DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que:
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DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 7.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que:
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DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em por outra pessoa jurídica, desde que:que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os
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Samples: Credenciamento Para Prestação De Serviços De Hospedagem
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 12.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que:que sejam
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Samples: Pregão Presencial