TERMO DE REFERÊNCIA
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital Secretaria de Gestão
Central de Compras
Coordenação-Geral de Contratação de Tecnologia da Informação e Comunicação
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Administrativo nº 19973.104423/2021-61
CONTRATAÇÃO CONJUNTA DE SERVIÇO DE DADOS MÓVEIS E DE VOZ (CHIP) PARA TELEFONIA MÓVEL PESSOAL (SMP) SEM FORNECIMENTO DE APARELHOS
Brasília, Agosto de 2021
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTRATAÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO / CENTRAL DE COMPRAS / SEGES / MINISTÉRIO DA ECONOMIA
HISTÓRICO DE REVISÕES
DATA | VERSÃO | DESCRIÇÃO | AUTOR |
12/08/2020 | 1.0 | Finalização da primeira versão do documento | Xxxxxx Xxxxxxx |
16/08/2021 | 1.1 | Ajustes na primeira versão do documento | Xxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxx |
TERMO DE REFERÊNCIA
Referência: Arts. 12 a 24 IN SGD/ME Nº 1/2019
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Registro de Preços com vistas à contratação de Serviço de Dados Móveis e Voz (CHIP) para Telefonia Móvel Pessoal (SMP) a ser executado de forma contínua, conforme as especificações e condições constantes deste instrumento e seus anexos.
1.2. O objeto será licitado em um lote, conforme os subitens a seguir:
LOTE 1 - Serviços de Telefonia Móvel | ||||
item | Código CATSER | Descrição do Serviço | Unidade | (A) |
Quantidade | ||||
1 | 26387 | Pacote de Serviços Empresarial Tipo I (Assinatura mensal de linha de voz, com ligações locais (VC1) e LDN (VC2 e VC3) ilimitadas, envio de SMSs (limitados a 2.000 por mês), roaming nacional ilimitado, acesso à caixa postal / secretária eletrônica ilimitado, utilização de Whatsapp ilimitado, franquia mínima de dados de 20 GB e fornecimento de smartphone em comodato. | Assinatura Mensal | |
2 | 26387 | Pacote de Serviços Empresarial Tipo II (Assinatura mensal de linha de voz, com ligações locais (VC1) e LDN (VC2 e VC3) ilimitadas, envio de SMSs (limitados a 2.000 por mês), roaming nacional ilimitado acesso à caixa postal / secretária eletrônica ilimitado, utilização de Whatsapp ilimitado, franquia mínima de dados de 30 GB | Assinatura Mensal | |
3 | 26387 | Pacote de Serviços Empresarial Tipo III (Assinatura mensal de linha de voz, com ligações locais (VC1) e LDN (VC2 e VC3) ilimitadas, envio de SMSs (limitados a 2.000 por mês), roaming nacional ilimitado acesso à caixa postal / secretária eletrônica ilimitado, utilização de Whatsapp ilimitado, franquia mínima de dados de 50 GB | Assinatura Mensal | |
4 | 27855 | Utilização de dados em roaming internacional com no mínimo 500 MB de franquia | Diárias de Franquia Habilitada |
2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC
2.1. O Serviço Móvel Pessoal (SMP) compreende o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre Estações Móveis ou destas para outras redes de telecomunicações de interesse coletivo, além de serviços de valor agregado como mensageria, caixa postal e acesso à Internet através dos dispositivos contratados.
2.2. O serviço telefônico para telefonia celular nas modalidades Longa Distância Nacional e Internacional é estabelecido pela ANATEL, em sua Resolução nº 477, art. 21, parágrafo 2º, como Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), assim entendidas as ligações oriundas do Código Nacional em questão para todo e qualquer outro Código Nacional ou de outros países.
2.3. Descrição dos bens e Serviços da Solução
2.3.1. A seguir apresenta-se a descrição detalhada dos tipos de serviços a serem executados:
ITEM | SERVIÇO | DETALHAMENTO DO SERVIÇO |
Pacote de Serviços Empresarial Tipo I (Assinatura mensal de linha de voz, com ligações locais (VC1) e LDN (VC2 e VC3) ilimitadas, envio de SMSs (limitados a 2.000 por mês), roaming nacional ilimitado, utilização de Whatsapp ilimitado, acesso à caixa postal / secretária eletrônica ilimitado, franquia mínima de dados de 20 GB | Os Pacotes de Serviços Empresarial (Tipo I e II) | |
deverão ser fornecidos com ligações ilimitadas para | ||
qualquer telefone (fixo ou móvel de qualquer operadora) | ||
1 | dentro do Brasil, com internet de no mínimo 20 GB (para Tipo I), 30 GB (para Tipo II) e 50 GB (para Tipo | |
III) de franquia para qualquer operadora do Brasil, | ||
utilização de Whatsapp ilimitado (fora da franquia), | ||
envio de SMS (limitados a 2.000 por mês), roaming | ||
nacional ilimitado, acesso à caixa postal ilimitado; Os serviços de telefonia móvel pessoal (voz) deverão | ||
2 | Pacote de Serviços Empresarial Tipo II (Assinatura mensal de linha de voz, com ligações locais (VC1) e LDN (VC2 e VC3) ilimitadas, envio de SMSs | |
apresentar cobertura e garantir roaming ilimitado em | ||
todo território nacional; |
(limitados a 2.000 por mês), roaming nacional ilimitado, utilização de Whatsapp ilimitado, acesso à caixa postal / secretária eletrônica ilimitado, franquia mínima de dados de 30 GB | Os serviços de dados deverão apresentar cobertura com a tecnologia 4G (LTE Advanced ou LTE Advanced Pro) nas cidades com população acima de 30 mil habitantes, conforme resolução da ANATEL; Nos municípios onde não houver cobertura 4G, deverá ser oferecida a cobertura mínima de tecnologia 3G ou 2G; | |
3 | Pacote de Serviços Empresarial Tipo II (Assinatura mensal de linha de voz, com ligações locais (VC1) e LDN (VC2 e VC3) ilimitadas, envio de SMSs (limitados a 2.000 por mês), roaming nacional ilimitado, utilização de Whatsapp ilimitado,acesso à caixa postal / secretária eletrônica ilimitado, franquia mínima de dados de 50 GB | |
4 | Utilização de dados em roaming internacional com no mínimo 500 MB de franquia | O serviço de Roaming Internacional será realizado sob demanda por meio de ativação prévia e será cobrado por dia de uso habilitado (diárias de franquia habilitada). O plano de dados da diária deverá oferecer franquia mínima de 500MB por dia. O serviço de Roaming Internacional deve ser bloqueado para todos os usuários como padrão de uso. Somente deverá ser habilitado o serviço quando solicitado pela CONTRATANTE, via chamado na central de atendimento da operadora, num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da abertura do chamado na central de atendimento. O serviço deverá ser habilitado somente para a quantidade de diárias solicitadas, devendo ser identificado de forma individualizada na fatura. Ou seja, a sistemática de cobrança do serviço é a de pagamento apenas por aqui que for efetivamente solicitado no processo de habilitação de diárias; |
2.3.1.1. ACESSO À INTERNET
a) A CONTRATADA deve seguir todos os indicadores de qualidade do serviço de telefonia móvel (SMP) presentes no Regulamento de Gestão da Qualidade (RGQ-SMP) da Anatel - Resolução nº 717/2019 ou mais atual.
b) Os chips (SIM Cards) deverão ser habilitados com serviços de dados com franquias mínimas de estabelecidos nas especificações do serviço, incluindo a assinatura de provedor de acesso à Internet, com garantia de Taxa de Transmissão Instantânea nominal mínima de 40% (quarenta por cento) da velocidade de 1 Mbps para 3G, 4 Mbps para 4G e a velocidade disponível na área local nos casos de 2G, sempre obedecendo as normativas da ANATEL.
2.3.1.2. SERVIÇO DE GERENCIAMENTO
a) A CONTRATADA deverá disponibilizar um Portal Web ou aplicativo de acesso via Internet que permitirá à CONTRATANTE efetuar a gestão e controle de todas as suas linhas contratadas. Este portal ou aplicativo deverá ter, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
definir o perfil de utilização de cada linha; agrupar as linhas em centros de custos;
o acesso ao portal deverá ser realizado mediante login com uso de senha pessoal para garantir que somente pessoas autorizadas tenham acesso às facilidades da ferramenta;
disponibilizar no mínimo um perfil de acesso para o gestor do contrato; permitir que a CONTRATANTE realize consultas de acompanhamento do uso diário de voz:
por tipo de destino: local, interurbano, fixo e etc; por horário / calendário.
número chamado (lista negra / lista branca); limite de minutos por linha ou centro de custo;
cadastramento de no mínimo dois gestores para acesso ao sistema.
b) Será de responsabilidade da CONTRATADA a manutenção, a recuperação e a segurança dos dados do serviço de gerenciamento online.
3. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
3.1. Contextualização e Justificativa da Contratação
3.1.1. O Governo Federal, como toda grande organização, tem gastos volumosos com serviços de telefonia nos órgãos e entidades que o compõem.
3.1.2. Parte significativa desses dispêndios pode ser reduzida com processos de contratação mais eficientes e planejados previamente em conjunto por grupos de órgãos e entidades.
3.1.3. Além de melhorar a qualidade técnica dos artefatos de contratação, como Termos de Referência, um planejamento integrado de compra reduz a multiplicidade de esforços entre os órgãos e otimiza o trabalho dos técnicos das áreas de licitações e contratos, ensejando ainda economia processual.
3.1.4. O grande benefício, entretanto, advém da utilização do poder de compra do governo. Na medida em que aproveita as oportunidades de economia de escala, a Administração Pública pode obter melhores preços junto ao mercado, reduzindo seus custos em benefício do atendimento às demandas sociais.
3.1.5. Esta é uma inteligência trazida pelo Sistema de Registro de Preços - SRP, utilizado sempre que conveniente a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade (Inciso III do Art. 3º do Decreto nº 7.892/2013), que trabalham de forma integrada suas estimativas de consumo e os aspectos técnicos da contratação.
3.1.6. Com esta motivação, o Ministério da Economia (ME) vem conduzindo pregões para contratação dos serviços de telefonia pública por meio de licitações centralizadas, já tendo sido beneficiados mais de 500 órgãos da Administração Pública.
3.1.7. Visto o êxito alcançado com as Atas de Registro de Preços (ARP) decorrente dos Pregões Eletrônicos anteriores, torna-se oportuna a expansão da abordagem de Serviços de Telecomunicação por meio de um novo processo licitatório que amplie as possibilidades das contratações já realizadas de Telefonia Móvel, permitindo a contratação apenas do serviço, sem a necessidade de concessão de aparelho ou equipamento em comodato. Dessa forma, o ME e outros órgãos e entidades federais terão à disposição atas que possibilitem a contratação dos serviços não abrangidos pelas contratações anteriores.
3.1.8. Os serviços de telefonia enquadram-se na categoria de bens e serviços comuns, de que trata a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e o Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, por possuírem padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado, devendo ser este Registro de Preços licitado por meio da modalidade Pregão. Além disso, conforme competência originaria da Central de Compras (Inciso VI do Art. 131 do Decreto nº 9.745/2019) para realizar aquisições de bens e serviços de TIC em comum. .
3.1.9. A contratação objetiva, por fim, respeitada a isonomia entre os Licitantes e o desenvolvimento nacional sustentável, selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, que garanta a boa qualidade dos serviços prestados a custos mais reduzidos, contribuindo para a manutenção, padronização e diminuição dos gastos governamentais.
3.1.10. A contratação dos serviço abrangerá diversos órgãos e entidades federais, conforme levantamento preliminar de uso de telefonia móvel sem a concessão de aparelho em comodato, onde alguns órgãos interessados indicarão as localidades de interesse de contratação.
3.1.11. Será permitida a adesão tardia para contratação máxima de 200% (duzentos por cento) do quantitativo total registrado na ata, considerado para este limite o somatório dos quantitativos requeridos pelos órgãos e entidades não participantes, por meio de adesão, em consonância com o art. 22 do Decreto nº 7.892 de 2013.
3.2. Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais
3.2.1. Conforme Art. 7º da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019, as contratações de soluções de TIC deverão constar no Plano Anual de Contratações, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 1, de 10 de janeiro de 2019, e guarda alinhamento ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação do órgão.
3.2.2. Nos termos do Art. 131 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, integra o rol de competências da Central de Compras planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades para realização de aquisições, contratações e gestão de produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação, de uso comum, para atender aos órgãos e às entidades da administração pública federal.
3.2.3. A presente aquisição também guarda alinhamento à Estratégia de Governo Digital (EGD), no tocante ao Objetivo Estratégico 11, qual seja: otimizar o acesso aos serviços de TIC no Governo Federal. Para alcance deste objetivo estratégico, a EGD enuncia como iniciativa (Iniciativa n° 38) a realização de compras compartilhadas com a participação dos órgãos da Administração Pública.
