DA CONFISSÃO DE DÍVIDA Cláusulas Exemplificativas

DA CONFISSÃO DE DÍVIDA. 11.1. O(s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A,ES,AS) se obriga(m) a assinar, juntamente com dois (2) fiadores idôneos, até, no máximo, a data da assinatura do contrato do financiamento referido na cláusula anterior, ou do recebimento das chaves se não houver financiamento no presente contrato, o valor de eventuais parcelas vincendas existentes na data for ser pago com recursos próprios do(s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A,ES,AS), escritura pública de confissão de dívida, assecuratória do saldo do preço referente a eventuais parcelas do preço cujos vencimentos todavia não tenham ocorrido.
DA CONFISSÃO DE DÍVIDA. 3. O presente termo se apresenta como confissão de dívida, preenchendo todos os requisitos legais de título executivo extrajudicial, cuja sua execução em juízo, implicará em todas as possíveis sanções como penhora de bens, bloqueio de ativos financeiros, dentre outros.
DA CONFISSÃO DE DÍVIDA. Cláusula XX – Se a VENDEDORA admitir a existência de saldo, o COMPRADOR se obriga(m) a assinar, juntamente com dois (2) fiadores idôneos, até, no máximo, a data da assinatura do contrato do financiamento referido no capítulo anterior, ou do recebimento das chaves se não houver financiamento no presente contrato, e/ou se o valor de eventuais parcelas vincendas existentes na data for ser pago com recursos próprios do COMPRADOR, escritura pública de confissão de dívida, assecuratória do saldo do preço referente a eventuais parcelas do preço cujos vencimentos todavia não tenham ocorrido.
DA CONFISSÃO DE DÍVIDA. 11.1. O(s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A,ES,AS) se obriga(m) a assinar competente escritura pública de confissão de dívida, assecuratória do saldo do preço, juntamente com dois (2) fiadores idôneos, até, no máximo, a data da assinatura do contrato do financiamento referido na cláusula anterior, ou do recebimento das chaves se não houver financiamento no presente contrato, ou, ainda, se houver parcelas vincendas do preço.
DA CONFISSÃO DE DÍVIDA. Cláusula XX - O COMPRADOR se obriga a assinar, juntamente com dois (2) fiadores idôneos, até no máximo a data da assinatura do contrato do financiamento referido no capítulo anterior, ou do recebimento das chaves se tal financiamento não for objeto do presente contrato; e o valor do saldo devedor existente nesta data for pago com recursos próprios do COMPRADOR, instrumento de confissão de dívida, assecuratório do saldo do preço ainda em aberto.
DA CONFISSÃO DE DÍVIDA. Esta cláusula somente será aplicável às aquisições com pagamento parcial por meio de recursos provenientes de financiamento bancário que não promova a quitação do preço.

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