EDITAL CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022
EDITAL CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022
A Prefeitura Municipal de São Cristóvão/SE, inscrito no CNPJ sob o nº 13.128.855/0001-44, por intermédio do Gabinete do Prefeito, e da Fundação Municipal de Cultura e Turismo “Xxxx Xxxx Água” - FUMCTUR, esta inscrita no CNPJ sob o nº 08.029.275/0001-60, tornam público para conhecimento dos interessados, pessoa física e jurídica, o presente EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA para o CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DA CULTURA - SÃO CRISTÓVÃO.
1. O OBJETO
1.1. Constitui objeto desta Chamada Pública o Credenciamento, objetivando a eventual
contratação de serviços de técnicos, artistas e/ou grupos artísticos das mais diversas áreas de manifestação cultural, e atividade de formação: Música, Audiovisual, Teatro, Danças, Circo, Literatura, Cultura Popular e Artes Visuais, Moda e Artesanato, bem como para possível concessão de apoio de eventos promovidos e/ou apoiados pela A Prefeitura Municipal de São Cristóvão/SE, inscrito no CNPJ sob o nº 13.128.855/0001-44, por intermédio do Gabinete do Prefeito, e da Fundação Municipal de Cultura e Turismo “João Bebe Água” – FUMCTUR.
1.2. Para efeito deste Edital, compreende-se como CREDENCIAMENTO hipótese de inexigibilidade de licitação previsto no artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93 caracterizado por inviabilidade de competição, em razão da natureza do serviço a ser prestado. O credenciamento possibilitará a contratação daqueles que preencham todas as condições do edital, conforme demanda da Administração Pública.
1.3. O Edital possibilitará atividades de formação e capacitação, valorização e difusão das manifestações artísticas, oferecendo à população de São Cristóvão uma programação cultural plural, conforme estabelece o Plano Plurianual 2022/2025.
2. DOS QUANTITATIVOS E PRAZOS
2.1. Os licitantes permanecerão credenciados pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo
ser prorrogado anualmente, durante o qual os selecionados poderão ser convocados a firmar contratos junto à administração, conforme demanda.
2.2. O credenciamento não gera direito à contratação ou ao recebimento de apoio, ficando estes condicionados à definição da programação dos eventos, bem como de previsão orçamentária, a critério do Gabinete do Prefeito e da Fundação Municipal de Cultura e Turismo “Xxxx Xxxx Água” - FUMCTUR o juízo da conveniência e da oportunidade em fazê-lo.
2.2.1. A divulgação das listas de credenciamento e classificação não impõe à administração a obrigação de celebrar Contrato da Prestação de Serviços.
2.3. Este Edital poderá ser revogado por ato do Gabinete do Prefeito e da Fundação Municipal de Cultura e Turismo “Xxxx Xxxx Água” - FUMCTUR, desde que devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem indenização a terceiros.
3. DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do credenciamento:
3.1.1. Pessoa Física: Maior de 18 (dezoito) anos ou emancipado, residente no Estado de Sergipe, há no mínimo 1 (um) ano.
3.1.1.1. No caso de emancipação, deverá ser providenciada toda documentação exigida pela legislação pertinente.
3.1.2. Pessoa Jurídica: Dotada de natureza cultural, estabelecidas comercialmente no Estado de Sergipe, em atividade há, no mínimo, 01 (um) ano, com capacidade técnica, idoneidade econômico-financeira e regularidade jurídico-fiscal.
3.2. Poderão participar do Credenciamento, técnicos, artistas solos, grupos, e outros afins das áreas da Música, Audiovisual, Teatro, Dança, Circo, Literatura, Cultura Popular e Artes Visuais, Moda e Artesanato, residentes em cidades sergipanas, com no mínimo 01 (um) ano de experiência comprovada de apresentações.
3.3. Todas as apresentações artísticas terão duração mínima de 30 (trinta) minutos e máxima de 120 (cento e vinte) minutos, conforme programação estipulada pelo Gabinete do Prefeito e/ou FUMCTUR, em casos como exposições, instalações, produções audiovisual, formações e capacitações, o período de execução será firmado entre o proponente e os órgãos demandantes.
3.4. Cada proponente poderá realizar até 02 (duas) inscrições previstas neste Edital, necessitando comprovar a atuação em cada uma delas.
3.4. 1. Caso o proponente realize mais de duas inscrições, serão consideradas para análise da Comissão de Avaliação Técnica apenas as duas últimas.
Obs: Em caso de representante legal por meio de contrato de exclusividade não se aplica o item 3.4.
3.5. Não será admitida a participação de pessoas físicas ou jurídicas que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou os declarados inidôneos, na forma dos incisos III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93.
3.6. É vedada a participação de servidores públicos do Gabinete do Prefeito ou FUMCTUR, neste credenciamento, bem como de parentes até o 3° grau.
3.7 É vedada a participação dos integrantes e seus parentes de até 3° grau da Comissão de Avaliação, do Chefe do Poder Executivo Municipal, Secretários Municipais, além dos ocupantes de funções de confiança.
3.8. É de responsabilidade exclusiva do inscrito, a regularização de toda e qualquer questão relativa aos direitos autorais de música, coreografia e texto, além da observância das disposições deste edital.
4. DA INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. As inscrições serão gratuitas e somente serão realizadas através do sítio oficial de
internet da Prefeitura Municipal de São Cristóvão: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ pelo banner “Credenciamento de Profissionais da Cultura”.
4.2. Documentos para Credenciamento Pessoa Jurídica e Física:
a) Identidade (RG), se Pessoa Física, ou Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades, bem como ata de eleição e posse da atual diretoria ou Certificado do MEI - CCMEI, em se tratando de pessoa jurídica;
b) comprovante de Situação Cadastral junto a Receita Federal (CNPJ ou CPF);
c) PARA PESSOA JURÍDICA: Contrato de Representação Exclusiva do artista ou grupo/coletivo, reconhecido em cartório, com prazo mínimo de 12 meses.
d) PARA PESSOA FÍSICA: Carta de Representação de grupo ou coletivo (declaração assinada pelos participantes, constando nome completo legível, número do RG, CPF e endereço, com firma reconhecida em cartório), conforme ANEXO IV.
