DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO. 6.1. A convocação obedecerá rigorosa ordem de classificação dos candidatos e será realizada através de envio de telegrama. 6.2. São condições para a contratação: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas do Decreto nº 70.436/72 e do artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal. b) Ter completado 18 (dezoito) anos de idade. c) Estar quite com as obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos políticos. d) Estar em dia com o Serviço Militar, no caso de candidato do sexo masculino. e) Não ter sido anteriormente demitido por justa causa pela Fundação de Desenvolvimento da Unicamp – FUNCAMP. f) Não ser ex-empregado da Fundação, cujo desligamento tenha ocorrido por iniciativa desta em prazo inferior a 6 (seis) meses, contados retroativamente à data da convocação. g) Não figurar no quadro de servidores ativos da Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP. h) Possuir os requisitos estabelecidos no anexo I, do presente Edital. 6.2.1. Apresentar documentação completa na data, horário e local a serem indicados pela FUNCAMP, conforme relação a ser informada ao candidato por ocasião da convocação. 6.2.2. Apenas será encaminhado para contratação o candidato aprovado no Exame Médico Admissional que será realizado pela FUNCAMP ou, se necessário, por entidades credenciadas. 6.2.3. O candidato que, injustificadamente, deixar de comparecer ao Exame Médico Admissional, no local, data e horário previstos será considerado desistente do processo seletivo. 6.2.4. As decisões do serviço médico da FUNCAMP são de caráter eliminatório para efeito de contratação. 6.3. Caso o candidato esteja exercendo cargo, função ou emprego em órgão público , sua contratação dependerá da entrega de Termo de Anuência do Ente Público a que estiver vinculado. 6.4. O candidato que, no prazo de até 03 (três) dias úteis, não atender à convocação de que trata o item 6.1, será considerado como desistente e eliminado da lista de chamada do processo seletivo. 6.5. De acordo com a necessidade da Fundação de Desenvolvimento da Unicamp - FUNCAMP, dentro do prazo de validade do presente processo seletivo, os candidatos classificados poderão ser convidados a assumir vagas por prazo determinado que eventualmente surgirem, sem qualquer prejuízo em relação à ordem de classificação e convocação referentes ao presente edital.
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DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO. 6.1. A convocação obedecerá rigorosa a ordem de classificação dos candidatos final do processo seletivo e será realizada através de envio de telegrama.
6.2. São condições para a contratação:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas do Decreto nº 70.436/72 e do artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal.
b) Ter completado 18 (dezoito) anos de idade.
c) Estar quite com as obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos políticos.
d) Estar em dia com o Serviço Militar, no caso de candidato do sexo masculino.
ed) Não ter sido anteriormente demitido por justa causa pela Fundação de Desenvolvimento da Unicamp – FUNCAMP.
fe) Não ser ex-empregado da Fundação, com contrato por prazo indeterminado, cujo desligamento tenha ocorrido por iniciativa desta em prazo inferior a 6 (seis) meses, contados retroativamente à data da convocação.
f) Não possuir mais de um vínculo empregatício ativo com a FUNCAMP.
g) Não figurar no quadro de servidores ativos da Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP.
h) Possuir os requisitos estabelecidos no anexo I, do presente Edital.
6.2.1. Apresentar documentação completa na data, horário e local a serem indicados pela FUNCAMP, conforme relação a ser informada ao candidato por ocasião da convocação.
6.2.2. Apenas será encaminhado para contratação o candidato aprovado no Exame Médico Admissional que será realizado pela FUNCAMP ou, se necessário, por entidades empresas credenciadas.
6.2.3. O candidato que, injustificadamente, deixar de comparecer ao Exame Médico Admissional, no local, data e horário previstos será considerado desistente do processo seletivo.
6.2.4. As decisões do serviço médico da FUNCAMP são de caráter eliminatório para efeito de contratação.
6.3. Caso o candidato esteja exercendo cargo, função ou emprego em órgão público , sua contratação dependerá da entrega de Termo de Anuência do Ente Público a que estiver vinculado.
6.4. O candidato que, no prazo de até 03 (três) dias úteis, não atender à convocação de que trata o item 6.1, será considerado como desistente e eliminado da lista de chamada classificação do processo seletivo.
6.5. De acordo com a necessidade da Fundação de Desenvolvimento da Unicamp - FUNCAMP, dentro do prazo de validade do presente processo seletivo, os candidatos classificados poderão ser convidados a assumir vagas funções por prazo determinado que eventualmente surgirem, sem qualquer prejuízo em relação à ordem de classificação e convocação referentes ao presente edital.
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Samples: Processo Seletivo, Processo Seletivo, Processo Seletivo
DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO. 6.18.1. Realizada a homologação final do certame, conforme a necessidade e a disponibilidade orçamentária, o ente público dará início aos trâmites necessários para o ingresso dos servidores (convocação e contratação), respeitada sempre a ordem de classificação e o percentual de vagas reservadas.
8.2. A convocação obedecerá rigorosa ordem de classificação dos candidatos e será realizada através publicada nos meios estipulados no item 7.6. Paralelamente, será feita comunicação ao candidato via postal e/ou e-mail e/ou telefone, conforme dados informados pelo candidato no formulário eletrônico de envio de telegramainscrição ou posteriormente atualizados.
6.28.3. São condições Os candidatos aprovados e classificados neste certame terão o prazo máximo de 10 dias úteis, contados da publicação da convocação, para comprovar todos os requisitos abaixo determinados e consolidar a contratação:
a) Ser brasileiro nato Nacionalidade brasileira ou naturalizadoportuguesa, ou gozar das prerrogativas desde que o candidato esteja amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72 e do artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal.70.436/1972;
b) Ter completado idade mínima de 18 (dezoito) anos de idade.completos na data da contratação;
c) Estar quite com as quitação das obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos políticos.eleitorais, mediante apresentação do título de eleitor e: a) certidão emitida pela Justiça Eleitoral ou; b) comprovantes de votação das 02 últimas eleições e, para candidatos do sexo masculino, quitação das obrigações militares, mediante apresentação do certificado de reservista ou dispensa de incorporação;
d) Estar pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
e) escolaridade e/ou outros requisitos necessários para o exercício do cargo/espaço ocupacional pretendido, conforme item 1.1.1 deste edital, em dia conformidade com o Serviço Militara lei de criação do respectivo, na data da contratação;
f) declarar os bens e valores que constituem seu patrimônio e declarar que não percebe proventos de aposentadoria civil (servidor público civil) ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita, na forma estabelecida pela Constituição Federal;
g) inscrição no PIS ou PASEP ou, se não estiver cadastrado, negativa expedida pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, respectivamente;
h) comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo) atualizado e em nome próprio ou, no caso de candidato comprovante em nome de terceiros, declaração do sexo masculino.
e) Não ter sido anteriormente demitido por justa causa pela Fundação de Desenvolvimento da Unicamp – FUNCAMP.
f) Não ser ex-empregado da Fundaçãotitular, cujo desligamento tenha ocorrido por iniciativa desta devidamente reconhecida em prazo inferior a 6 (seis) mesescartório, contados retroativamente à data da convocação.
g) Não figurar no quadro de servidores ativos da Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP.
h) Possuir os requisitos estabelecidos no anexo I, do presente Edital.
6.2.1. Apresentar documentação completa na data, horário e local a serem indicados pela FUNCAMP, conforme relação a ser informada ao candidato por ocasião da convocação.
6.2.2. Apenas será encaminhado para contratação atestando que o candidato aprovado reside no Exame Médico Admissional que será realizado pela FUNCAMP ourespectivo endereço;
i) documento de identidade, se necessáriocarteira de trabalho e previdência social (CTPS), por entidades credenciadas.
6.2.3. O candidato quecertidão de nascimento, injustificadamente, deixar casamento ou equivalente e cadastro de comparecer ao Exame Médico Admissional, no local, data e horário previstos será considerado desistente do processo seletivo.
6.2.4. As decisões do serviço médico da FUNCAMP são de caráter eliminatório para efeito de contratação.
6.3. Caso o candidato esteja exercendo cargo, função ou emprego em órgão público , sua contratação dependerá da entrega de Termo de Anuência do Ente Público a que estiver vinculado.
6.4. O candidato que, no prazo de até 03 pessoa física (trêsCPF) dias úteis, não atender à convocação de que trata o item 6.1, será considerado como desistente e eliminado da lista de chamada do processo seletivo.
6.5. De acordo com a necessidade da Fundação de Desenvolvimento da Unicamp - FUNCAMP, dentro do prazo de validade do presente processo seletivo, os candidatos classificados poderão ser convidados a assumir vagas por prazo determinado que eventualmente surgirem, sem qualquer prejuízo em relação à ordem de classificação e convocação referentes ao presente edital.regularizado;
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Samples: Concurso Público, Concurso Público, Concurso Público
DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO. 6.1. A convocação obedecerá rigorosa a ordem de classificação dos candidatos final do processo seletivo e será realizada através de envio de telegrama.
6.2. São condições para a contratação:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas do Decreto nº 70.436/72 e do artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal.
b) Ter completado 18 (dezoito) anos de idade.
c) Estar quite com as obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos políticos.
d) Estar em dia com o Serviço Militar, no caso de candidato do sexo masculino.
ed) Não ter sido anteriormente demitido por justa causa pela Fundação de Desenvolvimento da Unicamp – FUNCAMP.
fe) Não ser ex-empregado da Fundação, com contrato por prazo indeterminado, cujo desligamento tenha ocorrido por iniciativa desta em prazo inferior a 6 (seis) meses, contados retroativamente à data da convocação.
f) Não possuir mais de um vínculo empregatício ativo com a FUNCAMP.
g) Não figurar no quadro de servidores ativos da Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP.
h) Possuir os requisitos estabelecidos no anexo I, do presente Edital.
6.2.1. Apresentar documentação completa na data, horário e local a serem indicados pela FUNCAMP, conforme relação a ser informada ao candidato por ocasião da convocação.
6.2.2. Apenas será encaminhado para contratação o candidato aprovado no Exame Médico Admissional que será realizado pela FUNCAMP ou, se necessário, por entidades empresas credenciadas.
6.2.3. O candidato que, injustificadamente, deixar de comparecer ao Exame Médico Admissional, no local, data e horário previstos será considerado desistente do processo seletivo.
6.2.4. As decisões do serviço médico da FUNCAMP são de caráter eliminatório para efeito de contratação.
6.3. Caso o candidato esteja exercendo cargo, função ou emprego em órgão público , sua contratação dependerá da entrega de Termo de Anuência do Ente Público a que estiver vinculado.
6.4. O candidato que, no prazo de até 03 (três) dias úteis, não atender à convocação de que trata o item 6.1, será considerado como desistente e eliminado da lista de chamada classificação do processo seletivo.
6.5. De acordo com a necessidade da Fundação de Desenvolvimento da Unicamp - FUNCAMP, dentro do prazo de validade do presente processo seletivo, os candidatos classificados poderão ser convidados a assumir vagas por prazo determinado que eventualmente surgirem, sem qualquer prejuízo em relação à ordem de classificação e convocação referentes ao presente edital.
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Samples: Processo Seletivo, Processo Seletivo
DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO. 6.17.1. A gestão do credenciamento, bem como a convocação obedecerá rigorosa ordem dos artistas e grupos, dar-se- á de classificação dos candidatos acordo com as necessidades, metas e será realizada através de envio de telegramaa disponibilidade financeira e orçamentária da SEGOV e/ou FUMCTUR.
6.27.2. São condições O órgão contratante convocará os prestadores de serviço credenciados, obedecido o rodízio por CATEGORIA e adaptação da apresentação a diferentes espaços e recursos disponíveis.
7.3. O ato de convocação conterá, resumidamente, objeto, local da prestação do serviço, valor da contratação, fundamento legal e dotação orçamentária.
7.4. O convocado deverá assinar o Contrato de Prestação de Serviços em no máximo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação.
7.5. O convocado que não comparecer para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços no prazo estipulado decairá do direito de prestar o serviço, independentemente de notificação.
7.6. A execução do trabalho somente será autorizada após a contrataçãoassinatura do Contrato de Prestação de Serviços, em conformidade com suas cláusulas.
7.7. A contratação será firmada por ato formal da autoridade administrativa competente, após o reconhecimento do cumprimento de todas as exigências estabelecidas, o que ensejará a subscrição do Contrato de Prestação de Serviço.
7.8. É vedada a cessão ou transferência do Contrato de Prestação de Serviço, total ou parcial, bem como a subcontratação parcial do objeto.
7.9. As despesas decorrentes da execução do Contrato de Prestação de Serviços correrão à conta dos recursos orçamentários do Órgão que demande os serviços objeto deste Regulamento.
7.10. Para a assinatura do contrato de prestação de serviços, observar-se-á, no que couber, as disposições dos Arts. 27 a 30 da Lei Federal 8.666/93, devendo o convocado apresentar os seguintes documentos:
7.10.1. Pessoa Jurídica:
a) Ser brasileiro nato Ato constitutivo, estatuto ou naturalizadocontrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades, bem como ata de eleição e posse da atual diretoria ou gozar das prerrogativas Certificado do Decreto nº 70.436/72 e do artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal.
b) Ter completado 18 (dezoito) anos de idade.
c) Estar quite com as obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos políticos.
d) Estar em dia com o Serviço Militar, no caso de candidato do sexo masculino.
e) Não ter sido anteriormente demitido por justa causa pela Fundação de Desenvolvimento da Unicamp – FUNCAMP.
f) Não ser ex-empregado da Fundação, cujo desligamento tenha ocorrido por iniciativa desta em prazo inferior a 6 (seis) meses, contados retroativamente à data da convocação.
g) Não figurar no quadro de servidores ativos da Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP.
h) Possuir os requisitos estabelecidos no anexo I, do presente Edital.
6.2.1. Apresentar documentação completa na data, horário e local a serem indicados pela FUNCAMP, conforme relação a ser informada ao candidato por ocasião da convocação.
6.2.2. Apenas será encaminhado para contratação o candidato aprovado no Exame Médico Admissional que será realizado pela FUNCAMP ouMEI - CCMEI, se necessário, por entidades credenciadas.
6.2.3. O candidato que, injustificadamente, deixar de comparecer ao Exame Médico Admissional, no local, data e horário previstos será considerado desistente do processo seletivo.
6.2.4. As decisões do serviço médico da FUNCAMP são de caráter eliminatório para efeito de contratação.
6.3. Caso for o candidato esteja exercendo cargo, função ou emprego em órgão público , sua contratação dependerá da entrega de Termo de Anuência do Ente Público a que estiver vinculado.
6.4. O candidato que, no prazo de até 03 (três) dias úteis, não atender à convocação de que trata o item 6.1, será considerado como desistente e eliminado da lista de chamada do processo seletivo.
6.5. De acordo com a necessidade da Fundação de Desenvolvimento da Unicamp - FUNCAMP, dentro do prazo de validade do presente processo seletivo, os candidatos classificados poderão ser convidados a assumir vagas por prazo determinado que eventualmente surgirem, sem qualquer prejuízo em relação à ordem de classificação e convocação referentes ao presente edital.caso;
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Samples: Chamada Pública
DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO. 6.1O credenciamento não obriga a Administração Pública à convocação imediata dos habilitados. A convocação obedecerá rigorosa ordem de classificação dos candidatos Havendo interesse da Administração pública, a FMAC poderá convocar os credenciados remanescentes para compor a programação artística do evento, desde que haja disponibilidade orçamentária e será realizada através de envio de telegrama.
6.2financeira. São condições para a contratação:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizadode inteira responsabilidade das instituições CREDENCIADAS, ou gozar das prerrogativas do Decreto nº 70.436/72 e do artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal.
b) Ter completado 18 (dezoito) anos de idade.
c) Estar quite com as obrigações eleitorais pelos encargos previdenciários, fiscais e trabalhistas resultantes da execução do Contrato; As instituições e seus profissionais contratados são responsáveis pelos danos causados diretamente à Fundação Municipal de Ação Cultural e/ou terceiros, decorrentes da execução do Contrato; O inadimplemento contratual implicará em pleno gozo sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 e no respectivo Contrato, assegurado o direito de ampla defesa; É vedada a subcontratação dos direitos políticos.
d) Estar em dia com o Serviço Militar, no caso de candidato do sexo masculino.
e) Não ter sido anteriormente demitido por justa causa pela Fundação de Desenvolvimento da Unicamp – FUNCAMP.
f) Não ser ex-empregado da Fundação, cujo desligamento tenha ocorrido por iniciativa desta em prazo inferior a 6 (seis) meses, contados retroativamente à data da convocação.
g) Não figurar no quadro de servidores ativos da Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP.
h) Possuir os requisitos estabelecidos no anexo I, serviços objeto do presente Edital.
6.2.1. Apresentar documentação completa na dataO credenciamento se efetivará após assinatura do instrumento contratual (minuta no ANEXO III). A contratação dos contemplados neste Edital será realizada por meio de Instrumento Particular de Prestação de Serviços - Contrato, horário e local a serem indicados pela FUNCAMPsem vínculo empregatício; Os credenciados serão convocados mediante sorteio público, de ampla divulgação, conforme relação a ser informada ao candidato por ocasião necessidade da convocação.
6.2.2FMAC e características de cada evento. Apenas será encaminhado para contratação Quando convocado, os credenciados devem assinar o candidato aprovado no Exame Médico Admissional que será realizado pela FUNCAMP ou, se necessário, por entidades credenciadas.
6.2.3. O candidato que, injustificadamente, deixar de comparecer ao Exame Médico Admissional, no local, data e horário previstos será considerado desistente do processo seletivo.
6.2.4. As decisões do serviço médico da FUNCAMP são de caráter eliminatório para efeito de contratação.
6.3. Caso o candidato esteja exercendo cargo, função ou emprego em órgão público , sua contratação dependerá da entrega de Termo de Anuência do Ente Público a que estiver vinculado.
6.4. O candidato que, Contrato no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis; O credenciado convocado que, declinar da convocação, por escrito ou não atender à convocação comparecer para assinatura do Contrato, no prazo estipulado, perderá o direito de que trata apresentar- se, independentemente de notificação, sendo convocado o item 6.1, será considerado como desistente e eliminado da próximo contemplado de acordo com lista de chamada do processo seletivo.
6.5. De acordo classificação; Os serviços serão pagos com a necessidade da Fundação base nos valores de Desenvolvimento da Unicamp - FUNCAMPreferência definidos neste Edital; Os serviços deverão ser prestados, necessariamente, dentro do prazo limite territorial do Município de validade do presente processo seletivo, os candidatos classificados poderão ser convidados a assumir vagas por prazo determinado que eventualmente surgirem, sem qualquer prejuízo em relação à ordem de classificação e convocação referentes ao presente editalMaceió/AL.
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Samples: Credenciamento De Artistas E Bandas
DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO. 6.18.1. Realizada a homologação final do certame, o CRIS, conforme a necessidade e a disponibilidade orçamentária, dará início aos trâmites necessários para o ingresso dos servidores (convocação e contratação), respeitada sempre a ordem de classificação e o percentual de vagas reservadas.
8.2. A convocação obedecerá rigorosa ordem de classificação dos candidatos e será realizada através publicada nos meios estipulados no item 7.6. Paralelamente, será feita comunicação ao candidato, via postal e/ou e-mail e/ou telefone, conforme dados informados pelo candidato no formulário eletrônico de envio de telegramainscrição ou posteriormente atualizados.
6.28.3. São condições Os candidatos aprovados e classificados neste certame terão o prazo máximo de 5 dias úteis, contados da publicação da convocação, para comprovar todos os requisitos abaixo determinados e consolidar a contratação:
a) Ser brasileiro nato Nacionalidade brasileira ou naturalizadoportuguesa, ou gozar das prerrogativas desde que o candidato esteja amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Parágrafo 1º, Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72 e do artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal.70436/72;
b) Ter completado idade mínima de 18 (dezoito) anos de idade.completos na data da contratação;
c) Estar quite com as quitação das obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos políticos.eleitorais, mediante apresentação do título de eleitor e: a) certidão emitida pela Justiça Eleitoral, ou; b) comprovantes de votação das 02 últimas eleições, e, para candidatos do sexo masculino, quitação das obrigações militares, mediante apresentação do certificado de reservista ou dispensa de incorporação;
d) Estar pleno exercício de seus direitos civis e políticos, comprovados mediante atestado de antecedentes criminais (nas esferas cível e criminal, da Justiça Estadual e Federal);
e) escolaridade e/ou outros requisitos necessários para o exercício do emprego pretendido, conforme item 1.1.1 deste edital, em dia conformidade com a lei de criação do respectivo, na data da contratação;
f) declarar os bens e valores que constituem seu patrimônio;
g) declarar que não percebe proventos de aposentadoria civil (servidor público civil) ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita, na forma estabelecida pela Constituição Federal. Caso o Serviço Militarcandidato exerça outro cargo, emprego ou função pública, acumulável na forma do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “x”, xx Xxxxxxxxxxxx Federal, deverá apresentar declaração firmada pelo órgão ou entidade pública contratante, contemplando o horário em que exerce suas funções, para fins de averiguação de compatibilidade de horários e viabilidade do acúmulo;
h) inscrição no PIS ou PASEP, ou, se não estiver cadastrado, negativa expedida pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, respectivamente;
i) comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo) atualizado e em nome próprio, ou, no caso de candidato comprovante em nome de terceiros, declaração do sexo masculino.
e) Não ter sido anteriormente demitido por justa causa pela Fundação titular, devidamente reconhecida em cartório, de Desenvolvimento da Unicamp – FUNCAMP.
f) Não ser ex-empregado da Fundação, cujo desligamento tenha ocorrido por iniciativa desta em prazo inferior a 6 (seis) meses, contados retroativamente à data da convocação.
g) Não figurar no quadro de servidores ativos da Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP.
h) Possuir os requisitos estabelecidos no anexo I, do presente Edital.
6.2.1. Apresentar documentação completa na data, horário e local a serem indicados pela FUNCAMP, conforme relação a ser informada ao candidato por ocasião da convocação.
6.2.2. Apenas será encaminhado para contratação que o candidato aprovado reside no Exame Médico Admissional que será realizado pela FUNCAMP ou, se necessário, por entidades credenciadas.
6.2.3. O candidato que, injustificadamente, deixar de comparecer ao Exame Médico Admissional, no local, data e horário previstos será considerado desistente do processo seletivo.
6.2.4. As decisões do serviço médico da FUNCAMP são de caráter eliminatório para efeito de contratação.
6.3. Caso o candidato esteja exercendo cargo, função ou emprego em órgão público , sua contratação dependerá da entrega de Termo de Anuência do Ente Público a que estiver vinculado.
6.4. O candidato que, no prazo de até 03 (três) dias úteis, não atender à convocação de que trata o item 6.1, será considerado como desistente e eliminado da lista de chamada do processo seletivo.
6.5. De acordo com a necessidade da Fundação de Desenvolvimento da Unicamp - FUNCAMP, dentro do prazo de validade do presente processo seletivo, os candidatos classificados poderão ser convidados a assumir vagas por prazo determinado que eventualmente surgirem, sem qualquer prejuízo em relação à ordem de classificação e convocação referentes ao presente edital.respectivo endereço;
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Samples: Concurso Público
DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO. 6.18.1. Realizada a homologação final do certame, conforme a necessidade e a disponibilidade orçamentária, o ente público dará início aos trâmites necessários para o ingresso dos servidores (convocação e contratação), respeitada sempre a ordem de classificação e o percentual de vagas reservadas.
8.2. A convocação obedecerá rigorosa ordem de classificação dos candidatos e será realizada através publicada nos meios estipulados no item 7.6. Paralelamente, será feita comunicação ao candidato via postal e/ou e-mail e/ou telefone, conforme dados informados pelo candidato no formulário eletrônico de envio de telegramainscrição ou posteriormente atualizados.
6.28.3. São condições Os candidatos aprovados e classificados neste certame terão o prazo máximo de 10 dias corridos, contados da publicação da convocação, para comprovar todos os requisitos abaixo determinados e consolidar a contratação:
a) Ser brasileiro nato : Nacionalidade brasileira ou naturalizadoportuguesa, ou gozar das prerrogativas desde que o candidato esteja amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72 e do artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal.
b) Ter completado 70.436/1972; idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação; quitação das obrigações eleitorais, mediante apresentação do título de idade.
celeitor, da certidão emitida pela Justiça Eleitoral e, para candidatos do sexo masculino, quitação das obrigações militares, mediante apresentação do certificado de reservista ou dispensa de incorporação; pleno exercício de seus direitos civis e políticos; escolaridade e/ou outros requisitos necessários para o exercício do emprego pretendido, conforme item 1.1.1 deste edital, em conformidade com a lei de criação do respectivo, na data da contratação; declarar os bens e valores que constituem seu patrimônio e declarar que não percebe proventos de aposentadoria civil (servidor público civil) Estar quite com as obrigações eleitorais ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita, na forma estabelecida pela Constituição Federal; inscrição no PIS ou PASEP ou, se não estiver cadastrado, negativa expedida pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, respectivamente; comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo) atualizado e em pleno gozo dos direitos políticos.
d) Estar em dia com o Serviço Militarnome próprio ou, no caso de comprovante em nome de terceiros, declaração do titular, devidamente reconhecida em cartório, atestando que o candidato reside no respectivo endereço;
h.1) Para o Agente Comunitário de Saúde serão necessários dois comprovantes, um referente ao mês de publicação deste edital e o outro relativo ao mês da posse/contratação; no caso de comprovante em nome de terceiros, é necessária declaração do sexo masculino.
titular, devidamente reconhecida em cartório, onde o declarante afirme que o candidato reside no respectivo endereço desde a data de publicação deste edital; documento de identidade, carteira de trabalho e previdência social (CTPS), certidão de nascimento, casamento ou equivalente e cadastro de pessoa física (CPF) regularizado; aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego pretendido e) Não , nos casos de deficiência, que essa seja compatível com o exercício das respectivas atribuições; não ter sido exonerado do serviço público através de processo administrativo disciplinar e/ou sentença judicial perante a Administração Federal, Estadual e/ou Distrital e Municipal; não ter sido punido com nenhuma das sanções disciplinares em cargo ou emprego ocupado anteriormente demitido por justa causa pela Fundação no serviço público nas esferas estadual, municipal e federal; comprovar idoneidade moral através de Desenvolvimento da Unicamp – FUNCAMP.
f) Não ser ex-empregado da Fundação, cujo desligamento tenha ocorrido por iniciativa desta em prazo inferior certidões expedidas pelos órgãos competentes; outros documentos que o ente público venha a 6 (seis) meses, contados retroativamente à data solicitar quando da convocação.
g) Não figurar no quadro 8.3.1. A análise da aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego pretendido será realizada quando do exame médico admissional, a ser realizado pelo Serviço de servidores ativos Atendimento à Saúde do Servidor Municipal - SASSM, ocasião em que o candidato deverá apresentar o Cartão Nacional de Vacinação, bem como os exames complementares (laboratoriais e imagem), conforme solicitado para cada emprego quando da Universidade Estadual convocação, nos termos do Decreto nº 36.883/2019, os quais deverão ser realizados a expensas do candidato. A análise visa assegurar que o candidato realmente apresente aptidão necessária para o exercício das atribuições do emprego, bem como, se for o caso, confirmar a condição de Campinas pessoa com deficiência e, ainda, a compatibilidade da deficiência com o exercício das respectivas atribuições. A ausência da aptidão física e mental, ou, ainda, a incompatibilidade da deficiência com as atribuições do emprego pretendido impossibilita a contratação – UNICAMPcandidatos com deficiência devem verificar as atribuições do emprego pretendido e, ainda, o Capítulo III deste edital.
h) Possuir 8.3.2. A prova da escolaridade deverá ser feita mediante apresentação de histórico escolar (somente para Ensino Fundamental ou Médio), diploma ou certificado de conclusão expedido pela Instituição responsável, devidamente reconhecida pelo órgão competente.
8.4. ATENÇÃO: O preenchimento de todos os requisitos estabelecidos necessários elencados no anexo Iitem 8.3 deste edital e seus subitens, quando da contratação, é de inteira e total responsabilidade do presente Edital.
6.2.1candidato, que deverá comprová-los mediante a apresentação das vias originais dos comprovantes, acompanhadas de fotocópia simples e legível (no que couber). Apresentar documentação completa na dataFicam advertidos os candidatos de que a ausência de quaisquer comprovantes dos requisitos para ingresso no serviço público impossibilitará a contratação, horário e local a serem indicados pela FUNCAMPanulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da sua classificação neste certame, conforme relação a ser informada ao candidato por ocasião da bem como de sua convocação.
6.2.28.5. Apenas será encaminhado para contratação o candidato aprovado no Exame Médico Admissional que será realizado pela FUNCAMP ouOs candidatos ficam advertidos, se necessárioainda, por entidades credenciadas.
6.2.3. O candidato de que, injustificadamentealém dos documentos previstos no item 8.3 deste edital e seus subitens, deixar deverão apresentar, para fins de comparecer ao Exame Médico Admissionalconfirmação da veracidade e arquivo, no local, data e horário previstos será considerado desistente do processo seletivo.
6.2.4. As decisões do serviço médico da FUNCAMP são de caráter eliminatório as vias originais dos documentos exigidos para efeito de contratação.
6.3. Caso o candidato esteja exercendo cargo, função ou emprego em órgão público , sua contratação dependerá da entrega de Termo de Anuência do Ente Público a que estiver vinculado.
6.4. O candidato que, no prazo de até 03 (três) dias úteis, não atender à convocação as solicitações de que trata o item 6.12.1, será considerado como desistente I deste edital. A qualquer tempo, durante a execução do certame, o candidato poderá ser demandado a apresentar as vias originais desses documentos, para fins de confirmação da veracidade das informações e/ou documentos, de forma que deve mantê-los sob sua guarda e eliminado da lista de chamada do processo seletivoexibi-los, quando solicitado.
6.58.6. De acordo com a necessidade da Fundação Caso o candidato não deseje assumir de Desenvolvimento da Unicamp - FUNCAMPimediato, dentro do prazo deverá assinar termo de validade do presente processo seletivodesistência, os candidatos classificados poderão ser convidados a assumir vagas ao passo que será convocado o próximo candidato, por prazo determinado que eventualmente surgirem, sem qualquer prejuízo em relação à ordem de classificação e convocação referentes ao presente editalclassificação
8.7. Consolidada a contratação, o candidato deverá, antes de iniciar suas atividades, realizar o curso de formação e, após sua conclusão, iniciar suas atividades imediatamente.
8.8. Caso o candidato não se apresente para contratação e/ou não inicie suas atividades nos prazos legais, perderá automaticamente a vaga, facultando à administração o direito de convocar o próximo candidato, por ordem de classificação.
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Samples: Processo Seletivo Público
DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO. 6.18.1. Realizada a homologação final do certame, o ente público, conforme a necessidade, oportunidade, conveniência e a disponibilidade orçamentária, dará início aos trâmites necessários para o ingresso dos servidores (convocação e contratação), respeitada sempre a ordem de classificação e o percentual de vagas reservadas.
8.2. A convocação obedecerá rigorosa ordem de classificação dos candidatos será publicada nos meios estipulados no item 7.6, sendo que, da publicação da convocação, os candidatos convocados terão o prazo máximo de 10 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, mediante requerimento próprio e será realizada através fundamentado, para comprovar todos os requisitos abaixo determinados e consolidar a contratação junto ao Departamento de envio de telegrama.
6.2. São condições para a contrataçãoPessoal da TRENSURB:
a) Ser brasileiro nato Não ter sido demitido da TRENSURB por justa causa;
b) Não perceber proventos de emprego ou naturalizadoocupações públicas que caracterizem acumulação ilícita de empregos, ou gozar das prerrogativas na forma do Decreto nº 70.436/72 Inciso XVI e parágrafo 10º do artigo 12, parágrafo 1º 37 da Constituição Federal.;
bc) Ter completado Nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Parágrafo 1º, Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto 70436/72;
d) Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
e) Quitação das obrigações eleitorais, mediante apresentação do título de idade.
celeitor e: a) Estar quite com as obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos políticos.
dcertidão emitida pela Justiça Eleitoral, ou; b) Estar em dia com o Serviço Militarcomprovantes de votação das 02 últimas eleições, no caso de candidato e, para candidatos do sexo masculino.
e) Não ter sido anteriormente demitido por justa causa pela Fundação , quitação das obrigações militares, mediante apresentação do certificado de Desenvolvimento da Unicamp – FUNCAMP.reservista ou dispensa de incorporação;
f) Não ser ex-empregado da Fundação, cujo desligamento tenha ocorrido por iniciativa desta em prazo inferior a 6 (seis) meses, contados retroativamente à data da convocação.Pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
g) Não figurar no quadro Declarar os bens e valores que constituem seu patrimônio e declarar que não percebe proventos de servidores ativos da Universidade Estadual aposentadoria civil (servidor público civil) ou militar ou remuneração de Campinas – UNICAMP.cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita, na forma estabelecida pela Constituição Federal;
h) Possuir os requisitos estabelecidos no anexo I, do presente Edital.Ser considerado apto na avaliação médica admissional;
6.2.1. Apresentar documentação completa na data, horário e local a serem indicados pela FUNCAMP, conforme relação a ser informada ao candidato por ocasião da convocação.
6.2.2. Apenas será encaminhado para contratação o candidato aprovado no Exame Médico Admissional que será realizado pela FUNCAMP ou, se necessário, por entidades credenciadas.
6.2.3. O candidato que, injustificadamente, deixar i) Carteira de comparecer ao Exame Médico Admissional, no local, data e horário previstos será considerado desistente do processo seletivo.
6.2.4. As decisões do serviço médico da FUNCAMP são de caráter eliminatório para efeito de contratação.
6.3. Caso o candidato esteja exercendo cargo, função ou emprego em órgão público , sua contratação dependerá da entrega de Termo de Anuência do Ente Público a que estiver vinculado.
6.4. O candidato que, no prazo de até 03 (três) dias úteis, não atender à convocação de que trata o item 6.1, será considerado como desistente e eliminado da lista de chamada do processo seletivo.
6.5. De acordo com a necessidade da Fundação de Desenvolvimento da Unicamp - FUNCAMP, dentro do prazo de validade do presente processo seletivo, os candidatos classificados poderão ser convidados a assumir vagas por prazo determinado que eventualmente surgirem, sem qualquer prejuízo em relação à ordem de classificação e convocação referentes ao presente edital.trabalho;
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Samples: Concurso Público
DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO. 6.1O credenciamento não obriga a Administração Pública à convocação imediata dos habilitados. Havendo interesse da Administração pública, a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, poderá convocar os credenciados remanescentes para compor a programação artística do evento, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira. São de inteira responsabilidade das instituições CREDENCIADAS, as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais e trabalhistas resultantes da execução do Contrato; O credenciamento se efetivará após assinatura do instrumento contratual. A convocação obedecerá rigorosa ordem de classificação contratação dos candidatos e contemplados neste Edital será realizada através por meio de envio Instrumento Particular de telegrama.
6.2. São condições Prestação de Serviços - Contrato, sem vínculo empregatício; O prazo para a contratação:
a) Ser brasileiro nato licitante CREDENCIADA assinar o respectivo termo de contrato, aceitar ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas do Decreto nº 70.436/72 e do artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal.
b) Ter completado 18 (dezoito) anos retirar a nota de idade.
c) Estar quite com as obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos políticos.
d) Estar em dia com o Serviço Militar, no caso empenho é de candidato do sexo masculino.
e) Não ter sido anteriormente demitido por justa causa pela Fundação de Desenvolvimento da Unicamp – FUNCAMP.
f) Não ser ex-empregado da Fundação, cujo desligamento tenha ocorrido por iniciativa desta em prazo inferior a 6 (seis) meses, contados retroativamente à data da convocação.
g) Não figurar no quadro de servidores ativos da Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP.
h) Possuir os requisitos estabelecidos no anexo I, do presente Edital.
6.2.1. Apresentar documentação completa na data, horário e local a serem indicados pela FUNCAMP, conforme relação a ser informada ao candidato por ocasião da convocação.
6.2.2. Apenas será encaminhado para contratação o candidato aprovado no Exame Médico Admissional que será realizado pela FUNCAMP ou, se necessário, por entidades credenciadas.
6.2.3. O candidato que, injustificadamente, deixar de comparecer ao Exame Médico Admissional, no local, data e horário previstos será considerado desistente do processo seletivo.
6.2.4. As decisões do serviço médico da FUNCAMP são de caráter eliminatório para efeito de contratação.
6.3. Caso o candidato esteja exercendo cargo, função ou emprego em órgão público , sua contratação dependerá da entrega de Termo de Anuência do Ente Público a que estiver vinculado.
6.4. O candidato que, no prazo de até 03 (três) dias úteisdias, contados da convocação para a sua formalização. Decorridos os prazos acima citados e, não atender à convocação tendo a licitante CREDENCIADA comparecido ao chamamento, perderá o direito a contratação. O credenciado convocado que, declinar da convocação, por escrito ou não comparecer para assinatura do Contrato, no prazo estipulado, perderá o direito de que trata apresentar- se, independentemente de notificação, sendo convocado o item 6.1, será considerado como desistente e eliminado da próximo contemplado de acordo com lista de chamada classificação; As instituições e seus profissionais contratados são responsáveis pelos danos causados diretamente à esta administração pública e/ou terceiros, decorrentes da execução do processo seletivo.
6.5. De acordo Contrato; O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei Federal 8.666/93 e no respectivo Contrato, assegurado o direito de ampla defesa; Os serviços serão pagos com a necessidade da Fundação base nos valores de Desenvolvimento da Unicamp - FUNCAMPreferência definidos neste Edital; Os serviços deverão ser prestados, necessariamente, dentro do prazo limite territorial do Município de validade do presente processo seletivo, os candidatos classificados poderão ser convidados a assumir vagas por prazo determinado que eventualmente surgirem, sem qualquer prejuízo em relação à ordem de classificação e convocação referentes ao presente editalOuro Branco/AL.
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DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO. 6.18.1. Realizada a homologação final do certame, o ente público, conforme a necessidade e a disponibilidade orçamentária, dará início aos trâmites necessários para o ingresso dos servidores (convocação e contratação), respeitada sempre a ordem de classificação e o percentual de vagas reservadas.
8.2. A convocação obedecerá rigorosa ordem de classificação dos candidatos e será realizada através publicada nos meios estipulados no item 7.6. Paralelamente, será feita comunicação ao candidato, via postal e/ou e-mail e/ou telefone, conforme dados informados pelo candidato no formulário eletrônico de envio de telegramainscrição ou posteriormente atualizados.
6.28.3. São condições O candidato convocado terá o prazo máximo de 10 dias, contadas da publicação da convocação, para comprovar todos os requisitos abaixo determinados e consolidar a contratação:
a) Ser brasileiro nato Nacionalidade brasileira ou naturalizadoportuguesa, ou gozar das prerrogativas desde que o candidato esteja amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Parágrafo 1º, Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72 e do artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal.70436/72;
b) Ter completado idade mínima de 18 (dezoito) anos de idade.completos na data da contratação;
c) Estar quite com as quitação das obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos políticos.eleitorais, mediante apresentação do título de eleitor e: a) certidão emitida pela Justiça Eleitoral, ou; b) comprovantes de votação das 02 últimas eleições, e, para candidatos do sexo masculino, quitação das obrigações militares, mediante apresentação do certificado de reservista ou dispensa de incorporação;
d) Estar pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
e) escolaridade e/ou outros requisitos necessários para o exercício do emprego pretendido, conforme item 1.1.1 deste edital, em dia conformidade com o Serviço Militara lei de criação do respectivo, na data da contratação;
f) declarar os bens e valores que constituem seu patrimônio e declarar que não percebe proventos de aposentadoria civil (servidor público civil) ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita, na forma estabelecida pela Constituição Federal;
g) inscrição no PIS ou PASEP, ou, se não estiver cadastrado, negativa expedida pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, respectivamente;
h) comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo) atualizado e em nome próprio, ou, no caso de candidato comprovante em nome de terceiros, declaração do sexo masculino.
e) Não ter sido anteriormente demitido por justa causa pela Fundação titular, devidamente reconhecida em cartório, de Desenvolvimento da Unicamp – FUNCAMP.
f) Não ser ex-empregado da Fundação, cujo desligamento tenha ocorrido por iniciativa desta em prazo inferior a 6 (seis) meses, contados retroativamente à data da convocação.
g) Não figurar no quadro de servidores ativos da Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP.
h) Possuir os requisitos estabelecidos no anexo I, do presente Edital.
6.2.1. Apresentar documentação completa na data, horário e local a serem indicados pela FUNCAMP, conforme relação a ser informada ao candidato por ocasião da convocação.
6.2.2. Apenas será encaminhado para contratação que o candidato aprovado reside no Exame Médico Admissional respectivo endereço;
h.1) Para o Agente Comunitário de Saúde serão necessários dois comprovantes, um referente ao mês de publicação deste edital e o outro relativo ao mês da contratação; no caso de comprovante em nome de terceiros, é necessária declaração do titular, devidamente reconhecida em cartório, onde o declarante afirme que será realizado pela FUNCAMP ou, se necessário, por entidades credenciadas.
6.2.3. O candidato que, injustificadamente, deixar de comparecer ao Exame Médico Admissional, no local, data e horário previstos será considerado desistente do processo seletivo.
6.2.4. As decisões do serviço médico da FUNCAMP são de caráter eliminatório para efeito de contratação.
6.3. Caso o candidato esteja exercendo cargoreside no respectivo endereço desde a data de publicação deste edital;
i) documento de identidade, função carteira de trabalho e previdência social (CTPS), certidão de nascimento, casamento ou emprego em órgão público , sua contratação dependerá da entrega equivalente e cadastro de Termo de Anuência do Ente Público a que estiver vinculado.
6.4. O candidato que, no prazo de até 03 pessoa física (trêsCPF) dias úteis, não atender à convocação de que trata o item 6.1, será considerado como desistente e eliminado da lista de chamada do processo seletivo.
6.5. De acordo com a necessidade da Fundação de Desenvolvimento da Unicamp - FUNCAMP, dentro do prazo de validade do presente processo seletivo, os candidatos classificados poderão ser convidados a assumir vagas por prazo determinado que eventualmente surgirem, sem qualquer prejuízo em relação à ordem de classificação e convocação referentes ao presente edital.regularizado;
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Samples: Processo Seletivo Público
DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO. 6.18.1. Realizada a homologação final do certame, o ente público, conforme a necessidade e a disponibilidade orçamentária, dará início aos trâmites necessários para o ingresso dos servidores (convocação e contratação), respeitada sempre a ordem de classificação e o percentual de vagas reservadas.
8.2. A convocação obedecerá rigorosa ordem de classificação dos candidatos e será realizada através publicada nos meios estipulados no item 7.6. Paralelamente, será feita comunicação ao candidato, via postal e/ou e-mail e/ou telefone, conforme dados informados pelo candidato no formulário eletrônico de envio de telegramainscrição ou posteriormente atualizados.
6.28.3. São condições Os candidatos aprovados e classificados neste certame terão o prazo máximo de 10 dias, contados da publicação da convocação, para comprovar todos os requisitos abaixo determinados e consolidar a contratação:
a) Ser brasileiro nato Nacionalidade brasileira ou naturalizadoportuguesa, ou gozar das prerrogativas desde que o candidato esteja amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Parágrafo 1º, Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72 e do artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal.70436/72;
b) Ter completado idade mínima de 18 (dezoito) anos de idade.completos na data da contratação;
c) Estar quite com as quitação das obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos políticos.eleitorais, mediante apresentação do título de eleitor e: a) certidão emitida pela Justiça Eleitoral, ou; b) comprovantes de votação das 02 últimas eleições, e, para candidatos do sexo masculino, quitação das obrigações militares, mediante apresentação do certificado de reservista ou dispensa de incorporação;
d) Estar pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
e) escolaridade e/ou outros requisitos necessários para o exercício do emprego pretendido, conforme item 1.1.1 deste edital, em dia conformidade com o Serviço Militara lei de criação do respectivo, na data da contratação;
f) declarar os bens e valores que constituem seu patrimônio e declarar que não percebe proventos de aposentadoria civil (servidor público civil) ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita, na forma estabelecida pela Constituição Federal;
g) inscrição no PIS ou PASEP, ou, se não estiver cadastrado, negativa expedida pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, respectivamente;
h) comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo) atualizado e em nome próprio, ou, no caso de candidato comprovante em nome de terceiros, declaração do sexo masculino.
e) Não ter sido anteriormente demitido por justa causa pela Fundação titular, devidamente reconhecida em cartório, de Desenvolvimento da Unicamp – FUNCAMP.
f) Não ser ex-empregado da Fundação, cujo desligamento tenha ocorrido por iniciativa desta em prazo inferior a 6 (seis) meses, contados retroativamente à data da convocação.
g) Não figurar no quadro de servidores ativos da Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP.
h) Possuir os requisitos estabelecidos no anexo I, do presente Edital.
6.2.1. Apresentar documentação completa na data, horário e local a serem indicados pela FUNCAMP, conforme relação a ser informada ao candidato por ocasião da convocação.
6.2.2. Apenas será encaminhado para contratação que o candidato aprovado reside no Exame Médico Admissional que será realizado pela FUNCAMP ourespectivo endereço;
i) documento de identidade, se necessáriocarteira de trabalho e previdência social (CTPS), por entidades credenciadas.
6.2.3. O candidato quecertidão de nascimento, injustificadamente, deixar casamento ou equivalente e cadastro de comparecer ao Exame Médico Admissional, no local, data e horário previstos será considerado desistente do processo seletivo.
6.2.4. As decisões do serviço médico da FUNCAMP são de caráter eliminatório para efeito de contratação.
6.3. Caso o candidato esteja exercendo cargo, função ou emprego em órgão público , sua contratação dependerá da entrega de Termo de Anuência do Ente Público a que estiver vinculado.
6.4. O candidato que, no prazo de até 03 pessoa física (trêsCPF) dias úteis, não atender à convocação de que trata o item 6.1, será considerado como desistente e eliminado da lista de chamada do processo seletivo.
6.5. De acordo com a necessidade da Fundação de Desenvolvimento da Unicamp - FUNCAMP, dentro do prazo de validade do presente processo seletivo, os candidatos classificados poderão ser convidados a assumir vagas por prazo determinado que eventualmente surgirem, sem qualquer prejuízo em relação à ordem de classificação e convocação referentes ao presente edital.regularizado;
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Samples: Processo Seletivo Público
DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO. 6.1. 9.1 A convocação obedecerá rigorosa é composta por 2 (duas) Fases, as quais podem ocorrer separada ou simultaneamente, sendo a Fase I a de comprovação de documentos informados na inscrição, e a Fase II, de contratação, esta última condicionada à existência de vaga.
9.2 A convocação dos candidatos será feita observando-se a necessidade de cada NRE e por ordem de classificação dos candidatos final das listas de ampla concorrência, de pessoas negras e será realizada através de envio de telegramapessoas com deficiência.