3.2.4. Conforme estudo constante do Relatório n° 7 (Relatório Preliminar de Inteligência Interna), SEI-ME 15906183, identificou-se que a contratação de Serviço Móvel Pessoal (SMP) sem o fornecimento de aparelho em comodato consta em cerca de 55 iniciativas registradas nos diferentes planos anuais de contratação (PAC) dos 716 órgãos da administração pública. Neste relatório consta a relação dos órgãos que registraram a demanda no sistema PGC, juntamente com a indicação do respectivo PDTIC mais atualizado.
3.2.5. Nesse sentido, a licitação centralizada de Serviço de Dados e Voz para Telefonia Móvel (SMP) está alinhada à Estratégia de Governança Digital – EGD, ao Plano Anual de Contratação dos órgãos da administração pública, que por sua vez são responsáveis por assegurar o respectivo alinhamento ao PDTIC vigente nos termos do Art. 6° da Instrução Normativa n° 01/2019 SGD/ME.
3.2.6. Deve-se destacar também o atendimento a demanda do colegiado de compras do Ministério da Economia, que é o C4ME (Comitê de Compras e Contratos Centralizados do Ministério da Economia), e que solicitou em 2020 a realização de uma contratação de dados móveis para atender a demanda por serviços de franquias de dados móveis esgotadas em outras contratações e também para atender a demanda de comunicação de dados num contexto de pandemia com crescente adoção de teletrabalho.
3.3. Estimativa da demanda
3.3.1. A estimativa da demanda de serviços de dados móveis será consolidada após a finalização da indicação da volumetria dos serviços pelos órgãos e está sendo conduzida pela Central de Compras no âmbito da IRP nº23/2021 (Intenção de Registro de Preços) para o serviço em questão.
3.4. Parcelamento da Solução de TIC
3.4.1. Não haverá parcelamento do objeto, haja vista tratar-se de lote único dividido em itens com variação apenas de volume de dados ou, como o caso do pacote de dados em roaming internacional, dependente. Tal fato se justifica pela redução de escala da concentração da demanda levantada, bem como pela onerosidade que a gestão de vários contratos para um mesmo serviço pode trazer para a Administração.
3.5. Resultados e benefícios a serem alcançados
3.5.1. Pretende-se alcançar os seguintes resultados e benefícios:
a) Economia no valor da contratação em função do ganho de escala da compra centralizada;
b) Eficiência com a redução do custo administrativo em função da redução da fragmentação de processos licitatórios;
c) Simplificação do processo de contratação pública do serviço como um todo em função da nova modelagem proposta com redução de itens na contratação.
d) Redução dos custos administrativo com os controles da prestação do serviço na execução contratual em função da redução do número de itens a serem contratados e controlados nos processos de acompanhamento e cobrança.
e) Efetividade com a padronização dos serviços e aumento da qualidade das especificações técnicas;
f) Eficácia com o atendimento das necessidades de diversas instituições (35 inicialmente) que cadastraram suas necessidades de contratação de serviços de telefonia móvel no PAC 2021. Destacando-se que acredita-se no potencial de registro maior na IRP que irá levantar o volume e também em possível registro por outros entes interessados no serviço a fim de atender demandas para conectividade no âmbito de usos direcionados à tele-aulas e ou outras aplicações de serviços públicos necessários num contexto de pandemia com a possibilidade de atendimento remoto;
4. ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Requisitos de Negócio
As necessidades de negócio, também chamadas de requisitos do negócio, segundo o Corpo de Conhecimento de Análise de Negócios (Guia BABOK v. 2.0), são metas de mais alto nível, objetivos ou necessidades da organização. Descrevem as razões pelas quais um projeto foi iniciado, os objetivos que o projeto vai atingir e as métricas que serão utilizadas para medir o seu êxito. Nesse sentido, a presente seção visa descrever as necessidades de negócios que conduzirão as análises de soluções e definição da solução mais adequadas a tais objetivos organizacionais, conforme relação a seguir:
I - O serviço telefônico móvel na modalidade Local devem compreender a realização de chamadas locais de telefones móveis para telefones fixos e para telefones móveis, bem como a recepção de chamadas.
II - Os serviços de telefonia devem contemplar as modalidades longa distância, além do serviço de Roaming nacional e internacional.
III - Deve-se assegurar que a solução de telefonia contratada garanta um nível mínimo de qualidade pré-estabelecido.
IV - Que seja minimizado o Downtime de migração entre as soluções.
V - Não haja dependência de tecnologias proprietárias ou de determinados fabricantes e equipamentos.
VI - A solução proposta seja comum de mercado e apta a ser fornecida por diferentes prestadores de serviço do ramo.
VII - A solução deve estar apta a ser utilizada em órgãos e entidades de diferentes tamanhos e com diferentes quantidades de funcionários.
VIII - A solução deve prover mecanismos que assegurem a segurança das comunicações realizadas, no tocante à disponibilidade, integridade e confidencialidade.
IX - Os serviços telefônicos devem ser migrados assegurando-se os mesmos identificadores de números telefônico.
X - Os serviços devem estar disponíveis em diferentes regiões do Brasil.
4.2. Requisitos de Capacitação
4.2.1. Não se aplica para o objeto da presente contratação.
4.3. Requisitos Legais
4.3.1. O presente processo de contratação deve estar aderente à Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Decreto-Lei nº 200/1967, Lei 8.666/93, (Lei de Licitações), Lei 10.520/01, (Lei do Pregão), Decreto 10.024/2019 (Pregão Eletrônico), Decreto 7.892/2013 (Registro de Preços), IN. 01/2019 SGD/ME (Contratação de Soluções de TIC) e legislação específica aplicada.
4.4. Requisitos de Manutenção e Suporte Técnico
4.4.1. A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico em período integral, com atendimento imediato em caso de falha nas redes de responsabilidade da CONTRATADA.
4.5. Requisitos Temporais
4.5.1. Requisito Temporal 01 - Quanto ao Serviço de Telefonia Móvel
4.5.1.1. Entrega dos SIM CARDS (Chips) conforme contrato:
a) Prazo: Serão efetivadas no prazo máximo de 30 dias corridos para as capitais dos estados e de 45 dias para as demais localidades, a contar da solicitação da CONTRATANTE, podendo ser prorrogada por igual período desde que justificado previamente pela CONTRATADA e autorizado pela CONTRATANTE.