4.3. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no ato de convocação para contratação, podendo ser entregues via email. A pendência em certidões ou não cumprimento das exigências acarretará na inabilitação do proponente, automaticamente.
4.3.1. Por ocasião da contratação ou a qualquer momento, havendo dúvidas sobre a autenticidade, os documentos juntados deverão ser apresentados no original para autenticação, sendo que, caso constatada a alteração ou falsidade documental, o credenciado será eliminado sem prejuízo das providências administrativas e penais cabíveis.
5. DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO E COMISSÃO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
5.1. O processo de credenciamento será conduzido por uma Comissão de Credenciamento (Avaliação técnica) devidamente nomeada através de Decreto do Prefeito Municipal e terá como atribuições:
I – Receber e conferir os pedidos de inscrição dos interessados; II – Elaborar a lista de credenciamento e classificação;
III – Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior, propondo a publicação das listas;
IV – Receber, examinar os pedidos de recurso;
V – Receber denúncias e adotar as providências administrativas para efetivar as consequências delas decorrentes;
VI – Resolver os casos omissos;
VII – Conduzir os trabalhos da equipe de apoio.
VIII – Emitir parecer técnico circunstanciado e individualizado por pretendente;
IX – Decidir sobre os pedidos de recurso e impugnação e outras consultas sobre este Edital;
X – Proceder à avaliação de desempenho e ao descredenciamento das pessoas que descumprirem as obrigações constantes deste Edital.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. Será desabilitado o proponente que não demonstrar a pertinência do trabalho com
a(s) área(s) inscrita(s), ou que deixar de prestar informações complementares solicitadas Comissão de Credenciamento (Avaliação técnica) durante o processo de credenciamento;
6.2 A lista de credenciados será divulgada mensalmente para a devida atualização de novos cadastros no site da Prefeitura e no Diário da União do Município.
6.3 Serão levados em consideração no momento de escolha dos grupos selecionados:
6.3.1. Avaliação do portfólio do artista ou grupo artístico, considerando a clareza da proposta, originalidade, adequação ao público-alvo;
6.3.2. Adaptação da apresentação a diferentes espaços e recursos disponíveis;
6.3.3. Qualificação dos artistas envolvidos no projeto;
6.3.4. Relevância da temática para o evento selecionado;
6.3.5. Legado para a comunidade.
6.4. Caberá à FUMCTUR ou Gabinete do Prefeito, a convocação dos credenciados, mediante notificação no email cadastrado.
6.5. Da decisão da Comissão caberá recurso dirigido Prefeitura Municipal através do Gabinete do Prefeito, e a Fundação Municipal de Cultura e Turismo “Xxxx Xxxx Água”, por envio atraves do email xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo máximo de 05 (cinco) dias da publicação da divulgação da decisão.
6.6. Recebido o recurso, a Comissão de Credenciamento, no prazo de 02 (dois) dias úteis, procederá à instrução deste com os documentos e informações necessárias, procedendo ao juízo prévio de retratação, se for o caso.
6.6.1 Não se tratando de hipótese de retratação, a Comissão de Credenciamento encaminhará, para o exame técnico e, na hipótese de análise jurídica.
6.7. A Assessoria Jurídica procederá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do ingresso do processo, o exame jurídico da matéria, após o que, irão os autos à Presidenta da Fundação, a quem caberá decidir o mérito, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, publicando o resultado em email eletrônico cadastrado na inscrição.
7. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
7.1. A gestão do credenciamento, bem como a convocação dos artistas e grupos, dar-se-
á de acordo com as necessidades, metas e a disponibilidade financeira e orçamentária da SEGOV e/ou FUMCTUR.
7.2. O órgão contratante convocará os prestadores de serviço credenciados, obedecido o rodízio por CATEGORIA e adaptação da apresentação a diferentes espaços e recursos disponíveis.
7.3. O ato de convocação conterá, resumidamente, objeto, local da prestação do serviço, valor da contratação, fundamento legal e dotação orçamentária.
7.4. O convocado deverá assinar o Contrato de Prestação de Serviços em no máximo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação.
7.5. O convocado que não comparecer para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços no prazo estipulado decairá do direito de prestar o serviço, independentemente de notificação.
7.6. A execução do trabalho somente será autorizada após a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços, em conformidade com suas cláusulas.
7.7. A contratação será firmada por ato formal da autoridade administrativa competente, após o reconhecimento do cumprimento de todas as exigências estabelecidas, o que ensejará a subscrição do Contrato de Prestação de Serviço.
7.8. É vedada a cessão ou transferência do Contrato de Prestação de Serviço, total ou parcial, bem como a subcontratação parcial do objeto.
7.9. As despesas decorrentes da execução do Contrato de Prestação de Serviços correrão à conta dos recursos orçamentários do Órgão que demande os serviços objeto deste Regulamento.
7.10. Para a assinatura do contrato de prestação de serviços, observar-se-á, no que couber, as disposições dos Arts. 27 a 30 da Lei Federal 8.666/93, devendo o convocado apresentar os seguintes documentos:
7.10.1. Pessoa Jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades, bem como ata de eleição e posse da atual diretoria ou Certificado do MEI - CCMEI, se for o caso;
b) comprovante de Situação Cadastral junto a Receita Federal (CNPJ);
c) certidão negativa de débitos municipais;
d) certidão negativa de tributos estaduais;
e) certidão negativa de tributos federais;
f) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
h) Declaração de autoria e autorização de execução no evento, conforme modelo disponibilizado pela SEGOV e/ou FUMCTUR em XXXXX XXX do presidente ou representante legal da organização/instituição proponente;
i) cópia do CPF do representante legal;
j) cópia da cédula de identidade civil do representante legal;
l) comprovante de endereço residencial atualizado do representante legal (90 dias);
m) comprovante de conta bancária (em nome da empresa);
n) declaração de não empregabilidade de menor.
Obs: Em caso da contratação ser através de um empresário, o contrato deverá ser de no mínimo 12 meses.
7.10.2. Pessoa Física:
a) cópia da Cédula de Identidade;
b) cópia do CPF;
c) comprovante de endereço residencial atualizado (90 dias);
d) comprovante de situação cadastral junto a Receita Federal (CPF);
e) certidão negativa de débitos municipais;
f) certidão negativa de tributos estaduais;
g) certidão negativa de tributos federais;
h) cópia da inscrição do PIS/PASEP/NIT;
i) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
j) Declaração de autoria e autorização de execução no evento, conforme modelo disponibilizado pela SEGOV e/ou FUMCTUR em ANEXO III.
m) comprovante de conta bancária (Conta corrente, Poupança ou Banco Virtual) com exceção de Conta Benefício;
obs: O comprovante de endereço tanto de pessoa física quanto de pessoa jurídica, a ser apresentado deve estar em nome do proponente. Em não havendo, deverá ser apresentado de forma complementar contrato de locação ou declaração de residência assinado pelo proprietário do imóvel e proponente (ambos com firma reconhecida) conforme XXXXX X
OBS: em caso de grupo, este deverá eleger o seu representante legal, conforme Xxxxx XX, devidamente reconhecido em cartório.
7.12. Os documentos para celebração do termo de adesão poderão ser apresentados em original, cópia autenticada na forma da lei ou pela Comissão de Credenciamento ou servidor designado por esta.
7.13. O valor para remuneração do artista ou grupo será pré-fixado conforme estabelecido no ANEXO II deste regulamento.
7.14. Da remuneração serão deduzidos os impostos devidos legalmente.
8. DAS FONTES ORÇAMENTÁRIAS
8.1 Os proponentes serão contratados conforme demanda, devendo ser custeadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
34018 – Fundação Municipal de Cultura e Turismo “Xxxx Xxxx Água” 2303 – Realização de Eventos Culturais e Turísticos
3390.39.00 – Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica 3390.36.00 – Outros Serviços Terceiro Pessoa Física 15000000 – Fonte de Recurso
02004– Gabinete do prefeito
2152– Realização de Eventos Institucionais 3390.36.00 – Outros Serviços Terceiro Pessoa Física 3390.39.00 – Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica 17040000, 15000000 – Fonte de Recurso
02004– Gabinete do prefeito
2154– Promover Eventos Culturais e Comunitários 3390.36.00 – Outros Serviços Terceiro Pessoa Física 3390.39.00 – Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica 3390.93.00- Indenizações e Restituições
17040000, 15000000 – Fonte de Recurso
9. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. As condições de pagamento serão previstas no Contrato de Prestação de Serviços,
considerando as especificidades do serviço artístico, a duração e o custo previsto para este, ressaltando sempre o interesse público, conforme as determinações da Lei Federal 8.666/93.
9.2. Os pagamentos serão efetuados através de crédito em conta concorrente, 30 (trinta) dias, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal.
9.2.1. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada.
10. DA RESCISÃO
10.1. A inexecução do Contrato de Prestação de Serviço, total ou parcial, ensejará a sua
rescisão e demais as consequências previstas no termo, na Lei Federal nº. 8.666/93.
10.2. A rescisão poderá ser determinada, por ato unilateral e estrito do Contratante, nos casos enumerados no art 78 ° nos incisos I a XII e XVII da Lei Federal nº. 8.666/93.
10.2.1 A rescisão do Contrato de Prestação de Serviços poderá implicar o descredenciamento.
11. DO DESCREDENCIAMENTO
11.1. Constituem hipóteses de descredenciamento, quando:
I – Forem procedentes as denúncias formuladas sobre má prestação do serviço ou irregularidades que afrontem princípios constitucionais;
II – Superveniência de fato ou circunstância que comprometa a capacidade técnica ou administrativa da credenciada, ou que reduza a capacidade de prestação de serviço a ponto de não atender às exigências estabelecidas.
III – Por vontade própria do ARTISTA/GRUPO.
12. IMPUGNAÇÕES
12.1. Até 05 (cinco) dias após a divulgação do edital, qualquer pessoa poderá solicitar
esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório, através do email xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx cabendo os(as) Gestor(es) da FUMCTUR e/ou do Gabinete do Prefeito, com apoio técnico da Comissão de Credenciamento (Comissão de Avaliação Técnica), decidir.
12.2. Se reconhecida a procedência das impugnações ao Regulamento, a Administração procederá à sua retificação e republicação exclusivamente da alteração, supressão ou acréscimo, com ampla divulgação para assegurar o conhecimento por todos.
12.3. Qualquer cidadão poderá comunicar, a qualquer tempo, irregularidade na prestação dos serviços, fornecimentos de bens e/ou no faturamento.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A Gabinete do Prefeito, juntamente com a FUMCTUR, poderão prorrogar, adiar,
revogar ou anular o presente Edital, na forma da Lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação.
13.2. A qualquer tempo, antes da data de abertura do credenciamento, poderá(ão) o Gabinete do Prefeito e/ou a FUMCTUR, se necessário, modificar este instrumento, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das inscrições propostas.
13.3. É facultado à Comissão de Credenciamento (Comissão de Avaliação Técnica) promover, a qualquer tempo, diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução de processos.
13.4. Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento mediante ato motivado na instrução processual ou pela Comissão de Credenciamento (Comissão de Avaliação Técnica).
13.5. Poderá a autoridade competente, a qualquer tempo, excluir credenciado, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior à habilitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
13.6. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto deste credenciamento deverão ser prestados no local de entrega dos documentos.
