DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA CONTRATAÇÃO. 19.1 A Ata de Registro de Preços não obriga o Município a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objeto(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 19.2 Constam da Minuta da Ata de Registro de Preços as condições e a forma de pagamento, as sanções para o caso de inadimplemento e as demais obrigações das partes, integrando este Edital. 19.3 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 84 da Lei 14.133/2021. 19.4 O Município monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos materiais/serviços, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados. 19.4.1 O Município convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação para redução do preço, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 19.4.2 No caso de desequilíbrio econômico-financeiro (preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado, e mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro - equação econômico-financeira), sendo frustrada a negociação entre as partes, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido. 19.4.3 Havendo negociação entre as partes, o aumento para recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser dado se a sua ocorrência era imprevisível no momento da licitação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pelo Fornecedor (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte). 19.4.4 As alterações de preços oriundos da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio econômico-financeiro, serão publicadas na imprensa oficial, sem prejuízo do cumprimento da obrigação contida no art. 124, inciso II, alínea d) da Lei nº 14.133/21 (publicação trimestral dos preços registrados). 19.5 A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do registro de preços, será formalizada por instrumento contratual, autorização de compra ou nota de empenho de despesa, observando- se o disposto no art. 92 da Lei nº 14.133/21. 19.5.1 O fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar contrato (se esse for o caso), devendo firmá-lo em até 1 (um) dia útil, contados do recebimento da notificação (via e-mail ou correio). 19.6 As secretarias usuárias da Ata de Registro de Preços não emitirão qualquer Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho, sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA CONTRATAÇÃO. 19.1 10.1 A Ata de Registro de Preços não obriga o Município a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objeto(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
19.2 10.2 Constam da Minuta da Ata de Registro de Preços as condições e a forma de pagamento, as sanções para o caso de inadimplemento e as demais obrigações das partes, integrando este Edital.
19.3 O prazo 10.3 A Ata de Registro de Preços terá vigência da ata de registro de preços será de 1 01 (um) ano e poderá ser prorrogadoano, por igual período, desde que comprovado o preço vantajosoa partir da data de homologação da mesma pela Autoridade Competente, nos termos do art. 84 15, § 3º, inciso III, da Lei 14.133/2021nº 8.666/93.
19.4 10.4 O Município monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos materiais/serviços, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.
19.4.1 10.4.1 O Município convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação para redução do preço, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
19.4.2 10.4.2 No caso de desequilíbrio econômico-financeiro (preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado, e mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro - equação econômico-financeira), sendo frustrada a negociação entre as partes, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido.
19.4.3 10.4.3 Havendo negociação entre as partes, o aumento para recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser dado se a sua ocorrência era imprevisível no momento da licitação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pelo Fornecedor (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte).
19.4.4 10.4.4 As alterações de preços oriundos da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio econômico-financeiro, serão publicadas na imprensa oficial, sem prejuízo do cumprimento da obrigação contida no art. 12415, inciso II, alínea d) parágrafo 2º da Lei nº 14.133/21 8.666/93 (publicação trimestral dos preços registrados).
19.5 10.5 A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do registro de preços, será formalizada por instrumento contratual, autorização de compra ou nota de empenho de despesa, observando- observando-se o disposto no art. 92 62 da Lei nº 14.133/218.666/93.
19.5.1 10.5.1 O fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar contrato (se esse for o caso), devendo firmá-lo em até 1 3 (umtrês) dia útildias úteis, contados do recebimento da notificação (via e-mail ou correio).
19.6 10.6 As secretarias usuárias da Ata de Registro de Preços não emitirão qualquer Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho, sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário.
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Samples: Licitação, Pregão Presencial
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA CONTRATAÇÃO. 19.1 A Ata de Registro de Preços não obriga o Município Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE) a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objeto(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
19.2 Constam da Minuta da Ata de Registro de Preços as condições e a forma de pagamento, as sanções para o caso de inadimplemento e as demais obrigações das partes, integrando este Edital.
19.3 O prazo A Ata de Registro de Preços terá vigência da ata de registro de preços será de 1 01 (um) ano e poderá ser prorrogadoano, por igual período, desde que comprovado o preço vantajosoa partir da data de homologação da mesma pela Autoridade Competente, nos termos do art. 84 15, § 3º, inciso III, da Lei 14.133/2021nº 8.666/93.
19.4 O Município Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE) monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos materiais/serviços, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.
19.4.1 O Município Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE) convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação para redução do preço, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
19.4.2 No caso de desequilíbrio econômico-financeiro (preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado, e mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro - equação econômico-econômico- financeira), sendo frustrada a negociação entre as partes, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido.
19.4.3 Havendo negociação entre as partes, o aumento para recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser dado se a sua ocorrência era imprevisível no momento da licitação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pelo Fornecedor (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte).
19.4.4 As alterações de preços oriundos da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio econômico-econômico- financeiro, serão publicadas na imprensa oficial, sem prejuízo do cumprimento da obrigação contida no art. 12415, inciso II, alínea d) parágrafo 2º da Lei nº 14.133/21 8.666/93 (publicação trimestral dos preços registrados).
19.5 A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do registro de preços, será formalizada por instrumento contratual, autorização de compra ou nota de empenho de despesa, observando- observando-se o disposto no art. 92 62 da Lei nº 14.133/218.666/93.
19.5.1 O fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar contrato (se esse for o caso), devendo firmá-lo em até 1 3 (umtrês) dia útildias úteis, contados do recebimento da notificação (via e-mail ou correio).
19.6 As secretarias usuárias da Ata de Registro de Preços não emitirão qualquer Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho, sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA CONTRATAÇÃO. 19.1 A Ata de Registro de Preços não obriga o Município a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objeto(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
19.2 Constam da Minuta da Ata de Registro de Preços as condições e a forma de pagamento, as sanções para o caso de inadimplemento e as demais obrigações das partes, integrando este Edital.
19.3 O prazo A Ata de Registro de Preços terá vigência da ata de registro de preços será de 1 01 (um) ano e poderá ser prorrogadoano, por igual período, desde que comprovado o preço vantajosoa partir da data de homologação da mesma pela Autoridade Competente, nos termos do art. 84 15, § 3º, inciso III, da Lei 14.133/2021nº 8.666/93.
19.4 O Município monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos materiais/serviços, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.
19.4.1 O Município convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação para redução do preço, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
19.4.2 No caso de desequilíbrio econômico-financeiro (preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado, e mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro - equação econômico-financeira), sendo frustrada a negociação entre as partes, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido.
19.4.3 Havendo negociação entre as partes, o aumento para recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser dado se a sua ocorrência era imprevisível no momento da licitação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pelo Fornecedor (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte).
19.4.4 As alterações de preços oriundos da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio econômico-financeiro, serão publicadas na imprensa oficial, sem prejuízo do cumprimento da obrigação contida no art. 12415, inciso II, alínea d) parágrafo 2º da Lei nº 14.133/21 8.666/93 (publicação trimestral dos preços registrados).
19.5 A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do registro de preços, será formalizada por instrumento contratual, autorização de compra ou nota de empenho de despesa, observando- observando-se o disposto no art. 92 62 da Lei nº 14.133/218.666/93.
19.5.1 O fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar contrato (se esse for o caso), devendo firmá-lo em até 1 3 (umtrês) dia útildias úteis, contados do recebimento da notificação (via e-mail ou correio).
19.6 As secretarias usuárias da Ata de Registro de Preços não emitirão qualquer Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho, sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA CONTRATAÇÃO. 19.1 13.1 - A Ata de Registro de Preços não obriga o Município a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objeto(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
19.2 13.2 - Constam da Minuta da Ata de Registro de Preços as condições e a forma de pagamento, as sanções para o caso de inadimplemento e as demais obrigações das partes, integrando este Edital.
19.3 O 13.3 - A presente Ata vigorará a partir da data de Homologação da Autoridade Competente, pelo prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 84 da Lei 14.133/2021um ano.
19.4 13.4 - O Município monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos materiais/serviços, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.
19.4.1 13.4.1 - O Município convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação para redução do preço, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
19.4.2 13.4.2 - No caso de desequilíbrio econômico-financeiro (preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado, e mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro - equação econômico-financeira), sendo frustrada a negociação entre as partes, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido.
19.4.3 13.4.3 - Havendo negociação entre as partes, o aumento para recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato da ata somente poderá ser dado se a sua ocorrência era imprevisível no momento da licitação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pelo Fornecedor (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte).
