine forma alternativa para quitação ou garantia dos Créditos Concursais Agências Reguladoras Líquidos ou Ilíquidos, as Recuperandas tomarão todas as providências para aderir a tais alternativas. Créditos de Fornecimento – Primeira Recuperação Judicial. Observado o disposto no art. 45, §3º da LRF, os Créditos de Fornecimento de titularidade dos Credores Fornecedores, incluindo dos Credores Fornecedores Parceiros, que foram novados nos termos do Plano da Primeira Recuperação Judicial não serão afetados e não serão reestruturados nos termos deste Plano, sendo certo que as suas condições de pagamento permanecerão idênticas àquelas atualmente existentes e aplicáveis a tais Créditos de Fornecimento, conforme novadas por força do Plano da Primeira Recuperação Judicial.
Créditos Concursais Agências Reguladoras. Observado o disposto no art. 45, §3º da LRF, os Créditos Concursais Agências Reguladoras não serão afetados ou reestruturados por este Plano. 4.2.4.1. O disposto na Cláusula 4.2.4 não prejudica a prerrogativa das partes de celebrar transação envolvendo os Créditos Concursais Agências Reguladoras, incluindo, mas não se limitando, aos parcelamentos previstos na Lei nº 10.522 de 19 de junho de 2002, cujos termos deverão ser celebrados em termos materialmente consistentes com as condições previstas no Anexo 3.1.6. Na hipótese de superveniência de norma legal, acordo ou decisão administrativa, judicial ou arbitral que permita ou determine forma alternativa para quitação ou garantia dos Créditos Concursais Agências Reguladoras, as Recuperandas tomarão todas as providências para aderir a tais alternativas.

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  • DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 8.1. São responsabilidades da CONTRATADA:

  • OBJETIVO O IMED, através desta RFP, torna público o processo seletivo destinado à contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de Remoção Hospitalar/Transporte em Ambulâncias, incluindo veículos, equipe assistencial, equipamentos, medicamentos, materiais e insumos, para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual de Trindade - Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx (HETRIN), tendo em conta que o IMED é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 037/2019 – SES / GO). Busca-se com o presente procedimento identificar no mercado um comparativo técnico e de preços para o objeto desta RFP e do respectivo processo seletivo que se alinhe aos objetivos do IMED frente ao Contrato de Gestão retro mencionado.