DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.
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Samples: Pregão Eletrônico, Official Acts, Seleção Das Melhores Propostas De Preço
DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. O preço registrado poderá 11.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores., observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Adendo Modificador
DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. O preço registrado poderá Os preços registrados poderão ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei 8.666, de 1993.
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Samples: Pregão Presencial