DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS Cláusulas Exemplificativas

DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS. 3.1 – Na proposta de preços deverão constar os bens especificados de forma clara, cotados em conformidade com este Projeto Básico/Termo de Referência, com o edital e seus anexos, citando marca e/ou modelo ou outra característica que possa identificar o material, respeitando uma variação de 5% para maior ou menor nas dimensões, medidas e capacidades dos materiais apresentados; 3.2 – Quando solicitado pelo município, à empresa vencedora deverá apresentar catálogos e/ou portfólios com especificações precisas dos produtos relacionados, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias corridos após solicitação; 3.3 – No ato da entrega, os materiais cotados serão apresentados através de catálogos e/ou portfólios com as devidas especificações e deverão ser avaliados pelo responsável técnico de cada Secretaria, devendo os bens estarem de acordo com as especificações exclusiva de cada fabricante; 3.4 – Os catálogos e/ou portfólios serão analisados por membro de cada Secretaria, sendo comunicada a aceitação ou rejeição dos referidos materiais à licitante vencedora no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da entrega dos catálogos e/ou portfólios pela respectiva empresa; 3.5 – Sendo rejeitado(s) o(s) material(is) apresentado(s), a empresa vencedora deverá apresentar no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a declaração de rejeição do(s) bem(s) pelos responsáveis citados no item 3.3, novo catálogo com outra indicação de material(is), de acordo com a proposta de preços;
DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS. 5.1 [CLÁUSULA OPCIONAL. DEVERÁ SER UTILIZADA EXCLUSIVAMENTE SE FOR NEGOCIADA ALGUMA CONDIÇÃO ESPECIFICA COM O CLIENTE]
DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS. Segundo o §10o,, do art. 1º-A, da Lei 13.352/2016, são cláusulas obrigatórias do presente contrato de parceria:
DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS. Coleta e Identificação das Partes
DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS. 3.1. Para efeito de elaboração da Proposta, deverão ser consideradas apenas duas casas decimais na indicação dos preços unitários e totais ofertados. 3.2. A execução da obra objeto desta Licitação deverá se dar em conformidade com as especificações constantes nos Documentos de Referência (ANEXO I). 3.3. O gerenciamento e a fiscalização do Contrato serão feitos pelo gestor e fiscal especialmente designados pela COHAPAR, nos termos do RILC e da legislação pertinente. 3.4. Não será admitida a apresentação de Propostas de Preços consignando especificações técnicas incompatíveis com os termos definidos por este Edital, pela Minuta de Contrato (ANEXO III) nos Documentos de Referência (ANEXO I) e eventuais normas que devam ser observadas na execução do objeto. 3.5. Reputam-se inclusos nos preços unitários e totais propostos todas as despesas administrativas, bancárias, IOF, custos de emissão de apólices, comissões, lucro e demais custos necessários para a execução do objeto da licitação, especialmente tributos, impostos, encargos da seguridade social e trabalhistas incidentes, transporte, fretes, e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, não sendo admitidos acréscimos, encargos ou quaisquer outras despesas adicionais.
DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS. 5.2.1 O candidato aprovado, no momento da convocação, deverá apresentar os comprovantes exigidos no subitem 5.1 deste Edital e comprovar o(s) requisito(s), referente(s) ao componente curricular pleiteado, conforme estipulado no Anexo I deste Edital, bem como comprovantes estipulados no Anexo VII, se for o caso. 5.2.1.1 Na falta de professor habilitado nas condições indicadas no subitem 5.2.1 deste Edital, será admitida a substituição por professor habilitado em disciplina similar, desde que apresente Histórico Escolar comprovando que tenha cursado o componente em no mínimo 3 (três) semestres e(ou) 180 (cento e oitenta) horas. 5.2.1.2 Excepcionalmente será aceito, até 360 (trezentos e sessenta) dias após a conclusão do curso, certificado ou declaração de conclusão de curso, desde que acompanhado de histórico escolar. 5.2.1.3 Após a homologação do resultado, o candidato deverá manter atualizados todos os seus dados no Sistema do Banco de Reservas de Professores Substitutos, da SEEDF, em especial, os números de telefone, fixo e móvel (celular), endereço domiciliar e e-mail.
DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS. 14.1 Poderão participar do certame as pessoas jurídicas de caráter público ou privado, filantrópicas ou não, legalmente constituídas, com capacidade técnica, idoneidade econômico-financeira, regularidade jurídico-fiscal, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de inidoneidade por parte do Poder Público, localizadas no Município de Vitória da Conquista, e que aceitarem as exigências estabelecidas pelas normas do SUS e pelo direito administrativo, e que satisfaçam as condições fixadas neste Edital e seus anexos. 14.2 Os serviços devem obedecer aos requisitos do SUS e as normas específicas referentes à área de engenharia, arquitetura e vigilância sanitária em vigor, com vistas a garantir as condições físicas adequadas ao atendimento dos animais e seus guardiões ou Protetores. A INTERESSADA deve aceitar os valores de referência, bem como seus reajustes, índices e épocas a serem aplicados, na mesma proporção para prestação de serviços constantes na Tabela do item 2.1.2. 14.3 A INTERESSADA compromete-se a iniciar a prestação dos serviços, conforme a necessidade e solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da emissão da Ordem de Serviço pelo MUNICÍPIO, através do setor competente da referida Secretaria. 14.4 Os serviços ofertados ao MUNICÍPIO serão prestados pela INTERESSADA, nos seus estabelecimentos. 14.5 Os serviços objeto deste credenciamento não poderão sofrer solução de continuidade, durante todo o prazo da sua vigência, devendo ser executados pela INTERESSADA, sob a inteira responsabilidade trabalhista, funcional e operacional desta. 14.6 A realização dos serviços relacionados neste termo de referência deverão atender as especificações e condições especiais, abaixo discriminadas: 14.6.1 AS INTERESSADAS habilitadas deverão ser credenciadas ao Conselho regulador da atividade de fim e manter os dados atualizados; 14.6.2 AS INTERESSADAS deverão apresentar relação de profissionais que atuarão no serviço com as respectivas comprovações de que possuam especialização para realização dos serviços, através de certificado emitido pelo órgão regulador da profissão, bem como o comprovante de que esses profissionais estão em situação regular com a entidade, mantendo atualizado o cadastro. 14.6.3 Este regulamento subordina-se, também, as diretrizes das Leis Federais 8.080/1990 e 8.666/1993 e Constituição Federal de 1988. 14.6.4 Os procedimentos descritos neste termo de referência serão re...
DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS. 2.1 – O contrato poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições do art. 65 da lei n. 8.666/93. 2.2 – A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, atualizado, nos termos do § 1º, art. 65 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, podendo a supressão exceder tal limite, conforme previsão do § 2º, inciso II do mencionado artigo da Lei.
DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS. 7.1 A Empresa Contratada deverá fornecer os materiais e ferramentas em perfeita harmonia e concordância com as normas adotadas pela Contratante, com especial observância dos termos contratuais; 7.2 A Empresa Contratada deverá ainda, aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao fornecimento dos materiais e ferramentas até o limite legal, sempre precedido de justificativa e formalidade; 7.3 O fornecimento dos Materiais Elétricos, Ferragens e Ferramentas trata-se de itens de uso habitual, pelos profissionais da área de manutenção, com objetivo de garantir o bom funcionamento das unidades da Fundação e Centro Universitário UnirG.
DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS. Deverão ser informadas: I) Marcas e modelos (para averiguação das características técnicas); II) Quantidades. III) A contratada deverá fornecer todos os suprimentos necessários para o funcionamento do sistema de sonorização e iluminação da área do Parque. IV) O sistema de sonorização deverá estar livre de qualquer tipo de ruído, sendo estes gerados por via de más conexões, mau dimensionamento, não utilização de filtros isoladores, etc., (ruídos não serão aceitos em hipótese alguma). V) A Comissão Organizadora da Fartal, representada pelo Diretor Presidente da Fundação Cultural de Foz do Iguaçu se reserva ao direito de solicitar ajustes de volume do som para permitir que todas as ações da feira aconteçam sem prejuízos.