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DA DATA, HORÁRIO E LOCAL DA LICITAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA DATA, HORÁRIO E LOCAL DA LICITAÇÃO. 3.1 A empresa interessada ou consórcio, interessados deverão protocolizar os envelopes contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOS TA DE PREÇOS no S etor de Protocolo situado à Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, nº 79, Centro (no Térreo da Prefeitura Municipal), Presidente Xxxxxxx/ES, até as 09:00 hs do dia 24 de novembro de 2020. 3.2 Os envelopes referentes aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOS TA DE PREÇOS, serão abertos às 09:30 hs do dia 24 de novembro de 2020. 3.2.1 Os envelopes de "PROPOS TA DE PREÇOS", caso não sejam abertos no mesmo dia da abertura do certame, serão abertos em data, horário e local, previamente informados, a todas as empresas licitantes. 3.3 Devido a Pandemia do COVID-19 o(s)s representante(s) devidamente credenciado(s) deverá(ão) estar munidos de máscara, luva e caneta. 3.4 O local da sessão pública será no Ginásio Poliesportivo "Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx", situado na Avenida Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, s/nº, localidade de Santo Eduardo - Presidente Kennedy/ES.
DA DATA, HORÁRIO E LOCAL DA LICITAÇÃO. 2.1. No dia 23 de maio de 2006, às 10:00 horas, no Auditório da Superintendência de Administração Geral da INFRAERO, SCS Quadra 03, Bl. A, Lotes 17/18, Entrada “B”, Ed. Xxxxx Xxxxxxxxx I e II – 1º subsolo, em Brasília/DF, a empresa interessada fará entrega da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e de sua PROPOSTA DE PREÇO à COMISSÃO, que estará reunida para esta finalidade, podendo, ainda, encaminhá-los previamente à COMISSÃO, respeitando-se o horário e a data estabelecidos neste subitem; 2.2. Se na data indicada no subitem anterior não houver expediente na INFRAERO, a abertura da licitação fica transferida para o primeiro dia útil seguinte, observados o mesmo local e horário.
DA DATA, HORÁRIO E LOCAL DA LICITAÇÃO. 2.1. LOCAL DA REUNIÃO DE ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: sede da CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA, situada na Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, n° 229, Centro, Nova Lima - MG. 2.2. A empresa interessada fará a entrega dos envelopes contendo a PROPOSTA COMERCIAL e a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO endereçada à Comissão de Pregão da CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA, observando as informações contidas no item 2.1 das Condições Específicas. 2.3. Se na data indicada no item 2.1 das Condições Específicas não houver expediente na CMNL, a data da licitação ficará transferida para o primeiro dia útil seguinte, observado o mesmo horário e local, exceto quando devidamente estabelecido em "AVISO DE ADIAMENTO" expedido pela Comissão de Licitação.
DA DATA, HORÁRIO E LOCAL DA LICITAÇÃO. 2.1. A empresa interessada deverá entregar os envelopes contendo a PROPOSTA COMERCIAL e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO na SEDE da CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA até as 08:30 horas do dia 11 de dezembro de 2015 , na forma do artigo 22, §2º, da Lei 8.666/93. A abertura dos envelopes se dará às 09 horas do dia 11 de dezembro de 2015. Na hipótese de não haver expediente nesta data, fica estabelecido o primeiro dia útil subsequente, em mesmo horário, exceto quando devidamente estabelecido em "AVISO DE ADIAMENTO" expedido pela Comissão de Pregão da CMNL. A abertura dos envelopes será processada na sala de Reunião da Câmara Municipal de Nova Lima, localizada a Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, n° 229, centro – Nova Lima - MG.
DA DATA, HORÁRIO E LOCAL DA LICITAÇÃO. 3.1 A empresa interessada deverá protocolizar os envelopes contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS no setor de protocolo desta Prefeitura, 1º andar, localizada à Rua Átila Vivácqua nº 79, Centro - Presidente Xxxxxxx, até às 09:00h do dia 05 de Maio de 2014. 3.2 Os envelopes referentes aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS, serão abertos às 09:00h do dia 05 de Maio de 2014. 3.2.1 Os envelopes de "PROPOSTA DE PREÇOS", caso não sejam abertos no mesmo dia da abertura do certame, serão abertos em data, horário e local previamente informados a todas as empresas licitantes.
DA DATA, HORÁRIO E LOCAL DA LICITAÇÃO. 2.1) A empresa interessada deverá protocolar os envelopes DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA DE PREÇOS no período de 11 (onze) horas, até às 11 (onze) horas e 50 (cinquenta) minutos do dia 01 de dezembro de 2014, na Secretaria da Câmara Municipal de Vila Valério, localizada à Rua Xxxxxxxx Xxxxx, n.º 100, Centro – Vila Valério-ES, CEP.: 29.785-000. 2.2) O envelope CREDENCIAL não precisa ser protocolado e deverá ser entregue juntamente com os demais para ser rubricado pela Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes devidamente credenciados das licitantes. 2.3) Os envelopes contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO serão abertos às 12h (doze horas) do dia 01 de dezembro de 2014. 2.4) É vedada a remessa dos envelopes por via postal.
DA DATA, HORÁRIO E LOCAL DA LICITAÇÃO. 5.1 - A empresa interessada em participar desta licitação deverá protocolizar os ENVELOPES Nº 1 e Nº 2 (PROPOSTA COMERCIAL e DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO) até às 13h00min do dia 06 de abril de 2022, na Sala da Comissão Permanente de Licitação, localizado no edifício sede da Prefeitura Municipal, no endereço acima. Na hipótese de não haver expediente nesta data, em substituição, fica estabelecido o primeiro dia útil subseqüente. 5.2 - A abertura dos envelopes se dará às 13h00min do mesmo dia, na sala da Comissão Permanente de Licitação. 5.3 - A abertura dos envelopes de “HABILITAÇÃO” poderá ser feita na mesma data, desde que ultrapassada a fase de abertura de Proposta.

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  • DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO 3.1. Na data e horário designados no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 3.1) será aberta sessão pública pelo pregoeiro para abertura das propostas e posteriormente para a fase de disputa. 3.2. Se na data indicada para a abertura da licitação não houver expediente na repartição, ficará esse ato transferido para o primeiro dia útil seguinte, observado o mesmo horário.

  • DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO 1 – O objeto desta licitação deverá ser entregue em 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pela Secretaria de Compras e Licitações. 2 – A Autorização de Fornecimento será expedida por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico. 3 – A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita na Central de Abastecimento de produtos de Saúde, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, nº N-257 - centro, nesta cidade de Pederneiras, no horário das 7:00 às 16:00 horas, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, carga e descarga, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento. 4 – As distribuidoras de medicamentos devem apresentar, no caso de vencerem a licitação, certificado de procedência dos produtos, lote a lote, a serem entregues de acordo com o estabelecido na licitação. 5 – Os medicamentos a serem fornecidos pelas empresas vencedoras desta licitação, devem apresentar em suas embalagens secundárias e/ou primárias a expressão “PROIBIDO A VENDA NO COMÉRCIO”. 6 – O prazo de validade dos medicamentos deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses a contar da data da entrega no CAF – Central de Abastecimento Farmacêutico. 7 – O Licitante vencedor em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitado pelo responsável pelo acompanhamento e recebimento deste registro de preços e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, ao Responsável pelo Acompanhamento e Recebimento.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO O presente contrato está vinculado em todos os seus termos ao processo licitatório Pregão Presencial para Registro de Preço nº PRP xxx/xxxx, e seus respectivos anexos, bem como à proposta de preços vencedora, que faz parte integrante deste contrato independentemente de sua transcrição.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 54/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários estão previstos nas contas: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 3320 07.005.13.392.1301.2054 0 3.3.90.39.22.00 Do Exercício

  • DA APROVAÇÃO E DISPENSA DE LICITAÇÃO 11.1. O presente contrato terá validade depois de aprovado pelos órgãos competentes da CONTRATANTE e dos CORREIOS. 11.2. A realização de licitação e a prestação de garantia foram dispensadas com base no Artigo 24, Inciso VIII, da Lei 8.666/93.

  • DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 10.1. Não serão aceitos os Envelopes 1 e 2 apresentados de forma diversa daquela estabelecida neste edital. 10.2. O Pregoeiro receberá os envelopes 1 e 2, assim como os documentos externos relativos ao credenciamento, chamando à mesa o representante legal para apresentação de documento que o identifique. 10.3. Em seguida procederá à abertura dos Envelopes 1, contendo as propostas comerciais. 10.4. A abertura do Envelope 2, contendo a documentação da licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar, será feita na mesma reunião de abertura dos Envelopes 1, ou, a juízo do Pregoeiro, em data, hora e local a serem informados por aviso publicado no mesmo veículo que publicou o ato convocatório. 10.4.1. A publicação do aviso será suprimida quando a data, hora e local forem definidos na própria audiência pública, com registro na ata respectiva. 10.5. Os documentos de habilitação das demais licitantes permanecerão em poder do Pregoeiro até a conclusão da licitação e só poderão ser retirados mediante recibo passado pelo representante legal da licitante. 10.5.1. Após a conclusão da licitação, os documentos de habilitação acima mencionados ficarão à disposição das licitantes para serem retirados, pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos, findo o qual os envelopes serão descartados.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 9. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. 10. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/29

  • DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 9.1 - A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por uma Pregoeira e realizada de acordo com o Decreto nº 3.555/2000, e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados. 9.2 - No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados ou os representantes legais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, se for o caso, que possuem os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, nos termos do inciso IV, artigo 11, do Decreto nº 3.555/2000, para a prática dos demais atos do certame, conforme item 4 deste Edital. 9.3 - Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes. 9.4 - Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica. 9.5 - Não havendo tempo suficiente para a abertura dos envelopes "Proposta" e "Documentação" em uma única sessão, em face do exame da proposta/documentação com os requisitos do edital, ou, ainda, os trabalhos, tais como: (etapa competitiva de lances verbais) não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente. 9.5.1 - A interrupção dos trabalhos de que trata o item 9.5, somente dar-se-á, em qualquer hipótese, após comunicação aos licitantes presentes; 9.5.2 - os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente, pela Pregoeira e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder da Pregoeira e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.