4.6. Requisitos de Segurança da Informação
4.6.1. Manter painel de controle com funções de controle da linha telefônica móvel sem quebrar o sigilo telefônico, seguindo os ditâmes da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
4.7. Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais
4.7.1. O presente processo deve estar aderente à Lei 12.305/ 2010 que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
4.8. Requisitos de Arquitetura Tecnológica
A especificação técnica do tráfego em IP referente aos serviços de acesso à internet deverá observar os seguintes padrões e requisitos (quando aplicável):
IP (Internet Protocol RFC 0791);
TCP (Transmission Control Protocol RFC 0793); UDP (User Datagram Protocol RFC 0768);
SIP (Session Initiation Protocol RFC 3261) SDP (Session Description Protocol RFC 2327)
RTP (Real Time Transport Protocol RFCs 1889 e 1890) SRTP (Secure Real time Transport Protocol RFC 3711).
4.9. Requisitos de Projeto e de Implementação
4.9.1. Não se aplica para o objeto da presente contratação.
4.10. Requisitos de Implantação
4.10.1. A CONTRATADA deverá promover as adequações e fornecer os SIM CARDs nos endereços informados pelos licitantes, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
4.11. Requisitos de Garantia e Assistência Técnica
4.11.1. Prestar assistência técnica aos serviços providos e substituir imediatamente após notificação da CONTRATADA os SIM CARDs entregues e que apresentem defeitos de fabricação ou estejam inativados.
4.12. Requisitos de Experiência Profissional
4.12.1. Não se aplica para o objeto da presente contratação.
4.13. Requisitos de Formação da Equipe
4.13.1. Não se aplica para o objeto da presente contratação.
4.14. Requisitos de Metodologia de Trabalho
4.14.1. A CONTRATADA deve prestar o serviço objeto desta contratação 24 horas por dia, 7 dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas.
4.14.2. A CONTRATADA deve fornecer número telefônico para contato e registro de ocorrências do funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24 horas por dia e 7 dias por semana.
4.14.3. A CONTRATADA deve prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE em até 24 horas corridas, para as capitais estaduais e em até 72 horas para as demais cidades, por intermédio do preposto designado para acompanhamento do contrato, a contar de sua solicitação.
4.14.4. A CONTRATADA deve apresentar o detalhamento das chamadas por ramal ou linha, com quebra de página, ou seja, o início do detalhamento de um novo ramal ou linha deve ser feito sempre em uma nova página.
4.14.5. A CONTRATADA deve utilizar como parâmetros para a medição da qualidade aqueles definidos na regulamentação expedida pela ANATEL, em especial, o Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal (RGQ SMP Resolução nº 717/2019 ou mais atual).
4.15. Outros Requisitos Aplicáveis
4.15.1. Outros parâmetros e regras definidas na Resolução ANATEL nº 737/2020 ou mais atual devem ser observados na prestação dos serviços.
5. DEVERES E RESPONSABILIDADES
5.1. Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE
a) Observar e fazer cumprir fielmente o que estabelece este Termo de Referência, em particular no que se refere aos níveis de serviço especificados;
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais;
c) Providenciar as assinaturas pela CONTRATADA no Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo e Respeito às Normas de Segurança e no Termo de Ciência da Declaração de Manutenção de Sigilo;
d) Garantir, quando necessário, o acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE, para execução dos serviços referentes ao objeto contratado, após o devido cadastramento dos referidos empregados;
e) Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que xxxxxx a ser solicitado pelo preposto da CONTRATADA;
f) Xxxxxxx as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços por intermédio do Gestor ou fiscal do Contrato.
g) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
h) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
i) Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço, de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência;
j) Xxxxxxx o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
k) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
l) Efetuar o pagamento dos serviços de acordo com as condições contratuais, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência, e no caso de cobrança indevida, glosar os valores considerados em desacordo com o contrato.
Após a notificação da glosa, a CONTRATADA terá prazo de 15 dias corridos para questionar os valores glosados, sob pena de ter-se por aceita a glosa.
m) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017;
n) Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas; considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens;
o) Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
p) Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
q) Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993;
r) Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável, assegurando à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório;
s) Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
t) Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC.
5.2. Deveres e responsabilidades da CONTRATADA
a) Cumprir fielmente o que estabelece este Termo de Referência, em especial no que se refere à implantação, operação e níveis de serviço;
b) Executar o objeto do certame em estreita observância dos ditames estabelecido pela Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)). Para a habilitação, o licitante deverá apresentar Declaração indicando o encarregado responsável pela proteção de dados, nos termos do art. 41 da Lei Federal 13.709/18.
c) Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais
d) Fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade adequadas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
e) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou no Distrito Federal, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL e cumprir as normas de segurança da CONTRATANTE;
f) Entregar o chip no Local em que será prestado o serviço, nos endereços vinculados aos CNPJ da CONTRATANTE, que serão indicados no momento da assinatura do contrato;
g) A CONTRATADA deverá fornecer 1 (um) chip adicional para cada 100 (cem) chip contratado, como unidade de reposição para os casos de ocorrência de defeito. Caso a contratação daquele chip seja maior ou igual a 10(dez) unidades e não alcance 100 (cem) unidades a CONTRATADA deverá fornecer 1 (um) chip adicional de reserva e caso a quantidade de unidades contratadas seja inferior a 10(dez) unidades não haverá obrigatoriedade de fornecimento de chip reserva.
h) Realizar a entrega dos chips e as habilitações das linhas conforme demanda da CONTRATANTE, mediante Ordem de Serviço (OS) ou documento eletrônico. A entrega e habilitação, deverão ser efetivadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos para as capitais dos estados e de 45 (quarenta e cinco) dias para as demais localidades, a contar da solicitação da CONTRATANTE;
i) Prestar o serviço objeto desta contratação 24 horas por dia, 7 dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas;
j) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
k) Fornecer número telefônico para contato e registro de ocorrências sobre o funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24 horas por dia e 7 dias por semana, disponibilizando à CONTRATANTE, e/ou a quem esta designar, um atendimento diferenciado
por meio de consultoria especializada, disponível em horário comercial, aceitando-se a disponibilização de central de atendimento no estilo call center para atendimento especifico ao Governo e grandes clientes corporativos;
l) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
m) Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
n) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
o) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE por intermédio de preposto designado para acompanhamento do contrato nos seguintes prazos: até 02 dias úteis nas capitais e em 04 dias úteis nas demais localidades, a contar de sua solicitação;
p) Xxxxxxxxx, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
q) Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado;
r) Indicar formalmente e por escrito, no prazo máximo de 24 horas úteis após a assinatura do contrato, junto à CONTRATANTE, um preposto idôneo, bem como seu superior imediato, com poderes de decisão para representar a CONTRATADA, principalmente no tocante à eficiência e agilidade da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, e que deverá responder pela fiel execução do contrato;
Na hipótese de afastamento do preposto definitivamente ou temporariamente, a CONTRATADA deverá comunicar ao Gestor do Contrato por escrito o nome e a forma de comunicação de seu substituto até o fim do próximo dia útil.