19.4.4 13.4.4 - As alterações de preços oriundos da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio econômico-financeiro, serão publicadas na imprensa oficial, sem prejuízo do cumprimento da obrigação contida no art. 12415, inciso II, alínea d) parágrafo 2º da Lei nº 14.133/21 lei 8.666/93 (publicação trimestral dos preços registrados).
19.5 13.5 - A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do registro de preços, será formalizada por instrumento contratual, autorização de compra ou nota de empenho de despesa, observando- observando-se o disposto no art. 92 62 da Lei nº 14.133/21lei 8.666/93.
19.5.1 13.5.1 - O fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar contrato (se esse for o caso)a ata, devendo o fornecedor firmá-lo em até 1 03 (umtrês) dia útildias úteis, contados do recebimento da notificação (via e-mail mail, correio ou correiofac-símile).
19.6 As secretarias usuárias 13.6 - A secretaria usuária da Ata de Registro de Preços não emitirão emitirá qualquer Ordem de Fornecimentoserviço/Nota de Empenho, sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário.
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Samples: Licitação
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA CONTRATAÇÃO. 19.1 13.1. Como condição para a execução da obrigação o LICITANTE VENCEDOR, deverá manter as mesmas condições da habilitação e da ATA REGISTRO DE PREÇOS, retirar a ordem de fornecimento referente ao objeto licitado.
13.2. A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses.
13.2.1. A adesão de outros órgãos da Administração Pública, Estadual e Municipal a ATA REGISTRO DE PREÇOS somente poderá ser feita mediante previa autorização por escrito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, respeitado o disposto no § 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
13.2.2. A adesão deverá ser de acordo com os procedimentos administrativos estabelecidos na RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 005 – AL/MT, publicada no DOE/MT nº 26193 de 16 de dezembro de 2013, pg. 23.
13.3. Se o licitante vencedor recusar-se a prestar a obrigação, será aplicada a seguinte regra: Quando o proponente vencedor não obriga o Município a firmar contratações nas quantidades estimadasapresentar situação regular, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objeto(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor no momento do registro a preferência recebimento da ordem de fornecimento, em igualdade será convocado outro licitante, observada a ordem de condiçõesclassificação, para prestar a obrigação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
19.2 Constam 13.4. Como condição para emissão da Minuta Nota de Xxxxxxx, o LICITANTE VENCEDOR deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada, perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, a Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça Trabalhista (CNDT).
13.5. Os fornecimentos decorrentes da Ata de Registro de Preços as condições e serão gerenciados pela Secretaria Geral ou quem esta delegar a forma atribuição de pagamento, as sanções para o caso de inadimplemento e as demais obrigações das partes, integrando este Editalgerenciamento dos fornecimentos do objeto licitado.
19.3 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 84 da Lei 14.133/2021.
19.4 O Município monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos materiais/serviços, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.
19.4.1 O Município convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação para redução do preço, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
19.4.2 No caso de desequilíbrio econômico-financeiro (preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado, e mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro - equação econômico-financeira), sendo frustrada a negociação entre as partes, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido.
19.4.3 Havendo negociação entre as partes, o aumento para recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser dado se a sua ocorrência era imprevisível no momento da licitação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pelo Fornecedor (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte).
19.4.4 As alterações de preços oriundos da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio econômico-financeiro, serão publicadas na imprensa oficial, sem prejuízo do cumprimento da obrigação contida no art. 124, inciso II, alínea d) da Lei nº 14.133/21 (publicação trimestral dos preços registrados).
19.5 A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do registro de preços, será formalizada por instrumento contratual, autorização de compra ou nota de empenho de despesa, observando- se o disposto no art. 92 da Lei nº 14.133/21.
19.5.1 O fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar contrato (se esse for o caso), devendo firmá-lo em até 1 (um) dia útil, contados do recebimento da notificação (via e-mail ou correio).
19.6 As secretarias usuárias da Ata de Registro de Preços não emitirão qualquer Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho, sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário.
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Samples: Pregão Presencial Registro De Preços
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA CONTRATAÇÃO. 19.1 10.1. A Ata de Registro de Preços não obriga o Município a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objeto(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
19.2 10.2. Constam da Minuta da Ata de Registro de Preços as condições e a forma de pagamento, as sanções para o caso de inadimplemento e as demais obrigações das partes, integrando este Edital.