13.7. Este regulamento possui 08 (oito) anexos:
a) ANEXO I – Projeto Básico;
b) ANEXO II – Termo de referência dos valores para cada eixo artístico /cultural
c) ANEXO III - Declaração de autoria e autorização de execução
d) XXXXX XX – Carta de representação de grupo/coletivo – grupos informais;
e) ANEXO V – Declaração de residência em nome de terceiros;
f) ANEXO VI – Formulário de recurso;
g) ANEXO VII - Minuta do contrato de prestação de serviço;
13.8. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de São Cristóvão-SE, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13.9. Os casos omissos serão dirimidos pelo(os) gestores da Fundação Municipal de Cultuta e Turismo “Xxxx Xxxx Água”, e/ou do Gabinete do Prefeito com a análise técnica da Comissão de Credenciamento (Comissão de Avaliação Técnica).
São Cristóvão, 19 de maio de 2022
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Presidenta da Fundação de Cultura e Turismo
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de São Cristóvão
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
1 - OBJETO
1.1. Constitui objeto desta Chamada Pública o Credenciamento, objetivando a eventual contratação de serviços de técnicos, artistas e/ou grupos artísticos das mais diversas áreas de manifestação cultural, e atividade de formação: Música, Audiovisual, Teatro, Danças, Circo, Literatura, Cultura Popular e Artes Visuais, Moda e Artesanato, bem como para possível concessão de apoio de eventos promovidos e/ou apoiados pela A Prefeitura Municipal de São Cristóvão/SE, inscrito no CNPJ sob o nº 13.128.855/0001-44, por intermédio do Seceretaria de Governo e Relações Comunitárias , e da Fundação Municipal de Cultura e Turismo “Xxxx Xxxx Água”
– FUMCTUR.
1.2. Para efeito deste Edital, compreende-se como CREDENCIAMENTO hipótese de inexigibilidade de licitação previsto no artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93 caracterizado por inviabilidade de competição, em razão da natureza do serviço a ser prestado. O credenciamento possibilitará a contratação daqueles que preencham todas as condições do edital, conforme demanda da Administração Pública.
1.3. O Edital possibilitará atividades de formação e capacitação, valorização e difusão das manifestações artísticas, oferecendo à população de São Cristóvão uma programação cultural plural, conforme estabelece o Plano Plurianual 2022/2025.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1. Administração Pública confere a um particular, pessoa física ou jurídica, a prerrogativa de exercer certas atividades materiais ou técnicas, em caráter instrumental ou de colaboração com o Poder Público, a título oneroso, remuneradas diretamente pelos interessados, sendo que o resultado dos trabalhos desfruta de especial credibilidade, tendo o outorgante o poder/dever de exercer a fiscalização, podendo até mesmo extinguir a outorga, assegurados os direitos e interesses patrimoniais do outorgado inocente e de boa-fé.”
2.2. Vale informar, que esse credenciamento foi criado para promover, registrar e difundir as manifestações culturais, trabalhos educacionais e ações sociais juntamente com a Prefeitura Municipal de São Cristóvão através da Secretaria de Governo Relações Comunitárias, e a Fundação Municipal de Cultura e Turismo “Xxxx Xxxx Água”.
2.3. O credenciamento pode ser extremamente viável em algumas contratações, visto que ter-se-á uma desburocratização na administração pública com o desafogamento dos procedimentos licitatórios, além de ser prática viável economicamente ao erário, pois o
valor a ser pago pela prestação do serviço já está previamente estabelecido pelo próprio Poder Público.
2.4. Ações como essas fortalecem, e potencializam e apresenta a cultura sancristovense, por meio de desenvolvimento local, ampliando a visibilidade, como também a valorização da nossa cultura e arte regional, que faz parte das raízes deste Município.
2.5. Tendo em vista o a contratação, é, em verdade, um mecanismo, um sistema para se efetivar uma contratação por inexigibilidade. Portanto, a base legal é perfeitamente ajustável ao art. 25, inciso I, da Lei 8.666/93, que trata da inexigibilidade.
3- QUANTITATIVOS E PRAZOS
3.1. Os licitantes permanecerão credenciados pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado anualmente, durante o qual os selecionados poderão ser convocados a firmar contratos junto a administração, conforme demanda.
3.2. Visto isso, o quantitativo de contratação nao poderá ser demonstrado de forma inicial, dado que o credenciamento não gera direito à contratação ou ao recebimento de apoio, ficando estes condicionados à definição da programação dos eventos, bem como de previsão orçamentária, ficando a critério da Prefeitura a definição da conveniência e da oportunidade em fazê-lo.
4- ELEMENTOS TÉCNICOS
4.1 Os elementos técnicos deverão ser inscritos de acordo com os critérios exigidos no Edital, de modo que não ocasione divergências entre as suas condições viáveis, bem como para a sua contratação.
5. DA INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. As inscrições serão gratuitas e somente serão realizadas através do sítio oficial de
internet da Prefeitura Municipal de São Cristóvão xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ pelo link “Credenciamento de Profissionais da Cultura”.
5.1.1. Pessoa Jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades, bem como ata de eleição e posse da atual diretoria ou Certificado do MEI - CCMEI, se for o caso;
b) comprovante de Situação Cadastral junto a Receita Federal (CNPJ);
c) certidão negativa de débitos municipais;
d) certidão negativa de tributos estaduais;
e) certidão negativa de tributos federais;
f) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
h) Declaração de autoria e autorização de execução no evento, conforme modelo disponibilizado pela SEGOV e/ou FUMCTUR em XXXXX XXX do presidente ou representante legal da organização/instituição proponente;
i) cópia do CPF do representante legal;
j) cópia da cédula de identidade civil do representante legal;
l) comprovante de endereço residencial atualizado do representante legal (90 dias);
m) comprovante de conta bancária (em nome da empresa);
n) declaração de não empregabilidade de menor.
Obs: Em caso da contratação ser através de um empresário, o contrato deverá ser de no mínimo 12 meses.
