Da Equipe Chave Cláusulas Exemplificativas

Da Equipe Chave. Perfil Função Qualificações Gerente de projetos Realizar o planejamento e o acompanhamento do projeto. Formação em Sistemas de Informações ou áreas afins e mínimo de 5 anos de experiência em projetos de geotecnologias Arquiteto de Software Definição da solução tecnológica, dos modelos conceituais e coordenação técnica do projeto. Formação em Sistemas de Informações ou áreas afins, pós- graduação em área de tecnologia e mínimo de 5 anos de experiência em projetos de geotecnologias e recursos hídricos ou meio ambiente Especialista GIS Definição da modelagem de dados geográficos e interface com as áreas de negócio. Formação em Geografia ou áreas afins, pós-graduação em geoprocessamento e no mínimo 5 anos de experiência em projetos relacionados a recursos hídricos ou meio ambiente Especialista em Recursos Hídricos Levantamento de requisitos e compatibilização de banco de dados dos órgãos gestores de recursos hídricos para construção de um banco de dados padronizado Formação em Engenharia com pós-graduação (mestrado e/ou doutorado) em recursos hídricos ou hidrologia, com no mínimo 5 anos de experiência Além dos membros da Equipe Chave, a Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar os membros da Equipe de Apoio, cujas atribuições constam na Tabela 3 deste Termo de Referência. Contrato de Gestão nº 014/2010 - Ato Convocatório nº 019/2019 - 48 - A experiência da equipe chave deverá ser comprovada através de currículos profissionais devidamente assinados pelos profissionais e por meio de atestados de capacidade técnica emitidos por terceiros. A Empresa Concorrente poderá anexar comprovantes de acervo técnico ou outros documentos oficiais comprobatórios.
Da Equipe Chave. 6.1.1 Quando da contratação, a equipe mínima executora dos serviços deverá ser composta pelos seguintes perfis de profissionais, com no mínimo as formações e experiências listadas abaixo:

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  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.3):

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • DA REPACTUAÇÃO (só prestação de serviços com intermediação de mão de obra).

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:

  • DOS FATORES DE RISCO Artigo 11 – Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos:

  • DA MANUTENÇÃO 8.1 – Entende-se por manutenção a obrigação da CONTRATADA de manter o sistema de acordo com as características do Objeto:

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.