s) Reconhecer o Gestor do Contrato, bem como outros servidores que forem indicados pela CONTRATANTE, para realizar as solicitações relativas aos contratos a serem firmados, tais como manutenção, configuração, entre outras;
t) Apresentar Nota Fiscal/Fatura com a descrição dos serviços prestados, nas condições deste Termo de Referência, como forma de dar início ao processo de pagamento pela CONTRATANTE;
u) Apresentar mensalmente e de forma gratuita, a critério da CONTRATANTE, juntamente com a Nota Fiscal, detalhamento dos serviços prestados de voz, em arquivo eletrônico compatível com arquivo de texto no formato TXT, no padrão FEBRABAN (versão 3 ou superior, conforme xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), ou em papel (caso a contratante solicite explicitamente), incluindo detalhes das chamadas (número chamado e chamador, duração, data e hora da chamada, outros) e valor do serviço, que deverá conter todos os tributos e encargos, conforme preços contratados no processo licitatório;
v) Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz;
w) Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
x) Assumir as responsabilidades pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da licitação oriunda deste Termo de Referência.
xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx00000000&xx… 11/28
y) Assumir inteira responsabilidade técnica e operacional do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço;
Caso o problema de funcionamento do serviço detectado tenha a sua origem fora do escopo do objeto contratado, a CONTRATADA repassará para a CONTRATANTE as informações técnicas com a devida análise fundamentada que comprovem o fato, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
z) Providenciar, no prazo máximo de 48 horas, o serviço de troca de número e/ou troca de chip, sem qualquer ônus extra para a CONTRATANTE;
aa) Manter em funcionamento contínuo todos os acessos SMP e caixa postal (correio de voz);
ab) Providenciar em até 2 dias úteis a reparação, no caso de identificação de clonagem, de forma que não haja interrupção dos serviços, devendo permanecer o mesmo número do chip substituído;
ac) Atender às solicitações de serviços de habilitação, troca de número, entrega de aparelhos ou qualquer outro tipo de serviço eventualmente requerido, somente por Preposto designado;
ad) Repor o chip no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, na hipótese de extravio, perda ou roubo do chip, a pedido do Gestor do Contrato.
ae) Providenciar o serviço referente a bloqueio de linhas móveis quando solicitado pela CONTRATANTE no prazo máximo de 12 horas. A CONTRATADA não poderá cobrar por ligações e/ou serviços a partir da referida solicitação de bloqueio. Tal cobrança apenas poderá ocorrer quando da solicitação de desbloqueio pela CONTRATANTE e o restabelecimento completo da prestação do serviço pela CONTRATADA. Aplica-se neste caso, a regulamentação da ANATEL referente ao prazo de suspensão dos serviços.
O bloqueio dos dispositivos móveis somente poderá ser executado por solicitação de representante credenciado da CONTRATANTE, uma vez a cada 12 meses, pelo prazo mínimo de 30 dias e máximo de 120 dias. A CONTRATADA tem o prazo de 24 horas para atender o pedido, nos termos da Resolução nº 426/2005 da Anatel.
af) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
ag) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos
ah) Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
ai) Responder por quaisquer interferências de estranhos nos acessos em serviço, bem como zelar pela integridade da comunicação;
aj) Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
ak) Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
al) Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que se refiram à CONTRATADA, independente de solicitação;
am) Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
an) Possibilitar à CONTRATANTE, na condição de assinante viajante, em âmbito nacional, receber a prestação do serviço SMP e caixa postal (correio de voz), em redes de outras operadoras de serviço sem custo adicional;
ao) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
ap) Realizar a migração, sem ônus, para nova tecnologia que a CONTRATADA venha a disponibilizar para o Serviço Móvel Pessoal (SMP), mediante solicitação da CONTRATANTE e desde que: (i) os aparelhos fornecidos tenham suporte para ela; (ii) não ocorra desequilíbrio financeiro do contrato; e (iii) a tecnologia anterior seja descontinuada ou ofereça riscos à manutenção do fornecimento do objeto. Caso contrário, essa nova tecnologia deverá ser fornecida para os incrementos de novos acessos e nas trocas de aparelhos previstas no presente Termo de Referência.
aq) Sujeitar-se aos acréscimos e supressões contratuais estabelecidos na forma do art. 65 da Lei n° 8.666/93, quais sejam, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
ar) Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
as) Não fazer uso das informações prestadas pela CONTRATANTE para fins diversos do estrito e absoluto cumprimento do contrato em questão;
at) Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas por meio do serviço desta contratação, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações;
A quebra da confidencialidade ou sigilo de informações obtidas na prestação de serviços da CONTRATADA ensejará a responsabilidade criminal, na forma da lei, sem prejuízo de outras providências nas demais esferas.
A CONTRATADA deverá assinar termo de compromisso, constante no Anexo B deste Termo de Referência, com declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes no órgão ou entidade em razão do trabalho vinculado ao contrato assinado. Pela mesma razão a CONTRATADA deverá providenciar o Termo de Ciência da Declaração de Manutenção de Sigilo e respeito às normas vigentes no órgão ou entidade (Anexo C), a ser assinado por todos os empregados da CONTRATADA diretamente envolvidos na contratação.
au) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; e
av) Cumprir outras obrigações que se apliquem, de acordo com o objeto da contratação.
5.3. Deveres e responsabilidades do órgão gerenciador da ata de registro de preços
5.3.1. O órgão gerenciador será a Central de Compras, vinculada à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia (SEGES-ME)
5.3.2. São deveres e responsabilidades do órgão gerenciador da ata de registro de preços:
a) Compilar as demandas envolvidas, os quantitativos mínimos por requisição e os máximos, os locais de entrega e prazos, entre outras informações fornecidas pelos órgãos participantes, para sistematizar e harmonizar as disposições do Edital e Termo de Referência, e dispor os itens do objeto licitatório da forma mais adequada para a obtenção da melhor proposta para a Administração Pública;
b) Confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e termo de referência;
c) Realizar o pregão, efetuar o registro do licitante vencedor, efetivar a homologação da licitação e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços;
d) Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações de condições, produtos ou preços registrados;
e) Definir mecanismos de comunicação com os órgãos participantes e não participantes, contendo:
1. as formas de comunicação entre os envolvidos, a exemplo de ofício, telefone, e-mail, ou sistema informatizado, quando disponível; e
2. definição dos eventos a serem reportados ao órgão gerenciador, com a indicação de prazo e responsável;
f) Cumprir outras obrigações que se apliquem ao objeto da contratação.
