DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 11.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam
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Samples: www.maracaja.sc.gov.br
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 11.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejamsejam mantidas as demais cláusulas e condições do
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Samples: Termo De Referência
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 11.117.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejamlicitação
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Samples: coren.qgmarketing.com
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 11.118.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejamoriginal e:
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Samples: Termo De Referência
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 11.114.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejamlicitação
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Samples: facto.org.br
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 11.1. 12.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejamlicitação
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Samples: sistemas.cfm.org.br