DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado, sem fornecimento de mão de obra, em regime de dedicação exclusiva. 4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n.° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada. 4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
Appears in 1 contract
DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 4.1. Trata-se de serviço comum de caráter comum, não continuado, sem fornecimento de mão de obra, em regime de dedicação exclusiva.
4.2a ser realizado mediante contratação pelo menor valor. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n.n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Referência
DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 4.1. 3.1 Trata-se de serviço comum de caráter comum, não continuado, sem fornecimento a ser contratado mediante dispensa de mão de obra, em regime de dedicação exclusivalicitação.
4.2. 3.2 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n.n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. 3.3 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
Appears in 1 contract
Samples: Contratação De Obra Civil
DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 4.1. Trata-se de serviço comum comum, de caráter continuado, continuado e sem fornecimento de mão de obra, em regime de dedicação exclusiva.de
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n.° n.º 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
Appears in 1 contract
Samples: Contratação De Serviços
DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 4.1. Trata-se de serviço comum de caráter comum, não continuado, sem fornecimento a ser contratado mediante dispensa de mão licitação, nos termos da Lei 8.666, de obra, em regime de dedicação exclusiva1993.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n.n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
Appears in 1 contract
Samples: Contratação De Serviços De Locação De Caçambas Estacionárias
DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 4.1. Trata-se de serviço comum de caráter comum, não continuado, sem fornecimento a ser contratado mediante inexigibilidade de mão de obra, em regime de dedicação exclusivalicitação.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n.n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
Appears in 1 contract
Samples: Contract
DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 4.1. 4.1 Trata-se de serviço comum de caráter continuado, sem fornecimento de mão de obra, em regime de dedicação exclusivaengenharia.
4.2. 4.2 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n.n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas prevista no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. 4.3 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada CONTRATADA e a Administração ContratanteAdministração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Supply and Installation of Electrical Distribution Panels
DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuadocomum, sem com fornecimento de mão de obra, obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante a contratação emergencial por dispensa de licitação.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n.n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Emergency Services
DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 4.1. Trata-se de serviço comum comum, de caráter continuado, continuado e sem fornecimento de mão de obra, obra em regime de dedicação exclusiva.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n.n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
Appears in 1 contract
Samples: Service Agreement