6. CONDIÇÕES MÍNIMAS DE PARTICIPAÇÃO DOS ÓRGÃOS
6.1. Não há condições mínimas para participação dos órgãos, exceto as previstas na instrução normativa nº 01/2019, que regula ao processo de contratação de soluções de tecnologia da informação para contratações aplicadas de forma centralizada, viabilizadas na forma do Sistema de Registro de Preços (SPR).
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1. Rotinas de execução
7.1.1. Inicialização do contrato
7.1.1.1. Após a assinatura do Contrato e a nomeação do Gestor e Fiscais do Contrato, será realizada a Reunião Inicial de alinhamento com o objetivo de nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e seus anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços.
7.1.1.2. A reunião será realizada em conformidade com o previsto no inciso I do Art. 31 da IN nº 01/2019 SGD/ME e ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada a critério da CONTRATANTE.
7.1.1.3. A pauta desta reunião observará, pelo menos:
a) Apresentação do Preposto da empresa pelo representante legal da Contratada. A Carta de apresentação do Preposto deverá conter no mínimo o nome completo e CPF do funcionário da empresa designado para acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual
7.1.2. Mecanismos formais de comunicação
7.1.3. São definidos como mecanismos formais de comunicação, entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, os seguintes:
a) Ordem de Serviço;
b) Ata de Reunião;
c) Ofício;
d) Sistema de abertura de chamados;
e) E-mails e Cartas.
7.2. Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança
7.2.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo CONTRATANTE a tais documentos.
7.2.2. O Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado pelos empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, encontram- se nos anexos B e C deste Termo de Referência.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
8.1. Critérios de Recebimento e Aceitação
8.1.1. Serão aceitos para fins de emissão de Termo de Recebimento Definitivo:
a) aqueles serviços que se encontram em operação atendendo a finalidade de comunicação a que se destinam.
8.2. Procedimentos de Teste e Inspeção
8.2.1. A inspeção nos SIM CARDs fornecidos será realizada por meio constatação do atendimento ao especificado neste Termo de Referência (triplo corte).
8.2.2. A critério da CONTRATANTE, testes poderão ser realizados a fim de comprovar as funcionalidades e a especificação proposta neste TR.
8.3. Níveis Mínimos de Serviço Exigidos
8.3.1. O serviço objeto desta contratação deverá ser prestado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas.
8.3.2. Os serviços deverão ser prestados de forma ininterrupta, com disponibilidade mensal mínima de 95% (noventa e cinco por cento) para SMP. Na hipótese de ocorrência de interrupção total de prestação de serviço de recebimento e/ou realização de chamadas, as falhas deverão ser corrigidas e o serviço restabelecido em no máximo 8 (oito) horas.
8.3.3. As interrupções programadas dos serviços deverão ser comunicadas à CONTRATANTE com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis e somente serão realizadas com a concordância da CONTRATANTE.
8.3.4. Os níveis mínimos de serviço exigidos deverão obedecer a seguinte tabela:
Quesito | Estimativa | Forma de | Indicador | Métrica |
Acompanhamento | ||||
Suporte | 168 horas semanais | 24 horas por 7 dias da semana | Atendimento para contato e registro de ocorrências sobre o funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24 horas por dia e 7 dias por semana, 100% do tempo contratado. | %Disponibilidade |
Serviço | 95% do tempo contratado para SMP. | Relatórios gerenciais | Os serviços deverão ser prestados de forma ininterrupta, com disponibilidade mensal mínima em 95% do tempo contratado para SMP. | %Disponibilidade |
8.4. Sanções Administrativas e procedimentos para glosa no pagamento
8.4.1. O licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata ou o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e de contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e demais cominações legais.
8.4.2. Pela recusa em assinar a Ata, o Contrato, ou retirar a Nota de Empenho, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após a regular convocação, a licitante poderá ser penalizado com multa no percentual de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total estimado do Contrato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no parágrafo anterior.
8.4.3. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a contratada que:
8.4.3.1. Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
8.4.3.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
8.4.3.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
8.4.3.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
8.4.3.5. cometer fraude fiscal.
8.4.4. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a CONTRATANTE pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
8.4.4.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado e atinjam determinada pontuação conforme descrito nos itens 8.4.15 e 8.4.16;
8.4.4.2. Multa, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas moderadas ou graves, assim entendidas aquelas que acarretam prejuízos para o serviço contratado e atinjam determinada pontuação conforme descrito nos itens 8.4.15 e 8.4.16;
8.4.4.3. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
8.4.4.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
8.4.4.5. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
8.4.4.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
8.4.4.7. As sanções previstas nos subitens 8.4.4.1, 8.4.4.4, 8.4.4.5 e 8.4.4.6 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
8.4.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
8.4.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
8.4.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
8.4.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
8.4.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993 e, subsidiariamente, a Lei nº 9.784, de 1999.
