DAS ASSEMBLEIAS. Assembleia Geral Ordinária de Constituição do Grupo (Assembleia Inaugural)
DAS ASSEMBLEIAS. A Assembleia Geral, respeitadas as disposições deste Estatuto Social, é o poder soberano do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças – IBEF-ES, e se compõe dos associados que estejam em pleno gozo de todos os seus direitos estatutários.
DAS ASSEMBLEIAS. A assembleia geral ordinária de contemplação será realizada na periodicidade prevista na ata de constituição do grupo e destinar-se-á à prestação de contas pela administradora e realização de contemplações.
DAS ASSEMBLEIAS. ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DO GRUPO DE CONSÓRCIOS: Será convocada pela ADMINISTRADORA, com objetivo de constituir o GRUPO DE CONSÓRCIOS, que terá identificação própria e funcionará independentemente dos demais GRUPOS DE CONSÓRCIOS administrados pela ADMINISTRADORA, e será destinada, também, à contemplação de CONSORCIADOS.
DAS ASSEMBLEIAS. 2.15.1 Assembleia Geral Ordinária (AGO) de constituição do GRUPO
2.15.2 A primeira Assembleia Geral Ordinária (AGO) do GRUPO, será convocada pela ADMINISTRADORA com a finalidade de constituição do GRUPO, nos termos do item 2.2. do Capítulo 2, ocasião em que a ADMINISTRADORA deverá:
I. Comprovar a existência de recursos suficientes para assegurar a viabilidade econômico- financeira do GRUPO de consórcio;
II. Fornecer todas as informações necessárias para que os consorciados possam decidir quanto à modalidade de aplicação financeira mais adequada dos recursos coletados; e
III. Promover, entre os participantes dispostos a assumirem tal responsabilidade, com mandato não remunerado, a eleição dos consorciados representantes do GRUPO, com a finalidade de acompanhar a regularidade de sua gestão.
IV. Na hipótese de não haver eleição por desinteresse dos consorciados, a ADMINISTRADORA deve promover nas assembleias gerais ordinárias subsequentes à eleição dos representantes.
V. Na hipótese de renúncia, exclusão da participação no GRUPO ou outras situações que gerem impedimento ao cumprimento da função pelo representante, a ADMINISTRADORA de consórcio deve promover nova eleição na Assembleia Geral Ordinária (AGO) subsequente após a ocorrência ou conhecimento do fato pelos seus administradores.
DAS ASSEMBLEIAS. O acompanhamento e orientação as Assembleias poderão ser feitas por profissionais, a escolha do Síndico, podendo exercer a função de Secretário, mediante contratação direta combinando horários, procedimentos e valor do serviço.
DAS ASSEMBLEIAS. As assembleias para aprovação ou não dos acordos e do presente termo aditivo poderão ser realizadas por meio temático conforme determina a medida provisória em até 10 (dez) dias da instituição dos mesmos, visto que, os empregadores e empregados necessitam de celeridade e urgência de implantação dos mesmos devido as medidas tomadas para o combate a CONVID 19.
DAS ASSEMBLEIAS. Assembleia Geral Ordinária de Constituição do Grupo (ASSEMBLEIA INAUGURAL)
DAS ASSEMBLEIAS. Os empregados têm direito à participarem de até 03 (três) assembleias por ano sem desconto em seus salários.
DAS ASSEMBLEIAS. A Assembleia Geral, órgão superior de deliberação, poderá ser: