Da Comissão de Licitação e do Pregoeiro Cláusulas Exemplificativas

Da Comissão de Licitação e do Pregoeiro. Art. 11. A autoridade administrativa autorizará a abertura da licitação mediante despacho escrito, independentemente do valor da contratação pretendida, designando a Comissão de Licitação responsável pelo seu processamento ou, no caso de pregão, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio.
Da Comissão de Licitação e do Pregoeiro. Art. 59. A Diretoria Executiva autorizará a abertura da licitação mediante decisão conjunta da Diretoria-Presidência e da UD responsável licitação, cabendo ao Diretor Presidente encaminhar o processo para a Central de Licitações, vinculada à Procuradoria Geral do Estado, onde será realizado o certame licitatório, no qual designará a Comissão de Licitação responsável pelo seu processamento ou, no caso de pregão, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio.
Da Comissão de Licitação e do Pregoeiro. Art. 59. As licitações promovidas pela CEASA serão processadas e julgadas por Comissão Permanente ou Especial de licitações, composta por empregados pertencentes aos quadros permanentes da Companhia ou por Pregoeiro.
Da Comissão de Licitação e do Pregoeiro. 30º. As licitações serão processadas e julgadas por comissão de licitação, conforme definido em normativo interno que estabelecerá os parâmetros para essa designação, levando em conta o critério de julgamento da licitação. No caso de Pregão, as licitações serão realizadas por um pregoeiro e atenderão as regras estabelecidas na plataforma de pregão eletrônico a ser utilizada.

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  • DO PREÇO E DO PAGAMENTO 19.1. O preço total e o preço unitário deverão ser expressos em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços.

  • DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO 8.1. No horário indicado no Preâmbulo deste Edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico com a análise das propostas comerciais.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 2.1 – A entrega do produto deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias, após a emissão da Autorização de Fornecimento pelo Setor competente.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1 - O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:

  • DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.