DA ENTREGA DOS SERVIÇOS. 18.1. A entrega dos serviços deverá ter o aceite provisório da Contratante e após análise de todo site, caso o mesmo tenha sido executado nos moldes exigidos pela Secretaria Municipal de Transportes e Frotas, será feito o aceite definitivo, conforme previsto na Lei Federal nº 8.666/93.
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DA ENTREGA DOS SERVIÇOS. 18.1. A entrega dos serviços deverá ter o aceite provisório da Contratante e após análise de todo site, caso o mesmo tenha sido executado nos moldes exigidos pela Secretaria Municipal de Transportes e FrotasSaúde, será feito o aceite definitivo, conforme previsto na Lei Federal nº 8.666/93.
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Samples: Licensing Agreements
DA ENTREGA DOS SERVIÇOS. 18.117.1. A entrega dos serviços deverá ter o aceite provisório da Contratante e após análise de todo site, caso o mesmo tenha sido executado nos moldes exigidos pela Secretaria Municipal de Transportes e Frotas, será feito o aceite definitivo, conforme previsto na Lei Federal nº 8.666/93.
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Samples: Pregão Presencial