6.2. São condições 9.3 Quando a convocação ocorrer simultaneamente para a comprovação de documentos e contratação:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas do Decreto nº 70.436/72 o candidato deverá apresentar os documentos especificados nos itens 7 e do artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal.
b) Ter completado 18 (dezoito) anos de idade.
c) Estar quite com as obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos políticos.
d) Estar em dia com o Serviço Militar, no caso de candidato do sexo masculino.
e) Não ter sido anteriormente demitido por justa causa pela Fundação de Desenvolvimento da Unicamp – FUNCAMP.
f) Não ser ex-empregado da Fundação, cujo desligamento tenha ocorrido por iniciativa desta em prazo inferior a 6 (seis) meses, contados retroativamente à data da convocação.
g) Não figurar no quadro de servidores ativos da Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP.
h) Possuir os requisitos estabelecidos no anexo I, do presente 10 deste Edital.
6.2.1. Apresentar documentação completa na 9.4 A convocação ocorrerá mediante a publicação de editais, com antecedência mínima de 48 horas, em dias úteis, em que deverá constar município, função, data, horário e local de comparecimento e a serem indicados pela FUNCAMPfinalidade da sessão pública, conforme relação que pode ocorrer para a ser informada ao candidato por ocasião da convocaçãoFase I e/ou para a Fase II.
6.2.2. Apenas será encaminhado 9.5 O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de comparecimento para contratação justificar sua ausência.
9.6 As convocações deverão ser acompanhadas no(s) endereço(s) eletrônico(s) [xxxxxxxxxxxxxxx].
9.7 Quando convocado, o candidato aprovado receberá um aviso de convocação no Exame Médico Admissional que será realizado pela FUNCAMP ou, se necessário, por entidades credenciadasendereço de e-mail registrado em seu cadastro.
6.2.3. 9.8 O aviso de convocação não dispensa a necessidade de acompanhamento pelo candidato quede todos os atos pertinentes a este Processo Seletivo Simplificado, injustificadamente, deixar de comparecer ao Exame Médico Admissional, no local, data e horário previstos será considerado desistente do processo seletivono(s) endereço(s) eletrônico(s) [xxxxxxxxxxxxxxx].
6.2.4. As decisões do serviço médico 9.9 Em razão da FUNCAMP são necessidade de caráter eliminatório para efeito substituição imediata nas instituições de ensino e de possíveis ausências às sessões públicas, as convocações podem ocorrer com número de candidatos maior que o número de vagas, o que não implica a obrigatoriedade de contratação.
6.3. Caso 9.10 Deverão ser acolhidos os documentos de todos os candidatos presentes na Fase I, mesmo que o número de candidatos seja superior ao número de vagas.
9.11 O candidato esteja exercendo cargoao qual não foi atribuída vaga deverá participar das próximas sessões divulgadas no(s) endereço(s) eletrônico(s) [xxxxxxxxxxxxxxx], quando apresentará a documentação da Fase II, caso contratado.
9.12 O candidato já contratado, inscrito para este Edital em mais de uma função ou emprego em órgão público eixo, sua contratação dependerá deverá cumprir as exigências da entrega convocação de Termo de Anuência do Ente Público a que estiver vinculadocada inscrição separadamente, comprovando os documentos da Fase I e sendo dispensado da documentação da Fase II.
6.4. O candidato que9.13 Será observada, no prazo momento da convocação, a reserva de até 03 (três) dias úteisvagas aos candidatos inscritos como pessoa negra e aos candidatos inscritos como pessoa com deficiência, não atender à convocação por função/eixo, em cada setor do NRE de que trata o item 6.1, será considerado como desistente Curitiba e eliminado da lista de chamada do processo seletivonos municípios dos demais NRE.
6.5. De acordo com a necessidade da Fundação de Desenvolvimento da Unicamp - FUNCAMP, dentro do prazo de validade do presente processo seletivo, os candidatos classificados poderão ser convidados a assumir vagas por prazo determinado que eventualmente surgirem, sem qualquer prejuízo em relação à ordem de classificação e convocação referentes ao presente edital.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO. 6.1. 17.1 A convocação contratação obedecerá rigorosa a ordem de classificação dos candidatos classificatória e será realizada através de envio de telegramaefetivada mediante a comprovação dos requisitos exigidos.
6.2. São condições 17.1.1 O candidato convocado terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para declarar o aceite pela vaga temporária, contados da publicação do edital de convocação, e dar atendimento ao requerido no e-mail de convocação, que lhe será enviado na data de publicação do edital de convocação.
17.1.2 O candidato que não atender ao edital de convocação perderá automaticamente a vaga.
17.2 Para o firmamento do contrato, o candidato deverá apresentar todos os documentos exigidos, dentre eles o diploma de graduação, de pós-graduação ou habilitação legal correspondente constante neste Edital, sem o qual perde o direito ao contrato.
17.2.1 O diploma de graduação obtido no exterior será aceito se revalidado por universidade brasileira de acordo com o artigo 47, § 2o, da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB ).
17.2.2 Na ausência do diploma de Mestrado e Doutorado será aceito documento emitido pelo orgão de expedição de diplomas que comprove a homologação da defesa da dissertação ou tese e que comprove que o candidato já cumpriu com todos os requisitos para a contratação:outorga do grau acadêmico.
17.2.3 No caso de pós-graduação, a apresentação de titulação superior à exigida dispensa a apresentação da titulação mínima, mantida a área.
17.2.4 Os diplomas de Mestrado e Doutorado obtidos no exterior serão aceitos se reconhecidos por universidade brasileira de acordo com o artigo 48, § 3o, da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, LDB.
17.3 Os cursos de pós-graduação de Mestrado e Doutorado deverão ser em programas recomendados ou reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
17.4 Compete ao departamento em conjunto com a PRH a manifestação sobre o cumprimento dos requisitos exigidos no edital do Teste Seletivo.
17.5 Para a contratação de estrangeiro será verificada a legislação ou outras normas em vigência.
17.6 Para a contratação o convocado deverá apresentar os documentos da escolaridade exigida e os requisitos exigidos conforme especificado para cada área de conhecimento constante no item 4 deste Edital.
17.7 O convocado deverá apresentar os seguintes documentos.
a) Ser brasileiro nato Certidão de Nascimento ou naturalizado, Casamento ou gozar das prerrogativas do Decreto nº 70.436/72 e do artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal.escritura pública de união estável;
b) Ter completado 18 (dezoito) anos Cédula de idade.Identidade;
c) Estar quite com as obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos políticos.CPF;
d) Estar em dia com o Serviço Militar, no caso Título de candidato do sexo masculino.Eleitor;
e) Não ter sido anteriormente demitido por justa causa pela Fundação Certidão de Desenvolvimento da Unicamp – FUNCAMP.
f) Não ser ex-empregado da Fundação, cujo desligamento tenha ocorrido por iniciativa desta em prazo inferior a 6 (seis) meses, contados retroativamente à data da convocação.
g) Não figurar no quadro de servidores ativos da Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP.
h) Possuir os requisitos estabelecidos no anexo I, do presente Edital.
6.2.1. Apresentar documentação completa na data, horário e local a serem indicados pela FUNCAMP, conforme relação a ser informada ao candidato por ocasião da convocação.
6.2.2. Apenas será encaminhado para contratação o candidato aprovado no Exame Médico Admissional que será realizado pela FUNCAMP ou, se necessário, por entidades credenciadas.
6.2.3. O candidato que, injustificadamente, deixar de comparecer ao Exame Médico Admissional, no local, data e horário previstos será considerado desistente do processo seletivo.
6.2.4. As decisões do serviço médico da FUNCAMP são de caráter eliminatório para efeito de contratação.
6.3. Caso o candidato esteja exercendo cargo, função ou emprego em órgão público , sua contratação dependerá da entrega de Termo de Anuência do Ente Público a que estiver vinculado.
6.4. O candidato que, no prazo de até 03 (três) dias úteis, não atender à convocação de que trata o item 6.1, será considerado como desistente e eliminado da lista de chamada do processo seletivo.
6.5. De acordo com a necessidade da Fundação de Desenvolvimento da Unicamp - FUNCAMP, dentro do prazo de validade do presente processo seletivo, os candidatos classificados poderão ser convidados a assumir vagas por prazo determinado que eventualmente surgirem, sem qualquer prejuízo em relação à ordem de classificação e convocação referentes ao presente edital.Quitação Eleitoral;
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Samples: Edital
DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO. 6.1. A convocação obedecerá rigorosa ordem 15.1 Homologado o resultado da licitação, a ASSELIC – Assessoria de classificação dos candidatos Licitação e será realizada através de envio de telegrama.
6.2. São condições Contratos convocará a ADJUDICATÁRIA para a contratação:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas do Decreto nº 70.436/72 e do artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal.
b) Ter completado 18 (dezoito) anos de idade.
c) Estar quite com as obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos políticos.
d) Estar em dia com o Serviço Militar, no caso de candidato do sexo masculino.
e) Não ter sido anteriormente demitido por justa causa pela Fundação de Desenvolvimento da Unicamp – FUNCAMP.
f) Não ser ex-empregado da Fundação, cujo desligamento tenha ocorrido por iniciativa desta em prazo inferior a 6 (seis) meses, contados retroativamente à data da convocação.
g) Não figurar no quadro de servidores ativos da Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP.
h) Possuir os requisitos estabelecidos no anexo I, do presente Edital.
6.2.1. Apresentar documentação completa na data, horário e local a serem indicados pela FUNCAMP, conforme relação a ser informada ao candidato por ocasião da convocação.
