DA CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA Cláusulas Exemplificativas

DA CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA. Art. 77. Os contratos destinados à execução de obras e serviços de engenharia admitirão os seguintes regimes:
DA CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA. Art. 104. No caso de licitação de obras e serviços de engenharia, a CADA deve utilizar a contratação “semi-integrada” como regra, cabendo-lhe a elaboração ou a contratação do projeto básico antes da licitação (art. 42, §4° da Lei 13.303, de 2016), podendo ser utilizados os demais regimes previstos no art. 43 da Lei 13.303, de 2016, desde que essa opção seja devidamente justificada pela área técnica demandante.
DA CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA. Art. 24 - Para fins deste Regulamento, considera-se obra toda a recuperação, ampliação e adequação de imóveis, e outros serviços de engenharia.

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