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Common use of DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS Clause in Contracts

DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos. 4.2 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

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Samples: Contract for Installation of Optical Network

DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1 3.1. O serviço ora contratado é de natureza continuada, enquadrado como serviço comum para fins do disposto no art. 4º do Decreto nº 5.450/2005, podendo ser licitado pela modalidade Pregão, em sua forma eletrônica. 3.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos. 4.2 3.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA Contratada e a AdministraçãoAdministração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

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Samples: Service Agreement

DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271Estadual nº 4.993, de 19972016, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos. 4.2 . A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

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Samples: Cadernos Orientadores De Licitações, Contratos E Convênios

DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1 3.1 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto Municipal 2.271, 431 de 199705 de Junho de 2013, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos. 4.2 3.2 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

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Samples: Pregão Presencial

DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1 5.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos. 4.2 5.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA Contratada e a AdministraçãoAdministração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

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Samples: Contract for Services

DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1 3.1 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos. 4.2 3.2 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1 3.1 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos. 4.2 3.2 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA Contratada e a AdministraçãoAdministração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

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Samples: Pregão Eletrônico