CURSOS E ESTÁGIOS Cláusulas Exemplificativas

CURSOS E ESTÁGIOS a) POLICIAIS CIVIS QUE FREQUENTARAM CURSOS DE ATUALIZAÇÃO E APERFEI- ÇOAMENTO, SEMINÁRIOS E PALESTRAS REALIZADOS NA PCDF: 30 no Curso de Descoberta de Conhecimento em Banco de Dados - KDD; 48 no Curso de Técnicas Policiais de Imobilização; 20 no Curso de Técnicas Operacionais da Ação Policial; 36 no Curso de Levanta- mento Pericial em Local de Acidentes de Trânsito Sem Vítima; 21 no Curso de Armamento e Tiro; 40 na Orientação para Servidores Administrativos na Condução de Viaturas; 05 no Curso de Procedimentos de Inteligência/Operações; 05 no Curso de Procedimentos de Inteligência/Meto- dologia; 01 no Curso de Administração e Planejamento para Redução de Desastre; 02 no Curso de Prática de Ensino Policial; 01 no Curso de Procedimentos Disciplinares; 01 no Curso de Processo Administrativo; 02 no Treinamento em Elaboração e Gestão de Projetos; 02 no Curso de Gestão em Segurança Pública; 01 na I Jornada Forense Applied Biosystems; 11 no Seminário sobre Falsificação de Marcas e Fraudes Correlatas; 02 no Seminário sobre Hackers II e Hackers Confe- rence; 03 no I Seminário sobre Criptografia. b) POLICIAIS CIVIS QUE FREQUENTARAM CURSOS DE ATUALIZAÇÃO E APERFEI- ÇOAMENTO, SEMINÁRIOS E PALESTRAS REALIZADOS FORA DA PCDF: 02 no Semi- nário sobre a Nova Tecnologia em Inteligência, em São Paulo; 01 na III Conferência Anual da Associação Internacional de Chefes de Polícia – IACP, em Los Angeles - USA; 01 no Conselho Nacional de Chefes de Polícia, em Maceió/AL; 04 no XVII Congresso de Medicina Legal, em Belém/PA; 01 no XXI Congresso de Anatomia, em Foz de Iguaçu/PR; 01 no XXV Congresso Brasileiro de Reumatologia, no Rio de Janeiro/RJ; 01 no III Encontro de DNA Forense, em Belo Horizonte/MG; 01 no XXII Congresso de Psiquiatria, em Salvador/BA; 01 no Curso da SWAT/ Treinamento Tático, em Vitória/ES; 01 no XVIII Congresso de Medicina Legal e III Congresso Internacional de Perícia Forense, em Belém/PA; 02 no I Treinamento Internacional em Técnicas de Projeto Digital de Envelhecimento, em Curitiba/PR; 01 no I Conselho Aéreo Espacial do Brasil, em Porto Alegre/RS; 01 no III Encontro de DNA Forense, em Belo Horizonte/MG; 01 no XXII Congresso de Psiquiatria, em Salvador/BA; 02 no Curso de Novas Tecnologias em Inteli- gência e Contra Espionagem, em São Paulo/SP. c) POLICIAIS CIVIS QUE FREQUENTARAM ESTÁGIOS: 01 no Estágio de Operações de Inteligência; 01 no Estágio oferecido pela Empresa RONTAN, em São Paulo/SP.
CURSOS E ESTÁGIOS. A) CURSOS DE FORMAÇÃO - POLICIAIS MILITARES QUE FREQÜENTARAM CUR- SOS DE FORMAÇÃO CONCLUÍDOS NA CORPORAÇÃO: 20 no Curso de Formação de Oficiais – 2º Ano/APMB; 30 no Curso de Formação de Oficiais – 1º Ano/APMB, sendo 22 da PMDF e 08 de outros estados.
