DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS Cláusulas Exemplificativas

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS. 1 - Os documentos de habilitação e a proposta de preços deverão ser apresentados no local, até o dia e hora determinados (ver Preâmbulo), em 02 (dois) envelopes, devidamente fechados e invioláveis e deverão conter em sua parte externa os seguintes dizeres: ENVELOPE Nº. 01 - DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL – PR PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 40/2018 TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2018 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO NA AREA DE ODONTOLOGIA SENDO DOIS CIRURGIOES DENTISTA, CONFORME AS CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL. RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ/MF: ENDEREÇO: ENVELOPE Nº. 0 2 – PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL – PR PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 40/2018 TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2018 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA A REA DE ODONTOLOGIA SENDO 02 CIRURGIOES DENTISTA, CONFORME AS CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIFICAÇÕES NO ANEXO I DO EDITAL. RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ/MF: ENDEREÇO:
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a “DESCRIÇÃO DETALHADA DO SERVIÇO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a DESCRIÇÃO (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 - Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, encerrando-se com a abertura das propostas.
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS. Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX00-0000-X0X0-XX00 e informe o código BA65-5333-E1D1-BD87

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  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 2)

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

  • DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 12.1. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:

  • FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré-estabelecido. A responsabilidade pelo pagamento das contraprestações pecuniárias dos beneficiários à operadora será da pessoa jurídica contratante. A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, em pré-pagamento, os valores relacionados na Proposta de Admissão, por associado, para efeito de inscrição e mensalidade, através da emissão de faturas. As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, conforme acordado na proposta de Admissão. Quando a data de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. As faturas emitidas pela CONTRATADA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. A fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. Se a CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite a consequência da mora. Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento). O beneficiário que não realizar o pagamento da sua contribuição na forma e prazo acordado com a Contratante por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência, poderá ser excluído do plano a pedido da Contratante. A Contratada não poderá fazer distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados. Os procedimentos e atendimentos previstos neste Contrato serão realizados exclusivamente nos prestadores constantes da rede credenciada, indicada no Orientador do Usuário e desde que solicitados, unicamente, pelos médicos assistentes credenciados e/ou referenciados, resguardadas as situações de urgência ou de emergência.

  • VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 4.1 - Pelo fornecimento do objeto citado na cláusula primeira a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 80.500,00(oitenta mil e quinhentos reais), em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e mediante a apresentação de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1. Caberá Órgão Gerenciador, a consolidação de dados para a realização do procedimento licitatório e a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços.

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Todos os lotes: