CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO. O objeto licitado, caracteriza-se como de natureza comum, tendo em vista que são geralmente oferecidos por diversos fornecedores e facilmente comparáveis entre si, de modo a permitir a decisão com base no Menor Preço por Item, de acordo com o Art. 45 §1o inciso I da Lei no 8.666/93 e Art. 4 inciso X da Lei 10.520/02, por meio de especificações usuais praticadas no mercado.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO. O objeto licitado, caracteriza-se como de natureza comum, tendo em vista que são geralmente oferecidos por diversos fornecedores, porém por se tratar de medicamentos e depender da necessidade clínica do paciente e da solicitação do profissional de saúde, deste modo permite que a decisão seja com base no MENOR PREÇO POR LOTE, haja vista a distribuição dos lotes por medicamentos para atender a determinados grupos e outro lote exclusivo para fraldas descartáveis, de acordo com o Art. 45, §1º, inciso I da Lei no 8.666/93
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO. Menor Preço.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO. O critério de julgamento sugerido na avaliação das propostas é o de menor preço por item, observadas as exigências contidas nas especificações de cada item, neste termo, no edital e demais anexos.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO. O objeto licitado, caracteriza-se como de natureza comum, tendo em vista que são geralmente oferecidos por diversos fornecedores, deste modo permite que a decisão seja com base no MENOR PREÇO POR ITEM.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO. 19.1. O julgamento dar-se-á pelo MENOR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas às exigências do edital, buscando com este formato assegurar os princípios da economicidade e isonomia ao fazer o julgamento por ITEM.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO. 2.1. Será adotado, para fins de julgamento, o critério “MAIOR OFERTA”, sendo a maior oferta o valor de outorga ao qual terá direito o CONCEDENTE a título de remuneração pela outorga da
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO. 7.1. 2.1. Será adotado para fins de julgamento, o critério “MAIOR OFERTA” sendo a maior oferta o valor em percentual de repasse, expresso com 02 (duas) casas decimais, ao qual terá direito a CONCEDENTE a título de remuneração pela outorga da concessão, com base na fixação do valor da tarifa estabelecida de R$2,00 (dois reais) a primeira hora, de acordo com o estabelecido no ANEXO I, IA, IB, IC, ID e IE – Termo de Referência.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO. 9.1 O critério de julgamento da LICITAÇÃO é o de menor preço.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO. A licitação será julgada pelo critério do MENOR VALOR DA TARIFA dos serviços públicos a serem prestados, tendo como base os VALORES REFERENCIAIS para TARIFAS DE REMOÇÃO, TARIFAS DE GUARDA e RENDA DOS SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DO LEILÃO.