19.3 O prazo 10.3. A Ata de Registro de Preços terá vigência da ata de registro de preços será de 1 12 (umdoze) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 84 da Lei 14.133/2021meses.
19.4 10.4. O Município monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos materiais/serviços, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.
19.4.1 10.4.1. O Município convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação para redução do preço, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
19.4.2 10.4.2. No caso de desequilíbrio econômico-financeiro (preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado, e mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro - equação econômico-econômico- financeira), sendo frustrada a negociação entre as partes, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido.
19.4.3 10.4.3. Havendo negociação entre as partes, o aumento para recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser dado se a sua ocorrência era imprevisível no momento da licitação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pelo Fornecedor (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte).
19.4.4 10.4.4. As alterações de preços oriundos da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio econômico-financeiro, serão publicadas na imprensa oficial, sem prejuízo do cumprimento da obrigação contida no art. 12415, inciso II, alínea d) parágrafo 2º. da Lei nº 14.133/21 lei nº. 8.666/93 (publicação trimestral dos preços registrados).
19.5 10.5. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do registro de preços, será formalizada por instrumento contratual, autorização de compra ou nota de empenho de despesaoutro instrumento similar, observando- se conforme o disposto no art. 92 62 da Lei nº 14.133/21lei nº. 8.666/93.
19.5.1 O fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar contrato (se esse for o caso), devendo firmá-lo em até 1 (um) dia útil, contados do recebimento da notificação (via e-mail ou correio).
19.6 10.6. As secretarias usuárias da Ata de Registro de Preços não emitirão qualquer Ordem de Fornecimentoserviço/Nota de Empenho, sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário.
10.7. A Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração direta ou indireta que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador e autorização do Município, desde que com anuência do fornecedor e que o fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas (conforme modelo de solicitação de adesão em anexo).
10.8. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
10.9. Após o procedimento licitatório, o Município convocará o representante legal da licitante vencedora para firmar a Ata de Registro de Preços, da proposta aceita, sendo que o prazo, máximo, para assinatura da Ata de Registro de Preços é de 02 (dois) dias.
10.10. Caso o representante legal da licitante vencedora não assinar o Ata, no prazo previsto no item 10.9, a empresa será desclassificada e a Administração convocará as remanescentes obedecendo a ordem classificatória.
10.11. A licitante vencedora se obriga a manter, durante toda a execução da Ata, as mesmas condições da habilitação.
10.12. A detentora da ata se obriga a proceder à entrega do bem cotado, no prazo previsto, nas condições contratadas.
10.13. A detentora da ata é obrigada a pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os materiais ofertados, bem como é responsável por eventuais custos adicionais.
10.14. Se a licitante vencedora não apresentar situação regular, no ato da contratação, ou recusar-se, injustificadamente em executar os serviços, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para assinatura da ata, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
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DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA CONTRATAÇÃO. 19.1 10.1 A Ata de Registro de Preços não obriga o Município a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objeto(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
19.2 10.2 Constam da Minuta da Ata de Registro de Preços as condições e a forma de pagamento, as sanções para o caso de inadimplemento e as demais obrigações das partes, integrando este Edital.
19.3 O prazo 10.3 A Ata de Registro de Preços terá vigência da ata de registro de preços será de 1 01 (um) ano e poderá ser prorrogadoano, por igual período, desde que comprovado o preço vantajosoa partir da data de homologação da mesma pela Autoridade Competente, nos termos do art. 84 15, § 3º, inciso III, da Lei 14.133/2021nº 8.666/93.
19.4 10.4 O Município monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos materiais/serviços, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.
19.4.1 10.4.1 O Município convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação para redução do preço, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
19.4.2 10.4.2 No caso de desequilíbrio econômico-financeiro (preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado, e mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro - equação econômico-financeira), sendo frustrada a negociação entre as partes, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido.
19.4.3 Havendo negociação entre as partes, o aumento para recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser dado se a sua ocorrência era imprevisível no momento da licitação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pelo Fornecedor (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte).
19.4.4 As alterações de preços oriundos da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio econômico-financeiro, serão publicadas na imprensa oficial, sem prejuízo do cumprimento da obrigação contida no art. 124, inciso II, alínea d) da Lei nº 14.133/21 (publicação trimestral dos preços registrados).
19.5 A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do registro de preços, será formalizada por instrumento contratual, autorização de compra ou nota de empenho de despesa, observando- se o disposto no art. 92 da Lei nº 14.133/21.
