DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS Cláusulas Exemplificativas

DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS. 3.1 – Na proposta de preços deverão constar os bens especificados de forma clara, cotados em conformidade com este Projeto Básico/Termo de Referência, com o edital e seus anexos, citando marca e/ou modelo ou outra característica que possa identificar o material, respeitando uma variação de 5% para maior ou menor nas dimensões, medidas e capacidades dos materiais apresentados;
DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS. 5.1 [CLÁUSULA OPCIONAL. DEVERÁ SER UTILIZADA EXCLUSIVAMENTE SE FOR NEGOCIADA ALGUMA CONDIÇÃO ESPECIFICA COM O CLIENTE]
DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS. 5.1. Para fins de qualificação técnica deverá ser apresentado:
DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS. 3.1 - Os serviços serão executados na sede da empresa contratada através de recursos de suporte técnico remoto, ou "in loco" na Câmara Municipal de Itapira, através de técnicos devidamente habilitados;
DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS. Art. 10. Na promoção da acessibilidade serão observadas as regras gerais previstas nesta Lei, complementadas pelas normas técnicas de acessibilidade da ABNT, pelos princípios do desenho universal e pelas disposições contidas na legislação federal, estadual e municipal em vigor.
DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS. Deverão ser informadas:
DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS. Coleta e Identificação das Partes
DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS. 3.1 - Os serviços serão executados na sede da Câmara Municipal de Itapira, ou em outra localidade designada pela Presidência do Legislativo.
DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS. Segundo o §10o,, do art. 1º-A, da Lei 13.352/2016, são cláusulas obrigatórias do presente contrato de parceria:
DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS. O Credenciado interessado em obter a Carta de Autorização de Uso, ao apresentar a “Solicitação para Obtenção da CAU”, respeitado o rito previsto no item IV, deve estar ciente e anuir com as condições específicas abaixo relacionadas: O Credenciado deverá oferecer aos usuários do sistema metroviário solução gerenciada de acesso gratuito, com qualidade, à internet, por meio da tecnologia de rede sem fio de provedores autorizados pela ANATEL. O provimento de acesso internet via rede sem fio, deverá ser acessado p o r m e i o d e qualquer equipamento, incluindo celulares, notebooks e smartphones, com qualidade, estabilidade e disponibilidade, incluindo manutenção, suporte, mão-de-obra, cabeamento e demais equipamentos necessários, em áreas internas pré-determinadas das estações do Metrô de SP, descritas no item II, conjuntamente com veiculação publicitária por meio dos dispositivos móveis conectados à rede sem fio de acesso à internet e disponibilização de conteúdos e informações pertinentes às atividades de serviços do METRÔ, através da integração com o portal do Metrô, além da integração com o sistema de DIGITAL SIGNAGE do METRÔ de São Paulo. O credenciado interessado na exploração comercial de WIFI nas áreas internas pré-determinadas nas estações, descritas no item II será responsável pelos encargos de implantação e manutenção da infraestrutura para wifi, com a disponibilização de serviço de alta velocidade gratuito aos usuários da rede metroviária e gerenciamento de dados, considerado o número mínimo de acessos simultâneos previstos para cada estação/lote. São requisitos mínimos a serem cumpridos pelo Credenciado interessado em obter a Carta de Autorização de Uso, ao apresentar a “Solicitação para Obtenção da CAU”, os abaixo relacionados: