DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 14.1. Após a homologação do certame, será convocado o adjudicatário a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo de no máximo 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto a Xxxxxxxxx. 14.2. Na assinatura da Ata de Registro de Preços, e do contrato que por ventura seja celebrado, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 14.3. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital, não comparecer no prazo consignado ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste edital. 14.4. No caso de aplicação de sanções, será garantida a defesa prévia do interessado, no prazo e forma estabelecida pelo Decreto Municipal nº. 4.915/2020.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 14.113.1. Após A contratação com o fornecedor registrado observará a homologação classificação do certameprimeiro colocado apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual ou instrumentos equivalentes, será convocado o adjudicatário conforme disposto no artigo 62 da Lei nº. 8.666/93.
13.2. O órgão convocará a assinar fornecedora com preço registrado em Ata para, a Ata de Registro de Preços dentro do cada contratação, no prazo de no máximo 05 (cinco03) dias úteis, assinar a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto a Xxxxxxxxx.
14.2. Na assinatura da ATA, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços, e do contrato que por ventura seja celebrado, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
14.313.3. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital, não comparecer no Esse prazo consignado ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, outro licitante poderá ser convocadoprorrogado, respeitada a ordem de classificaçãopor igual período, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta por solicitação justificada do fornecedor e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste editalaceita pela Administração.
14.413.4. No caso A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de aplicação de sanções25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.5. Não será admitida a subcontratação, será garantida a defesa prévia cessão ou transferência total ou parcial da presente licitação. A fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas com o consentimento prévio e por escrito do interessado, no prazo e forma estabelecida pelo Decreto Municipal nº. 4.915/2020Município.
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Samples: Pregão Presencial
DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 14.111.1. Após a homologação do certame, será convocado o adjudicatário a Os licitantes classificados deverão assinar a Ata de Registro de Preços dentro do no prazo de no máximo 05 (cinco) cinco dias úteisuteis, a contar contado da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto a Xxxxxxxxxdo recebimento da convocação.
14.211.1.1. Na A Ata de Registro de Preços devera ser assinada na sede da Câmara Municipal de Guarujá, à Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxxx - XX, por representante legal, diretor ou sócio da empresa, devidamente acompanhado de procuração ou contrato social e cédula de identificação.
11.2. O prazo para a assinatura da Ata de Registro de PreçosPreços poderá ser prorrogado por uma única vez, desde que solicitado formalmente durante o prazo transcurso e do contrato ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
11.3. A existência de preços registrados não vincula a Administração a firmar contratações que por ventura seja celebradodeles possam advir, será exigida não gerando aos licitantes direito a comprovação das condições indenizações de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante quaisquer espécies.
11.4. Respeitada a vigência do contrato ou da ata de legislação pertinente as licitações e ao registro de preços, fica facultada a Administração a realização de certame especifico para a aquisição pretendida, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
14.311.5. Na hipótese de A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ publicará o vencedor extrato da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital, não comparecer no prazo consignado ou se recusar a assinar a Ata de Registro de PreçosPreços na Imprensa Oficial, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços, sem prejuízo nos termos da aplicação das sanções previstas neste editalLei Federal n.º 8.666/93.
14.4. No caso de aplicação de sanções, será garantida a defesa prévia do interessado, no prazo e forma estabelecida pelo Decreto Municipal nº. 4.915/2020.
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Samples: Licitação
DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 14.1. Após 10.1 - Homologada a homologação licitação, a Prefeitura Municipal de Atílio Vivácqua, através do certameSetor de Contrato, será convocado o adjudicatário convocará a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do licitante vencedora para, no prazo de no máximo 05 (cinco) dias úteis, assinar a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto a XxxxxxxxxAta de Registro de Preços, constante do Anexo XI.
14.210.2 - O prazo para a assinatura da Ata de Registro de Preços será de 05 (cinco) dias úteis, após a sua convocação/retirada.
10.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. Na 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo licitante classificado, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
10.4 - No caso da licitante vencedora do certame, dentro do prazo de validade da sua proposta, não atender à exigência do item 10.2, aplicar-se-á o previsto na lei 8.666/93 e item 16 do Termo de Referência.
10.5 - Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, e a empresa deverá apresentar:
10.5.1 - A empresa vencedora deverá apresentar registro no Ministério da Defesa, como empresa privada de aerolevantamento categoria “A”.
10.5.2 - As empresas a que se refere o parágrafo único do contrato que por ventura seja celebrado, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que artigo 1º do Decreto-Lei nº. 1.177/1971 deverão ser mantidas pelo licitante durante autorizadas a vigência do contrato ou da ata de registro de preçosexecutar aerolevantamentos desde que estejam inscritas no Estado-Maior das Forças Armadas na Categoria “A”.
14.3. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital, não comparecer no prazo consignado ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste edital.
14.4. No caso de aplicação de sanções, será garantida a defesa prévia do interessado, no prazo e forma estabelecida pelo Decreto Municipal nº. 4.915/2020.
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Samples: Licensing Agreements