DA VIGÊNCIA DOS CONTRATOS. Art. 92. Os contratos de despesa, sob a égide deste Regulamento Interno, não devem exceder a 5 (cinco) anos, contados a partir de sua celebração, exceto:
DA VIGÊNCIA DOS CONTRATOS. 13.1 – Os Contratos originários da ata do presente certame deverá viger por 12 (doze) meses a contar da sua assinatura.
DA VIGÊNCIA DOS CONTRATOS. 19.1 A(s) vigência(s) do(s) contrato(s) a ser(em) firmado(s) é de 60 (sessenta) meses, a contar da data da assinatura do documento.
DA VIGÊNCIA DOS CONTRATOS. 8.1. Prazo de vigência dos contratos resultantes desta licitação será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, conforme artigo 57, inciso IV, da lei nº. 8666/93 e suas alterações subseqüentes.
DA VIGÊNCIA DOS CONTRATOS. 24.1. Em caso de Contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços estes terão a vigência pelo período de até 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, conforme demanda.
DA VIGÊNCIA DOS CONTRATOS. Art. 94. A duração dos contratos regidos por este Regulamento não excederá a cinco anos, contados a partir de sua celebração, exceto:
DA VIGÊNCIA DOS CONTRATOS. 14.1. A vigência dos Contratos oriundos deste Edital serão de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, conforme art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
DA VIGÊNCIA DOS CONTRATOS. 24.1. Os contratos de credenciamento terão vigência pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 106 da Lei n. 14.133/2021, considerando a natureza da contratação, a qual consiste na prestação continuada de serviços de assistência à saúde.
DA VIGÊNCIA DOS CONTRATOS. 14.1. A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, conforme Lei nº 14.133/21.
DA VIGÊNCIA DOS CONTRATOS. 10.1 O fornecimento de gêneros alimentícios deverá ser executado pelo período de 12 (DOZE) meses, em conformidade com a legislação vigente.