CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO. 2.1. Será adotado, para fins de julgamento, o critério “MAIOR OFERTA”, sendo a maior oferta o valor de outorga ao qual terá direito o CONCEDENTE a título de remuneração pela outorga da
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO. O objeto licitado, caracteriza-se como de natureza comum, tendo em vista que são geralmente oferecidos por diversos fornecedores e facilmente comparáveis entre si, de modo a permitir a decisão com base no Maior Desconto por Xxxx, de acordo com o Art. 45 §1o inciso I da Lei no 8.666/93 e Art. 4 inciso X da Lei 10.520/02, por meio de especificações usuais praticadas no mercado.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO. A licitação será julgada pelo critério do MENOR VALOR DA TARIFA dos serviços públicos a serem prestados, tendo como base os VALORES REFERENCIAIS para TARIFAS DE REMOÇÃO, TARIFAS DE GUARDA e RENDA DOS SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DO LEILÃO.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO. 9.1 O critério de julgamento da LICITAÇÃO é o de menor preço.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO. Menor Preço.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO. 7.1. 2.1. Será adotado para fins de julgamento, o critério “MAIOR OFERTA” sendo a maior oferta o valor em percentual de repasse, expresso com 02 (duas) casas decimais, ao qual terá direito a CONCEDENTE a título de remuneração pela outorga da concessão, com base na fixação do valor da tarifa estabelecida de R$2,00 (dois reais) a primeira hora, de acordo com o estabelecido no ANEXO I, IA, IB, IC, ID e IE – Termo de Referência.

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  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO 9.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS Menor preço mensal.

  • CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 8.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO ofertado por ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;

  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL, para a prestação do serviço objeto desta licitação, para um período de 12 meses, observadas as exigências deste edital e seus anexos.

  • SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO 5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 013 Proc. Licitatório nº 138/2017 – Pregão Presencial nº 58/2017

  • OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1 O Contratante identificado na FDE realizará esta licitação por meio do Sistema Eletrônico definido na FDE, acessado pelo endereço eletrônico estipulado na FDE, para a contratação do objeto descrito na FDE e especificado na Seção VIII – Termos de Referência: Especificações. 1.2 Se assim especificado na FDE, esta licitação objetivará o Registro de Preços do objeto descrito nas IAL 1.1.

  • ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS às 08 horas do dia 29 de junho de 2020. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09 horas do dia 29 de junho de 2020. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado” Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.

  • DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 15.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital, bem como parecer técnico oriundo do setor requisitante do objeto.

  • DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 10.1. Não serão aceitos os Envelopes 1 e 2 apresentados de forma diversa daquela estabelecida neste edital.