6.2.2. Apenas será encaminhado para contratação o candidato aprovado no Exame Médico Admissional que será realizado pela FUNCAMP ou, se necessário, por entidades credenciadas.
6.2.3. O candidato que, injustificadamente, deixar de comparecer ao Exame Médico Admissional, no local, data e horário previstos será considerado desistente do processo seletivo.
6.2.4. As decisões do serviço médico da FUNCAMP são de caráter eliminatório para efeito de contratação.
6.3. Caso o candidato esteja exercendo cargo, função ou emprego em órgão público , sua contratação dependerá da entrega de Termo de Anuência do Ente Público a que estiver vinculado.
6.4. O candidato que, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, assine o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, no Decreto Municipal nº 2092/2019 e neste Edital.
15.1.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, e, desde que, seja aceito os motivos pela administração, podendo esta, se assim o entender, utilizar-se da prerrogativa prevista no parágrafo 2º do art. 64 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.2 Na hipótese do não atender atendimento à convocação, para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis ou havendo recusa em fazê-lo, poderá o Pregoeiro, sem prejuízo das aplicações das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais, convocar os demais licitantes, desde que respeitada a ordem de classificação e ACEITAS AS MESMAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA VENCEDORA, para, após a verificação dos requisitos de habilitação, proceder à assinatura.
15.2.1 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item anterior, o SAAE-RO – Serviço Autônomo de Água e Esgoto poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a elaboração do contrato ou da ata nas condições ofertadas por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, sem prejuízo de eventual negociação.
15.3 Os atos decorrentes da nova convocação de a que trata se refere o item 6.115.2, será considerado como desistente serão realizados através de publicação na Imprensa Oficial, com a convocação direta dos licitantes remanescentes classificados para a análise da aceitabilidade do preço, e eliminado da lista se for o caso, a abertura do respectivo Envelope “B” – Documentação de chamada Habilitação, o qual se encontra sobre a guarda do processo seletivoPregoeiro, com observância de todos os termos previstos neste Edital.
6.5. De acordo com a necessidade da Fundação 15.4 Uma vez assinado o contrato será publicado seu extrato no Órgão do Município de Desenvolvimento da Unicamp - FUNCAMPRio das Ostras, dentro do prazo de validade do presente processo seletivo, os candidatos classificados poderão ser convidados a assumir vagas por prazo determinado que eventualmente surgirem, sem qualquer prejuízo em relação à ordem de classificação e convocação referentes ao presente editalLei.
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Samples: Contratação De Fornecimento De Software E Serviços De Manutenção
DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO. 6.17.1. A convocação obedecerá rigorosa ordem O contrato de classificação dos candidatos e será realizada através trabalho para os aprovados dar-se-á no período de envio de telegrama.
6.2. São condições para a contratação:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas do Decreto nº 70.436/72 e do artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal.
b) Ter completado 18 (dezoito) anos de idade.
c) Estar quite com as obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos políticos.
d) Estar em dia com o Serviço Militar, no caso de candidato do sexo masculino.
e) Não ter sido anteriormente demitido por justa causa pela Fundação de Desenvolvimento da Unicamp – FUNCAMP.
f) Não ser ex-empregado da Fundação, cujo desligamento tenha ocorrido por iniciativa desta em prazo inferior a 6 06 (seis) meses, contados retroativamente à data podendo ser prorrogado por igual período ou rescindido antecipadamente, de acordo com as necessidades e interesse da convocaçãoAdministração Pública municipal submetida sob a gerência da Secretaria de Saúde Municipal, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, artigo 97, inciso VII, da Constituição do Estado de Pernambuco, e das disposições contidas na Lei Orgânica do Município e às Leis Municipais que lhe são correlatas.
g) Não figurar 7.2. Os candidatos classificados serão convocados pela Secretaria Municipal de Saúde para a contratação temporária e prestação de serviços com carga horária e remuneração de acordo com o Anexo I.
7.3. Os candidatos serão convocados para contratação, obedecendo-se à ordem de classificação, mediante Portaria de Convocação publicada no quadro site Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. e por e-mail enviado ao endereço eletrônico constante no formulário de servidores ativos da Universidade Estadual de Campinas – UNICAMPinscrição, sendo o candidato o único responsável pelo acompanhamento/verificação.
h7.4. O não atendimento à convocação, em até 05 (cinco) Possuir os requisitos estabelecidos no anexo Idias úteis, após a divulgação do presente Editalresultado em meio oficial, pelo candidato, irá excluí-lo, automaticamente, da Seleção Pública, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de selecionados.
6.2.17.5. Apresentar A Secretaria de Saúde, em conformidade com a sua necessidade e conveniência, convocará, observada a ordem de classificação, os candidatos selecionados na Seleção, para apresentação da documentação completa na datacomprobatória e dos requisitos exigidos. A convocação será formalizada, contendo dia, horário e local para o candidato se apresentar;
7.6. Qualquer solicitação de documentação complementar ficará a serem indicados critério exclusivo da Secretaria de Saúde;
7.7. A Comissão Organizadora da Seleção Simplificada poderá solicitar, a qualquer momento do Processo Seletivo, a documentação original para conferência da autenticidade dos documentos apresentados no ato da inscrição;
7.8. Para a formalização do contrato, o candidato classificado no Processo Seletivo, deverá apresentar quando convocado os seguintes documentos, sem prejuízo de outros eventualmente exigidos neste Edital:
7.8.1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
7.8.2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
7.8.3. Cédula de Identidade (original e cópia);
7.8.4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (Cópia da página que contém a foto e verso com os dados pessoais);
7.8.5. Certidão de Xxxxxxxxxx, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
7.8.6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
7.8.7. Identidade Profissional, quando foi o caso (comprovação de Registrado no órgão fiscalizador da profissão)
7.8.8. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
7.8.9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
7.8.10. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia) de dependentes;
7.8.11. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
7.8.12. Comprovante de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
7.8.13. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;
7.8.14. Certidão(ões) negativa(s) de antecedentes criminais expedida(s) pela FUNCAMPpolícia federal e estadual, conforme relação a ser informada ao candidato por ocasião da convocaçãojustiça federal e estadual.
6.2.27.8.15. Apenas será encaminhado para contratação o candidato aprovado no Exame Médico Admissional que será realizado pela FUNCAMP ouDeclaração de Bens;
7.8.16. Dados bancários, se necessário, por entidades credenciadasquando correntista do Banco Bradesco.
6.2.37.8.17. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
7.9. O candidato quecontrato será rescindindo, injustificadamentea qualquer tempo, deixar de comparecer ao Exame Médico Admissionalpela Administração, no local, data e horário previstos será considerado desistente do quando verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo.
6.2.4. As decisões do serviço médico da FUNCAMP são de caráter eliminatório para efeito de contratação.
6.3. Caso o candidato esteja exercendo cargo, função ou emprego em órgão público , sua contratação dependerá da entrega de Termo de Anuência do Ente Público a que estiver vinculado.
6.4. O candidato que, no prazo de até 03 (três) dias úteis, não atender à convocação de que trata o item 6.1, será considerado como desistente e eliminado da lista de chamada do processo seletivo.
6.5. De acordo com a necessidade da Fundação de Desenvolvimento da Unicamp - FUNCAMP, dentro do prazo de validade do presente processo seletivo, os candidatos classificados poderão ser convidados a assumir vagas por prazo determinado que eventualmente surgirem, sem qualquer prejuízo em relação à ordem de classificação e convocação referentes ; conveniente ao presente edital.interesse público;
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO. 6.18.1. A convocação obedecerá rigorosa a ordem de classificação dos candidatos final do processo seletivo e será realizada através de envio de telegramamensagem via WhatsApp ou de Telegrama .
6.28.1.1. Após o envio mencionado no item 8.1, o candidato deverá atender à convocação no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de ser considerado como desistente.
8.1.2. A FUNCAMP não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) dados pessoais não atualizados, incompletos ou incorretos;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento;
d) correspondência recebida por terceiros e não entregue ao candidato.
8.2. É obrigação do candidato zelar pela fidelidade das informações prestadas e relacionadas aos seus dados pessoais, bem como por eventuais atualizações, durante o prazo de validade do Processo Seletivo.
8.3. São condições para a contratação:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas do Decreto nº 70.436/72 e do artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal.;
b) Ter completado 18 (dezoito) anos de idade.;
c) Estar quite com as obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos políticos.
d) Estar em dia situação regular com o Serviço Militar, no caso de candidato do sexo masculino.;
ed) Não ter sido anteriormente demitido por justa causa pela Fundação de Desenvolvimento da Unicamp – FUNCAMP.;
fe) Não ser ex-empregado da Fundação, com contrato por prazo indeterminado, cujo desligamento tenha ocorrido por iniciativa desta em prazo inferior a 6 (seis) meses, contados retroativamente à data da convocação.;
f) Não possuir mais de um vínculo empregatício ativo com a FUNCAMP;
g) Não figurar no quadro de servidores ativos da Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP.;
h) Possuir os requisitos estabelecidos no anexo I, do presente Edital.
6.2.1. Apresentar documentação completa na data, horário e local a serem indicados pela FUNCAMP, conforme relação a ser informada ao candidato por ocasião da convocação.
6.2.2. Apenas será encaminhado para contratação o candidato aprovado no Exame Médico Admissional que será realizado pela FUNCAMP ou, se necessário, por entidades credenciadas.
6.2.3. O candidato que, injustificadamente, deixar de comparecer Comparecer ao Exame Médico Admissional, no localrealizado pelo Médico do Trabalho da FUNCAMP ou por profissional por ela indicado, data e horário previstos estar apto sem qualquer restrição. O não comparecimento será considerado desistente como desistência do processo seletivo.candidato à vaga oferecida;
6.2.4. As decisões i) Comprovar o atendimento às exigências específicas da regulamentação profissional , quando a função exigir;
j) Atender todas as convocações realizadas pela FUNCAMP, nos prazos estabelecidos nos instrumentos de convocação;
k) Apresentar, dentro do serviço médico da FUNCAMP são prazo estabelecido pela FUNCAMP, todos os documentos solicitados pelo Núcleo de caráter eliminatório Gestão Humana, legíveis, atualizados e de acordo com as exigências governamentais, bem como comprovar os requisitos do Anexo I para efeito de a contratação.;
6.3. l) Caso o candidato esteja exercendo cargo, função ou emprego em órgão público público, sua contratação dependerá da entrega de Termo de Anuência do Ente Público a que estiver vinculado, constando a função e a escala de trabalho, além dos demais documentos e requisitos exigidos para a contratação.
6.48.4. O candidato que, no prazo não atendimento de até 03 (três) dias úteis, não atender à convocação de que trata o item 6.1, será considerado como desistente e eliminado da lista de chamada qualquer das condições previstas neste Edital implicará na desclassificação do processo seletivocandidato.
6.58.5. De acordo com A aprovação e convocação do candidato no processo seletivo não lhe assegura o direito à contratação, tampouco lhe confere direito subjetivo a necessidade vaga, mas apenas o qualifica ao preenchimento da Fundação de Desenvolvimento da Unicamp - FUNCAMPvaga, dentro do prazo de validade do presente processo seletivo, os candidatos classificados poderão ser convidados segundo a assumir vagas por prazo determinado que eventualmente surgirem, sem qualquer prejuízo em relação à ordem de classificação e convocação referentes ao presente editalclassificação.
8.6. A realização do Exame Médico Admissional não garante, automaticamente, a contratação do candidato.
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Samples: Processo Seletivo
DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO. 6.1O credenciamento não obriga a Administração Pública à convocação imediata dos habilitados. A convocação obedecerá rigorosa ordem de classificação dos candidatos Havendo interesse da Administração pública, a FMAC poderá convocar os credenciados remanescentes para compor a programação artística do evento, desde que haja disponibilidade orçamentária e será realizada através de envio de telegrama.
6.2financeira. São condições para a contratação:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizadode inteira responsabilidade das instituições CREDENCIADAS, ou gozar das prerrogativas do Decreto nº 70.436/72 e do artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal.
b) Ter completado 18 (dezoito) anos de idade.
c) Estar quite com as obrigações eleitorais pelos encargos previdenciários, fiscais e trabalhistas resultantes da execução do Contrato; As instituições e seus profissionais contratados são responsáveis pelos danos causados diretamente à Fundação Municipal de Ação Cultural e/ou terceiros, decorrentes da execução do Contrato; O inadimplemento contratual implicará em pleno gozo sanções previstas na Lei Federal 8.666/1993 e no respectivo Contrato, assegurado o direito de ampla defesa; É vedada a subcontratação dos direitos políticos.
d) Estar em dia com o Serviço Militar, no caso de candidato do sexo masculino.
e) Não ter sido anteriormente demitido por justa causa pela Fundação de Desenvolvimento da Unicamp – FUNCAMP.
f) Não ser ex-empregado da Fundação, cujo desligamento tenha ocorrido por iniciativa desta em prazo inferior a 6 (seis) meses, contados retroativamente à data da convocação.
g) Não figurar no quadro de servidores ativos da Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP.
h) Possuir os requisitos estabelecidos no anexo I, serviços objeto do presente Edital.
6.2.1. Apresentar documentação completa na dataO credenciamento se efetivará após assinatura do instrumento contratual (minuta no ANEXO III). A contratação dos contemplados neste Edital será realizada por meio de Instrumento Particular de Prestação de Serviços - Contrato, horário e local a serem indicados pela FUNCAMPsem vínculo empregatício; Os credenciados serão convocados mediante sorteio público, de ampla divulgação, conforme relação a ser informada ao candidato por ocasião necessidade da convocação.
6.2.2FMAC e características de cada evento. Apenas será encaminhado para contratação Quando convocado, os credenciados devem assinar o candidato aprovado no Exame Médico Admissional que será realizado pela FUNCAMP ou, se necessário, por entidades credenciadas.
6.2.3. O candidato que, injustificadamente, deixar de comparecer ao Exame Médico Admissional, no local, data e horário previstos será considerado desistente do processo seletivo.
6.2.4. As decisões do serviço médico da FUNCAMP são de caráter eliminatório para efeito de contratação.
6.3. Caso o candidato esteja exercendo cargo, função ou emprego em órgão público , sua contratação dependerá da entrega de Termo de Anuência do Ente Público a que estiver vinculado.
6.4. O candidato que, Contrato no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis; O credenciado convocado que, declinar da convocação, por escrito ou não atender à convocação comparecer para assinatura do Contrato, no prazo estipulado, perderá o direito de que trata apresentar- se, independentemente de notificação, sendo convocado o item 6.1, será considerado como desistente e eliminado da próximo contemplado de acordo com lista de chamada do processo seletivo.
6.5. De acordo classificação; Os serviços serão pagos com a necessidade da Fundação base nos valores de Desenvolvimento da Unicamp - FUNCAMPreferência definidos neste Edital; Os serviços deverão ser prestados, necessariamente, dentro do prazo limite territorial do Município de validade do presente processo seletivo, os candidatos classificados poderão ser convidados a assumir vagas por prazo determinado que eventualmente surgirem, sem qualquer prejuízo em relação à ordem de classificação e convocação referentes ao presente editalMaceió/AL.
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Samples: Credenciamento Para Festival
DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO. 6.1. A convocação obedecerá rigorosa 17.1 Uma vez emitida a Nota de Empenho, a Comissão Permanente de Licitação e Pregão, convocará a adjudicatária para assinar o Termo de Contrato.
17.1.1 Para assinar o contrato, a adjudicatária deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação.
17.2 Deixando o adjudicatário, quando convocado formalmente pela administração (por e-mail e/ou ofício), de assinar o Termo de Contrato no prazo, máximo de 05 (cinco) dias úteis, poderá o Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação dos candidatos classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, exceto na decorrência de 60 (sessenta) dias corridos da apresentação da proposta. Acrescendo-se que a retomada procedimental será realizada formalizada em sessão pública, dada devida publicidade.
17.2.1 No caso de não atendimento à convocação por e-mail e/ou ofício, a notificação ocorrerá através de envio publicação no Jornal Oficial do Município de telegramaRio das Ostras.
6.2. São condições para 17.3 Na hipótese da FUNDAÇÃO não assinar o Contrato com a contratação:
a) Ser brasileiro nato empresa vencedora ou naturalizadocom outra, ou gozar das prerrogativas do Decreto nº 70.436/72 e do artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal.
b) Ter completado 18 (dezoito) anos na ordem de idade.
c) Estar quite com as obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos políticos.
d) Estar em dia com o Serviço Militar, no caso de candidato do sexo masculino.
e) Não ter sido anteriormente demitido por justa causa pela Fundação de Desenvolvimento da Unicamp – FUNCAMP.
f) Não ser ex-empregado da Fundação, cujo desligamento tenha ocorrido por iniciativa desta em prazo inferior a 6 (seis) meses, contados retroativamente à data da convocação.
g) Não figurar no quadro de servidores ativos da Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP.
h) Possuir os requisitos estabelecidos no anexo I, do presente Edital.
6.2.1. Apresentar documentação completa na data, horário e local a serem indicados pela FUNCAMP, conforme relação a ser informada ao candidato por ocasião da convocação.
6.2.2. Apenas será encaminhado para contratação o candidato aprovado no Exame Médico Admissional que será realizado pela FUNCAMP ou, se necessário, por entidades credenciadas.
6.2.3. O candidato que, injustificadamente, deixar de comparecer ao Exame Médico Admissional, no local, data e horário previstos será considerado desistente do processo seletivo.
6.2.4. As decisões do serviço médico da FUNCAMP são de caráter eliminatório para efeito de contratação.
6.3. Caso o candidato esteja exercendo cargo, função ou emprego em órgão público , sua contratação dependerá da entrega de Termo de Anuência do Ente Público a que estiver vinculado.
6.4. O candidato queclassificação, no prazo de até 03 60 (trêssessenta) dias úteiscorridos, não atender à convocação contados a partir da data da entrega das propostas, os licitantes ficarão liberados de que trata o item 6.1, será considerado como desistente e eliminado da lista de chamada do processo seletivoquaisquer compromissos assumidos.
6.5. De acordo com 17.4 A adjudicatária decairá do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/1993 e neste Edital, caso ocorra recusa em assinar o Contrato ou não compareça no prazo estabelecido, após a necessidade da Fundação convocação, sendo facultado ao FUNDAÇÃO convocar os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de Desenvolvimento da Unicamp - FUNCAMPclassificação, para fazê-lo em igual prazo e condições.
17.5 Uma vez assinado o Termo de Contrato (Minuta no anexo 04) a FUNDAÇÃO obriga-se a promover a publicação, em extrato, dentro do prazo de validade do presente processo seletivo, os candidatos classificados poderão ser convidados a assumir vagas por prazo determinado que eventualmente surgirem, sem qualquer prejuízo em relação à ordem de classificação e convocação referentes ao presente editalda Lei.
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Samples: Pregão Eletrônico