CURSOS E ESTÁGIOS. 1.1.1.2.1 CURSO DE FORMAÇÃO: 269 alunos inscritos no III Curso de Progressão Funcional/2013. 1.1.1.2.2 CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO, SEMINÁRIOS E PALESTRAS 1.1.1.2.2.1 NA PCDF: Foram realizados 14 cursos, assim descritos: 19 alunos da PCDF e 00 alunos de outros órgãos no I Curso básico de fotografia digital; 12 alunos da PCDF e 00 alunos de outros órgãos no II Curso básico de fotografia digital; 20 alunos da PCDF e 00 alunos de outros órgãos no I Curso de Direção Operacional Para Mulheres; 30 alunos da PCDF e 00 alunos de outros órgãos no I Treinamento sistema Xxxxxxxx.xxx; 30 alunos da PCDF e 00 alunos de outros órgãos no II Treinamento sistema Xxxxxxxx.xxx; 30 alunos da PCDF e 00 alunos de outros órgãos no III Treinamento sistema Xxxxxxxx.xxx; 30 alunos da PCDF e 00 alunos de outros órgãos no Treinamento de judô para policiais civis e familiares; 90 alunos da PCDF e 00 alunos de outros órgãos no Treinamento de Muay Thai; 29 alunos da PCDF e 00 alunos de outros órgãos no Curso de Gestão de Controle de Fronteiras; 30 alunos da PCDF e 00 alunos de outros órgãos no Curso de Técnicas Operacionais da Ação Policial SENADO/CBMDF; 102 alunos da PCDF e 00 alunos de outros órgãos no Seminário de Desaparecimento de Pessoas; não informado o número de alunos da PCDF e 00 alunos de outros órgãos no Seminário Luso/Brasileiro; 09 alunos da PCDF e 00 alunos de outros órgãos no Treinamento de Qualidade no Atendimento.
CURSOS E ESTÁGIOS a) BOMBEIROS MILITARES QUE FREQÜENTARAM CURSOS DE FORMAÇÃO: 23 no CFO 2º Ano, sendo 07 do CBMDF e 16 de outros estados; 25 no CFO 3º Ano, sendo 05 do CBMDF e 20 de outros estados.
CURSOS E ESTÁGIOS. 3.1.2.1 CURSOS DE FORMAÇÃO: CFO – TURMA ”A” – 2º ANO, 23 bombeiros militares inscritos; 00 outros externos inscritos. CFO – TURMA ”B” – 2º ANO, 26 bombeiros militares inscritos; 00 outros externos inscritos. CFO – 1º ANO, 10 bombeiros militares inscritos; 04 outros externos inscritos. 3.1.2.2 CURSO DE ALTOS ESTUDOS, APERFEIÇOAMENTO E HABILITAÇÃO: CAEO- -EGEC, 18 bombeiros militares inscritos; 00 outros externos inscritos. COBS, 30 bombeiros militares inscritos; 00 outros externos inscritos.
CURSOS E ESTÁGIOS. 4.1.1.2.1 CURSO REALIZADO: no 1º trimestre de 2013 foram realizados os seguintes cur- sos: mês de JAN/2013: Curso de Ambientação para novos servidores do Detran-DF, com 54 servidores; VI Oficina de Atualização em Legislação de Trânsito - Lei n°12.760/12, com 57 servidores. No mês de FEV/2013: Gerenciamento de Crises e Imobilizações Táticas - Copa do Mundo - 2014, com 23 servidores; Direção Defensiva para condutores de motocicle- tas - Copa do Mundo – 2014, com 10 servidores; V Oficina de Atualização em Legislação de Trânsito (2ª Parte), com 59 servidores. No mês de MAR/2013: Processo nos Tribunais de Contas, com 07 servidores; Gestão de Ouvidoria no Setor Público, com 03 servidores; Novo Processo Disciplinar, Sindicância e Regime Disciplinar dos Servidores Públicos do DF, com 12 servidores; 8º Congresso Brasileiro de Pregoeiros em Foz do Iguaçu/PR, com 03 servidores; Encontro de Estagiários, com 179 servidores; VII Oficina de Atualização em Legislação de Trânsito, com 61 servidores.

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  • CURSOS E REUNIÕES Os cursos e reuniões promovidos pelo empregador, quando de frequência e comparecimento obrigatórios, serão ministrados e realizados, preferencialmente, dentro da jornada. O empregado fará jus à remuneração extraordinária quando tais eventos se realizarem fora de seu horário de trabalho.

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.

  • DOS ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 9.1 Será permitido esclarecimento de dúvidas até o terceiro dia útil após a publicação do Termo de Referência, somente através do e-mail: xxxxxxx.xx@xxxxx.xxxxx.xxx.xx. Na solicitação de esclarecimentos, a empresa deverá apresentar sua razão social, número de CNPJ, identificar o nº do Termo de Referência e objeto da contratação, devendo o questionamento ser redigido de forma clara e objetiva. 9.2 A empresa que solicitar esclarecimentos, deverá informar os contatos para retorno, telefone e e-mails. 9.3 As solicitações de esclarecimentos que não atenderem os requisitos dos itens anteriores, não serão respondidos. 9.4 Serão recebidas as impugnações enviadas até às 17h do quinto dia útil anterior à data limite para o recebimento das propostas. 9.5 Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo estabelecido neste Termo de Referência. 9.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. No entanto, caso o responsável pelo processo julgue pelo acolhimento de eventual impugnação contra o ato convocatório, poderá ser definida e publicada nova data para o envio de propostas. 9.7 Encerrado o processo na plataforma xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/ o resultado será publicado no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/000-xxxxxxxxx-xxxxx, qualquer participante do referido Termo de Referência poderá recorrer do resultado, interpondo o recurso com as razões de pedido e seus fundamentos, até às 17h do terceiro dia útil, após a data de publicação, de forma motivada e com o registro de suas razões. 9.8 A falta de interposição do recurso contendo suas razões de pedido e seus fundamentos por parte dos participantes, na forma e prazo estabelecidos nos itens anteriores, importará decadência desse direito, ficando o responsável pelo presente processo autorizado a homologar o objeto ao participante declarado vencedor. 9.9 Os recursos deverão ser endereçados ao endereço de e-mail xxxxxxx.xx@xxxxx.xxxxx.xxx.xx e dirigidos ao responsável pelo presente processo. O e-mail deverá conter razão social, número do cartão CNPJ, identificar o nº do Termo de Referência e objeto da contratação e as alegações. Caberá ao responsável pelo presente processo receber, examinar e decidir os recursos impetrados contra suas decisões, no prazo de 06 (seis) dias úteis do recebimento do recurso. 9.10 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.11 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o responsável competente adjudicará o objeto e homologará o processo de contratação.

  • MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO 1. A contratada deverá transportar o produto utilizando veículo e funcionário próprios, sendo que deverá efetuar a entrega em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação por meio de Autorização de Fornecimento emitida pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. 2. O não cumprimento do disposto no item 1 desta cláusula acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame. 3. As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), devidamente cadastrados no sistema do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 1 desta cláusula. Para tanto a CONTRATADA deverá manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao(à) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. O endereço de e-mail informado acima deverá ser utilizado somente para a resolução de problemas relativos ao envio dos empenhos. O forneced or poderá também utilizar como ferramenta de consulta o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, extraindo os empenhos emitidos relativo ao presente certame. 4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 8.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, conforme art. 24 do Decreto Federal nº 10.024/19. 8.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio e ou equipe técnica que elaborou o Termo de Referência, decidir sobre a impugnação. 8.3. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. 8.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 8.5. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 8.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame. 8.7. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 8.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 8.9. As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos deverão ser enviado via plataforma eletrônica, caso contrario poderão não ser consideradas. 8.10. As respostas às impugnações e os esclarecimentos solicitados serão respondidos via plataforma eletrônica.

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões gerais previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • Recursos Humanos Poderá ser paga com recursos da parceria a remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas.

  • DOS RECURSOS 11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito. 11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.