8.4.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
8.4.8. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
8.4.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da Contratada, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
8.4.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.4.11. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 2013, como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
8.4.12. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
8.4.13. O processamento do PAR (Processo Administrativo de Responsabilização) não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
8.4.14. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
8.4.15. Nos casos de inadimplemento na prestação dos serviços, as ocorrências serão registradas pela CONTRATANTE, que notificará a CONTRATADA, atribuindo pontos para as ocorrências segundo a tabela abaixo:
Ocorrência | Pontos |
Não atendimento do telefone fornecido pela CONTRATADA para os contatos e registro das ocorrências (por chamada não atendida) | 0,3 |
Cobrança por serviços não prestados | 0,3 |
Cobrança fora do prazo estabelecido na regulamentação pertinente | 0,3 |
Cobrança de valores em desacordo com o contrato, por grupo de 10 itens identificados com erro | 0,3 |
Não apresentar corretamente e/ou não respeitar o prazo mínimo de 10 dias úteis entre a data de entrega e a data de vencimento da fatura, para entrega física da Nota Fiscal dos serviços prestados no mês, em arquivo eletrônico ou em papel (caso seja solicitado explicitamente pela CONTRATANTE), incluindo detalhamento das chamadas e valor total do serviço, que deverão conter todos os tributos e encargos, conforme preços registrados | 1 |
Atraso na ativação dos serviços, nas alterações de características técnicas ou nas alterações de endereço, para cada 5 dias corridos de atraso | 0,3 |
Atraso na prestação de informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, para cada 24 horas de atraso | 0,3 |
Deixar de informar e apresentar o preposto e seu substituto à CONTRATANTE em caráter definitivo ou temporário | 0,3 |
Tentativas de originar chamadas que resultem em comunicação completa com o número chamado inferior a 70% dos casos (por evento). | 1 |
Tentativas de originar chamadas que não resultem em comunicação com o número chamado, por motivo de congestionamento na rede, superior a 4% (por evento) | 1 |
Interrupção da prestação dos serviços (para cada hora totalizada pela soma de interrupções), sem comunicação prévia e acordada com a | 1 |
CONTRATANTE |
8.4.16. A cada registro de ocorrência será apurado o somatório da pontuação das ocorrências acumuladas no período de 6 meses anteriores ao fato gerador do serviço. Esta pontuação servirá como base para que a CONTRATANTE aplique as seguintes sanções administrativas, de modo que, atingindo o quantum necessário à configuração de uma sanção, esta será imediatamente aplicada, observado o processo administrativo:
Pontuação acumulada | Sanção |
1 (um) ponto | Advertência |
2 (dois) pontos | Advertência |
3 (três) pontos | Multa correspondente a 1% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
4 (quatro) pontos | Multa correspondente a 2% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
5 (cinco) pontos | Multa correspondente a 3% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
6 (seis) pontos | Multa correspondente a 4% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
7 (sete) pontos | Multa correspondente a 5% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
8 (oito) pontos | Multa correspondente a 6% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
9 (nove) pontos | Multa correspondente a 7% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
10 (dez) pontos | Multa correspondente a 8% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
11 (onze) pontos | Multa correspondente a 9% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
12 (doze) pontos | Multa correspondente a 10% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
13 (treze) pontos | Rescisão Unilateral do Contrato |
8.4.17. A quebra ou violação do sigilo telefônico e de dados, a qualquer momento, ensejará a Rescisão Unilateral do Contrato, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, salvo por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
8.5. Do Pagamento
8.5.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de até 30 dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
8.5.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
8.5.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência
8.5.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.5.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
8.5.4. O aceite dos serviços prestados por força desta contratação será feito mediante ateste das Notas Fiscais, correspondendo tão somente aos serviços efetivamente utilizados.
8.5.5. Em hipótese alguma serão pagos serviços não contratados.
8.5.6. As faturas devem apresentar o detalhamento das chamadas por ramal ou linha, com quebra de página, ou seja, o início do detalhamento de um novo ramal ou linha deve ser feito sempre em uma nova página.
8.5.7. O detalhamento da utilização do serviço de dados do ciclo de faturamento fechado também poderá ser solicitado à CONTRATADA esporadicamente, que enviará arquivo em até 3 (três) dias úteis, em formato eletrônico compatível com o descrito neste Termo de Referência.
8.5.8. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal/Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
8.5.8.1. o prazo de validade;
8.5.8.2. a data da emissão;
8.5.8.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
8.5.8.4. o período de prestação dos serviços;
8.5.8.5. o valor a pagar; e
8.5.8.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.5.9. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
8.5.10. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
8.5.10.1. não produziu os resultados acordados;
8.5.10.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
8.5.10.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
8.5.11. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.5.12. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
8.5.13. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
8.5.14. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
8.5.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.5.16. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
8.5.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
8.5.17.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE.
8.5.18. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1991, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP
n. 5/2017, quando couber.
8.5.19. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão CONTRATANTE, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
8.5.20. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = (6/100)/365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
8.5.21. Após o encerramento do contrato, os serviços utilizados decorrentes desta contratação deverão ser cobrados no prazo máximo de 60 (sessenta), 90 (noventa) e 150 (cento e cinquenta) dias, para as modalidades local, longa distância nacional e longa distância internacional, respectivamente.
9. ESTIMATIVA DE PREÇOS DA CONTRATAÇÃO
9.1. O valor total estimado para este certame, pelo período de 12 (doze) meses será definido após a finalização da IRP, quando os quantitativos dos órgãos partícipes serão definidos. Os valores unitários máximos estimados são detalhados na seguinte tabela:
LOTE 1 - Serviços de Telefonia Móvel com Dados Móveis | ||||||
Item | Código CATSER | Descrição do Serviço | Unidade | (A) Quantidade | (B) Valor Unitário | (C= A x B) Valor Total |
1 | 26387 | Pacote de Serviços Empresarial Tipo I (Assinatura mensal de linha de voz, com ligações locais (VC1) e LDN (VC2 e VC3) ilimitadas, envio de SMSs (limitados a 2.000 por mês), roaming nacional ilimitado, acesso à caixa postal / secretária eletrônica ilimitado, utilização de Whatsapp ilimitado, franquia mínima de dados de 20 GB | Assinatura Mensal | R$ 53,12 | ||
2 | 26387 | Pacote de Serviços Empresarial Tipo II (Assinatura mensal de linha de voz, com ligações locais (VC1) e LDN (VC2 e VC3) ilimitadas, envio de SMSs (limitados a 2.000 por mês), roaming nacional ilimitado acesso à caixa postal / secretária eletrônica ilimitado, utilização de Whatsapp ilimitado, franquia mínima de dados de 30 GB | Assinatura Mensal | R$ 79,68 | ||
3 | 26387 | Pacote de Serviços Empresarial Tipo II (Assinatura mensal de linha de voz, com ligações locais (VC1) e LDN (VC2 e VC3) ilimitadas, envio de SMSs (limitados a 2.000 por mês), roaming nacional ilimitado acesso à caixa postal / secretária eletrônica ilimitado, utilização de Whatsapp ilimitado, franquia mínima de dados de 50 GB | Assinatura Mensal | R$ 132,80 | ||
4 | 27855 | Utilização de dados em roaming internacional com no mínimo 500 MB de franquia | Diárias de Franquia Habilitada | R$ 99,92 |
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
10.1. Não se aplica por se tratar de Sistema de Registro de Preços. Entretanto, cada órgão participe irá realizar a devida instrução desse item em seus processos individuais de contratação. Cabendo destacar que o pagamento dos itens de pacote de dados nacionais são por valores fixos mensais e o pacote de dados em roaming ou deslocamento internacional serão pago sob demanda na forma de valor fixo por diária de franquia consumida.
11. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme preconiza o art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666 de 1993.
11.2. A prorrogação do contrato dependerá da verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, acompanhada de a realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade dos preços contratados para a Administração.
12. DO REAJUSTE DE PREÇOS
12.1. Os preços propostos serão reajustados na forma e data-base estabelecidos pela ANATEL, mediante a incidência do índice IST (Índice de Serviços de Telecomunicações) ou outro índice que o substitua, observando-se sempre intervalo não inferior a 12 (doze) meses entre as datas-bases dos reajustes concedidos, a contar da data da apresentação da proposta, em conformidade com o §1º do Art. 3º da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001. Iniciando-se a primeira periodicidade na data de apresentação da proposta da LICITANTE.
