Common use of DA ASSEMBLEIA GERAL Clause in Contracts

DA ASSEMBLEIA GERAL. A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos 4 (quatro) primeiros meses após o encerramento do exercício social, e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem. Compete à Assembleia Geral de acionistas deliberar sobre as matérias previstas na Lei

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Samples: Shareholder Agreement

DA ASSEMBLEIA GERAL. A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos 4 (quatro) á ordinariamente dentro dos quatro primeiros meses após o encerramento do exercício social, para deliberar sobre as matérias previstas no art. 132, da Lei das S.A., e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais da Companhia assim o exigirem. Compete à Assembleia Geral de acionistas deliberar sobre as matérias previstas na Lei.

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Samples: Estatuto Social

DA ASSEMBLEIA GERAL. A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos 4 dentro dos 04 (quatro) primeiros meses após o encerramento do seguintes ao término de cada exercício social, social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem. Compete à Assembleia Geral de acionistas deliberar sobre , observadas em sua convocação, instalação e deliberação as matérias previstas na Leiprescrições legais pertinentes e as disposições do presente Estatuto Social.

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Samples: Estatuto Social

DA ASSEMBLEIA GERAL. A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos dentro dos 4 (quatro) primeiros meses após o encerramento do seguintes ao término de cada exercício social, social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem. Compete à Assembleia Geral de acionistas deliberar sobre , observadas em sua convocação, instalação e deliberação as matérias previstas na Leiprescrições legais pertinentes e as disposições do presente Estatuto.

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Samples: Estatuto Social

DA ASSEMBLEIA GERAL. A Assembleia Geral tem as atribuições e poderes fixados na lei, e reunir-se-á, ordinariamente, nos 4 (quatro) dentro dos quatro primeiros meses após o encerramento do exercício social, para deliberar sobre as matérias previstas no artigo 132 da Lei n° 6.404/1976, e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais da Companhia assim o exigirem. Compete à Assembleia Geral de acionistas deliberar sobre as matérias previstas na Lei.

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Samples: Estatuto Social

DA ASSEMBLEIA GERAL. A Assembleia Geral Geral, reunir-se-á, ordinariamente, nos 4 (quatro) quatros primeiros meses após o seguintes ao encerramento do exercício social, social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem. Compete à Assembleia Geral , mediante convocação de acionistas deliberar sobre as matérias previstas na Leiqualquer membro do Conselho de Administração ou por qualquer dos legitimados previstos no artigo 123 da Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976.

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Samples: Estatuto Social