5.1.2 Pessoa Física:
a) cópia da Cédula de Identidade;
b) cópia do CPF;
c) comprovante de endereço residencial atualizado (90 dias);
d) comprovante de situação cadastral junto a Receita Federal (CPF);
e) certidão negativa de débitos municipais;
f) certidão negativa de tributos estaduais;
g) certidão negativa de tributos federais;
h) cópia da inscrição do PIS/PASEP/NIT;
i) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
j) Declaração de autoria e autorização de execução no evento, conforme modelo disponibilizado pela SEGOV e/ou FUMCTUR em ANEXO III.
m) comprovante de conta bancária (Conta corrente, Poupança ou Banco Virtual) com exceção de Conta Benefício;
obs: O comprovante de endereço tanto de pessoa física quanto de pessoa jurídica, a ser apresentado deve estar em nome do proponente. Em não havendo, deverá ser apresentado de forma complementar contrato de locação ou declaração de residência assinado pelo proprietário do imóvel e proponente (ambos com firma reconhecida) conforme XXXXX X
OBS: em caso de grupo, este deverá eleger o seu representante legal, conforme Xxxxx XX, devidamente reconhecido em cartório.
5.2. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no ato de convocação para contratação, podendo ser entregues via email. A pendência em certidões ou não cumprimento das exigências acarretará na inabilitação do proponente, automaticamente.
5.2.1. Por ocasião da contratação ou a qualquer momento, havendo dúvidas sobre a autenticidade, os documentos juntados deverão ser apresentados no original para autenticação, sendo que, caso constatada a alteração ou falsidade documental, o credenciado será eliminado sem prejuízo das providências administrativas e penais cabíveis.
6. DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO E COMISSÃO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
6.1. O processo de credenciamento será conduzido por uma Comissão de
Credenciamento devidamente nomeada através de Decreto do Prefeito Municipal e terá como atribuições:
I – Receber e conferir os pedidos de inscrição dos interessados; II – Elaborar a lista de credenciamento e classificação;
III – Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior, propondo a publicação das listas;
IV – Receber, examinar os pedidos de recurso;
V – Receber denúncias e adotar as providências administrativas para efetivar as consequências delas decorrentes;
VI – Resolver os casos omissos;
VII – Conduzir os trabalhos da equipe de apoio.
6.2. Comissão de Credenciamento (Comissão de Avaliação Técnica) será composta por técnicos da Secretaria Municipal de Governo e Gestão e da Fundação Municipal de Cultura e Turismo e terá como atribuições:
I – Emitir parecer técnico circunstanciado e individualizado por pretendente;
II – Decidir sobre os pedidos de recurso e impugnação e outras consultas sobre este Edital;
III – Proceder à avaliação de desempenho e ao descredenciamento das pessoas que descumprirem as obrigações constantes deste Edital.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. Será desabilitado o proponente que não demonstrar a pertinência do trabalho com
a(s) área(s) inscrita(s), ou que deixar de prestar informações complementares solicitadas pela Comissão de Credenciamento (Comissão de Avaliação Técnica) durante o processo de credenciamento;
7.2 A lista de credenciados será divulgada mensalmente para a devida atualização de novos cadastros no site da Prefeitura e no Diário da União do Município.
7.3 Serão levados em consideração no momento de escolha dos grupos selecionados:
7.3.1. Avaliação do portfólio do artista ou grupo artístico, considerando a clareza da proposta, originalidade, adequação ao público-alvo;
7.3.2. Adaptação da apresentação a diferentes espaços e recursos disponíveis;
7.3.3. Qualificação dos artistas envolvidos no projeto;
7.3.4. Relevância da temática para o evento selecionado;
7.3.5. Legado para a comunidade.
7.4. Caberá à FUMCTUR ou SEGOV, a convocação dos credenciados, por meio convocação no endereço eletrônico.
7.5. Da decisão da Comissão caberá recurso dirigido Prefeitura Municipal através da Secretaria Municipal de Governo Relações Comunitárias, e a Fundação Municipal de Cultura e Turismo “João Bebe Água”, por envio atraves do email xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo máximo de 05 (cinco) dias da publicação da divulgação da decisão.
7.6. Recebido o recurso, a Comissão de Credenciamento, no prazo de 02 (dois) dias úteis, procederá à instrução deste com os documentos e informações necessárias, procedendo ao juízo prévio de retratação, se for o caso.
7.6.1 Não se tratando de hipótese de retratação, a Comissão de Credenciamento encaminhará, para o exame técnico e, na hipótese de análise jurídica.
7.7. A Assessoria Jurídica procederá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do ingresso do processo, o exame jurídico da matéria, após o que, irão os autos à Presidenta da Fundação, a quem caberá decidir o mérito, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, publicando o resultadoem email eletrônico cadastrado na inscrição.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A SEGOV, juntamente com a FUMCTUR, poderão prorrogar, adiar, revogar ou anular o presente Edital, na forma da Lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação.
8.2. A qualquer tempo, antes da data de abertura do credenciamento, poderá(ão) a SEGOV e/ou a FUMCTUR, se necessário, modificar este instrumento, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das inscrições propostas.
8.3. É facultado à Comissão de Credenciamento promover, a qualquer tempo, diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução de processos.
8.4. Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento mediante ato motivado na instrução processual ou pela Comissão de Credenciamento.
8.5. Poderá a autoridade competente, a qualquer tempo, excluir credenciado, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior à habilitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
8.6. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto deste credenciamento deverão ser prestados no local de entrega dos documentos.