12.2. De maneira análoga, caso o órgão regulador (ANATEL) venha a determinar redução de tarifas, essas serão estendidas à CONTRATANTE, a partir da mesma data-base.
12.3. Os reajustes de tarifas devem ser comunicados à CONTRATANTE previamente, por meio de documento oficial expedido pela CONTRATADA.
13. DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS TÉCNICOS PARA JULGAMENTO DA PROPOSTA
13.1. A licitante deve dar lances baseados na estimativa de tamanho dos pacotes de serviços (para o apresentada seção "Objeto da Contratação". Esta estimativa de pacotes não se constitui em qualquer compromisso de consumo para a CONTRATANTE.
13.2. Os preços deverão ser expressos em Reais e conter todos os tributos e encargos decorrentes da prestação dos serviços relativos a esta contratação. Os preços poderão ser cotados com até 4 (quatro) casas decimais.
14. DA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
14.1. Será permitida a participação de licitantes especializadas na prestação dos serviços objeto da presente licitação, consorciadas entre si, desde que apresentando uma única proposta e Termo de Compromisso de Constituição assinado por todos, com a indicação da empresa-líder, sendo esta responsável por toda negociação durante o certame.
14.2. A participação de empresas reunidas em consórcio obedecerá as normas da Lei 8.666 de 21/07/1993.
15. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
15.1. Regime, Tipo, Modalidade da Licitação e Modo de Disputa
15.1.1. O regime da execução dos contratos é de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, uma vez que se consegue definir, previamente, a qualidade dos serviços a serem prestados e também se definir, de antemão, o quantitativo exato de utilização do serviço a ser contratado.
15.1.2. O tipo e critério de julgamento da licitação é o MENOR PREÇO GLOBAL para a seleção da proposta mais vantajosa.
15.1.3. De acordo com o §1º do Art. 1º do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, esta licitação deve ser realizada na modalidade de PREGÃO NA FORMA DE DISPUTA, na forma eletrônica, com julgamento pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
15.1.4. O Modo de Disputa será ABERTO E FECHADO conforme justificado no Estudo Técnico Preliminar e estabelecido no decreto federal nº10.024/2019.
15.2. Justificativa para a Não Aplicação do Direito de Preferência e Margens de Preferência
15.2.1. Para atender a este processo de aquisição, as licitantes devem ser autorizadas pela ANATEL a prestar o serviço de telefonia fixa e móvel no território nacional. As operadoras de telefonia autorizadas pela ANATEL para a prestação de serviços no território nacional não são Microempresas ou Empresas de
Pequeno Porte, pois possuem natureza de empresas com receita brutal anual superior ao estabelecido na lei complementar nº123/2006 como critério de classificação como empresas de pequeno porte ou microempresa. Devido a isto, não se aplica a aplicação do direito de preferência e margens de preferência.
15.3. Critérios de Qualificação Técnica para a Habilitação
15.3.1. A empresa deverá comprovar a aptidão para a prestação dos serviços em características e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de atestado(s)/certidão(ões)/declaração(ões) fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, nos termos definidos a seguir:
15.3.1.1. LOTE Único - A licitante deve ter executado no mínimo 10% (dez por cento) do volume a ser contratado neste processo licitatório, por no mínimo 12 meses, em contrato único ou separado, o Serviço Telefônico Móvel Pessoal - SMP (móvel-Móvel Móvel-Fixo e dados), nas modalidades Local e Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional.
15.3.2. Deverá também apresentar:
a) atestado(s) que se refiram a contratos já concluídos ou já decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior devendo ser comprovado por meio do contrato;
b) atestado(s) que se refiram a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente, e
c) o Termo de Autorização, Contrato de Concessão ou documento equivalente para exploração dos serviços objeto deste Termo, subscrito pela Anatel.
15.3.3. A licitante deve disponibilizar, quando solicitado. todas as informações necessárias à comprovação de legitimidade do(s) atestado(s) apresentado(s) fornecendo, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram prestados os serviços.
16. DA GARANTIA CONTRATUAL
16.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato, em valor correspondente a 3% (três por cento) do valor total do contrato.
16.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
16.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
16.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
16.2.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
16.2.4. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
16.2.5. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
16.2.6. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
16.2.7. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
16.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
16.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
16.5. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
16.6. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
16.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
16.8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada.
16.9. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
16.10. Será considerada extinta a garantia:
16.10.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
16.11. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
16.12. A contratada autoriza a CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
17. DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1. É permitida a subcontratação de até 30% (trinta por cento) do objeto e que não implique em parcela de maior relevância ou atividade principal do mesmo, dependendo, ainda, de autorização prévia da CONTRATANTE , a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
17.2. A utilização de serviços de outras empresas de telefonia visando atender demandas de interconexão, roaming nacional e roaming internacional é algo inerente ao modelo de mercado, não sendo possível definir qual o nível de interação entre as empresas, pois envolve muitas variáveis, dependendo da operadora, local, tecnologia utilizada, origem e destino da conexão, localização e particularidades do órgão CONTRATANTE , dentre outras. Para fins da presente licitação, o uso desses serviços será permitido e não será entendido como subcontratação.
17.3. Em qualquer hipótese de uso de serviços de terceiros permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades das demais empresas, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
18. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
18.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação
original, sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato, não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
18.2. A manutenção do contrato com empresas em processo de fusão, cisão ou incorporação será permitida desde que aprovada pelo órgão gestor da ata de registro de preços e que as empresas envolvidas apresentem e mantenham documentação habilitatória regular e plena condição de atendimento às necessidades técnicas e de documentação exigidas neste Termo de Referência.
19. DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA APROVAÇÃO
A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pelo Despacho SEI-ME 16047625.
Conforme o §6º do art. 12 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o Termo de Referência ou Projeto Básico será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC e aprovado pela autoridade competente.
Documento assinado eletronicamente
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Matrícula/SIAPE: 1779630 Integrante Técnico
Documento assinado eletronicamente
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX
Matrícula/SIAPE: 2475974 Integrante Requisitante
Documento assinado eletronicamente
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Matrícula/SIAPE 1099320 Integrante Administrativo
Brasília, Agosto de 2021.
Aprovo,
Documento assinado eletronicamente
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Diretora
Matrícula/SIAPE 1503583
Brasília, Agosto de 2021.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx, Coordenador(a)-Geral, em 17/08/2021, às 08:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Coordenador(a), em 17/08/2021, às 08:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 16193296 e o código CRC 019E964B.
Referência: Arts. 12 a 24 IN SGD/ME Nº 1/2019