DA ADEQUAÇÃO DA MODALIDADE LICITATÓRIA ELEITA Cláusulas Exemplificativas

DA ADEQUAÇÃO DA MODALIDADE LICITATÓRIA ELEITA. 3.1 Considerando as características do(s) serviço(s) a ser(em) contratado(s), o objeto desta contratação foi caracterizado como serviço(s) comum(ns), conforme Estudo Técnico Preliminar, possuindo, desse modo, padrões de desempenho e características gerais e específicas, usualmente e amplamente encontrados no mercado correlato
DA ADEQUAÇÃO DA MODALIDADE LICITATÓRIA ELEITA. O pregão consiste em modalidade de licitação instituída pela Lei nº 10.520/2002, para a aquisição de bens e serviços comuns no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Com fulcro no parágrafo único do art. 1º do referido diploma legal, são considerados bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Nos termos da Consulta, a fundamentação da mesma reside na possibilidade de utilização da modalidade Pregão Eletrônico para a contratação do objeto ora mencionado. A proposta tem fundamento na Lei 10.520/2002, e nos diplomas legais, poderá ser utilizada para a contratação do objeto ora mencionado:
DA ADEQUAÇÃO DA MODALIDADE LICITATÓRIA ELEITA. 3.1 - Considerando as características do(s) serviço(s) a ser(em) contratado(s), o objeto desta contratação foi caracterizado estudo técnico preliminar como Obra ESPECIAL de engenharia, devendo ser licitado na modalidade concorrência, na forma eletrônica.
DA ADEQUAÇÃO DA MODALIDADE LICITATÓRIA ELEITA. 3.1 - Considerando as características dos serviços a ser contratado, o objeto desta contratação pode ser caracterizados como serviços comuns, possuindo, desse modo, padrões de desempenho e características gerais e específicas, usualmente e amplamente encontrados no mercado correlato, nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002.

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