São Cristóvão/SE, 14 de março de 2022
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx
Diretora Presidenta da Fundação Municipal de Cultura e Turismo “João Bebe Água”
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA DOS VALORES PARA CADA EIXO ARTÍSTICO
/CULTURAL
EIXO - ARTES CÊNICAS E PERFORMANCE (TEATRO, DANÇA E CIRCO)
CATEGORIA | DESCRIÇÃO | VALOR BRUTO | |
1 | SOLO (Dança e Circo) | Apresentação solo de dança e atividade circense com temática livre, voltado ao público infantil ou adulto. | R$ 1.000,00 (mil reais) |
2 | MONÓGOLO (Teatro) | Monólogo/solo na categoria teatro com temática livre, voltado ao público infantil ou adulto. | R$ 2.000,00 (dois mil reais) |
3 | GRUPO CÊNICO I (Teatro, Dança e Circo) | Grupo de teatro, dança ou circo com formação de 02 a 05 integrantes, com espetáculo de com temática livre, voltado ao público infantil ou adulto. | R$ 3.000,00 (três mil reais) |
4 | GRUPO CÊNICO II (Teatro, Dança e Circo) | Grupo de teatro, dança ou circo com formação de 06 a 08 integrantes, com espetáculo de com temática livre, voltado ao público infantil ou adulto. | R$ 4.000,00 (quarto mil reais) |
5 | GRUPO CÊNICO III (Teatro, Dança e Circo) | Grupo de teatro, dança ou circo com formação a partir de 09 integrantes, com espetáculo de temática livre, voltado ao público infantil ou adulto. | R$ 6.000,00 (seis mil reais) |
EIXO - GRUPO DE CULTURA POPULAR E CULTURA AFRO-BRASILEIRA
CATEGORIA | DESCRIÇÃO | VALOR BRUTO | |
1 | GRUPO DE CULTURA POPULAR I | Apresentação de grupo com formação de até 10 integrantes | R$ 2.000,00 (dois mil reais) |
2 | GRUPO DE CULTURA POPULAR II | Apresentação de grupo com formação acima de 10 integrantes | R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) |
3 | GRUPOS DE CULTURA AFRO-BRASILEIRA | Apresentação de grupo a partir de 10 integrantes | R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) |
4 | QUADRILHA JUNINA I | Apresentação de quadrilha junina com formação de até 10 integrantes | R$ 2.000,00 (dois mil reais) |
5 | QUADRILHA JUNINA II | Apresentação de quadrilha junina | R$ 7.000,00 (sete mil reais) |
EIXO - MÚSICA
CATEGORIA | DESCRIÇÃO | VALOR BRUTO | |
1 | DJ | Profissional da música que cria, seleciona e discoteca as mais diferentes composições. | R$ 1.000,00 (um mil reais) |
2 | ARTISTA SOLO | Profissional com show de caráter acústico que apresente repertório de músicas autoriais ou de tributos | R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) |
3 | GRUPO MUSICAL I | Show musical de grupo formado por até 05 integrantes, com vocal ou instrumental, de diversos gêneros e estilos musicais e que desenvolvam trabalho autoral ou cover. | R$ 3.000,00 (três mil reais) |
4 | GRUPO MUSICAL II | Show musical de grupo de 06 a 08 integrantes, com vocal ou instrumental, de diversos gêneros e estilos musicais e que desenvolvam trabalho autoral ou cover. | R$ 6.000,00 (seis mil reais) |
5 | GRUPO MUSICAL III | Show musical de grupo com formação a partir de 09 integrantes, com vocal ou instrumental, de diversos gêneros e estilos musicais e que desenvolvam trabalho autoral ou cover. | R$ 8.000,00 (oito mil reais) |
EIXO - LITERATURA
CATEGORIA | DESCRIÇÃO | VALOR BRUTO | |
1 | CONTAÇÃO DE HISTÓRIA | Atividade desenvolvida com duração mínima de sessenta minutos. | R$ 900,00 (novecentos reais) |
2 | INTERVENÇÃO LITERÁRIA | Intervenção literária – executando diretamente ações relacionadas à literatura (declamação, recital, invasão poética, leitura encenada, distribuição de poemas e poesias, grafite literário, muro literário, escritas em calçadas ou paredes, cordel ou causos e etc). | R$ 900,00 (novecentos reais) |
3 | SLAM | Apresentação de Slam com, no mínimo, 06 (seis) competidores. | R$ 2.000,00 (dois mil reais) |
EIXO - AUDIOVISUAL
CATEGORIA | DESCRIÇÃO | VALOR BRUTO | |
1 | CURTA, MÉDIA E LONGA METRAGEM | Exibição de obra audiovisual nas categorias documentário, ficção ou animação, com duração de até 140 minutos. | R$ 500,00 (quinhentos reais) |
EIXO - ARTES VISUAIS
CATEGORIA | DESCRIÇÃO | VALOR BRUTO | |
1 | EXPOSIÇÃO | Exposição com, no mínimo, 10 (dez) obras nas categorias: fotografia, esculturas, telas, grafitte, arte digital. | R$ 2.000,00 (dois mil reais) |
EIXO – FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO CULTURAL
CATEGORIA | DESCRIÇÃO | VALOR BRUTO | |
1 | OFICINA, SEMINÁRIO, PALESTRA, RODA DE CONVERSA CULTURAL E SIMILÁRES | Atividade de formação nas mais diversas áreas da arte e cultura que venham aprimorar ou disseminar conhecimentos técnicos, profissionalizantes. (Música, Audiovisual, Teatro, Danças, Circo, Literatura, Cultura Popular e Artes Visuais, Moda e Artesanato) | R$ 1.000,00 (mil reais) |
DECLARAÇÃO DE AUTORIA E AUTORIZAÇÃO DE EXECUÇÃO
Eu, abaixo assinado, na qualidade de titular dos direitos autorais do trabalho artístico apresentado, autorizo a , portadora do CNPJ sob nº , veicular de forma gratuita, meu trabalho artístico em todo o tipo de transmissão e reprodução de imagens, em televisão aberta, fechada, por assinatura, internet e rádio, com o objetivo de divulgação das atividades da Prefeitura Municipal de São Cristóvão, sendo vedada a utilização para fins comerciais.
, de 20 .