19.5.1 O fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar contrato (se esse for o caso), devendo firmá-lo em até 1 (um) dia útil, contados do recebimento da notificação (via e-mail ou correio).
19.6 As secretarias usuárias da Ata de Registro de Preços não emitirão qualquer Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho, sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário.econômico-
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Samples: Licitação
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA CONTRATAÇÃO. 19.1 A Ata de Registro de Preços não obriga o Município a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objeto(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
19.2 Constam da Minuta da Ata de Registro de Preços as condições e a forma de pagamento, as sanções para o caso de inadimplemento e as demais obrigações das partes, integrando este Edital.
19.3 O prazo A Ata de Registro de Preços terá vigência da ata de registro de preços será de 1 01 (um) ano e poderá ser prorrogadoano, por igual período, desde que comprovado o preço vantajosoa partir da data de homologação da mesma pela Autoridade Competente, nos termos do art. 84 15, § 3º, inciso III, da Lei 14.133/2021nº 8.666/93.
19.4 O Município monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos materiais/serviços, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.
19.4.1 O Município convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação para redução do preço, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
19.4.2 No caso de desequilíbrio econômico-financeiro (preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado, e mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro - equação econômico-econômico- financeira), sendo frustrada a negociação entre as partes, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido.
19.4.3 Havendo negociação entre as partes, o aumento para recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser dado se a sua ocorrência era imprevisível no momento da licitação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pelo Fornecedor (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte).
19.4.4 As alterações de preços oriundos da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio econômico-econômico- financeiro, serão publicadas na imprensa oficial, sem prejuízo do cumprimento da obrigação contida no art. 12415, inciso II, alínea d) parágrafo 2º da Lei nº 14.133/21 8.666/93 (publicação trimestral dos preços registrados).
19.5 A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do registro de preços, será formalizada por instrumento contratual, autorização de compra ou nota de empenho de despesa, observando- observando-se o disposto no art. 92 62 da Lei nº 14.133/218.666/93.
19.5.1 O fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar contrato (se esse for o caso), devendo firmá-lo em até 1 3 (umtrês) dia útildias úteis, contados do recebimento da notificação (via e-mail ou correio).
19.6 As secretarias usuárias da Ata de Registro de Preços não emitirão qualquer Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho, sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA CONTRATAÇÃO. 19.1 10.1 A Ata de Registro de Preços não obriga o Município a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objeto(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
19.2 10.2 Constam da Minuta da Ata de Registro de Preços as condições e a forma de pagamento, as sanções para o caso de inadimplemento e as demais obrigações das partes, integrando este Edital.
19.3 O prazo 10.3 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da ata data de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajosohomologação da mesma pela Autoridade Competente, nos termos do art. 84 15, § 3º, inciso III, da Lei 14.133/2021nº 8.666/93.
19.4 10.4 O Município monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos materiais/serviçosprodutos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.
19.4.1 10.4.1 O Município convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação para redução do preço, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
19.4.2 10.4.2 No caso de desequilíbrio econômico-financeiro (preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado, e mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro - equação econômico-econômico- financeira), sendo frustrada a negociação entre as partes, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido.
19.4.3 10.4.3 Havendo negociação entre as partes, o aumento para recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser dado se a sua ocorrência era imprevisível no momento da licitação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pelo Fornecedor (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte).
19.4.4 10.4.4 As alterações de preços oriundos da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio econômico-econômico- financeiro, serão publicadas na imprensa oficial, sem prejuízo do cumprimento da obrigação contida no art. 12415, inciso II, alínea d) parágrafo 2º da Lei nº 14.133/21 8.666/93 (publicação trimestral dos preços registrados).
19.5 10.5 A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do registro de preços, será formalizada por instrumento contratual, autorização de compra ou nota de empenho de despesa, observando- observando-se o disposto no art. 92 62 da Lei nº 14.133/218.666/93.
19.5.1 10.5.1 O fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar contrato (se esse for o caso), devendo firmá-lo em até 1 3 (umtrês) dia útildias úteis, contados do recebimento da notificação (via e-mail ou correio).
19.6 10.6 As secretarias usuárias da Ata de Registro de Preços não emitirão qualquer Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho, sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário.
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Samples: Pregão Presencial