Código de hamurábi Cláusulas Exemplificativas

Código de hamurábi. O presente estudo inicia-se pelo Direito sumério, não porque se saiba que tenha influenciado, directa ou indirectamente, o Direito português, mas porque nele se encontravam disciplinados certos aspectos que, em Portugal, só foram alvo de legislação no séc. XIX e, mesmo assim, de forma menos pormenorizada. O Código de Hamurábi (1728-1686 a.C.), apesar de não ser o corpo de leis mais antigo de entre os conhecidos, é, sem dúvida, o melhor transmitido3. O termo «código», usado com referência a este conjunto de princípios jurídicos, deve-se a Scheil, que identificou e traduziu uma «estela» encontrada em Susa. A própria divisão em duzentos e oitenta e dois (282) parágrafos deve-se ao supracitado tradutor. Todavia, a opinião maioritária tende hoje no sentido de considerar o conteúdo da referida estela como uma obra literária, não obstante nela estarem consagrados certos princípios jurídicos. Esta tese sustenta-se, para além de outros aspectos, no facto de serem frequentes as passagens laudatórias4 à acção do rei (Xxxxxxxx), bem como por constarem sentenças justas que o monarca proferira, as quais seriam exemplo para os outros julgadores.

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  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito civil: responsabilidade civil. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 166.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO a) O princípio do teste consiste em observar as condições durante a operação real do sistema, devendo-se verificar a energia efetivamente fornecida à rede elétrica e comparar a energia estimada a ser fornecida pelo sistema;

  • Âmbito de aplicação Artigo 1.º (Objeto)

  • QUADRO DE AVISO Será permitida pelas empresas a colocação de cartazes, correspondências, convocações do SINDEAC, em seus quadros de avisos sempre que solicitadas e desde que não sejam ofensivas a qualquer pessoa (natural ou jurídica) nem atentem contra os bons costumes e a moral.