Nome: End.: Fone: E-mail: CPF:
RG Assinatura:
CARTA DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO/COLETIVO GRUPOS INFORMAIS
Nós, membros/componentes do grupo/coletivo , declaramos anuência ao credenciamento do grupo para o edital CREDENCIAMENTO para eventual contratação de serviços de técnicos, artistas e/ou grupos artísticos das mais diversas áreas de manifestação cultural, e atividade de formação: Música, Audiovisual, Teatro, Danças, Circo, Literatura, Cultura Popular e Artes visuais, Moda e Artesanato, bem como para possível concessão de apoio de eventos promovidos e/ou apoiados pela Prefeitura através da Secretaria Municipal de Governo e Gestão, e a Fundação Municipal de Cultura e Turismo “João Bebe Água.
Para tanto, indicamos o(a) Sr(a) , portador do RG sob o nº , devidamente inscrito no CPF sob o nº:
, como nosso(a) representante e responsável.
O grupo está ciente de que o(a) representante acima indicado(a) será o(a) responsável por representar o grupo junto a Prefeitura Municipal de São Cristóvão.
O coletivo/grupo é composto pelos membros abaixo listados:
, de de 20 .
MEMBRO 1
NOME:____________________________________RG:________________________
CPF:
ENDEREÇO: TELEFONE PARA CONTATO: ASSINATURA:
MEMBRO 2
NOME:____________________________________RG:________________________
CPF:
ENDEREÇO: TELEFONE PARA CONTATO: ASSINATURA:
NOME:____________________________________RG:________________________
CPF:
ENDEREÇO:
TELEFONE PARA CONTATO:
ASSINATURA:
MEMBRO 4
NOME:____________________________________RG:________________________
CPF:
ENDEREÇO:
TELEFONE PARA CONTATO:
ASSINATURA:
MEMBRO 5
NOME:____________________________________RG:________________________
CPF:
ENDEREÇO:
TELEFONE PARA CONTATO:
ASSINATURA:
MEMBRO 6
NOME:____________________________________RG:________________________
CPF:
ENDEREÇO:
TELEFONE PARA CONTATO:
ASSINATURA:
MEMBRO 7
NOME:____________________________________RG:________________________
CPF:
ENDEREÇO:
TELEFONE PARA CONTATO:
ASSINATURA:
NOME:____________________________________RG:________________________
CPF:
ENDEREÇO: TELEFONE PARA CONTATO: ASSINATURA:
MEMBRO 9
NOME:____________________________________RG:________________________
CPF:
ENDEREÇO: TELEFONE PARA CONTATO: ASSINATURA:
MEMBRO 10
NOME:____________________________________RG:________________________
CPF:
ENDEREÇO: TELEFONE PARA CONTATO: ASSINATURA:
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA EM NOME DE TERCEIROS
Eu, , inscrito no CPF
e inscrito no RG , detentor do imóvel localizado em (logradouro e nº)
. Bairro: Complemento:
Cidade: CEP declaro que
inscrito no CPF
e inscrito no RG é locador do imóvel supracitado.
Por ser verdade, dato e assino o presente documento, declarando estar ciente das informações aqui prestadas.
, de 20 .
(assinatura do declarante)
(assinatura do proponente)
* Anexar cópia do documento pessoal com foto do declarante.
FORMULÁRIO DE RECURSO
Esse documento não faz parte dos documentos de inscrição e só poderá ser utilizado após publicação dos resultados, e somente em casos em que o proponente considere a necessidade de solicitar à Comissão revisão de sua não aprovação. O pedido somente será aceito se enviado exclusivamente nos termos do Item 6.5, estabelecidos pelo edital.
Nome do Proponente: |
Nome do Grupo ou Coletivo (caso haja): |
Eixo Artístico / Cultural: |
Telefone: |
E-mail: |
Justificativa (descreva de forma objetiva o motivo do pedido de recurso): |
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CRISTÓVÃO, através da
Nº /2022, NOS TERMOS
DO PROCESSO Nº xxx.xxxxxx/2022.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Das Partes
O MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n.º 13.128.855/0001-44, através da
CNPJ: e o artista/grupo/ profissional da cultura
, neste ato representado pelo seu representante exclusivo, a empresa
, doravante denominada Contratada,
CNPJ n.º , com sede –
– CEP: , representada por
, CI nº -SSP-SE e CPF nº
, representando a contratada selecionada por meio do edital publicado no Diário Oficial do Município de XX/XX/XX, n° /2022 e Regulamento, doravante denominada CONTRATADO (artista/grupo/ profissional da cultura), celebram o presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Procedimento
O presente Contrato obedece aos termos do Edital de credenciamento público publicado no Diário Oficial do Município de São Cristóvão de XXXXXXXX, da Justificativa de Inexigibilidade de Licitação, baseada no caput do art. 25, c/c o art. 26 e com as demais disposições da Lei 8.666, de 21.06.93, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Objeto
Constitui objeto do presente instrumento a contratação do artista/grupo/ profissional da cultura selecionado pelo presente termo de contrato para a
prestação de serviços , para a realização do projeto
com apresentação a ser realizada no (s) dia
(s) a ser realizado no ,
apresentação com duração de .
CLÁUSULA QUARTA – Da Forma e Regime de Execução O Contrato será executado de forma INDIRETA sob o regime de empreitada por preço global, segundo o disposto nos arts. 6º e 10º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – Do Valor
5.1 – O valor da prestação de serviço objeto deste contrato é de R$
( ), conforme valores definidos no anexo
, do edital /2022, procedente do Orçamento do Município de São Cristóvão, nos termos da correspondente Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA SEXTA – Da Dotação Orçamentária
6.1 – A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
I – Unidade Orçamentária:
II – Programa de Trabalho: III – Natureza de Despesa: IV – Fonte de Recursos:
6.2 – O empenho é de R$ ( ), conforme Nota de Empenho n.º /2022, emitida em xx/2022 na modalidade ordinário.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Pagamento
O pagamento será feito de acordo com as Normas de Execução Orçamentária,
Financeira e Contábeis do Município de São Cristóvão e orientações do TCE, em parcela(s) mensal(is), de acordo com a execução dos serviços, mediante a apresentação de Nota Fiscal, liquidada até 30 (trinta) dias de sua apresentação, devidamente atestada pelo Executor do Contrato.
§1º para o pagamento o executor deve acrescentar no processo o relatório do evento e da apresentação artística.
§2º A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
CLÁUSULA OITAVA – Do Prazo
O Contrato terá vigência de 12 meses, a contar da data de sua publicação em extrato resumido no Diário Oficial do Município de São Cristóvão.
CLÁUSULA NONA - Das Garantias
Não há previsão de Garantia constante da modalidade de credenciamento por
Inexigibilidade de Licitação e da Proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA - Das Obrigações e Responsabilidades da xxxxxxxx
A Secretaria Municipal de xxxxx responderá pelos danos que seus agentes, nessa
qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e de culpa, bem como:
I. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos fornecimentos dos serviços e cláusulas contratuais, aplicando as penalidades previstas quando for o caso;
II. Efetuar o pagamento dos serviços recebidos na forma e condições ajustadas;
III. Orientar e monitorar o CONTRATADO;
IV. Entregar a credencial de apresentação do CONTRATADO quando estiver desenvolvendo suas atividades vinculadas ao projeto ou atividade objeto desta contratação;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada
11.1 – A CONTRATADA fica obrigada a:
I. Executar os fornecimentos dos serviços de acordo com as especificações exigidas, dentro dos prazos estabelecidos e todas as obrigações assumidas, sujeitando-se a fiscalização da equipe da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA para a observância das determinações da contratação;
II. Promover por sua conta e risco o transporte dos equipamentos, materiais e utensílios necessários à execução deste Contrato;
III. Comunicar ao MUNICÍPIO qualquer anormalidade que interfira no bom andamento para o fornecimento dos serviços;
IV. Zelar pela boa e completa prestação dos serviços;
V. Encarregar-se exclusivamente pelo pagamento de todos os impostos e taxas, devendo apresentar sempre que solicitado, a comprovação dos recolhimentos respectivos;
VI. Honrar os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e outras obrigações previstas em Lei, ficando registrado que o pessoal empregado pelo CONTRATADO não terá nenhum vínculo jurídico com o MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO;
VII. Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente CONTRATO;
VIII. Acatar apenas as solicitações dos fornecimentos dos serviços formalmente autorizados pela ;
IX. Responsabilizar-se pela emissão de nota fiscal de apresentação artística ou técnico e envio de toda documentação solicitada;
X. Responsabilizar-se pela documentação necessária, relativa à liberação da execução da apresentação artística, emitida pelos órgãos de fiscalização e controle, exceto ECAD;
XI. Apresentar-se no dia para o qual foi selecionado, cumprindo todos os critérios, com todos os equipamentos em funcionamento;
XII. Divulgar, de acordo com os critérios adotados, a participação do Governo do Município de São Cristóvão e da Fundação Municipal de Cultura e Turismo “Xxxx Xxxx Água”, em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução do objeto, bem assim, apor a marca nos palcos, camisas, placas, painéis e outdoors de identificação da apresentação artística custeada, no todo ou em parte, com os recursos da SEGOV e FUMCTUR.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Alteração Contratual
12.1 – Toda e qualquer alteração contratual deverá ser feita mediante a celebração de
Termo Aditivo, com amparo no art. 65, da Lei 8.666/93, vedada a modificação do objeto.
12.2 – A alteração de valor contratual decorrente de reajuste de preço, compensação ou penalização financeira prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
12.3 – A inexecução, total ou parcial do Termo de Adesão ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais prevista na Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Das Penalidades
13.1. Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos nos arts. 89 a
98 da Lei Federal 8.666/93, com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do Termo de Xxxxxx, sujeitará o
contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecido o limite máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, em caso de descumprimento total da obrigação.
§º1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
§º2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. À Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido do CONTRATADO, o valor de qualquer multa porventura imposta.
§º3. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o Contratado da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Rescisão Amigável
14.1. O Contrato poderá ser rescindido amigavelmente após autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente, a depender do juízo de conveniência da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da Rescisão
15.1. A inexecução, total ou parcial do Termo de Xxxxxx ensejará a sua rescisão, com as
consequências contratuais prevista na Lei Federal 8.666/93.
§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei Federal 8.666/93.
§2º. A rescisão do Contrato implica no descredenciamento do fornecedor, o que poderá ocorrer ainda, quando:
I. Comprovado fato ou circunstância que comprometa a capacidade técnica ou administrativa do CONTRATADO, ou que reduza a capacidade de fornecimento dos serviços a ponto de não atender às exigências estabelecidas;
II. Parecer técnico desfavorável da qualidade dos serviços.
§3º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I a XII, XVII do art. 78 da Lei federal 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do §2º do art. 79 da Lei Federal 8.666/93.
§4º. O CONTRATADO poderá resilir administrativamente o Contrato, na forma da Lei, desde que comunique expressamente esta intenção com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, hipótese em que será procedido ao seu descredenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Dos Débitos para com a Fazenda Pública
16.1. Os débitos da Contratada para com o Município de São Cristóvão, decorrentes ou
não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Do Executor
17.1. A SECRETARIA MUNICIPAL xxxxxx designa como Gestor(a) para o Contrato,
o(a) servidor(a) , matrícula nº , que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Da Publicação e do Registro
18.1. A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento
pela Administração, na imprensa oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento na própria Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Vinculação ao Regulamento
19.1. Vinculam-se a este Contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e
condições estabelecidas no processo referido no preâmbulo deste instrumento, no Edital
n. /2022, seu Regulamento e seus anexos, publicados no Diário Oficial do Município
As partes elegem o Foro no Município de São Cristóvão, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem assim justos e contratados(as), firmam o presente Contratos em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
, de de 2022
Contratante : Contratada: